Petição Inicial Trabalhista: como fazer e como liquidar + modelos
Liquidação da Inicial Trabalhista. Tudo o que o advogado precisa saber para não errar depois da Reforma Trabalhista. Como calcular? Quais os maiores err...
Presente pra você!
Cansou de adivinhar os direitos dos seus clientes? Baixe a ficha de entrevista trabalhista
Seus clientes já devem estar doidos com mais essa notícia, mesmo sem entender como funciona.
As agências de notícias e jornais já fizeram sua parte, mas agora vou te mostrar impactos práticos pra advocacia.
A notícia é quente e no dia 24 de julho deste ano foram anunciadas novas regrinhas pra saque do FGTS e do PIS/PASEP, através da Medida Provisória 889/2019.
A medida acabou de ser publicada e deve chegar no Congresso Nacional pra passar pela Comissão Mista.
Popularmente já conhecida como MP do FGTS, a medida define todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta do fundo, seguindo de uma outra novidade de saque intitulada de saque-aniversário.
Além disso, há previsão de novas formas de movimentar o PIS/PASEP, além de outras considerações favoráveis ao trabalhador sobre o FGTS.
As novas regras ainda precisam passar por um longo trâmite e serem aprovadas até o dia 20 de novembro pra não perderem a validade.
Ah, e redobre a atenção para o tópico 6 sobre o depósito do FGTS fora da conta vinculada do trabalhador.
Talvez você já tenha escutado algo ou até mesmo se utiliza dessa prática em acordos trabalhistas. Vou te contar sobre uma consequência prática, como eu contornava isso e porque todo cuidado é pouco!
Veja o que você vai aprender:
E se ficar com alguma dúvida, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:
Gostei, quero começar o teste agora
E agora bora pra leitura!
Você que me acompanha no CJ deve lembrar do post Seguro-Desemprego, Salário-Família e FGTS: tudo que você precisa saber.
Esse post é um guia pra você se lembrar quais trabalhadores têm direito ao FGTS, verbas incidentes, quando a multa de 40% é devida e principalmente todas as hipóteses de movimentação (a hora do saque!).
Mas apenas pra refrescar a memória por aqui, as hipóteses de saque do FGTS costumam ser:
A MP 889/2019 cria uma nova modalidade de saque (saque-aniversário), além de outras 6 novidades na Lei 8.036/2019 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) e até na Lei Complementar nº 26/75 (PIS e PASEP).
Agora vou te mostrar tudo isso, além de outras sacadas práticas pra você que é advogado. Vamos conferir?
Você pode clicar nos links acima para pular para uma seção específica ou simplesmente rolar para baixo para ler tudo.
Pegue o calendário na mão e fique de olho nos prazos!
Boa leitura!
A partir de setembro deste ano o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa.
Pare por apenas um segundo pra lembrar da diferença entre contas ativas e inativas:
Exemplo: Através do saque imediato será possível o empregado sacar até R$ 1.500,00 (até R$ 500,00 por conta) se tiver 3 contas (ativas ou inativas) com saldo, e assim por diante.
Veja agora os 5 principais pontos sobre o saque imediato na hora de orientar o seu cliente:
Ponto 1: Independe de adesão do trabalhador (é automática e vale pra todos!):
Ponto 2: O saque imediato não fica disponível pra sempre! Serão liberados a partir de setembro de 2019 e vão até 31 de março de 2020 (data limite).
Obs: Se não sacar o dinheiro volta pra conta do FGTS
Ponto 3: O crédito do saque imediato, se houver saldo na conta, ocorrerá da seguinte forma:
A. Correntista da CEF (conta poupança aberta até 24/07/2019)
Quem for correntista, mas não tiver poupança, pode autorizar o depósito na conta corrente Caixa, sem cobrança de taxa, pelo site ou internet banking.
A data do depósito é informada no aplicativo!
B. Não correntistas da CEF
Veja como funciona em cada posto de atendimento para o seu cliente não perder tempo:
Bom, e o calendário com as alterações recentes ficou assim:
No dia 21/10/2019 a CEF antecipou as datas em que os trabalhadores poderão realizar o saque imediato (18 de outubro a 18 de dezembro de 2019).
Ponto# 4: Além do saque imediato, os trabalhadores continuam a movimentar o FGTS nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei. 8036/90.
Ponto# 5: O recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário, que você vai ver no próximo tópico! Isso quer dizer que o trabalhador pode realizar o saque imediato e posteriormente optar entre o saque-aniversário ou saque-rescisão!
Obs.: Vi muitas dúvidas achando que se sacar esse valor automaticamente sai das demais hipóteses da Lei. Mas isso não é verdade!
Para consultar os valores disponíveis para o saque, como escolher a opção de crédito em conta da Caixa, calendário de pagamento e locais de atendimento é só baixar o App FGTS ou acessar o Internet Banking Caixa.
No dia 12/11/2019, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 29/2019 que busca aumentar o limite do saque imediato do FGTS de R$ 500,00 para R$ 998,00 por conta ativa ou inativa!.
Assim que a medida for assinada pelo Presidente o trabalhador poderá retirar esse fundo que antes era de até R$ 500,00.
Em resumo, como vai funcionar se essa MP for aprovada pelo Presidente:
⚠️ 3 Avisos Importantes se o PL 29/2019 for aprovado:
A MP segue pra sanção do Presidente e se aprovada o CJ vai te atualizar rapidinho;)
A nova modalidade de saque do FGTS criada pela medida provisória foi nomeada de saque-aniversário.
E a partir de 2020, o trabalhador poderá optar por alterar a sistemática original (saque-rescisão), desde que observe certas regrinhas.
Deixa eu te explicar com calma.
Todo trabalhador atualmente está submetido originalmente à sistemática que já conhecemos, o saque-rescisão.
Com a MP agora existem 2 sistemáticas de saque e o trabalhador somente pode optar por uma delas:
Até aqui tudo bem?
Vamos primeiro conhecer a novidade e ao final apenas relembrar como funciona a atual regrinha do saque-rescisão, que você já tanto conhece.
É isso mesmo, eles são sinônimos. No texto da MP você só vai encontrar saque-aniversário. A mídia começou a divulgar como saque-anual e você já entender o porquê.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador terá o direito de sacar uma vez ao ano determinada porcentagem dos depósitos do FGTS, de acordo com o mês de aniversário.
O saque é tanto de contas ativas como inativas também. Basta ter saldo depositado no fundo ;)
Os trabalhadores que tiverem interesse por essa modalidade terão que comunicar à CEF a partir de outubro de 2019! Esse é o marco inicial, já que a adesão ao saque-aniversário é a qualquer tempo..
⚠️ Agora atenção!
Ao optar pela sistemática de saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total da conta do FGTS no caso de ocorrer demissão sem justa causa.
Ele só recebe a multa de 40% do FGTS no momento da rescisão.
Esse é um dos principais pontos do saque-aniversário.
Vamos agora conhecer os detalhes dessa nova modalidade.
O trabalhador que quiser aderir a novidade do saque-aniversário deve fazer isso ainda este ano pra receber o crédito já em 2020.
O primeiro calendário de liberação anual será especial. Observe:
A partir de 2021 será de acordo com o aniversário da pessoa.
O saque poderá ser realizado do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil dos 2 meses seguintes.
Exemplo: Seu cliente nasceu em 15 de março, ele poderá sacar o dinheiro do dia 1º de março ao último dia útil de maio.
Veja agora como fica esse calendário:
Calendário para saques a partir de 2021
Conheça agora o limite dos saques dessa modalidade.
Como dito no início, o valor do saque anual será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores) e um valor fixo todo ano, a depender de quanto haverá de saldo na conta.
A tabela divulgada na MP 889 já deixou isso organizadinho, confira aqui:
Em termos práticos significa dizer:
⬇️ Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem de saque
Exemplo: Um trabalhador que tem R$ 800,00 na conta recebe 40% de R$ 800,00, que são R$ 320, mais a parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 370.
⬆️ Quanto mais dinheiro tiver depositado, menor é a porcentagem de saque
Exemplo: Quem tem R$ 30.000 na conta recebe 5% de R$ 30.000, que dá R$ 1.500,00, mais a parcela adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.400,00.
💰 Saldos de até R$ 500,00!
O saque será de 50% do valor que houver na conta, sem parcela adicional.
💰 Saldos acima de R$ 500,01!
O saque poderá variar de 5% a 50%, do valor do saldo, mais uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo demonstrada na tabela.
💰 Saldos inferiores a R$ 80,00
Saques a qualquer tempo, desde que durante 1 ano não tenha ocorrido saques e depósitos na conta vinculada do FGTS.
Obs: O rendimentos dos lucros do FGTS não contam como depósito neste caso!
Além disso, a MP afirma que as retiradas seguem uma ordem: primeiro contas inativas, se houver saldo, e depois ativa.
Bom, eu sei que perguntas vão surgir, então vou logo antecipar algumas pra você.
O crédito retornar ao fundo da conta vinculada do trabalhador e somente poderá ser sacado no mês do aniversário do ano seguinte.
A partir de outubro de 2019, e depois a qualquer tempo!
A troca para o modelo de saque-rescisão somente pode ocorrer após 24 meses (2 anos), contados da data de solicitação de troca.
Lembrando que o trabalhador somente terá direito aos valores depositados pelo empregador a partir do 25º mês.
Não. Ao optar pelo saque aniversário ele abriu mão apenas do saque dos depósitos do FGTS em caso de rescisão sem justa causa. A multa de 40% do FGTS continua sendo possível sacar.
Mesmo que o seu cliente tenha realizado o saque anual, pra fins de cálculo da multa rescisória são considerados os valores integrais depositados. Ou seja, o empregador não pode descontar os saques já realizados pra calcular a multa rescisória do FGTS.
Pra fechar com chave de ouro e não ficar mais nenhuma dúvida veja o arremate final que preparei pra você sobre o saque aniversário.
Acompanhe comigo os principais pontos sobre o saque-aniversário que não podem faltar na hora de orientar o seu cliente:
Agora que ficou bem esclarecido as novidades do saque-aniversário, vamos apenas relembrar o atual modelo de saque no momento da rescisão.
Não precisa comunicar se você quiser continuar aqui!
A modalidade de saque-rescisão é o modelo atual que todo advogado trabalhista já está acostumado e que vai continuar prevalecendo.
Aqui não mudou nadinha!
Então, como regra geral o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS normalmente em todas as hipóteses previstas na legislação atual (artigos 19 e 20 da Lei 8.036/90).
A única exceção é que a partir de agora se o empregado optar pelo saque aniversário, em substituição ao saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa ele não levanta mais a totalidade dos depósitos do FGTS como ocorreria normalmente.
Mas a multa de 40% (devida nessa modalidade de rescisão) permanece e o trabalhador vai poder sacar no momento da rescisão.
Como você acabou de ver, a partir de agora o trabalhador tem a opção por uma das sistemáticas de saque: aniversário ou rescisão.
No seu silêncio continuam sendo aplicadas as regras atuais do saque-rescisão.
Eu sei que foram muitas informações até aqui, por isso resolvi condensar todas em um único quadro comparativo.
Muito cuidado com as informações soltas na internet. Encontrei vários errinhos!
Mas pode ficar tranquilo que no CJ você encontra a informação certa ;)
Os trabalhadores passam a ter 100% dos rendimentos da conta vinculada do FGTS ainda este ano!
Na atual regra, apenas 50% dos lucros são distribuídos, o que geralmente fica abaixo do rendimento da poupança.
O trabalhador tem um reajuste péssimo do seu FGTS, chegando a uma taxa de 3% mais a TR (Taxa Referencial).
A proposta da MP diz que o ganho total dos lucros do FGTS será dividido com todos os participantes e agora com uma rentabilidade bem melhor.
A expectativa é que agora o rendimento do FGTS ao menos supere o rendimento da poupança.
Somente poderá se beneficiar dessa opção o trabalhador que fizer a migração para o saque aniversário.
A medida traz a possibilidade de uso do FGTS de forma antecipada para pagamento de empréstimos.
Exemplo: o trabalhador pede um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber pelo saque anual.
Assim, o valor das parcelas fica sendo descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita.
Em termos práticos a medida significa:
As regras de como esse uso para empréstimos vai funcionar ainda serão divulgadas pelo Governo.
Em primeiro lugar, você sabe o que é PIS e PASEP?
Muitos trabalhadores e até alguns advogados confundem esse benefício com o abono salarial, mas eu vou definir pra você cada conceito e trazer as principais características de cada um.
PIS/PASEP
Os significados das siglas são, respectivamente, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Os dois são programas em que empresas privadas e órgãos públicos depositavam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.
Resumo sobre as antigas cotas de PIS/PASEP:
Abono Anual Salarial
É um benefício pago a todo trabalhador de baixa renda que se enquadrar nos requisitos desta espécie.
O calendário é anual e o saque é conforme a data de nascimento dos trabalhadores (empresas privadas) ou do número de inscrição (servidores).
Pra ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender 4 requisitos:
Agora deu pra perceber a diferença das cotas do PIS/PASEP de antigamente e o Abono Anual Salarial?
A MP 889/2019 veio tratar das cotas do PIS/PASEP lá da Lei Complementar nº 26/1975 que em 2018 foi alterada pela Lei nº 13.677/2018, por isso eu fiz questão de desmistificar esses conceitos.
Agora que você já sabe do que se trata, veja só as alterações da MP 889/2019:
Trabalhadores de empresa privada (PIS) - 19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais
2 de setembro: cotistas com até 59 anos
Servidores Públicos (PASEP)- 19 de agosto: crédito em conta para clientes do BB20 de agosto: cotistas com saldo de até R$ 5.000 (transferência pela internet ou nos caixas eletrônicos)
22 de agosto: cotistas com saldo acima de R$ 5.000 (atendimento nas agências)
a) dependentes: certidão de dependente do INSS dependentes do titular da conta terão apenas que apresentar a certidão de dependente do INSS para conseguir o saque.
b) sucessores: declaração de consenso
Os sucessores deverão apresentar, independentemente de inventário, uma declaração de consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos
Obs: Ainda não foi divulgado como realizar a declaração.
Ou seja, basta que haja valores em conta para o titular ou seus dependentes sacarem os valores nas agências da Caixa Econômica Federal para o PIS e do Pasep, no Banco do Brasil.
Por fim, o trabalhadores de empresas privadas podem efetuar o saque nas casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha.
Quem não tiver o cartão, pode sacar no balcão de atendimento de uma das agências do Banco.
Obs: A CEF disponibilizou pelo site e app um tira dúvidas bem intuitivo sobre PIS. Vale a pena conferir.
Atenção ao art. 26-A da Lei nº 8036/90!
Poucos comentaram sobre o assunto, mas o efeito deste artigo para o seu cliente empresa é enorme!
Você que realiza muitas audiências já deve até achar comum ver acordos trabalhistas que englobam pagamentos de FGTS não quitados diretamente ao empregado, acertei?
A vida toda eu tive dor de cabeça com juízes e advogados por querer pagar o FGTS somente na conta vinculada do trabalhador.
Muitos achavam essa minha postura intransigente e sem sentido, pois no argumento deles bastava depois apresentar a ata de acordo à CEF que tudo ficaria quitado.
Ledo engano… E mesmo alguns advogados que representam empresas só percebem isso quando chega a Ação de Cobrança de Débitos do FGTS pela CEF.
E olha que era bem mais trabalhoso juntar o extrato e o pagamento de todas as competências em aberto, tanto para o departamento pessoal da empresa quanto pra mim!
Mesmo assim eu sempre agi pelo caminho correto. Os meus clientes nunca chegaram a receber uma Ação de Cobrança de Débitos do FGTS, exceto aqueles que já realizavam essa prática sem saber da bomba que chegaria depois.
Não é brincadeira. A ação de cobrança desses depósitos de FGTS não recolhidos costumam ser horripilantes no valor a pagar.
Bom, a prova de que a minha postura estava correta é que a MP deixou bem em evidência as seguintes informações:
Como bem diz o ditado, quem agora pagar mal o FGTS vai pagar duas vezes.
Bom, com tanta notícia sobre o saque do FGTS o primeiro pensamento do cliente será como consultar o saldo.
Pra saber o saldo, basta acessar o site da Caixa ou do próprio FGTS.
Também é possível consultar por aplicativo ;)
Quem não for muito fã de tecnologia, pode tirar o extrato nas agências da Caixa.
Ah, não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Somente com o extrato em mãos é que ficar melhor pensar direitinho na melhor estratégia pra adotar.
Você pode enviar um e-mail pra seus clientes tirando essas dúvidas e fornecer esses links. Isso vai poupar o seu tempo e o deles também!
Gostou do conteúdo? Preparei uma surpresa pra você e gravei um vídeo-resumo de tudo que falamos aqui no post. Se está na correria, vai ser ótimo pra se atualizar rapidamente ;)
A Medida Provisória 889/2019 claramente disse ao empregado: o que é seu não é pra ficar guardado, pode sacar se quiser.
São medidas que nada alteraram o bolso do empregador, exceto se ele efetuar pagamento direto do FGTS para o empregado e não na conta vinculada.
As novidades vão além do saque integral das cotas do fundo do PIS/PASEP.
A lucratividade do FGTS será maior e não mais 50%, como é hoje.
E os pontos mais comentados do momento, o saque imediato e o saque-aniversário, já estão bem mais mastigadinhos pra você orientar clientes!
O saque imediato é uma oportunidade única, que tem prazo limite e não muda nada das regrinhas de movimentação do FGTS que todos conhecemos.
A grande novidade foi o saque anual opcional, chamado de saque-aniversário que ainda prevê como brinde extra a possibilidade do uso antecipado do FGTS para empréstimos.
No post eu tive o maior cuidado de detalhar as particularidades do saque-aniversário como destinatário, momento do saque, adesão, comunicação e outros pontos bem importantes.
Informação quentinha e fresca é muito bom, não é verdade?
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