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Lei 14331/22: Como fica o pagamento de Honorários Periciais

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PL 4491 de 2021 aprovado!

Sim, o Projeto de Lei 4491 de 2021 foi aprovado pelo Senado há pouco tempo e sancionado em maio de 2022, sendo criada a Lei 14.331/2022.

Como a nova lei dispõe de sobre o pagamento de honorários periciais, agora, uma pergunta não quer calar:

Será que os segurados do INSS vão ter que arcar com o pagamento da perícia médica judicial?

Bom, só lendo este post até o final pra saber!

É que aqui vou destrinchar como ficarão os honorários periciais após aprovação do PL 4491, que deu origem à Lei 14.331 de 2022.

E mais! No post você ainda vai descobrir:

  • Quem vai arcar com esses honorários
  • O que vai acontecer caso os honorários do perito não sejam pagos
  • Como você que advoga advogado vai agir nos processos previdenciários diante de todas essas mudanças
  • E muito mais!

Então vem comigo que você está prestes a conhecer tudo que precisa saber sobre as alterações que essa nova lei trouxe.

E já que meu objetivo é facilitar sua vida, deixa eu te lembrar que quando o assunto é perícia, busque orientar direitinho seus clientes, viu?

Pra essa orientação, você pode se basear no seu conhecimento e nas informações presentes no CNIS do cliente.

Pra esse último, inclusive, tem um segredo que permite extrair as informações em um vapt-vupt, olha só:


Gostei, quero começar o teste agora

Agora, logo de cara, bora começar com a pergunta que não quer calar:

Os segurados do INSS vão pagar essa conta?

A resposta é aquela que se aplica a quase tudo no Direito: depende.

Por exemplo, se o segurado for considerado hipossuficiente financeiramente, eu já te adianto que ele poderá ter o pagamento suspenso, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Só que isso vale somente pra quando o segurado comprovar a hipossuficiência econômica e também perder a causa.

Achou confuso? Relaxa porque já, já você vai entender melhor sobre a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais.

E mais! Vai ver direitinho como levantar a suspensão e como ela vai ocorrer nas ações previdenciárias.

Antes, só vem comigo relembrar rapidinho o que são os honorários periciais.

O que são honorários periciais?

Não tem segredo!

Os honorários periciais são os valores pagos ao perito responsável pela análise técnica de fatos específicos no processo.

Como, por exemplo, nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade, em que há um médico perito pra avaliar se o segurado está ou não incapaz para trabalhar.

Qual parte é responsável pelos honorários periciais nas ações previdenciárias?

A responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, conforme aLei 14.331/2022, fica a cargo do vencido.

Ou seja, quem perdeu a causa, paga os honorários do médico perito.

Mas, e se a parte que moveu a ação contra o INSS, perdeu essa ação e não conseguiu pagar o valor?

Te respondo com o dispositivo da nova lei 14.331/2022.

E se a parte não puder pagar pela perícia?

Bom, se a parte não tiver dinheiro pra pagar os honorários periciais e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil.

Isso mesmo! Conforme o CPC, todas as despesas com a perda da causa, vão ter a cobrança suspensa.

E tem mais, o CPC dispõe que o credor vai ter cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Acabado esse prazo, a obrigação é extinta.

Assim, não vai haver mais cobertura da perícia nas ações previdenciárias pra quem não for hipossuficiente financeiramente.

E, pra infeliz surpresa de todos, isso inclui também as ações de pedido de benefício assistencial e, claro, as ações de benefícios por incapacidade.

Nesse caso, os beneficiários da AJG terão o pagamento suspenso como mencionei. ;)

Mas, se a parte não for beneficiária da AJG, então, é melhor estar preparada, pois vai poder ter execução desses valores.

Então, de forma resumida, ficou assim:

- beneficiário da AJG que perdeu a causa: o pagamento será suspenso.

- não beneficiário da AJG que perdeu a causa: o pagamento poderá ser executado.

Ficou mais claro?

Ótimo! Então bora desvendar mais uma dúvida sobre o tema.

Se a parte pagar pela perícia e ganhar a ação, ela poderá ser restituída?

Você já sabe como fica a situação de quando o segurado perde a ação, certo?

Mas e quando a parte ganha a ação e já pagou os honorários de forma antecipada, será que é possível ter a restituição desse dinheiro?

Sim, é possível.

Conforme o projeto de lei, a parte vencida vai arcar com os honorários periciais.

Nesse caso, o segurado poderá pedir em juízo a restituição do valor pago de honorários advocatícios.

Ao menos isso, né? Ufa!

É importante que você que advoga tenha muita atenção nesse ponto e realmente faça o pedido da restituição de honorários periciais, viu?

Afinal, nem sempre o juiz vai decidir por restituir de ofício.

Agora que você já descobriu como agir caso seu cliente ganhe a ação, vem comigo conferir de forma bem prática como tudo isso acontece na prática.

Explicação breve e prática aplicada ao processo previdenciário

Bom, até a publicação da Lei 14.331, os honorários periciais nas ações previdenciárias eram custeados pelo Poder Executivo Federal.

Agora, com a nova lei, o custeio dos honorários periciais, por parte dos segurados, vale pra todas as ações previdenciárias, incluindo as de benefício por incapacidade e benefício assistencial.

Esse custeio fica agora então a cargo da parte vencida, exceto se o segurado for beneficiário da justiça gratuita.

Antecipação dos honorários para viabilidade do processo para segurados sem renda

Com a aprovação do PL 4491, no que se refere ao pagamento da perícia antes da realização, o ônus da antecipação da perícia se inverteu.

Assim, o pagamento agora recai sobre o Poder Executivo Federal.

Perceba então que, com a Lei 14.331, o INSS, que é a parte ré das ações previdenciárias, vai pagar a perícia de forma antecipada, ou seja, antes da realização.

Dessa forma, a partir de 2022, nas ações de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laboral, a antecipação dos honorários periciais é ônus do réu (INSS).

Ah, e isso vale qualquer que seja o rito ou o procedimento.

Mas tem um detalhe, essa situação só ocorre se o juiz decidir que o autor da ação não tem condições financeiras de pagar os honorários da perícia.

De maneira direta, se o juiz decidir que o segurado pode bancar a perícia, ele pode deixar de aplicar a inversão do ônus da antecipação.

Só pra lembrar, antes do PL 4491, os honorários periciais eram pagos de forma antecipada, na prática, isso acontecia porque o TRF adiantava esses valores ao perito.

Mas nem sempre foi assim. Vem entender melhor como isso aconteceu!

Lei 13.876/2019: Senta que lá vem um pouco de história

Por um período de tempo, os segurados eram forçados a pagar os honorários periciais.

Só que isso mudou com a Lei 13.876 de 2019, que criou uma regra transitória de custeio, pelo Poder Executivo, referente às perícias médicas em que o INSS figure como parte.

Deixa eu te explicar tim tim por tim tim dessa história.

Bom, tudo começou quando chegou um momento em que os custos das perícias atingiram o teto constitucional dos gastos.

Na época, por conta dessa situação, várias ações previdenciárias ficam paradas aguardando perícia.

Afinal, como não tinha mais dinheiro pra pagar esses peritos, o poder judiciário ficou meses sem realizar perícias médicas para os benefícios por incapacidade.

Imagina só o quanto os segurados sofreram!

E não só os segurados, mas também os peritos, que chegaram a ficar até 9 meses sem receber pelo trabalho.

A lei 13.876/2019 foi criada pra suprir essa demanda, porém, de forma temporária, até a data de 22 de setembro de 2021.

Depois dessa data, os honorários periciais deixaram de ser pagos, e várias ações ficaram paradas, infelizmente.

Diante desse cenário, surgiu então a proposta do PL 4491, que veio pra revogar a lei 13.876/19.

E mais que isso, a ideia da nova proposta é ter vigência por tempo indeterminado, sem depender de aprovação de proposição legislativa no Congresso pra prorrogação de vigência.

Em tese, isso seria benéfico tanto para o segurado quanto para o médico perito, já que não teria risco da ação previdenciária ficar parada por falta de pagamento de honorários periciais.

Bom, e agora que você descobriu como surgiu esse o PL 4491, nada mais justo que entender melhor o que ele propôs e como ficou a situação após a aprovação dele.

O projeto de Lei 4491 de 2021: implicações na vida dos previdenciaristas

O PL veio por 2 motivos principais:

  • Pra que o pagamento de honorários periciais não dependa de nenhuma prorrogação do Congresso Nacional
  • Nenhum segurado seja prejudicado por aguardar o Poder Executivo pagar os peritos.

Por conta disso, como uma medida de compensação, foi incluída na projeto a regra do divisor mínimo a ser aplicado nos benefícios previdenciários (exceto na aposentadoria por incapacidade).

A justificativa foi a de que a possibilidade de descartar as menores contribuições na média das contribuições é prejudicial ao regime previdenciário.

Isso porque, levando em conta os descartes com a contribuição única no teto, o valor do benefício aumentaria, se fosse considerar todos os salários antes de realizar os descartes.

Pra entender isso direitinho e conhecer todos os segredos do novo divisor mínimo, é só dar uma olhadinha nesse post: Milagre da Contribuição Única acabou? Entenda o que mudou!.

Bom, mas voltando ao PL 4491, a gente sabe que, com a aprovação do projeto, os segurados serão responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, se não ganharem a ação.

Comprovando a hipossuficiência econômica, eles vão ter esse pagamento suspenso.

O pagamento é limitado a uma perícia médica por processo judicial, mas se for determinado em instância superior no poder judiciário, uma outra perícia médica poderá ser realizada.

Agora imagine um outro cenário…

Caso PL 4491 fosse vetado, o que não ocorreu, ficariam duas dúvidas no ar:

  • Será que o Poder Executivo iria continuar custeando os honorários dos peritos nas ações do INSS?
  • O INSS deveria ou não arcar com essa conta dos honorários periciais?

Pra responder isso, vem entender como isso afeta o cenário das ações previdenciárias.

INSS deveria ou não deve pagar pelos honorários periciais?

Essa pergunta gera a maior dor de cabeça!

Afinal, em primeiro momento, confesso que meu impulso é responder que sim.

Mas tem alguns pontos que podem fazer a gente pensar e repensar sobre quem deve arcar com a conta dos honorários periciais nas ações previdenciárias.

Primeiro, sempre é bom lembrar que, no INSS, o segurado realiza a perícia médica na via administrativa. Logo, o INSS já fornece uma avaliação médica.

E essa perícia médica administrativa tem tanto valor quanto a perícia médica judicial.

Mas se tem o mesmo valor, por que a perícia médica judicial é requerida?

Bom, infelizmente, na maioria dos casos, a perícia administrativa não responde todos os quesitos da perícia judicial. Ela acaba deixando a desejar.

E isso pode ser super prejudicial pro segurado que depende daquele benefício pra sobrevivência no momento.

Se a perícia na via administrativa fosse mais certeira, respondesse mais quesitos, fosse realizada sempre por um médico perito especialista no caso de cada segurado, a judicialização até poderia ser evitada…

Ou seja, os custos e a espera cansativa na ação judicial poderiam não existir.

Porém, essa não é a realidade que a gente vive.

Sem contar que as perícias administrativas geralmente são rápidas, então fica até difícil pro próprio médico perito conseguir realizar uma avaliação mais certeira.

E isso ocorre, muitas vezes, porque o segurado não leva os documentos necessários na perícia administrativa.

É comum o segurado na via administrativa pedir o benefício por conta própria e, nesse caso, como não há assistência de um advogado, pode acabar se prejudicando.

Por conta de tudo isso, a perícia médica judicial acaba sendo necessária praticamente em quase todos os casos que tratam de incapacidade do segurado.

Só que essa perícia tem um custo. E alguém tem que pagar esse custo.

E, conforme o PL 4491 e a lei 14.331/2022, agora ela será paga pelos segurados.

E aí a gente entra num ponto delicado, né?

Afinal, normalmente, quem pede o benefício assistencial ou quem está no limbo previdenciário, já está com dificuldades financeiras.

Aí, além de tudo, ainda ter que custear a própria perícia pra conseguir um benefício a que tem direito?

É um tema complicado, né?!

Tenho certeza que esse assunto vai gerar um burburinho no mundo jurídico.

Conclusão

Bem, não há dúvidas que a aprovação do PL 4491 e a criação da Lei 14.331 de 2022 vieram pra causar!

Causar discussões jurídicas e discórdias entre o segurado e o INSS. Hehe

É possível que “muita água ainda vai passar debaixo da ponte” sobre as mudanças que a Lei 14.331/2022 trouxe.

Seja como for, você já está na frente quando o assunto é Lei 14.331.

Isso porque, nesse post você conheceu o que é mais importante sobre essa nova lei.

Descobriu, por exemplo, que não haverá mais segurados hipossuficientes economicamente aguardando por falta de pagamento de honorários de perícias.

E mais! Viu que agora é dever do segurado pagar pela conta dos honorários periciais.

Mas também descobriu que quem comprovar que não tem condições financeiras, não será responsável pelo pagamento e que, nesse caso, em tese, a ação judicial não vai ficar pendente.

Com todo o conhecimento que adquiriu por aqui, já vai ter segurança pra orientar os clientes e atuar no dia a dia.

Aí é só continuar acompanhando o blog do CJ que logo que alguma novidade aparecer, você vai ver em primeira mão!

Bom, vou ficando por aqui, mas me conta aqui embaixo o que pensa sobre essa nova lei, vou adorar conversar com você!

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