Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
Modelo de Petição para Aposentadoria do Professor com as mudanças da Reforma
Você sabia que a aposentadoria do professor possui regras próprias?
É isso mesmo! Afinal, o trabalho do professor é bem desgastante, e essas regras são uma forma de reconhecer a importância e dificuldade da profissão.
Cá entre nós, além da responsabilidade de ensinar os alunos, lidar com várias crianças e adolescentes dentro de uma sala de aula é um desafio e tanto, não é mesmo?
Mas olha só que incrível: você que advoga pode fazer a diferença na vida desses profissionais!
Pra isso, você precisa conhecer muito bem quais são os cuidados necessários ao realizar o pedido de aposentadoria do professor.
E é isso que você vai ver neste post!
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Depois de ler este post, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!
Ah! E ainda tem uma surpresa incrível no final, que vai facilitar ainda mais o seu trabalho! 🎁
Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos rápido e confiável pra você se destacar na área previdenciária, como aconteceu com a Advogada Daniele Silva:
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Então bora ficar craque nas regras de aposentadoria do professor?
Vamos lá!
A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país.
Pra receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido em atividades relacionadas ao magistério.
Mas será que todo e qualquer professor tem direito a essa espécie de aposentadoria?
Vem descobrir no próximo tópico!
Como você viu ali em cima, o professor que comprovar tempo de efetivo magistério exclusivamente na educação infantil, no ensino fundamental e médio tem direito à aposentadoria de professor.
Além disso, a aposentadoria de professor também é concedida a outros profissionais, como:
E você deve estar se perguntando:
Karina, e os professores universitários, têm o mesmo direito?
E a resposta é NÃO.
Pois é, os professores universitários ficaram de fora dessa!
Agora, vem ver quais são as regras da aposentadoria do professor.
A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regrinhas pra aposentadoria do professor.
Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição.
Ah! É importante lembrar que se o professor trabalha na iniciativa pública estadual ou municipal e contribui para o Regime Próprio de Previdência Social, você precisa consultar certinho as regras do RPPS.
Mas se o professor é da rede privada e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou da rede federal e contribui para o Regime Próprio de Previdência Social, segue aqui que você já vai entender tudo tim-tim por tim-tim!
Bora dar uma olhadinha nas regras de quem tinha adquirido o direito à aposentadoria de professor antes da Reforma?
Esses professores eram da rede pública e privada de ensino e já tinham contribuído para o RGPS ou para o RPPS antes da aprovação da Reforma (13/11/2019).
Olha só a tabelinha pra entender melhor:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PRIVADA | Não há | Não há |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA | 55 anos | 50 anos |
Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?
Agora vem conferir como ficaram os requisitos depois da Reforma!
Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras pra professores da rede pública (RPPS) e privada (RGPS) de ensino que passaram a contribuir pra previdência após a aprovação da Reforma (EC 103 de 13/11/2019).
Pra ajudar, se liga na tabelinha:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 25 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PRIVADA | 60 anos | 57 anos |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA | 60 anos | 57 anos |
Aposto que tem uma dúvida pairando no ar…
E quem já contribuía antes da aprovação da Reforma (13/11/2019), mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria do professor, como fica, Karina?
Nesse caso, o segurado vai se enquadrar nas regras de transição.
E é isso que você vai ver agora!
Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Olha só quais são as 3 regras de transição da aposentadoria dos professores:
Que tal entender com mais detalhes como funciona cada uma delas?
Vem comigo!
A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor.
Pra receber essa aposentadoria, o seu cliente precisa cumprir os requisitos de tempo mínimo de contribuição em magistério e um determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.
Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019:
“Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”.
Em outras palavras:
Deu um nó por aí? 🤔Calma que lá vem a tabelinha pra ajudar:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
PONTOS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA | 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir o limite de 100 pontos em 2030 | 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir o limite de 92 pontos em 2030 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
Ficou mais fácil acompanhar na tabela, né? Mas se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários! 😉
Bora ver como funcionam as outras regras de transição da aposentadoria do professor?
Outra regra de transição pra aposentadoria de professor é a regra do pedágio 100%.
Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, o seu cliente também precisa cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava pra se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.
Ou seja, esse pedágio de 100% corresponde ao dobro do tempo que faltava pra se aposentar na data da Reforma.
Ah! Também é necessário que o professor tenha atingido uma idade mínima.
Espia só como ficaram essas informações na tabelinha:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA E PRIVADA | 55 anos | 52 anos |
PEDÁGIO | 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, heim?
Bom, vem ver a terceira e última regra de transição da aposentadoria dos professores!
A terceira regra de transição é a da idade progressiva.
Ela só é válida pra professores da rede privada.
Como regra, o segurado precisa ter 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos de contribuição, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva, que aumenta 6 meses a cada um ano, até o limite de idade da nova regra geral dos professores.
Prontinho! Agora, além dos requisitos da aposentadoria dos professores antes e depois da Reforma, você já sabe quais são as regras de transição!
Mas ainda tem dois tópicos que vão te ajudar muito na hora da consulta com o cliente…
Como você já está com as regras e requisitos na ponta da língua, bora pros cálculos?
Bom, você deve imaginar que, com tantos detalhes, calcular a aposentadoria do professor não é tarefa fácil!
Mas essa é uma meia verdade.
Isso porque, se você inventar de calcular na mão, vai levar horas e, mesmo assim, não vai ter certeza de que fez tudo certinho. 😕
Por outro lado, se você usar um software de cálculos rápido e preciso, vai ter um relatório completo pra apresentar para o seu cliente com apenas alguns cliques, olha só:
Demais, né?
Mas se você já acompanha o blog do CJ, deve ter percebido que a gente gosta de desvendar tudo o que está por trás dos cálculos, não é mesmo? 🤓
Então, continua aqui pra descobrir todos os detalhes do cálculo da aposentadoria do professor.
Bom, vamos começar pelo valor do benefício antes da Reforma!
Antes, a aposentadoria era calculada de acordo com a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 07/1994 ou de quando começou a contribuir, multiplicada pelo fator previdenciário.
Além do tempo mínimo de contribuição e carência, o professor também podia atingir um determinado número de pontos (idade + tempo de contribuição) e, assim, excluir o fator previdenciário.
Os pontos exigidos aumentavam a cada 2 anos, mas essa progressão foi encerrada com a Reforma.
Já depois da Reforma, o valor do benefício passou a ser calculado sobre a média de todos os salários, e o novo coeficiente passou a ser 60% + 2% do que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Além disso, não ocorre mais a incidência do fator previdenciário.
Já nas aposentadorias que se enquadram nas regras de transição, o cálculo vai ser feito de um jeitinho diferente pra cada uma, dá uma espiadinha:
Agora você já sabe o que tem por trás do cálculo automático do CJ e está com a língua afiada pra responder às perguntas do seu cliente!
E por falar em cliente, bora descobrir como dar entrada na aposentadoria dos professores e conferir um presente super especial pra você? 🎁
Chega junto!
Bom, se com as dicas deste post você constatar que seu cliente cumpre os requisitos exigidos pra aposentadoria de professor, vai ser hora de partir pro ataque, ou seja, dar entrada no pedido! 😁
Pra isso, você vai ter que reunir os documentos necessários.
Vem ver quais são eles!
É bem importante reunir esses documentos com antecedência pra não perder tempo depois que você entrar com o pedido de aposentadoria.
Olha só a listinha dos documentos que seu cliente vai ter que correr atrás:
⭐ Dica de ouro: Antes de entrar com o pedido, vale a pena conferir se o CNIS e a Carteira de Trabalho do seu cliente estão atualizados e contêm todos os dados e registros.
Isso vai te poupar uma baita dor de cabeça lá na frente, caso o pedido seja negado por inconsistência nesses documentos.
🎁Ah! Como promessa é dívida, aqui vai o super presente que prometi pra você lá no início do post: Modelo de Petição pra Aposentadoria do Professor com as mudanças da Reforma.
Com esse presente, vai ficar ainda mais fácil entrar com o pedido! 😉
Bora arrematar tudo o que você descobriu hoje?
Passar aperto na hora de responder às dúvidas do seu cliente sobre aposentadoria do professor?
Nunca mais!
Afinal, aqui você viu todas as regrinhas e requisitos dessa espécie de aposentadoria.
Depois de ler este post, você já pode dar uma aula para o cliente sobre a aposentadoria do professor e as mudanças que vieram com a Reforma.
Dá só uma olhada em tudo o que você descobriu hoje:
Agora que já está craque no assunto, o que acha de testar o cálculo do CJ e contar como foi a sua experiência? Vou adorar saber o que você achou!
E me conta nos comentários se ficou com alguma dúvida sobre o post.
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!