Capa do Artigo STJ Decide sobre a nova Revisão do PASEP: entenda os impactos do Cálculo Jurídico para Advogados

STJ Decide sobre a nova Revisão do PASEP: entenda os impactos

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Se você advoga e quer uma ação prática, que pode ajudar a diversificar o faturamento do seu escritório, você precisa dar uma chance pra revisão do PASEP.

É bem provável que você já tenha pensado em fazer essa ação no seu escritório, acertei?

Afinal, desde a decisão histórica do STJ (Tema 1150), tem milhões de servidores e militares com direito a essa revisão, e ela pode te dar muito dinheiro se você souber o caminho das pedras.

É isso mesmo que você leu, o tema já tem até teses firmadas, ou seja: você só precisa ir direto ao ponto e ganhar.

Mas segura aí que você já vai descobrir como fazer isso!

Antes, dá só uma olhada no que vai conferir por aqui:

  • Qual a decisão do STJ sobre a nova Revisão do PASEP?
  • O que é e o que mudou com o tema 1150 do STJ?
  • Retomada dos processos de revisão do PASEP em todo território nacional
  • Por que agora é a hora de ajuizar a ação de revisão do PASEP?
  • Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP?
  • Como pedir a revisão do PASEP do Servidor Público?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai agregar mais valor ao seu negócio e, sem dúvidas, aumentar os lucros do seu escritório!

Afinal, a Revisão do PASEP foi a ação mais badalada do final de 2023, e o sucesso continua em 2024!

E olha só como o CJ vai te ajudar nessa:


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, bora descobrir como lucrar com a revisão do PASEP?

Tema 1150 do STJ

Em 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça publicou os acórdãos dos Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 – STJ.

Foi nesse dia que a vida de muitos servidores públicos e militares mudou.

Primeiro porque o Tribunal decidiu encerrar a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país.

Ou seja, os processos que antes estavam parados em 1º e 2º grau agora voltam a ter movimentação processual.

Segundo porque finalmente foram a julgamento temas super importantes pra quem já ajuizou a revisão do PASEP ou vai ajuizar, o que trouxe maior segurança jurídica pra todos.

Assim, no Tema 1150, ficaram de ser avaliados esses pontos:

  • Se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade pra figurar no polo passivo da demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos
  • Se os danos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submetem ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do CC ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32
  • Se o termo inicial pra contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular tomar ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP

E sabe qual foi o resultado?

Fica por aqui que você vai ver em detalhes já, já. 😉

Decisão do STJ sobre a nova Revisão do PASEP: o que mudou com o tema 1150 do STJ?

Agora que você já sabe quais temas foram submetidos a julgamento, vamos ver qual foi o resultado final…

Responsabilidade do Banco do Brasil

O STJ enfim reconheceu que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP.

Isso significa que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva pra figurar no polo passivo de toda demanda em que se discute:

  • Eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP
  • Saques indevidos e desfalques
  • Ausência de aplicação dos rendimentos conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do programa

Esses 3 pontos trazidos pela nova decisão do STJ são super importantes!

E não para por aí, o melhor mesmo foi o prazo prescricional.

Espia só. 👀

Prazo prescricional estendido de 5 pra 10 anos

O prazo, que era de 5 anos, passa a ser de 10 anos entre a ciência dos danos e o ajuizamento da ação (art. 205 do Código Civil).

Se liga nesse exemplo: Se o titular da conta do PASEP se aposentou e obteve o pagamento de seu saldo individual em 06/08/2018, o prazo prescricional só vai terminar em 06/08/2028.

Perceba que o novo prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados em suas contas individuais.

Ana Paula, e quando seria essa ciência dos desfalques?

Não dá pra afirmar ao certo, afinal o STJ não deixou esse ponto nada claro, o que deu margem pra que a ciência das irregularidades possa estar relacionada:

  • ao saque
  • ao conhecimento da decisão do supremo em setembro de 2023
  • à aposentadoria
  • à solicitação dos extratos

Concorda comigo?

Então, como esse critério de contagem inicial é muito subjetivo, você pode se alegar e lutar pelo ponto de partida que for mais favorável ao seu cliente.

Mas quer mais motivos pra ajuizar a ação de revisão do PASEP?

Vem comigo que no próximo tópico você vai ver!

Por que agora é a hora de ajuizar a ação de revisão do PASEP?

Você tem ideia de quantos servidores públicos foram afetados com tudo o que você acabou de ver aí em cima?

Não? Então respira fundo que lá vem susto…

São 5 milhões de cotistas atingidos! 😱

E sabe por que é a hora de ajuizar essas ações?

Simples!

Agora existem 2 teses seguras pra você trabalhar nessas ações, dá uma olhadinha:

  • Prazo prescricional de 10 anos
  • Responsabilidade do Banco do Brasil

Mas se você nunca correu atrás porque não sabe nem por onde começar, fica comigo que esses dias acabaram! 🥳

Chega mais pra descobrir tudo tim-tim por tim-tim!

Entendendo a Revisão do PASEP

Pra entender sobre a Revisão do PASEP, é preciso acrescentar uma pitada de história pra que você entenda o que está em jogo nessa ação.

Combinado? Vamos lá então:

  • 1970

Ano em que foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pela Lei Complementar nº 08/1970, com a finalidade de que servidores públicos pudessem participar da receita dos órgãos e entidades que integravam.

  • 1975

O fundo do PASEP foi unificado com o Programa de Integração Social (PIS), antes regulado pela Lei Complementar nº 07/1970 e que tinha como objetivo a formação de reserva individual para os empregados do setor privado.

Mesmo com a unificação, os programas e agentes operadores de cada programa continuaram diferentes.

A Caixa Econômica Federal ficou para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP.

O que a unificação trouxe de diferente foi que, a partir de 1976, mesmo sendo arrecadados de forma separada, os recursos dos dois programas passaram a formar um fundo único (PIS/PASEP) que seria dividido entre os participantes dos dois.

  • 1988

Aqui, sim, foi onde tudo mudou!

Isso porque a partir da Constituição Federal de 1988, os recursos provenientes das contribuições para o PIS e PASEP passaram a ser direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pra custear (art. 239, CF):

  • Programa de Seguro-Desemprego
  • Abono Salarial
  • Financiamento de Programas de Desenvolvimento

Ou seja, a destinação dos fundos mudou completamente, percebeu?

É por isso que se diz que, desde 1988, os recursos do PASEP deixaram de ser creditados de forma individual aos participantes do programa, que também deixou de contar com novos recolhimentos e cotistas.

Por conta disso, como você viu nos requisitos, só tem direito à revisão do PASEP os participantes cadastrados no programa até 04/10/1988, dia anterior à promulgação da Constituição Federal.

Os depósitos foram, de fato, efetivados nas aludidas contas individuais até 1989, exercício financeiro seguinte à promulgação da Constituição, que encerrou a distribuição de recursos em favor dos participantes.

A partir daí, restou aos cotistas do PASEP o saldo credor que mantinham, com a correção monetária, juros e resultado líquido adicional previstos na LC nº 26/1975, sendo autorizado o levantamento integral desses recursos, também na forma da lei.

Bom, foi a partir daí que muitos servidores e militares foram surpreendidos com valores irrisórios em suas contas.

Isso porque não precisa fazer nenhuma conta mirabolante pra descobrir que esses valores estavam muito abaixo do esperado.

Hoje, é possível afirmar pelos menos 3 motivos pelos quais isso aconteceu. Olha só:

1) O BB não aplicou os percentuais devidos referentes à valorização das contas dos participantes, conforme previsão em Lei

2) Não foram aplicados os percentuais devidos na época dos planos econômicos Verão e Collor I (expurgos inflacionários)

3) Foram realizados saques indevidos pelo banco

É por isso que na Ação de Revisão do PASEP se busca recalcular o saldo em conta, com o objetivo de aplicar tudo que o Banco do Brasil não fez e deveria ter feito.

Com o saldo recalculado em mãos, é comum o saldo final ficar maior do que aquele encontrado no extrato do cliente.

Ciente de todo esse contexto, vem dar uma espiadinha agora em quem, de fato, tem direito à Revisão do PASEP.

Entenda quem tem direito à revisão do PASEP

Nem todos aqueles 5 milhões de cotistas terão direito à revisão do PASEP.

Afinal, existem requisitos a serem atendidos.

Então, anota aí quem de fato tem direito à revisão do PASEP:

Todos aqueles que entraram no serviço público até 04/10/1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP têm direito à revisão.

Entre eles, estão:

  • Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
  • Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)
  • Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
  • Empregados Públicos
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu

Além disso, não dá pra esquecer que aqueles que ainda não efetuaram o saque até hoje também possuem esse direito, combinado?

Bom, se o seu cliente se encaixa nesse perfil, vem ver o que é necessário pra pedir a revisão.

Como pedir a revisão do PASEP do Servidor Público?

A partir daqui você já tem a faca e o queijo na mão! 🔪🧀

Então, a primeira providência é pedir ao seu cliente que se dirija a qualquer agência do Banco do Brasil pra solicitar os extratos do PASEP.

É importante dizer a ele que o banco disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, mas que, para os períodos anteriores a 1999, é preciso fazer um requerimento dos extratos microfilmados, que, em regra, são entregues no prazo de 30 dias.

Feito isso, já pode separar os documentos pra ajuizar a ação:

  • Procuração assinada
  • Declaração de hipossuficiência assinada, se for o caso
  • Identidade (pode ser RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação
  • Últimos contracheques (se houver)
  • Cálculo demonstrando as diferenças do saldo do PASEP

Ah, e não esqueça que o sucesso dessa ação depende do cálculo bem feito e fundamentado.

Por isso, é bem melhor contar com o CJ nessa parte.

O time desenvolveu um jeitinho tão fácil de lançar esses valores que chega a dar gosto!

São horas de trabalho poupadas!

Sem contar que na plataforma você encontra também um curso exclusivo só do PASEP, modelo de petição e muito mais!

Corre pra conferir!

Conclusão

A realidade de muitos servidores públicos e militares mudou graças à recente decisão do STJ, que aumentou o prazo para o ressarcimento do PASEP de 5 pra 10 anos!

E mais! Agora, você sabe direitinho contra quem cobrar essas diferenças, já que a responsabilidade do Banco do Brasil ficou bem definida.

Aposto que esse post te deixou com a mente fresquinha, sem preocupações quanto ao que fazer pra garantir os direitos dos clientes em relação ao PASEP, acertei?

Afinal, aqui você descobriu:

  • Qual a decisão do STJ sobre a nova Revisão do PASEP?
  • O que é e o que mudou com o tema 1150 do STJ?
  • Retomada dos processos de revisão do PASEP em todo território nacional
  • Por que agora é a hora de ajuizar a ação de revisão do PASEP?
  • Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP?
  • Como pedir a revisão do PASEP do Servidor Público?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você leva pra casa um prato cheio pra atuar na área Cível: dos fundamentos e técnicas até a prática, com todos os detalhes e minúcias!

Agora você está armado até os dentes pra entregar uma revisão perfeita pra perito judicial nenhum colocar defeito! 😁

Desse jeito, vai garantir a melhor revisão possível para os seus clientes e acertar em cheio ao ajuizar essa ação.

Ah, e sabe qual a melhor parte?

Você nem precisa se preocupar em lembrar de cada detalhe que viu no post, porque o CJ cuida de tudo isso pra você!

Com o programa, você poupa dinheiro e ganha tempo pra investir na conquista dos direitos do seu cliente: fazendo uma entrevista completa e reunindo as provas!

Os cálculos, você deixa com a gente! 😉

E aí, gostou desse post? Ficou alguma dúvida?

Me conta aqui nos comentários!

Até a próxima! 🤗

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