STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência
STF mantém validade da Lei 14.126/2021 O Supremo Tribunal Federal validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visu...
A Lei 15.363, de 2026, acaba com a multa cobrada para o aproveitamento de tempo de atividade anterior à filiação obrigatória ao INSS.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 27 de março de 2026.
A medida vale para trabalhadores que exerceram atividade antes da obrigatoriedade de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
A nova regra beneficia trabalhadores rurais que atuaram antes de 1991, período em que não havia obrigação de filiação ao RGPS.
Antes da mudança, quem quisesse usar esse tempo na aposentadoria precisava recolher contribuições em atraso com incidência de multa.
Com a nova lei, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.
A medida teve origem no PLS 793/2015, apresentado pelo senador Paulo Paim.
O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais em 2021, com parecer favorável do senador Flávio Arns, e depois seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, Paim afirma que a legislação exige indenização pelo tempo de serviço na migração entre regimes previdenciários para preservar o equilíbrio financeiro dos sistemas.
Segundo ele, o problema está no fato de que o trabalhador rural era segurado facultativo do RGPS antes de 1991, podendo aderir ou não ao sistema.
De acordo com Flávio Arns, a cobrança de multa não se justifica quando o trabalhador não era obrigado a contribuir.
No parecer, ele afirma que a multa deve atingir apenas quem tinha obrigação de recolher e não fez o pagamento no prazo.
Arns sustenta que não há fundamento lógico para aplicar penalidade quando não existia o dever de efetuar os recolhimentos ao RGPS.
A Lei 15.363/2026 retira a multa para o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à filiação obrigatória ao INSS.
Com isso, trabalhadores que estavam nessa situação poderão aproveitar esse período na aposentadoria sem a penalidade aplicada anteriormente.
A mudança altera o tratamento dado ao tempo não cadastrado de quem exerceu atividade em fase na qual a contribuição ao regime previdenciário não era obrigatória.
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