Pensão por morte em caso de união estável é possível?
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A 1ª Seção do STJ vai decidir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição do direito depende de negativa expressa anterior.
Dois recursos especiais foram afetados ao rito dos repetitivos para fixação de tese vinculante, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O STJ determinou a suspensão dos processos sobre o tema em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que já tramitem no próprio tribunal.
A controvérsia envolve servidores municipais de Estreito (MA) e o direito ao pagamento de adicional por tempo de serviço.
O benefício foi criado por lei municipal de 1990, mas ficou por longo período sem implementação pela administração.
Os servidores pedem o pagamento das parcelas retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, reconhecendo como prescritas as parcelas mais antigas com base no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932.
O Tribunal de Justiça do Maranhão aplicou o Decreto-Lei 20.910/1932 para declarar a prescrição do direito de receber o adicional por tempo de serviço.
A corte entendeu que o próprio fundo de direito prescreve quando o servidor permanece inerte por longo período, sem requerer o benefício.
A decisão do TJ-MA contrasta com a Súmula 85 do STJ, que prevê que, em trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, sem negativa do próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação.
O TJ-MA sustenta que o enunciado deve ser contextualizado para admitir prescrição do fundo de direito em caso de longa inércia.
Os servidores afirmam que o direito nunca foi negado, porque, como o município jamais aplicou o adicional, não teria havido negativa formal.
A relatora indicou que há jurisprudência do STJ exigindo negativa expressa e formal do direito em si, citando como exemplo o Tema 1.326, em que se entendeu que a falta de complementação não equivalia a negativa ao direito.
A tese tende a definir se a prescrição do fundo de direito, em obrigações de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, depende de negativa expressa do direito reclamado.
O alcance pode ir além do caso de Estreito (MA), afetando vínculos obrigacionais com a administração pública cuja execução seja contínua ou periodicamente renovada.
O STJ também vai decidir, especificamente, se a inércia do município em implantar o adicional previsto no art. 288 da Lei Municipal 7/1990 em folha de pagamento iniciou o prazo de prescrição do fundo de direito.
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