Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
São devidos ou não os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório?
Essa foi a questão discutida no Tema 96 do STF!
Neste post, você vai ver como todas as suas ações vão render mais agora que o Tema 96 transitou em julgado (16/08/2018).
Olha só tudo o que você vai conferir aqui:
E se você não quer perder tempo nem dinheiro, já assiste esse vídeo pra descobrir o caminho das pedras:
Gostei, quero experimentar agora
Então vem descobrir do que trata o tema 96!
Em 19/04/2017, o STF julgou o Recurso Extraordinário 579431 (tema 96 do STF) que discutia se incidia ou não juros entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição da RPV (requisição de pequeno valor) ou Precatório.
O resultado foi ótimo pra todos os advogados previdenciários do Brasil, e você vai entender o porquê agora!
O INSS defendia que o termo final dos juros nas ações previdenciárias era a data de elaboração do cálculo de liquidação.
Para o instituto, isso deveria ser válido inclusive nos casos onde existe prolongamento da fase de liquidação (como impugnação aos cálculos, embargos, demora pra apresentar os cálculos, entre outros).
Aqui vai um exemplo pra ficar mais claro:
Imagine que os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, pela parte autora e pela Contadoria têm a data-base em 02/2021.
Acontece que esses cálculos possuíam diferenças, que motivaram impugnações.
Por esse motivo, só em 07/2023 o juiz fez o despacho, decidiu as divergências, homologou o cálculo que entendeu correto e determinou a expedição do requisitório (RPV ou precatório).
De acordo com o que o INSS defendia, o termo final dos juros nesse caso seria 02/2021, que é a data de elaboração do cálculo de liquidação.
Ou seja, os juros de 02/2021 a 07/2023 iriam embora pelo ralo!
Por outro lado, segundo a tese fixada pelo STF no Tema 96, os juros continuam sendo contados desde a elaboração dos cálculos de liquidação até a expedição do requisitório (RPV ou Precatório).
Na prática, isso quer dizer que o valor de todas as suas ações vão aumentar em média 3%.
É isso mesmo!
Pra você ter uma ideia do quanto isso é bom para o seu lado, se você tiver 100 processos previdenciários, é como se, de um dia para o outro, ganhasse mais 3 novos clientes.
Agora, se você tiver um caso em que a fase de liquidação seja prolongada, essa decisão pode aumentar em 10% ou mais o valor que você tem a receber. 🤑
Legal, legal, mas o que eu preciso fazer na prática, Gabriel?
Calma que você já vai conferir! Vem comigo!
O mais importante agora é trazer a fundamentação do julgamento do RE 579431 (tema 96) na fase de liquidação de todos os processos que você já tem em andamento.
Crie um tópico breve (breve mesmo, umas 5 linhas) nos processos novos com a informação de que os juros devem incidir até a expedição da RPV ou Precatório.
Aqui está a tese fixada pelo STF pra você usar na sua petição:
“Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” Tema 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório, RE 579431 (trânsito em julgado em 16/08/2018).
Pra atualizar seu cálculo com a tese de juros do tema 96 do STF em segundos, você pode contar com a ajuda do Cálculo Jurídico.
É só modificar a Data Base do Cálculo pra data de expedição da RPV ou Precatório.
Não demora nem 10 segundos pra fazer isso, e seu cálculo inteiro é atualizado! 🤩
Então, pra ver o valor do cálculo na data em que ele foi feito pelo INSS, é só preencher o campo Data Base do Cálculo com a data em que o INSS elaborou o cálculo.
E pra ver o valor atualizado pra data da expedição da RPV ou Precatório, é só preencher o campo Data Base do Cálculo com a data da expedição.
O Tema 96 do STF bateu o martelo na necessidade de atualizar juros entre a conta da liquidação e a expedição do requisitório.
Com isso, o valor da liquidação de sentença previdenciária não vai mais ficar defasado enquanto as discussões e impugnações se prolongam no cumprimento de sentença.
E mais! Vai ficar fácil garantir esse dinheirinho a mais nos seus processos com o que você viu aqui no blog do CJ hoje:
Mas não esqueça de ficar de olho, heim?!
Afinal, mesmo após o julgamento do Tema 96 do STF sobre os juros, é comum ver nos processos a homologação de cálculos do INSS ou da contadoria até a data-base em que eles foram apresentados…
Pra garantir os juros desde essa conta de liquidação até a expedição do requisitório, você tem que fazer os cálculos, combinado?
Só assim você vai ter certeza da incidência correta de juros no seu caso!
Pra isso, pode contar com o CJ!
Assim você vai ter segurança nos seus processos e não deixar mais o INSS dizer o quanto seu cliente vai receber.
Experimente o CJ pra assumir o protagonismo da execução e não ficar refém dos erros de cálculos do INSS ou das contadorias judiciais!
Ah, se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários! Vou adorar conversar com você! 😃
Até mais!
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