Capa do Artigo Ação de revisão de empréstimo pessoal: o que é, tipos e prazos do Cálculo Jurídico para Advogados

Ação de revisão de empréstimo pessoal: o que é, tipos e prazos

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Todo mundo, em algum momento, precisa de um dinheirinho rápido, não é mesmo?!

Com a pandemia então, nem se fala… Só pra você ter uma ideia, em 2021 o total de empréstimos bancários subiu 16,5%:

A maior alta em um ano fechado desde 2011.

E o que motivou esse expressivo resultado? Os empréstimos pessoais destinados às famílias.

E é aqui que você precisa ficar de olho!

Isso porque muitos desses empréstimos são firmados com contratos bancários recheados de ilegalidades e abusos.

Afinal, o consumidor assina um contrato de adesão sem poder discutir as cláusulas.

É por esse motivo que agora é o momento perfeito pra atuar com ações revisionais bancárias, em especial, às relacionadas ao crédito pessoal.

Com o enorme aumento nos empréstimos, vai ter cliente saindo pelas janelas do escritório em busca de uma forma pra diminuir os gastos com os contratos.

Pensando nisso, pra facilitar sua vida, preparei um guia completo sobre a Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.

Olha só um pouquinho do que você vai descobrir por aqui:

  • O que é um empréstimo pessoal
  • Quais os tipos de empréstimo pessoal
  • As ilegalidades mais comuns nos contratos bancários
  • Como atuar com a Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai sair dessa leitura com tudo que precisa pra colocar a mão na massa e ajuizar ações contra as ilegalidades bancárias com sucesso.

Dica: quer poupar tempo? Então já vou deixar o segredo para ações bancárias aqui nesse vídeo:

Gostei, quero começar o teste agora

Segredo revelado, é hora de conhecer os detalhes das ações de empréstimo pessoal. Bora lá?!

Antes de tudo: o que é um empréstimo pessoal e por que propor a Ação Revisional de Empréstimo??

Antes de a gente conversar sobre a ação bancária mais famosa que existe, alguns conceitos e detalhes precisam ficar bem claros pra você.

Já te adianto que, embora as taxas de juros sejam muito elevadas, essa é umas das modalidades de concessão de crédito mais comuns no Brasil.

É por isso que o leque de possíveis clientes aqui é enorme.

Afinal, as instituições financeiras cometem muitos abusos em contratos bancários.

E pode ficar de boa na lagoa porque vou te contar o pulo do gato pra fisgar muitos desses clientes e atuar com maestria em uma Ação Revisional de Empréstimo Pessoal.

Afinal, o que é um empréstimo pessoal?

O conceito aqui é muito simples.

Um empréstimo pessoal é uma determinada quantia em dinheiro concedida por uma instituição bancária ou financeira a uma pessoa física.

Trocando em miúdos, é uma linha de crédito, muitas vezes, já pré-aprovada.

Em troca desse serviço, a instituição cobra juros mensais, que variam de acordo com o contrato celebrado e a política da empresa.

Outros fatores podem influenciar no valor, como o total do montante emprestado e a análise de risco de crédito do cliente.

Essa análise pode até gerar um aumento nos encargos de juros e taxas pra proteger os bancos em caso de inadimplência.

O valor emprestado deve ser pago por completo após um período de tempo e com o acréscimo dos juros acertados no momento da contratação.

Bom, dito isso, tem um ponto bem importante sobre o conceito de empréstimo pessoal que você deve ficar de olho.

Também conhecido como crédito pessoal, sua principal característica é a liberdade para o uso.

Isso porque, não é preciso informar com qual objetivo o dinheiro será usado, ao contrário do que acontece no financiamento, por exemplo.

Essa e outras diferenças entre empréstimo e financiamento precisam ficar bem clara pra você, olha só:

Empréstimo Pessoal Financiamento
A pessoa contrata a operação bancária e não precisa especificar como vai usar o dinheiro, existe uma liberdade maior pra utilização.Por ser de fácil liberação e de alto grau de risco para o banco, essa modalidade possui juros mais elevados.Não precisa, em regra, oferecer bens como garantia. A pessoa contrata a operação bancária de forma específica pra comprar um bem ou adquirir um serviço.Exemplos disso são casos de financiamento de veículo ou moto.Normalmente o bem financiado serve como garantia do financiamento e, por isso, os juros aqui costumam ser menores.

Percebeu como são modalidades de créditos diferentes?

No empréstimo pessoal, não é necessário oferecer garantia ou alienar um bem.

O limite aqui, em geral, é condicionado a algumas variáveis, como:

  • a renda da pessoa
  • hábitos de consumo
  • volume de transações financeiras que ela tem

Ou seja, quanto mais renda, investimentos e volume financeiro a pessoa tiver, maior será seu limite pré-aprovado.

Agora que você já sabe o que é um crédito pessoal, que tal saber mais sobre os seus tipos?!

Continua aqui comigo!

Quais são os tipos de empréstimos pessoais?

Bom, existem 3 tipos principais de empréstimo pessoal, olha só:

  • Empréstimo pessoal não consignado
  • Empréstimo pessoal consignado
  • Empréstimo pessoal com garantia

Linha de crédito pessoal é o que não falta!

Pra ficar bem claro, a gente vai conhecer melhor cada uma delas, vem comigo!

Empréstimo pessoal não consignado

O empréstimo pessoal não consignado é aquele tradicional, que todo mundo já ouviu falar ou já fez um alguma vez na vida.

Ele é de fácil acesso e pode ser inclusive solicitado pela internet.

Aqui a empresa financeira faz o empréstimo de determinado valor com a possibilidade do pagamento em seguida, sem qualquer desconto no salário do cliente.

Ah, e no não consignado é feita uma análise de crédito pra sua aprovação, em que o banco analisa se o cliente possui condições de pagar as parcelas contratadas.

Outra coisa é que, nesse caso, os juros são um pouco mais altos porque as instituições financeiras não exigem garantia.

Empréstimo pessoal consignado

O empréstimo consignado é um dos mais “baratos”.

Nessa modalidade, o valor da parcela do empréstimo é descontado diretamente do salário da pessoa física que solicitou.

Aqui o cliente vai permitir que a instituição financeira faça a retenção do valor da parcela diretamente do salário ou da previdência (no caso dos aposentados).

Por ter a garantia do desconto na folha de pagamento ou do benefício previdenciário, as taxas de juros no empréstimo consignado são mais baixas.

Afinal, o risco de inadimplência é menor.

Empréstimo pessoal com garantia

Nessa modalidade, é necessário deixar como garantia do empréstimo um bem, geralmente um veículo, imóvel ou investimentos.

Em caso de inadimplência, a empresa financeira pode tomar esse bem, mesmo que esteja em débito só uma parcela.

E um detalhe: no empréstimo com garantia, a avaliação de análise de risco do cliente é feita de forma mais detalhada e precisa.

Ah, e como o banco possui a garantia de tomada do bem em caso de inadimplência, as taxas de juros são um pouco mais baixas.

Pra ficar mais fácil de visualizar as diferenças entre as 3 modalidades de empréstimo pessoal, preparei uma tabelinha, olha só:

  Conceito Detalhe Taxas de juros
Empréstimo pessoal não consignado A empresa financeira faz o empréstimo sem qualquer desconto no salário do cliente ou alienação de bem. Por não exigir garantia, a análise de crédito do cliente é necessária pra garantir que ele tem condições de arcar com as parcelas do contrato. Juros mais altos (não exige garantia).
Empréstimo pessoal consignado A empresa financeira faz o empréstimo e as parcelas são descontadas na folha de pagamentos (se empregado) ou do benefício previdenciário (no caso dos aposentados). Depende de contrato entre a instituição financeira e o órgão consignante (empresa ou INSS). Juros mais baixos (risco menor).
Empréstimo pessoal com garantia A empresa financeira faz o empréstimo e o solicitante deixa como garantia um bem (veículo, imóvel ou investimentos). Se inadimplência, a instituição financeira pode tomar o bem, mesmo que esteja em débito só uma parcela. Juros mais baixos (risco menor).

Com esse quadrinho ficou bem mais tranquilo, não é mesmo?!

E agora que você já está por dentro dos tipos de empréstimo pessoal, chegou a hora de conhecer quais as ilegalidades mais comuns que os bancos praticam nesses contratos.

Quais as principais ilegalidades no contratos de empréstimos pessoais?

Olha, é possível que tenha várias ilegalidades ou abusos bancários no contrato do seu cliente.

Até porque é um contrato de adesão em que as cláusulas não foram discutidas.

Aí acaba que as instituições financeiras acrescentam termos que contrariam a legislação vigente ou são só em benefício próprio.

E são essas ilegalidades que podem (e devem) ser discutidas em uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.

Inclusive, já, já eu vou te contar tudo o que você precisa saber pra colocar a mão na massa e ajuizar a ação.

Mas antes, é preciso entender melhor sobre esses abusos bancários pra você saber de cara identificar se o contrato do seu cliente possui algum deles.

Então já espia só as cláusulas ilegais e/ou abusivas mais comuns que podem ser encontradas no contrato de empréstimo pessoal:

  • Taxa de Juros Remuneratórios
  • Taxa de Capitalização de Juros
  • Juro de Mora
  • Comissão de Permanência
  • Tarifas bancárias

Bora conhecer cada uma delas!

1.Cláusula sobre Taxa de Juros Remuneratórios

Não sabe muito bem o que são os juros remuneratórios?

Preocupa não que eu te conto!

Bom, os juros remuneratórios, também chamados de compensatórios, são aqueles cobrados pra compensar financeiramente o banco que emprestou o dinheiro ao cliente.

Eles incidem tanto no decorrer da execução normal do contrato, como nos períodos de inadimplência.

E é aqui que você entra: se o contrato do cliente tiver cláusula com juros remuneratórios abusivos, cabe ação revisional.

Mas Ana Cecília, como saber se os juros são abusivos?

Simples! Primeiro você deve consultar qual é a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.

Depois é só comparar a taxa que está prevista no contrato com a taxa média do Banco Central.

Se a diferença for grande, é hora de partir pra revisão, olha só:

  • Se a taxa do Bacen for menor que a contratual, cabe revisão
  • Se a taxa do Bacen for maior que a contratual, não cabe revisão

E como o Cálculo Jurídico gosta de facilitar e deixar seu dia a dia na advocacia mais tranquilo, essa consulta é super rápida na calculadora grátis do CJ de consulta rápida aos juros do Bacen.

É só você definir o tipo de pessoa (no caso de empréstimo pessoal é sempre pessoa física), o tipo de empréstimo e a data do contrato.

Aí, como em uma passe de mágica, é só procurar qual é a taxa que o Banco do cliente informou ao BACEN, naquela mesma espécie e época do contrato.

Super rapidinho de fazer, pode apostar!

E agora bora pra o próximo abuso muito cometido nos contratos de empréstimos!

2. Cláusula sobre Taxa de Capitalização de Juros

A capitalização de juros é o chamado anatocismo ou aplicação de juros sobre juros ou juros compostos.

Pra ficar melhor de entender, é importante saber a diferença entre juros simples e compostos.

Pois bem… Os juros simples são baseados no valor total do que foi emprestado pelo banco em um empréstimo.

Já os juros compostos são baseados no valor total + os juros que se acumulam em cada período, ou seja, na prática, são cobrados juros sobre juros.

Bom, a capitalização de juros anual é permitida pela legislação, mas precisa estar pactuada de forma expressa no contrato.

Só que muitos bancos praticam a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato.

Nesse caso, não importa a periodicidade (anual, semestral, mensal), a capitalização só é válida se estiver prevista com todas as letrinhas no contrato.

Assim, se você constatar que no contrato do seu cliente não está prevista a capitalização ou, se prevista, o banco está fazendo de forma mensal, por exemplo, a solução é ajuizar a ação revisional.

Vem ver o próximo abuso cometido pelos bancos.

3. Cláusula sobre Juros de Mora

Os juros de mora são aqueles cobrados quando o cliente está inadimplente, ou seja, existe um atraso no pagamento das parcelas.

Ele serve pra ressarcir o banco pelo atraso da dívida.

O STJ já possui o entendimento da Súmula 379 de que, nos contratos bancários não regulados por lei específica, os juros moratórios podem ser firmados até o limite de 1% ao mês.

Dessa forma, os juros moratórios podem alcançar até 12% ao ano, quando pactuados em contrato.

Se você verificar a cobrança de juros de mora acima do limite de 1% ao mês no contrato do cliente, também é hora de partir pra Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal.

Mas ainda não acabou! Segue comigo pro próximo.

4. Cláusula sobre Comissão de Permanência

A comissão de permanência nada mais é do que uma taxa que a instituição financeira cobra do devedor inadimplente de um empréstimo ou financiamento.

Essa cobrança é feita durante todo o período em que o atraso no pagamento das parcelas acontecer.

Só que ela não existe mais e muita gente não sabe disso!

Isso mesmo! A taxa de comissão de permanência não pode mais ser cobrada pelos bancos desde 01/09/2017, de acordo com a Resolução n.º 4.558/2017, que revogou a Resolução nº 1.129/86.

Então tenha muita atenção na data de assinatura do contrato do seu cliente! Olha como fica:

  • Contratos a partir de 01/09/2017: não pode cobrar a comissão de permanência.
  • Contratos anteriores a 01/09/2017: pode cobrar a comissão de permanência, mas desde que atenda a alguns requisitos.

Assim, se o contrato do seu cliente foi celebrado após 01/09/2017, o banco não pode cobrar a comissão de permanência em nenhuma situação.

E se cobrar, pode apostar na ação de revisão que é ganho na certa!

Bora pra mais um abuso bancário?

5. Cláusula sobre Multa Moratória

A multa moratória busca assegurar que ao banco que, ao menos parte dos prejuízos, sejam recompensados em caso de atraso no pagamento das parcelas.

Ela é uma penalidade, então, se atrasar o pagamento ela vai incidir.

Mas olha só! A multa pode ser aplicada apenas se estiver prevista em contrato.

Ah, e ela pode ser cobrada independentemente do tempo de atraso.

Ou seja, se a conta for paga com 1 dia de atraso, a multa incidirá em sua totalidade e de qualquer jeito.

Outra coisa, os contratos bancários são regidos também pela legislação consumerista e o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a multa moratória não pode ser maior que 2%.

Então, fica olhos bem abertos: verificou que se seu cliente está com os pagamentos atrasados e a instituição financeira cobrar multa moratória com porcentagem acima do legal?

Então você pode pedir a redução ao patamar de 2% sobre as parcelas em atraso.

Agora é só conferir a sexta ilegalidade que o contrato de empréstimo pessoal do seu cliente pode ter e partir pra análise contratual, vem comigo!

6. Cláusula sobre Tarifas Bancárias

O conceito de tarifa bancária é simples…

Ela consiste na remuneração pelos serviços efetivamente prestados a clientes pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Só que os bancos são espertinhos e, muitas vezes, cobram tarifas de serviços não prestados, ou seja, tarifas abusivas.

Então anota aí: uma tarifa bancária pode ser cobrada de forma correta desde que:

  • o serviço prestado deve estar previsto no contrato
  • o serviço precisa ser prestado pelo banco de forma efetiva

Ponto importante! No caso de empréstimos pessoais, que envolvem pessoas físicas, as instituições financeiras só podem cobrar as tarifas bancárias previstas pelo Conselho Monetário Nacional.

No site do Banco Central você consegue ver direitinho quais são as permitidas.

Bom, agora você já sabe olhar para o contrato do seu cliente e identificar se há alguma das principais ilegalidades comuns nos contratos bancários.

Ah, e um detalhe… Te passei aqui um bê-a-bá sobre o tema, mas se você quiser se aprofundar, confira esse post completinho sobre os abusos bancários bancários.

Prontinho! Agora você já sabe tudo que precisa saber sobre o empréstimo pessoal…

Chegou a hora de desbravar a Ação Revisional!

Vamos nessa porque vou te deixar com a faca e o queijo na mão prontinhos pra você ajuizar a ação.

Tudo o que você precisa saber sobre a Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal

A gente sabe que os contratos bancários são de adesão, certo?!

As condições dele já estão ali previamente definidas e só resta o cliente assinar e aceitar tudo que está ali ou sair do banco sem o empréstimo.

Bom, mas pensa na seguinte situação: seu cliente chega no escritório desesperado porque não está conseguindo mais arcar com as parcelas do crédito pessoal que ele fez.

Aí você analisa o contrato e descobre que ele tá recheado das ilegalidades que conheceu antes.

Inclusive, o empréstimo do seu cliente já foi até quitado e as parcelas agora são só de juros e taxas abusivas.

De cara você já pode dizer pro seu cliente que nem tudo está perdido!

Afinal, uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal é a solução perfeita para os problemas dele e você pode ajudar com isso.

Então se liga porque agora vai descobrir as respostas das 4 perguntas mais importantes sobre essa ação.

Assim, vai conhecer tudo o que precisa saber pra ajudar o seu cliente e alavancar os lucros do seu escritório.

Vem comigo!

1. Quem pode ajuizar uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal?

Sempre que a gente se depara com uma nova oportunidade pra oferecer para os clientes, essa pergunta sobre quem tem direito fica martelando na cabeça, não é?!

Pois é! E aqui não é diferente… Saber quem pode ajuizar uma Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal é a primeira coisa que você precisa.

E não tem mistério aqui não…

Qualquer pessoa física que tenha feito um empréstimo pessoal e o contrato possui cláusulas ilegais ou abusivas pode ajuizar uma Ação Revisional.

Detalhe: pode ser qualquer tipo de crédito pessoal que você viu aí em cima.

Então, é importante você sentar com o cliente e analisar direitinho o contrato.

Se tiver alguma ilegalidade, é só colocar a mão na massa e partir pra ação.

2. Qual é o prazo pra ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?

Prescrição costuma ser uma pedra no sapato dos advogados, né?

É um assunto tão importante que ele faz parte das preliminares da ação em uma petição.

Até porque, se o direito do seu cliente estiver prescrito, o juiz não vai nem ler seus argumentos jurídicos.

Mas pode relaxar que vou te contar qual é o prazo pra ajuizar a ação de forma tão simples que o tema não vai te dar mais dor de cabeça.

Olha só, o prazo pra ingressar com uma Ação Revisional de Empréstimo Pessoal é de 10 anos.

E atenção aqui: o prazo não muda, o que é diferente é o termo inicial da prescrição, que muda de acordo com o objetivo da ação de revisão.

Quando o objetivo da ação é a discussão e reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior, o prazo vai ser assim:

  • Prescrição: 10 anos pra propor a ação
  • Termo inicial da prescrição: data de assinatura do contrato

Ou seja, nessa situação, a prescrição será de 10 anos contados da data em que seu cliente assinou o contrato de empréstimo pessoal.

Agora se o objetivo da ação for quitar a dívida com o banco pela via judicial e não discutir cláusulas contratuais, a coisa muda de figura e fica assim:

  • Prescrição: 10 anos pra propor a ação
  • Termo inicial da prescrição: data do vencimento da última parcela do contrato

Então fique de olho pra não perder o prazo do seu cliente de acordo com os objetivos dele.

3. Onde ajuizar a ação?

Bom, analisa aqui comigo com base no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor…

A gente já sabe que contratos bancários representam uma relação de consumo, certo?

De acordo com a Súmula 297 do STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Então, quem escolhe onde a ação será proposta vai ser o consumidor, no caso, seu cliente.

Ele é livre pra escolher propor ação:

  • no foro do seu domicílio (art. 101, I do CDC)
  • no foro do domicílio do réu (art. 53 do CPC)
  • no foro de eleição contratual (art. 63 do CPC)

Assim, você deve analisar com o cliente em qual desses locais é melhor pra ele.

Ah, e é preciso deixar claro na sua petição o motivo de ter escolhido aquela competência pra ajuizar a ação.

Tudo certo até aqui? Então bora pra última dúvida comum sobre essa ação.

4. Quais são os documentos necessários pra ajuizar a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal?

Olha só quais documentos você precisa juntar pra entrar com essa ação:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de renda
  • Procuração outorgando poderes para ajuizar a demanda judicial
  • Contrato de empréstimo pessoal assinado com a instituição financeira
  • Boletos de cobrança e respectivos comprovantes de pagamento

Ah, e se seu cliente não tiver uma cópia do contrato, não precisa desesperar.

É só pedir ao banco ou à empresa financeira pra apresentarem uma 2ª via do contrato.

Esse pedido pode ser na via administrativa e, em caso de recusa, dá pra partir pra via judicial através de uma Ação de Exibição de Documentos.

Outra coisa: é bem, importante guardar o pedido administrativo, viu?

Isso porque, caso seja necessário solicitar a cópia judicial, é essencial demonstrar para o juiz que você tentou de todas as formas obter a 2ª via do contrato.

Atenção: se seu cliente é aposentado e possui contrato de empréstimo pessoal ativo ou suspenso com os bancos C6, BMG, PAN e Agibank com assinatura a partir de 01/10/2021, ele pode acessar a cópia do contrato pelo MeuINSS.

Prontinho, agora você já domina a ação de empréstimo pessoal.

Mas não vamos parar por aí!

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  • Ação de Repetição de Indébito (Taxas, tarifas e encargos moratórios)
  • Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento (Quitação antecipada e abatimento proporcional dos juros)
  • Ação de Exibição de Documentos

Pra acessar é super fácil! Só entrar na aba “Materiais” do programa e aproveitar o modelinho que preparamos pra você.

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Ah, e se você quiser um post com um passo a passo do cálculo, me conta nos comentários!

Conclusão

Prontinho! Você acaba de se tornar expert em ações de empréstimos pessoais!

O que é fantástico já que o número de empréstimos pessoais e de clientes com dívidas cresce a cada dia mais…

E se tem uma coisa que é certa nestes contratos bancários são os abusos e ilegalidades cometidos pelas instituições financeiras.

É por isso que os escritórios que atuam com ações revisionais de empréstimo pessoal estão com clientes saindo pela janela.

E agora isso também pode acontecer no seu escritório!

Afinal, você já tem o que precisa pra começar a atuar na área bancária depois de tudo que descobriu por aqui.

Olha só quanto conhecimento você adquiriu só lendo esse post:

  • O que é um empréstimo pessoal
  • Quais os tipos de empréstimo pessoal
  • As ilegalidades mais comuns nos contratos bancários
  • Tudo o que você precisa saber pra atuar com maestria na Ação de Revisão de Empréstimo Pessoal
  • E muito mais!

Ah, e você ainda levou pra casa 4 calculadoras bancárias incríveis pra usar quantas vezes quiser e de forma gratuita.

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Pois é! Agora tem tudo que é necessário pra botar a mão na massa, ajuizar a ação e aumentar os lucros do seu escritório.

Aí só vai faltar a ajudinha do CJ para não cometer nenhum errinho nos cálculos.

Bom, vou me despedir por aqui…

Mas se você quiser mais conteúdos sobre ações bancárias, me avisa nos comentários.

Até a próxima!

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