Capa do Artigo INSS: prazo até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos em aposentadorias e benefícios do Cálculo Jurídico para Advogados

INSS: prazo até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos em aposentadorias e benefícios Notícia

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Prazo final para contestação de descontos indevidos

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos no benefício têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças.

O prazo é apresentado como a etapa final para assegurar o direito de adesão ao acordo do Governo Federal que devolve, de forma corrigida, valores descontados por entidades associativas.

Como contestar pelo Meu INSS, Central 135 e Correios

A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios.

O procedimento começa com a verificação de desconto associativo no benefício.

Em seguida, o beneficiário informa se autorizou ou não o débito e acompanha a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo.

Números do acordo de ressarcimento e prazo de pagamento

Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças.

Dessas, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores corrigidos.

O Governo Federal informou ter ressarcido R$ 2,8 bilhões.

850 mil pessoas aptas que ainda não aderiram.

Após a adesão, o depósito é feito na mesma conta do benefício em até 3 dias úteis.

Quem pode aderir ao acordo e regras de elegibilidade

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.

Também podem aderir quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.

O acordo alcança descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

Quem tem processo judicial em andamento pode aderir desde que ainda não tenha recebido os valores, mas deve desistir da ação para entrar no acordo administrativo.

Impacto da decisão

O prazo de 14 de fevereiro de 2026 concentra a oportunidade de contestar descontos indevidos no INSS e viabilizar a adesão ao acordo de ressarcimento com devolução corrigida.

A medida reforça uma via administrativa para recompor valores e define requisitos objetivos, incluindo prazos de resposta das entidades, período dos descontos e a necessidade de desistência de ação judicial quando houver processo em curso.

Atenção: Oriente seu cliente que toda a comunicação e os procedimentos devem ocorrer apenas pelos canais oficiais (Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios), manter contato ativo com seus clientes auxilia na prevenção de golpes.

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