Capa do Artigo Limbo Previdenciário e Trabalhista: o que é e o que fazer? do Cálculo Jurídico para Advogados

Limbo Previdenciário e Trabalhista: o que é e o que fazer?

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Algum cliente seu já “caiu” no limbo previdenciário e trabalhista?

Algum cliente está prestes a cair nesse limbo?

Se a resposta for SIM pra qualquer uma das perguntas, não se desespere e nem deixe ele se desesperar… Afinal, você está no lugar certo.

Aqui, você vai descobrir exatamente o que é limbo previdenciário.

Inclusive, vai entender se ele existe, de fato, ou é só mito. E ainda vai descobrir:

  • Se é possível evitar que o trabalhador “caia” no limbo Previdenciário e Trabalhista
  • O que fazer quando o cliente já está no limbo Previdenciário e Trabalhista
  • Quais as consequências do limbo na esfera previdenciária e na esfera trabalhista
  • E muito mais!

Com tudo isso, pode apostar que, até o final de mais um post do blog do CJ, você vai saber exatamente como impedir um cliente de cair nesse limbo.

E claro, também terá as ferramentas certas pra fazer o cliente enxergar uma luz no fim do túnel se já acabou caindo no limbo.

O que é o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas, ao ser readmitido na empresa, é constatada a incapacidade pelo médico do trabalho.

Em outras palavras, é o verdadeiro ficar sem saber “pra onde correr”.

Afinal, é uma situação super delicada, já que o segurado não está recebendo benefício do INSS e também não consegue retornar ao seu trabalho.

Acaba que esse segurado fica sem nenhum suporte financeiro nesse período, fora todas as consequências previdenciárias e trabalhistas que esse limbo vai gerar.

Pra ficar bem fácil de entender…

O limbo acontece quando o segurado:

  • não recebe amparo do INSS

e

  • não foi atestado capaz pelo médico do trabalho da empresa, ficando impedido de retornar ao trabalho e sem receber amparo financeiro da empresa

Ah, e fica de olho, pois tem situação que parece ser o limbo, mas não é. Vem ver!

O que não é limbo previdenciário?

Imagine que um trabalhador que teve seu benefício por incapacidade indeferido pelo INSS.

Suponha também que o médico do trabalho atesta pela capacidade e retorno ao trabalho.

Porém, o segurado apresenta atestado médico particular constando a incapacidade laboral pelo mesmo motivo, e por isso, escolhe não voltar a trabalhar.

Então, esta situação não se encaixa no limbo previdenciário trabalhista, viu?

Afinal, não houve recusa da empresa no retorno do funcionário, e sim, foi uma opção do trabalhador não retornar ao trabalho.

Assim, quando a decisão de não voltar ao trabalho é do empregado, com base em atestado médico particular, não se encaixaria em limbo.

Isso porque prevalece o laudo médico federal, conforme a Lei 11.907/2009, que menciona, em seu artigo 30, que a decisão do INSS nesse caso é superior.

Pronto! Agora o conceito do limbo previdenciário e trabalhista ficou claro, certo?

Então bora saber quais são essas consequências e como lidar com essa infeliz situação.

Limbo previdenciário e a doutrina

Olha, o limbo é uma situação tão real que existe mesmo no mundo jurídico, não é só uma expressão falada por aí.

Nada de lendas ou mitos aqui.

É a própria doutrina que denomina limbo jurídico previdenciário e trabalhista aquele período em que o benefício foi negado e o médico do trabalho atesta que o trabalhador não está apto a voltar ao trabalho.

Inclusive, há várias jurisprudências e entendimentos sobre o limbo previdenciário trabalhista.

Afinal, é uma situação que vem acontecendo cada vez mais.

Mas atenção! Ela não está descrita expressamente em lei.

O amparo judicial pro segurado, neste caso, será buscado pelos entendimentos jurisprudenciais.

É possível evitar que o trabalhador “caia” no limbo Previdenciário e Trabalhista?

Quando a gente fala em evitar uma situação, na maioria das vezes, falamos de uma situação que é previsível, certo?

Pois é! A questão é que, quando se trata do limbo, é difícil prever…

Afinal, você pode até se preparar para o caso do INSS não deferir o benefício do seu cliente.

Mas, quanto ao contato com a empresa, você não espera que ela não aceite o empregado de volta.

Então, como agir pra evitar que isso ocorra, Carla?

Segue comigo que te explico melhor.

A responsabilidade do empregador no limbo previdenciário

Bom, primeiro tenha em mente que, a partir do momento em que o INSS corta o benefício do segurado, o contrato de trabalho do segurado com o empregador não está mais suspenso.

Com a suspensão do contrato de trabalho encerrada, a empresa deve aceitar o retorno do segurado no trabalho ou arcar com os salários.

Esse é o entendimento jurisprudencial majoritário.

A base pra esse entendimento é de que o INSS tem presunção relativa de legitimidade e veracidade.

Assim, sua decisão fica superior às decisões dos médicos das empresas, nos casos em que o médico do trabalho atesta pela incapacidade do funcionário, ainda que o INSS tenha encerrado o benefício por incapacidade.

Segundo o TST e o entendimento majoritário dos Tribunais Regionais do Trabalho, o laudo do perito médico federal é soberano ao laudo do médico do trabalho, por força do art. 30, §3º da Lei 11.907/2009.

Agora que você já sabe que essa responsabilidade cai sobre a empresa, o que fazer?

Bom, nada está perdido ainda… Existem 2 caminhos que podem ser seguidos nessa situação, pra tentar evitar que o segurado caia no limbo. Vem ver!

Como evitar que o segurado caia no limbo Previdenciário e Trabalhista?

O primeiro caminho é verificar com a empresa a possibilidade de readaptação do segurado em uma nova função.

Afinal, o médico do trabalho da empresa pode considerar que o cliente esteja incapaz pro trabalho que exercia, mas, dependendo da situação, pode ser que ele esteja capaz pra exercer uma nova função.

A readaptação do segurado vai evitar transtornos entre o trabalhador e a empresa.

Assim, mesmo que o cliente não volte mesmo pra sua função, é importante verificar uma outra função em que ele pode ser realocado, considerando a capacidade de labor daquele momento.

Mas e se não for possível realocar o funcionário, Carla?

Bom, aí é possível tentar um acordo em que o empregador continue pagando o salário do empregado, ainda que esse esteja em repouso, como uma licença remunerada.

Enquanto isso, o empregado consegue reunir provas pra impugnar a alta médica do perito médico federal e fazer um novo pedido administrativo de benefício por incapacidade no INSS.

Verdade seja dita, essa é uma situação atípica e parece não vantajosa pra empresa…

Mas pode evitar conflitos judiciais futuros que seriam mais desgastantes e desvantajosos ainda, tendo em vista o entendimento da responsabilidade do empregador nesses casos.

É como diz o ditado: quem não arrisca não petisca. Hehe

Então, sempre vale a tentativa!

Ainda mais que seria um “win/win”, ou seja, aquele ganha-ganha pros dois lados, concorda?

Afinal, além de manter a saúde e integridade do empregador, é uma maneira de prevenção da empresa evitar uma futura condenação judicial por conta do limbo.

Até porque, pode ser muito mais prejudicial pra empresa sofrer com danos financeiros por conta de uma ação judicial lá na frente.

Agora se o caso do seu cliente é outro: ele já está no limbo, também existe solução, olha só!

O que fazer para sair do limbo Previdenciário e Trabalhista?

Bom, quando o segurado já está nessa situação, é mais complicado resolver com a empresa.

Pois, a gente presume que ele está no limbo pela negativa do INSS é claro, mas também pelo não pagamento do salário por parte da empresa.

Ou seja, não houve nenhum tipo de acordo com a empresa pra não deixar o trabalhador sem amparo.

Mas calma! Se a empresa não concordou com uma licença remunerada ou uma recolocação do trabalhador em uma nova função, existem outros meios pra tentar tirar o cliente do limbo.

Pois bem, o segurado aqui tem 2 caminhos que podem ser seguidos.

Como já existe a recusa do INSS, a solução é buscar o benefício por incapacidade em vias judiciais.

Além disso, considerando que a empresa não está amparando o trabalhador, seu cliente também pode tentar o pagamento dos salários e seus reflexos em ação judicial trabalhista.

Agora, se tratando do empregador, ele também pode tomar medidas preventivas quando o segurado está nessa situação, como ingressar com recurso administrativo junto ao INSS.

Parece um pouco fora do comum, mas a empresa tem legitimidade pra recorrer das decisões do INSS que são relativas a seus empregados.

Você vai encontrar o fundamento disso no artigo 29, do Regimento Interno do Conselho de Recursos de Seguro Social.

Além disso, a empresa também pode impugnar na esfera judicial pelo indeferimento do benefício por parte do INSS.

Quais as consequências do limbo na esfera previdenciária?

Quando o segurado cai no limbo previdenciário, a consequência vai muito além do salário que ele ficou sem receber nesse período.

Esse período do limbo, caso o empregado não consiga comprovar perante a justiça, e a empresa não arque com os salários, pode ter grande impacto na aposentadoria.

A empresa tem a responsabilidade de manter os salários do empregador, certo?

Pois então… Se isso não acontecer, apesar do vínculo constar na carteira de trabalho, não será vertida nenhuma contribuição pro INSS.

E essa situação pode gerar uma baita dor de cabeça pro segurado no momento de pedir a aposentadoria, se ele não pleitear por esses valores antes.

Mesmo que a obrigação dos salários seja da empresa, esse tipo de coisa pode acabar “empacando” um pedido administrativo de aposentadoria ou uma ação judicial.

Além disso, no caso do segurado que faz um novo pedido, dependendo do tempo que ele permaneceu no limbo, pode correr até o risco de perder a qualidade de segurado.

Certo ou errado o entendimento da empresa de pagar uma licença remunerada, isso fará uma super diferença na vida do trabalhador que está impedido de trabalhar, sem nenhum meio de renda pra viver.

E olha, não é só no previdenciário que o limbo tem consequências, não! Vem entender mais!

Quais as consequências do limbo na esfera trabalhista?

O limbo também gera consequências na esfera trabalhista, é claro.

Primeiro, na questão mais óbvia: salário.

Mas não só no salário, como também em todos os reflexos do salário.

A falta de pagamento de salário vai gerar a falta de contribuição pro INSS, a falta de pagamento do INSS, e assim por diante, uma coisa puxa a outra.

Além disso, pela jurisprudência, é possível verificar bastantes pedidos de indenização na esfera trabalhista por dano moral.

Então, pode ser que a empresa sofra com o pagamento dos salários e os reflexos desses, e ainda, por dano. Gerando um prejuízo maior ainda.

Por isso, num primeiro momento, a licença remunerada parece ser desvantagem pra empresa, certo?

Pois é! Mas considerando um cenário de ação judicial com pedido de indenização, pensando bem, não é tanta desvantagem assim.

Quais jurisprudências usar a favor de quem está no limbo jurídico previdenciário?

As jurisprudências favoráveis pro segurado na situação de limbo, podem ser encontradas no TST, então fica a dica quando for dar uma pesquisada.

Mas, segue alguns links que você pode utilizar:

  • Notícia do TST com informação de número de processo que pode ser usado como jurisprudência.
  • Notícia do TRT 1º Região, com informação de número de processo.
  • TRT 4º Região, decisão: TRT-4, RO 00204278120165040305, Relator(a): Maria Da Graca Ribeiro Centeno, 9ª Turma, Publicado em: 26/04/2018.
  • Pagamento de Danos Morais: RO - 0017419-05.2017.5.16.0022, Rel. Des. James Magno Araujo Farias, 2ª Turma, Data de Julgamento: 23/10/2018, Data de Publicação: 31/10/2018

Conclusão

Não receber o benefício do INSS e também não conseguir retornar ao seu trabalho.

Ficar sem nenhum suporte financeiro e sem saber pra onde correr enquanto espera por perícias e já não pode mais exercer a mesma função…

Essa é a realidade de quem entra no limbo previdenciário e trabalhista.

Uma realidade que acontece muito, não tem como negar.

Mas também uma realidade que você vai poder impedir alguns clientes de vivenciar.

E mais! Uma realidade que você vai poder mudar pra vários outros!

Afinal, aqui neste post você conheceu todos os segredos pra evitar o limbo e pra sair dele.

E ainda conheceu:

  • As consequências do limbo na esfera trabalhista e previdenciária
  • As jurisprudências que podem ser usadas pra ajudar quem está no limbo
  • O que não se encaixa no limbo trabalhista e previdenciário
  • e muito mais!

Com tudo isso, tem um prato cheio pra mudar a vida do cliente e deixar ele satisfeito com seu trabalho, prontinho pra te indicar por todos os cantos.

Pra fechar, só quero deixar duas últimas dicas…

Primeira, se você puder resolver essa situação do limbo em esfera extrajudicial, faça isso.

Pois vai evitar muito estresse pela frente, o que vale tanto pra empresa que pode sofrer com uma ação judicial, como pro empregado, que sofre com as consequências de ficar desamparado dos dois lados (empresa e INSS).

Segunda, não advogue no Previdenciário sem a ajuda de um bom programa de cálculos.

Um software como o CJ vai te poupar tempo e te entregas resultados precisos pra que possa garantir o direito dos clientes.

Por isso, se ainda não usa, experimente o Cálculo Jurídico com 08 dias de garantia e veja essa facilidade e segurança na prática.

Bom, vou ficando por aqui. Mas se tiver dúvidas, deixa nos comentários que a gente bate um papo ;)

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