Lei 15.363/2026 acaba com multa no tempo rural para aposentadoria
Nova lei sobre tempo anterior à filiação ao INSS A Lei 15.363, de 2026, acaba com a multa cobrada para o aproveitamento de tempo de atividade anterior à...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias.
A ampliação será feita de forma escalonada, com 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
O direito passa a valer em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a cinco dias corridos de licença-paternidade pagos pela empresa.
Em situações específicas, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam ampliar esse prazo em mais 15 dias, com compensação fiscal.
A nova legislação também estende o benefício para categorias antes não contempladas, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Uma das principais mudanças da lei está no custeio da licença-paternidade.
Embora o empregador continue pagando o salário durante o afastamento, o valor será reembolsado posteriormente pelo INSS, transferindo o encargo à Previdência Social.
A norma ainda cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em modelo semelhante ao do salário-maternidade.
O valor será integral para empregados, calculado conforme a contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A legislação assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
O texto também permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê.
Há previsão de ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados com a criança.
A lei ainda aumenta em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
O projeto foi aprovado no Senado no último dia 4.
Segundo o texto, o tema era debatido no Congresso Nacional havia 19 anos, após ter sido apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato.
Entre os fundamentos para a aprovação da proposta está o incentivo à maior participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados.
A sanção da lei amplia a proteção jurídica ligada à licença-paternidade e muda a forma de financiamento do benefício, com participação direta do INSS no reembolso dos valores.
A medida também amplia a cobertura para trabalhadores de diferentes categorias e cria o salário-paternidade no RGPS, reforçando a proteção social durante o afastamento.
Na prática, a nova regra fortalece a participação dos pais no cuidado com os filhos e amplia garantias trabalhistas, incluindo estabilidade no emprego, possibilidade de prorrogação e extensão do direito a pais adotantes e responsáveis legai
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