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STF derruba Revisão da Vida Toda com manobra jurídica

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A jornada da Revisão da Vida Toda chegou ao seu capítulo final no STF.

O desfecho aconteceu no dia 10 de abril de 2025, no julgamento dos embargos de declaração com a modulação de efeitos, decidida por unanimidade pelos ministros do STF.

Com essa modulação, quem batalhou pelo cliente nos altos e baixos da tese da RVT não saiu de mãos vazias!

Olha só o que ficou definido (com efeitos até 05/04/2024):

✅ Valores recebidos NÃO precisam ser devolvidos: aposentados que já receberam pagamentos da RVT por decisão judicial (provisória ou definitiva) até essa data não terão que devolver o dinheiro. Esses valores são considerados irrepetíveis;

✅ Alívio nos custos de processos em andamento: para as ações que não estavam finalizadas até 05/04/2024, não serão cobrados dos segurados honorários de sucumbência, custas processuais ou gastos com perícia contábil;

⚠️ Não haverá reversão de pagamentos ou devoluções: se algum segurado já havia devolvido valores ou pago custas ou honorários antes desta decisão, o STF definiu que não haverá reembolso por parte do Estado.

Use os pontos acima pra orientar seus clientes, mas lembre-se: a segurança jurídica completa sobre esses cenários virá com a publicação do acórdão pelo STF.

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Entenda como foi o começo do fim da Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não apenas os posteriores a julho de 1994.

Antes da EC 103/2019 (Reforma Previdenciária), enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, a Revisão da Vida toda era a “regra definitiva” e não a “regra de transição”, como muitos pensam.

Funcionava assim:

Todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário de benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:

1) Inclusão da regra de cálculo definitiva (todo o período contributivo)

Na regra definitiva, você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto.

2) Inclusão da regra de transição (salários desde julho/1994)

Na regra de transição, você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra definitiva, mas só considera os salários desde julho de 1994 e ainda aplica a regra do divisor mínimo de 60% do PBC.

Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.

Em geral, uma regra de transição tem como objetivo proteger o segurado da nova norma, que costuma ser mais rígida.

Só que, pra muitas pessoas, essa regra de transição (desde julho/1994) é pior do que a regra definitiva (todo o período).

Em alguns casos, ela chega a diminuir pela metade o valor do benefício! 😲

É aí que entra, ou melhor, entrava a tese da Revisão da Vida Toda, pra proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva em vez da regra de transição, já que considerar todo o período poderia ser mais benéfico.

Por que as ADIs 2.110 e 2.111 derrubam a Revisão da Vida Toda?

Existiam diversos fundamentos jurídicos pra embasar a tese da Revisão da Vida Toda.

Dá uma olhada nos dois fundamentos principais que estão nos votos dos julgamentos do Tema 999/STJ e do Tema 1102/STF:

1) Aplicar apenas a regra de transição fere o princípio da norma mais favorável

Esse entendimento já foi aplicado na interpretação da EC 20/1998, que também previa uma regra de transição com pedágio de 20%, mais maléfica do que a definitiva.

O próprio INSS administrativamente deixava de aplicar essa regra tão prejudicial.

Então, na coexistência da regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999 com a regra do art. 29 da Lei 8.213/1991, o INSS deve considerar as duas formas de cálculo e aplicar a norma mais favorável.

2) O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício

A própria Lei 8.213/1991 prevê no art. 122 uma proteção ao direito adquirido ao segurado que decidiu continuar trabalhando.

Se o segurado optou por permanecer em atividade, pode exigir seu direito à aposentadoria na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício.

O STJ, em decisão em rito de recursos repetitivos, seguiu essa linha de entendimento no Tema 999.

Da mesma forma, o STF julgou o Tema 1102 em repercussão geral, negando provimento ao recurso extraordinário do INSS e acolhendo também esse fundamento da necessidade de concessão do melhor benefício.

Nos votos dos ministros favoráveis à tese, foi resgatado esse fundamento, que também foi adotado na tese do direito ao melhor benefício, fixada no Tema 334 do STF (RE 630501).

Agora, o que pegou a gente de surpresa foi que, em uma manobra jurídica, o STF conseguiu tirar o direito à Revisão da Vida Toda, ou seja, o direito dos aposentados de usarem todas as suas contribuições pra terem uma aposentadoria justa.

É isso mesmo que você leu.

Olha só como foi que isso aconteceu:

Existiam duas ações diretas de inconstitucionalidade pendentes de julgamento, e o que muitos não esperavam é que elas poderiam mudar completamente o cenário.

As ADIs 2.110 e 2.111 foram julgadas parcialmente procedentes, e o pedido de aplicação de critérios diferenciados pra concessão de benefícios previdenciários foi julgado improcedente.

O entendimento firmado determinou a natureza cogente do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, e proibiu o segurado de optar por um critério de cálculo diferente e mais vantajoso.

Como consequência, os segurados não podem mais reivindicar o direito de usar a “regra definitiva” prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91 – que muitas vezes resultava em benefícios mais favoráveis.

Esse era o argumento central defendido por essa tese e que foi refutado pela decisão do STF, o que acabou com as possibilidades da Revisão da Vida Toda.

Próximos passos da Revisão da Vida Toda

Embora os temas 2110 e 2111 derrubem a Revisão da Vida Toda, a ação da Revisão da Vida Toda em si, ainda não transitou em julgado. Ou seja, muita coisa ainda pode acontecer.

Nesse momento, os advogados aguardam a decisão final, inclusive se de fato os temas vão derrubar os casos de revisão da vida toda e o que vai acontecer com aqueles que as ações já foram julgadas procedentes.

O que fazer se de fato a Revisão da Vida Toda for derrubada?

Este é um momento em que seus clientes vão buscar respostas, e seu papel na advocacia é oferecer esse suporte, esclarecer as dúvidas e persistir na luta por justiça.

Pra te ajudar com isso, aqui está uma mensagem como inspiração pra você mandar para os seus clientes:

Caro(a) cliente,

Ontem foi um dia muito triste. Triste para os aposentados, para nossos clientes e para todos que lutam por justiça.

O STF usou de uma manobra jurídica para voltar atrás em sua decisão e conseguiu tirar do aposentado o direito de receber a Revisão da Vida Toda.

Em outras palavras, ninguém no Brasil terá direito à Revisão da Vida Toda.

Essa postura e decisão do STF são revoltantes.

Como você pode imaginar, isso significa que sua aposentadoria não será corrigida pela Revisão da Vida Toda.

O seu processo agora deve passar pelos trâmites legais até terminar e ser arquivado.

Nosso compromisso com você é continuar trabalhando para conduzir o seu processo até o final.

Conte conosco para qualquer dúvida e apoio que você precisar neste momento.

Atenciosamente,

(Nome do advogado ou escritório)

O cenário é triste, mas não se esqueça que, no CJ, temos mais de 100 possibilidades de demandas, com treinamentos, calculadoras e modelos pra todas elas.

Se você quiser alguma ajuda ou direcionamento neste momento, conte com o nosso suporte!

Estamos juntos nessa jornada, ontem, hoje e sempre!

Se tiver alguma dúvida sobre o post, é só deixar aqui nos comentários!

Até a próxima!

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