Estime o valor a ser recuperado com a Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Dados da empresa Valor
PIS + COFINS (%)
ISS (%)
Faturamento mensal

Resultado

R$ % Fat. Mensal
Faturamento médio mensal bruto incluindo tributosR$ {{ formatPrice(revenue) }}100%
PIS + COFINSR$ {{ formatPrice(piscofins_value()) }}{{ formatDecimal(piscofins_aliquot_percentage) }}%
Faturamento Bruto menos ISS - Nova base de cálculoR$ {{ formatPrice(revenue_without_iss()) }}{{ formatDecimal(100 - iss_aliquot_percentage) }}%
PIS+COFINS sobre nova baseR$ {{ formatPrice(recalculated_piscofins_value()) }}{{ formatDecimal(recalculated_piscofins_value() * 100 / revenue) }}%
Economia Mensal em R$R$ {{ formatPrice(monthly_savings()) }}{{ formatDecimal(monthly_savings() * 100 / revenue) }}%
Economia anualR$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12) }}
Montante a ser recuperado dos últimos 5 anos (sem correção monetária)R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12 * 5) }}

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Capa do Artigo Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS  do Cálculo Jurídico para Advogados

Milhões de empresas no lucro real ou presumido pagam um valor maior de PIS/COFINS por causa do ISS. 😨

E essas empresas vão ter direito à restituição com a exclusão do ISS da base de cálculo quando você mexer os pauzinhos e ajuizar essa ação. Descubra mais nesse artigo:

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Quem advoga não pode deixar passar a oportunidade de atuar nas ações de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS!

Pode crer que existe um grande potencial de prospecção de clientes e aumento dos honorários.

Afinal, muitas empresas pagam mais do que deveriam de PIS e COFINS por causa do ISS.

A depender do resultado do julgamento do Tema nº 118 do STF, elas podem ter direito à restituição e exclusão desses tributos da base de cálculo.

Muitos advogados vão deixar passar essa oportunidade, mas você não! 😎

Isso porque neste post você vai conferir como aproveitar ao máximo a calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS, que está no topo da página.

Além disso, vai descobrir informações valiosas sobre o assunto:

  • Como ficou a exclusão do ISS do PIS e COFINS em 2024?
  • O que é o PIS e COFINS?
  • Como funciona o ISS?
  • O que integra a base de cálculo do PIS e COFINS?
  • Quais empresas podem se beneficiar dessa tese?
  • E muito mais!

Então, chega de papo e bora checar os pontos-chave da tese de exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.😊

Vem comigo!

Como ficou a exclusão do ISS do PIS e COFINS em 2024?

A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 118 do STF) está no Supremo desde que o processo foi afetado pra julgamento em 2008.

Mas é bom ficar de olho!

Existe uma grande expectativa de que o STF vai retomar o julgamento.

Aliás, o Ministro Nunes Marques tomou decisões monocráticas pouco tempo atrás, em agosto de 2023.

Elas foram sobre o ingresso de outras entidades como amicus curiae na ação.

Essa é uma figura que participa do processo sem ser parte, pra ajudar o Juízo na hora da decisão.

Isso é um indício de que o julgamento pode continuar logo, logo…

Inclusive, em janeiro de 2024 os autos foram conclusos ao relator.

Então tudo indica que o julgamento desse importante Tema deverá ser finalizado ainda em 2024.

Hoje, o placar está em 4 votos favoráveis e 4 contrários à tese.

Se o desempate for a favor do contribuinte, todas as empresas que prestam serviço e recolhem ISS, PIS e COFINS podem se beneficiar.

Por esse motivo, vale acompanhar o que o Supremo vai decidir!

Afinal, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é considerada uma tese filhote da exclusão do ICMS da base de cálculo dos mesmos tributos.

Pois é, ela é comparada à tese do século! E não é pra menos! 🤯

Na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas deixam de fazer contribuições sociais calculadas sobre esse imposto estadual.

O Tema nº 118 do STF é bem parecido.

Na tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o tributo municipal é retirado na hora de calcular o valor a ser recolhido.

Uma grande economia pras empresas, sem falar na restituição pela cobrança indevida dos valores.

Agora que você já sabe o que está em jogo, que tal conferir mais detalhes sobre a tese?

Pra começar, vem checar o que é o PIS e a COFINS!

O que é PIS e COFINS?

O PIS é o Programa de Integração Social, e a COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Eles são tributos do tipo contribuição social, calculados na maioria das vezes sobre a receita bruta de pessoas jurídicas em lucro real ou presumido. 🤓

Apesar de ser comum ver as siglas juntas (PIS/COFINS) elas não são a mesma coisa, viu?

O PIS foi criado pra arrecadar recursos e integrar o trabalhador do setor privado no desenvolvimento da empresa.

Ele ainda é usado pra pagamento de alguns benefícios, como o seguro-desemprego e o abono salarial, por exemplo.

Já a COFINS é uma contribuição social que vai direto para os cofres da seguridade social e os valores são aplicados em:

  • Previdência social (INSS)
  • Saúde pública (SUS)
  • Programas de assistência social
  • Entre outros

E já que o assunto são os tributos discutidos no Tema nº 118 do STF, quer dar uma espiadinha em como o Imposto Sobre Serviços funciona?

Bora lá!

Como funciona o ISS?

O ISS é o imposto sobre serviços de qualquer natureza!

Ele é um tributo municipal cobrado sobre qualquer tipo de prestação de serviço, por isso muitas empresas pagam o ISS.

Afinal, o fato gerador é a execução de serviços de qualquer natureza, que podem ir desde um simples conserto até uma complexa contratação de projetos.

A alíquota do ISS vai de 2% a 5%, a depender do município.

Na maioria das vezes, quem paga esse tributo é o prestador do serviço, exceto nos casos em que ele é retido na fonte pelo tomador.

Como o ISS incide sobre qualquer prestação de serviço, ele é super importante pras receitas dos municípios.

Acontece que os governos cobram o PIS e a COFINS com a inclusão do ISS na base de cálculo.

Ou seja, a empresa paga o tributo para o município e ainda recolhe as contribuições sociais calculadas sobre aquele valor.

Só que o valor pago de imposto não é uma receita e, em teoria, não deveria integrar a base de cálculo do ISS.

Por esse motivo, as empresas entraram com ações tributárias, e a discussão deu origem ao Tema nº 118 do STF.

Por falar nisso, você sabe o que integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Vem comigo! 😁

O que integra a base de cálculo do PIS e COFINS?

A base de cálculo do PIS e da COFINS pode incluir:

  • Receita bruta da empresa
  • Folha de pagamento de funcionários
  • Receita de importação

As entidades sem fins lucrativos recolhem só o PIS, na alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.

Já as empresas de regime tributário de lucro presumido recolhem os tributos sobre a receita bruta, com alíquotas de:

  • 0,65% para o PIS
  • 3% pra COFINS
  • 2,1% para o PIS sobre a importação (se existir)

Também recolhem sobre a receita bruta as pessoas jurídicas de regime tributário com incidência não cumulativa.

Mas, nesse caso, as alíquotas são diferentes:

  • 1,65% para o PIS
  • 7,6% pra COFINS
  • 2,1% para o PIS sobre a importação (se existir)

Agora que você já sabe o que é o ISS, o PIS e a COFINS, o próximo passo é descobrir como funciona a tese de exclusão da base de cálculo.

Bora lá! 🤗

O que é a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

A ideia por trás da tese de exclusão do imposto sobre serviços do PIS e da COFINS é muito simples!

Os governos municipais entendem que o ISS faz parte da receita bruta das empresas (ou do seu faturamento) e deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais.

Mas a tese defendida no Tema nº 118 do STF é contrária a essa forma de calcular o tributo.

O argumento é de que as empresas não ficam com os valores de ISS, só recolhem e repassam para os municípios.

Ou seja, esses valores não integram o patrimônio ou a contabilidade dos contribuintes de forma definitiva.

Por isso, essas quantias não deveriam fazer parte da base de cálculo do PIS! ❌

Achou complicado?

Com um exemplo fica bem mais fácil de entender, olha só:

A empresa ABC tem faturamento mensal de R$ 200.000,00.

Seu regime tributário é de lucro presumido, então a alíquota é de 3,65% desse valor (0,65% vai para o PIS e 3% pra COFINS).

Acontece que, em cima dos R$ 200.000,00 de faturamento, ela paga 5% de ISS, o que dá R$ 10.000,00.

O cálculo é esse aqui:

Faturamento mensal × alíquota de ISS = Valor devido de ISS

R$ 200.000,00 × 5% = R$ 10.000,00

Então, o que vai pro caixa da empresa é, na verdade, R$ 190.000,00.

Por esse motivo, os tributaristas defendem que a base de cálculo do PIS e da COFINS deveria ser a receita bruta menos o ISS.

Aí, em vez da empresa ABC recolher 3,65% de PIS e COFINS sobre os R$ 200.000,00 de receita bruta, ia recolher sobre os R$ 190.000,00.

Uma baita diferença para o caixa da empresa, ainda mais ao longo dos anos!

Agora, que tal dar uma olhada em quais clientes podem se beneficiar com essa exclusão?

É pra já! 😉

Quais empresas podem se beneficiar com a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

Todo mundo que recolhe ISS pode se beneficiar da exclusão desse imposto da base de cálculo do PIS/COFINS. ✅

Mas, existem alguns requisitos específicos:

  • Os serviços prestados devem fazer parte do anexo da Lei Complementar nº 116/2003
  • Os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) precisam pagar ISS e contribuir com o PIS/COFINS
  • A tributação deve ser em regime de lucro real ou presumido (empresas que estão inscritas no Simples Nacional não podem)

Por esse motivo, a tese de exclusão do ISS costuma ser bem interessante pra quem trabalha nessas áreas:

  • Programação
  • Comunicação
  • Direito
  • Saúde e assistência médica
  • Veterinária
  • Academia
  • Educação
  • Hospedagem
  • Entre outras

Ou seja, as oportunidades de prospecção de clientes são enormes!

Várias empresas têm faturamento mensal alto, o que significa uma grande diferença entre o que elas pagam de PIS/COFINS e o que é devido com a nova base de cálculo sem o ISS.

E por falar nisso, bora conferir como calcular a exclusão do tributo?

Vem comigo! 😁

Como calcular a exclusão do ISS da base de cálculo PIS e COFINS?

Pra calcular a exclusão do ISS da base de cálculo da PIS e da COFINS, é importante seguir um passo a passo.

Não é nada complicado, mas precisa de alguns cuidados pra evitar erros de cálculo.

Olha só:

1) Descubra o faturamento mensal da empresa ou pessoa física

2) Calcule o valor do ISS devido pelo cliente (é só multiplicar a receita pela alíquota do imposto)

3) Subtraia a quantia devida de ISS do total do faturamento bruto (essa vai ser a nova base de cálculo do PIS e da COFINS)

Faturamento bruto - valor do ISS = Base de cálculo do PIS/COFINS com a exclusão

4) Multiplique pelas alíquotas de PIS e COFINS (que você viu lá no começo do artigo)

Faturamento bruto sem ISS × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS

Acontece que calcular isso de forma manual dá muito trabalho, sem falar nos erros de resultado…

A boa notícia é que o CJ resolveu o problema e desenvolveu uma Calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.🤩

Calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS

A calculadora pra exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS do CJ (que está no topo desta página) é a maior aliada dos tributaristas!

Afinal, ela mostra tanto a quantia que o cliente vai economizar com a ação, quanto a restituição dos valores que ele pagou a mais e tem direito de receber.

O melhor é que são só 3 passos pra descobrir os valores com a calculadora:

1) No campo PIS + COFINS (%), informe a alíquota do tributo

2) No campo ISS (%), digite a alíquota que o cliente paga

3) No campo faturamento mensal, informe o valor bruto

Prontinho! ✅

Em segundos a ferramenta mostra todas essas informações:

  • Faturamento médio mensal bruto incluindo tributos
  • PIS + COFINS
  • Faturamento Bruto menos ISS - Nova base de cálculo
  • PIS+COFINS sobre nova base
  • Economia Mensal em reais
  • Economia anual
  • Montante a ser recuperado dos últimos 5 anos (sem correção monetária)

Super completo, não é mesmo?

Pra ficar mais fácil, bora ver na prática como fazer o cálculo! 😉

Como excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS?

Pra excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é só subtrair o valor do imposto do faturamento da empresa.

Por exemplo, imagine que a empresa ABC Ltda.:

  • opera no regime de lucro presumido
  • tem um faturamento mensal de R$ 400.000,00
  • está localizada em um município que cobra 5% de ISS

Sem a exclusão desse imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS, o cálculo é esse:

Faturamento mensal × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS

R$ 400.000,00 × 3.65% (0,65% + 3%) = R$ 14.600,00

Então, a ABC Ltda. ia ter que recolher R$ 14.600,00 de PIS e COFINS por mês.

Agora, é hora de checar quanto vai ficar com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS:

1º passo

Faturamento bruto - valor do ISS = Base de cálculo do PIS/COFINS com a exclusão

R$ 400.000,00 - (5% × R$ 400.000,00) = R$ 380.000,00

2º passo

Faturamento mensal sem ISS × Alíquota (PIS + COFINS) = Valor devido de PIS + COFINS

R$ 380.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 13.870,00

Sem a incidência do Imposto Sobre Serviços no cálculo do PIS e da COFINS, o valor cai pra R$ 13.870,00 por mês.

Olha só o quadro comparativo das duas fórmulas de cálculo:

Sem a exclusão do ISS na base de cálculo Com a exclusão do ISS na base de cálculo
R$ 400.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 14.600,00 R$ 380.000,00 × 3,65% (0,65% + 3%) = R$ 13.870,00

Uma diferença de quase R$ 1.000,00 por mês! 💰

Sem falar no total de restituição que a empresa vai receber com relação aos últimos 5 anos de prescrição.

Os honorários de fato são bem interessantes, por isso os tributaristas estão de olho no julgamento do STF! 👀

Mas por que fazer o cálculo das ações na mão se você tem uma super ferramenta à disposição?

Olha só como a Calculadora pra Exclusão do ISS na Base de Sálculo PIS e COFINS é uma mão na roda pra sua advocacia!

Você só preenche os campos:

Como calcular a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

E em segundos a ferramenta mostra a análise das principais informações:

Cálculo da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Esse relatório é perfeito pra mostrar para os clientes e já fechar negócio na primeira reunião! 😍

E se por acaso você ficou com alguma dúvida, o Rafael gravou um vídeo com o passo a passo completo da calculadora para exclusão do ISS na base de cálculo PIS e COFINS.

Conclusão

Calcular a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS da maneira mais eficiente coloca o escritório na frente da concorrência.

A ação que está pra ser julgada no Tema nº 118 do STF é uma oportunidade de garantir excelentes honorários!

Acontece que quem faz cálculos na mão ou nem pega esse tipo de causa por não dominar o assunto vai perder o barco…

Ainda bem que você já tem uma calculadora de exclusão de ISS gratuita pra chamar de sua!

E também conferiu informações preciosas sobre o assunto:

  • Como ficou a exclusão do ISS do PIS e COFINS em 2024?
  • O que é o PIS e COFINS?
  • Como funciona o ISS?
  • O que integra a base de cálculo do PIS e COFINS?
  • Quais empresas podem se beneficiar dessa tese?
  • E muito mais!

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Pois o CJ tem um software completo de cálculos tributários, perfeito pra alavancar o faturamento do seu escritório!

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