Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Os cálculos de atividades concomitantes estão com os dias contados no Direito Previdenciário!
O Tema nº 1.070 foi julgado pelo STJ e definiu que é possível somar os salários de contribuição no cálculo do salário de benefício para os períodos depois da Lei nº 9.876/1999.
Essa decisão do STJ é uma chance de ouro para melhorar benefícios concedidos antes de 18/06/2019 para segurados que trabalharam em duas atividades ao mesmo tempo.
E você pode começar a aproveitar agora com a ajuda deste guia.😎
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Então vamos lá?
O Tema nº 1.070 do STJ foi um julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre uma das teses de atividades concomitantes. 🤓
Ele decidiu o que estava em análise nesses processos:
O STJ julgou se seria possível ou não somar as contribuições previdenciárias de atividades concomitantes para quem se aposentou depois da Lei nº 9.876/1999 e antes de 18/06/2019.
E a decisão do Tema nº 1.070 foi favorável aos segurados!
Então, hoje dá para entrar na Justiça e pedir a revisão das atividades concomitantes, para somar todos os recolhimentos de trabalhos no mesmo período. 🤩
Ah! Além disso, a decisão do STJ foi tomada em sede de recursos repetitivos, o que significa que todo o Judiciário deve seguir o entendimento do Tema nº 1.070.
Aliás, como o julgamento demorou um pouco, você ainda pode estar em dúvida se ele já terminou.
Vamos responder isso agora!
Sim! O Tema nº 1.070 do STJ foi julgado no dia 11/05/2022, com o acórdão publicado em 24/05/2022. ✅
Depois, o INSS e o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários) entraram com embargos de declaração.
Só que o STJ manteve a decisão e não aceitou esses recursos.
Por esse motivo, o Tema nº 1.070 transitou em julgado no dia 13/02/2023.
Ou seja, não cabem mais recursos e a decisão não pode ser alterada.
Isso significa que você pode usar a tese em favor dos seus clientes, para aumentar o valor dos benefícios!
Uma aposentadoria melhor para o cliente significa honorários muito interessantes para você.
Por isso, vale a pena ficar de olho nesses pontos aqui:
Às vezes, o segurado até tem direito à revisão, mas não sabe.
E muito disso se deve ao fato de que as atividades concomitantes têm um nome difícil, que muitas pessoas não entendem o que significa.
Então, é bom dominar o conceito para explicar para seus clientes sem erro!
As atividades concomitantes significam que o segurado do INSS trabalhou em mais de um tipo de atividade ao mesmo tempo.🗓️
Por exemplo, imagine que a Dona Maria é funcionária de um escritório no período da manhã, registrada na CTPS e, à tarde, trabalha como confeiteira autônoma.
Ela tem duas funções ao mesmo tempo, o que significa que são atividades concomitantes.
É o art. 12, §2º, da Lei nº 8.212/1991 que trata dessas situações.
Essa norma diz que toda pessoa que tenha mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo, sujeitas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve se filiar em cada uma delas.
Isso é obrigatório!
Você também pode ver esse conceito para as atividades do serviço público que acontecem ao mesmo tempo que atividades do setor privado.
Nesse caso, é só imaginar o exemplo do Sr. Lauro, que é enfermeiro no SUS e também presta serviços para uma clínica particular.
Agora, se você já está se perguntando quem tem direito às revisões por ter essas atividades concomitantes, está no lugar certo!
Ali embaixo, você vai encontrar a explicação completa e também checar as 4 principais teses sobre o assunto.
Só que antes de saber quem tem direito, primeiro vamos descobrir como calcular as atividades concomitantes no INSS em 2024.
Hoje, a lei trata as atividades concomitantes como uma coisa só e, para calcular, é só somar os salários de contribuição de cada atividade! 🤗
Para contagem do tempo de contribuição do INSS, 1 dia de contribuição é 1 dia de contribuição, mesmo que você trabalhe em 2 lugares diferentes.
Então, mesmo com 2 trabalhos no mesmo dia, com jornadas compatíveis, a Previdência só considera 1 dia.
É bem simples!
Mas é fundamental você explicar isso para os clientes, porque eles sempre querem saber se dá para aproveitar o tempo concomitante na aposentadoria.
Aí é hora de passar as informações certinhas, ou seja: sobre o valor recebido em cada uma das atividades concomitantes, existe a necessidade de recolher a contribuição para o INSS.
Esses valores são somados no mês para calcular o valor da aposentadoria ou de outros benefícios! 💰
É isso o que diz o art. 32 da Lei nº 8.213/1991.
E esse é o motivo de hoje o salário de benefício do segurado que contribui em atividades concomitantes ser calculado com base na soma dos salários de contribuição.
No período básico de cálculo, as contribuições concomitantes válidas são somadas e usadas como um único salário de contribuição para calcular a média dos salários.
Essa regra vale para todos os requerimentos de aposentadoria feitos depois de 18/06/2019, quando foi publicada a Lei nº 13.846/2019.
Mas nem sempre foi assim.
Antes, a soma dos salários de contribuição em atividades concomitantes só era possível em uma única situação.
Vem conferir qual era ela! 😉
Antes da Lei 13.846/2019, existiam 2 regras de cálculo de salários de benefício concomitantes:
A possibilidade de somar os salários de contribuição para o cálculo da média só era possível na 1ª regra.
Ou seja, a lei mais antiga complicava bastante a vida do segurado que preenchia o requisito do benefício somente para uma atividade.
Isso porque a 2ª regra ainda se desdobrava em algumas particularidades, conforme a espécie de benefício que o segurado pedia para o INSS.
Então, existiam diferenças no caso da aposentadoria:
A 2ª regra funcionava assim: o INSS considerava proporções e porcentagens dos salários de contribuições principal e secundário, não os valores cheios (como na 1ª regra).
Para piorar, o INSS adicionou outros redutores não previstos na Lei nas suas análises na via administrativa. 👀
O melhor exemplo disso é a aplicação do fator previdenciário no salário de benefício secundário (considerado de forma proporcional).
Já dá para imaginar o tamanho do estrago que isso faz no cálculo, ao reduzir muito os valores dos benefícios.
Também vale a pena explicar tudo isso para o cliente que quer melhorar a aposentadoria e usar os salários de dois empregos ou atividades que teve ao mesmo tempo.
Inclusive, muitos acreditam que dá para se aposentar 2 vezes nos casos em que o trabalho também foi em 2 lugares no mesmo período.
Mas não é bem assim…
Não, não dá para se aposentar 2 vezes pelo trabalho em atividades concomitantes! ❌
É por isso que, antes da Lei nº 13.846/2019, existia a diferença entre as regras 1 e 2.
A intenção dessa norma era privilegiar com a soma dos salários de contribuição só o segurado que cumprisse os requisitos do benefício nas duas atividades.
Só que, com isso, o cálculo do valor da aposentadoria caía muito, já que o salário de benefício secundário era calculado só com base numa proporção.
Ao mesmo tempo, as contribuições desses segurados eram feitas sem nenhum desconto, o que já mostra uma violação do princípio da isonomia.
Por isso, o Tema nº 1.070 do STJ é tão importante para os segurados, já que aceitou a tese da revisão das atividades concomitantes.
E por falar nisso, vem descobrir o que ela diz!
A revisão das atividades concomitantes é uma tese que garante aos segurados a possibilidade de somar os salários de contribuição de duas atividades simultâneas.
Ela foi aprovada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.070 e vale para todos os processos no Brasil.
Essa tese é muito interessante para quem trabalhou em duas funções em algum momento e se aposentou antes de 18/06/2019.
Isso porque, nessa época, a regra de cálculo considerava só uma proporção do salário da atividade secundária.
Isso sem contar a questão do fator previdenciário!
Então, a ideia é que o segurado possa usar todos os valores recolhidos para o INSS na hora da aposentadoria, ao somar os salários de contribuição sempre.
Aliás, essa foi a tese que venceu no Tema nº 1.070 do STJ, mas ela não é a única no assunto.
Vem conferir as outras! 👇
As teses de revisão de atividades concomitantes são essas aqui:
Só a primeira dessas teses foi aprovada no Tema nº 1.070 do STJ, mas vale a pena conhecer todas.
Até para dominar quem tem direito a essa revisão.👇
Têm direito à revisão das atividades concomitantes todos os segurados aposentados entre a Lei nº 9.876/1999 e o dia 18/06/2019, desde que cumpram esses requisitos:
Se o cliente cumpre essas exigências, é bem possível que a tese do Tema nº 1.070 do STJ aumente a aposentadoria dele! 🤓
A tese mais quente (e favorável) na revisão de atividades concomitantes foi julgada pelo STJ e já transitou em julgado!
E por que ela é tão interessante para os segurados?
Simples: o STJ decidiu que é possível somar os salários de contribuição no cálculo da aposentadoria, a partir da Lei nº 9.876/1999 e até a Lei nº 13.846/2019.
Eis uma oportunidade enorme para melhorar os benefícios concedidos antes de 18/06/2019!
E você vai aproveitar muito essa chance depois do que conferiu hoje! 😎
Agora você já conhece o caminho das pedras para trabalhar com esses clientes e sair na frente da concorrência.
Para isso, conte com a ajuda do software que faz todos os cálculos por você, da prospecção à liquidação!
Até a próxima!
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