Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
A redação da Súmula nº 111 do STJ sempre foi alvo de críticas por parte da advocacia previdenciária.
E não é pra menos!
Afinal, por conta dessa decisão, o advogado previdenciarista pode trabalhar anos e anos sem uma remuneração compatível com o serviço prestado.
Coisa que só acontece no Direito Previdenciário…
Pra entender melhor as controvérsias e como a Súmula 111 do STJ afeta diretamente os advogados, hoje, aqui no blog do CJ, você vai conferir:
E pra que você, advogado, nunca mais tenha dor de cabeça com o repasse dos valores dos honorários pelo seu cliente, se liga no segredo que a Ana Cecília vai te contar nesse vídeo:
Gostei, quero receber o Modelo!
Esse segredo gera confiança no seu cliente e não deixa ninguém sair lesado durante a negociação!
Agora, vamos entender a Súmula 111 do STJ?
Vem comigo!
A Súmula nº 111 do STJ é uma posição muito importante da jurisprudência sobre um assunto também bastante relevante: os honorários advocatícios. 💰
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça trata da limitação do cálculo da remuneração de quem advoga nas ações previdenciárias.
A discussão sobre esse tema chegou até as instâncias superiores e motivou muita controvérsia até a edição da Súmula nº 111 do STJ.
Foi só com essa decisão que foram estabelecidos os limites pra calcular os honorários advocatícios nas causas previdenciárias.
Acontece que, mesmo assim, ainda existem diferentes pontos de vista e muitas críticas.
Afinal, esse entendimento diminui o total da remuneração de quem advoga nas ações contra o INSS.
Por esse motivo é interessante dominar o assunto.
Então, bora conferir mais sobre a Súmula n° 111 do STJ! 😉
A Súmula nº 111 foi editada pela primeira vez em 06/10/1994, pela 3ª Seção do STJ.
Depois de vários anos, com discussões e argumentos, a posição foi atualizada.
A redação atual é de 27/09/2006 (publicada no Diário de Justiça em 04/10/2006) e incorpora as mudanças de entendimentos com atualizações ao longo dos anos. 🗓️
Dá uma conferida:
“Súmula nº 111 STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Agora que você já viu a Súmula nº 111 do STJ, vem dar uma olhada no seu objetivo e função.
Vem comigo!
O grande objetivo da Súmula nº 111 do STJ é evitar o prolongamento de ações previdenciárias.
Essa é a justificativa que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça mencionam diversas vezes no julgamento.
Já a função é garantir que o autor receba os valores dos benefícios concedidos pela Justiça o mais rápido possível.
Ao menos na teoria… 👀
Quando o assunto é a prática, existem críticas a esses argumentos, em especial pela advocacia.
Então, é importante analisar melhor toda a questão…
Afinal, mesmo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, existem pontos relevantes discutidos até hoje.
Vem ver!
A discussão sobre o assunto era essa: pra calcular os honorários advocatícios em ações previdenciárias, qual deve ser a base de cálculo?
A advocacia entende que o correto é o valor total da condenação do INSS sobre todas as prestações vencidas até o trânsito em julgado.
Ou seja, os honorários precisam ser fixados sobre todas as parcelas devidas pela autarquia até o final do processo.
Acontece que o entendimento em sentido contrário prevaleceu… 👀
A Súmula nº 111 do STJ determinou que:
Existem detalhes fundamentais que precisam de atenção em relação a isso.
Quer conferir quais são eles?
É pra já!
A Súmula nº 111 do STJ coloca uma espécie de trava na base de cálculo de honorários advocatícios previdenciários.
No caso da procedência da ação em 1º Grau, só as parcelas vencidas até a data da sentença entram no cálculo da remuneração de quem advoga.
Se existirem recursos e/ou se o processo demorar anos pra chegar ao fim, todos os valores até o trânsito em julgado não entram nesse cálculo. ❌
Pra ficar mais tranquilo de ver como funciona, olha só esse exemplo!
Imagine que o INSS foi condenado em 1º Grau a pagar o benefício de aposentadoria por invalidez ao Sr. Heitor desde o pedido administrativo.
Na data da sentença, o valor de atrasados era R$ 50.000,00.
Acontece que a Previdência recorreu!
Os recursos fizeram o processo demorar mais 1 ano e 6 meses.
Só depois a causa transitou em julgado.
Nesse momento, os atrasados já estavam em R$ 90.000,00.
Mas, com base na Súmula nº 111 do STJ, os honorários advocatícios de quem advogou na defesa do cliente só podem ser calculados sobre os valores devidos até a sentença.
Ou seja, sobre R$ 50.000,00 e não sobre R$ 90.000,00…
Só pra você ter uma ideia, olha só como ficaria se a porcentagem dos honorários sucumbenciais nesse caso fosse de 15%:
Por esse exemplo, já dá pra ver que os honorários advocatícios com a Súmula nº 111 do STJ diminuem bastante.
Essa medida foi entendida como necessária pra proteger os autores e garantir a duração razoável do processo.
Mas quais são os fundamentos pra isso?
Vem comigo pra descobrir! 🤗
A fundamentação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça pra trazer essa limitação aos honorários foi garantir a razoável duração do processo.
Como você já viu ali em cima, a intenção era fazer com que os segurados que vencessem as causas contra o INSS recebessem os valores dos benefícios o mais rápido possível.
O fundamento era o de que permitir que os honorários fossem calculados sobre o valor total das prestações vencidas até o fim do processo poderia incentivar a demora.
Como assim, Gabriel? 🤯
Os Ministros do STJ entenderam que não limitar a verba honorária até a data da sentença de procedência criaria um conflito de interesses.
Quem advoga poderia receber mais honorários com a demora pela apresentação de recursos e um atraso na conclusão do processo.
Por esse motivo, a advocacia poderia não ter interesse na conclusão da causa já no 1º Grau.
Isso é o contrário do que desejariam os autores: um encerramento mais rápido da ação judicial.
Só que esse entendimento adotado no julgado da Súmula nº 111 do STJ é alvo de muitas críticas. 👀
Mais pra frente você vai conferir quais são elas, mas já dá pra adiantar que nem sempre a sentença favorável no 1º Grau acolhe todos os pedidos na inicial.
Às vezes, é necessário discutir questões também em 2º Grau ou nas Instâncias Superiores.
E a advocacia sempre deve prezar pelos interesses dos clientes, não é mesmo?
Então não é interessante ir contra a vontade do autor da ação e atrasar o fim do processo só pra tentar ganhar mais – e ainda correr o risco de perder a causa.
Ah! Por falar nisso, essa limitação de honorários advocatícios sobre os valores devidos até a sentença só vale para os casos de procedência no 1º Grau.
Quando a decisão inicial é desfavorável e, depois de recursos nos Tribunais, o cliente vence, existem precedentes no sentido de calcular a verba honorária até o acórdão.
Por isso, ficar de olho na Jurisprudência e em decisões importantes relacionadas à Súmula nº 111 do STJ é fundamental.
Bora ver algumas delas!
O assunto da Súmula nº 111 do STJ é muito relevante pra advocacia previdenciária e bastante comum no dia a dia.
Afinal, quem advoga busca sempre garantir o direito dos clientes.
E quando vem a procedência, existe o reflexo nos honorários. 💰
Então, não é raro encontrar processos que envolvem esse tema.
Acontece que, como a Súmula é mais antiga (editada na década de 1990 e revisada em 2006), muitas vezes ela é questionada.
Inclusive, quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, o STJ foi provocado a se manifestar sobre a validade desse entendimento com a nova norma.
O art. 85 do novo CPC diz que são devidos honorários advocatícios de sucumbência nessas situações:
A advocacia defendia que esse artigo afastaria a aplicação da Súmula nº 111 do STJ, já que ela limitava os honorários até a sentença em ações previdenciárias.
Isso levou ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.105 do Superior Tribunal de Justiça, espia só:
Então, mesmo que a Súmula nº 111 do STJ já seja mais antiga, ela ainda é válida.
Que tal dar uma olhada nos casos que levaram à confirmação do entendimento sumulado pelo Tema nº 1.105?
Vem comigo! 😉
Pra chegar ao julgamento do Tema nº 1.105, os Ministros do STJ afetaram como representativos de controvérsia 3 Recursos Especiais:
Todos tratavam do mesmo questionamento sobre a aplicabilidade ou não da Súmula nº 111 do STJ com a entrada em vigor do novo CPC.
A posição dos Ministros em todas as decisões foi a mesma, conforme o Tema nº 1.105: o entendimento segue aplicável! ✅
Além de ser discutida nesse Tema Repetitivo, a Súmula nº 111 do STJ segue com bastante destaque nos Tribunais até os dias atuais.
Bora conferir algumas decisões que citam esse entendimento!
Existem várias decisões do Superior Tribunal de Justiça que tratam sobre a Súmula nº 111.
Ali em cima você viu que ela segue em vigor!
Então, dá uma olhadinha em decisões do STJ que mencionam sua aplicação, inclusive mencionadas na atualização da redação em 2006:
“ACIDENTÁRIA […] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -SÚMULA 111/STJ - INCIDÊNCIA.
[…] Nas ações acidentárias, os honorários advocatícios não incidem sobre as prestações vincendas, assim consideradas as posteriores à prolação da sentença monocrática. […]”
(STJ, REsp nº 401.127/SP, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, 5ª Turma. Julgamento: 19/03/2002. Publicação: 29/04/2002)
“EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1.105. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 111/STJ. VERBETE QUE CONTINUA APLICÁVEL APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CORTE LOCAL QUE DEIXA DE OBSERVAR SÚMULA EMANADA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 927, IV, DO CPC.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, mantém consolidado entendimento de que, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a verba honorária, nas lides previdenciárias, deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício, ou seja, em consonância com a diretriz expressa na Súmula 111/STJ (conforme redação modificada em 2006).”
(STJ, REsp nº 1.883.722/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Seção. Julgamento: 08/03/2023. Publicação: 27/03/2023)
Agora que você já conferiu também a Jurisprudência sobre a Súmula nº 111 do STJ, chegou a hora de descobrir quais são as maiores críticas e controvérsias sobre ela. 🤓
A Súmula nº 111 do STJ é alvo de críticas desde a sua edição.
Primeiro, porque limita o cálculo dos honorários advocatícios até a sentença de 1º Grau.
Mas faz isso só com as causas previdenciárias.
Isso significa que uma ação cível com condenação em 1ª instância que depois foi aumentada no Tribunal tem honorários calculados sobre o valor final.
Só que um processo previdenciário não tem o mesmo tratamento… ❌
Por esse motivo, a advocacia previdenciária sempre criticou a redação da Súmula nº 111 do STJ.
Além disso, o fundamento dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça no sentido de defender os autores das ações também é motivo de controvérsia.
O argumento é o de que limitar os honorários advocatícios até a sentença é uma forma de desestimular quem advoga a seguir com o processo em interesses próprios.
Acontece que o INSS quase sempre entra com recursos contra a decisão de 1º Grau favorável aos segurados.
Então, de qualquer forma, os clientes demoram pra receber os seus benefícios, e isso não tem a ver com uma atitude de quem advoga na defesa deles, na maioria dos casos.
Até porque os valores finais a receber são desconhecidos no momento da sentença.
Eles só são definidos na hora dos cálculos de liquidação previdenciária.
E tem mais…
Há quem defenda que isso penaliza a advocacia que vence as causas desde o início.
Afinal, quem perde no 1º Grau e reverte no Tribunal pode ter os atrasados até o acórdão como base de cálculo dos honorários.
Já quem sai vencedor na sentença tem a verba honorária limitada aos valores devidos até esse momento.
Com tudo isso, a Súmula nº 111 do STJ afeta a remuneração da advocacia de forma direta.
Quer ver como? 👇
Quem advoga pode demorar anos pra conseguir vencer a causa de forma definitiva, mas só vai receber os honorários sucumbenciais com base nos valores até a sentença de 1º grau se tiver sucesso desde o início do processo.
Ou seja, o advogado pode trabalhar anos e anos sem a remuneração adequada ou compatível…
Olha só como isso pode acontecer com um exemplo!
Imagine esse cenário: em 10/10/2021, a Dona Lourdes foi até o INSS e solicitou o benefício de aposentadoria por idade.
Na via administrativa o pedido foi indeferido, então ela procurou um advogado pra entrar na Justiça.
Depois do protocolo da inicial, em 20/01/2022, a sentença de 1º grau foi publicada em 10/05/2022.
A decisão concedeu o benefício no valor de R$ 2.000,00, com atrasados desde 10/10/2021.
Então, até a sentença, os honorários são calculados sobre 7 meses de parcelas vencidas da aposentadoria da Dona Lourdes, no total de R$ 14.000,00.
Acontece que o INSS recorreu da decisão de 1ª Grau e levou o caso para o Tribunal.
E até o trânsito em julgado na 2ª instância, passaram mais 12 meses. ⏳
Ou seja, o total de atrasados ao final do processo não era mais de R$ 14.000,00, mas R$ 40.000,00 (19 meses mais o 13º salário).
Se a verba honorária fosse de 10% sobre esses valores, olha a diferença:
Por esse exemplo, você consegue ver bem o impacto da Súmula nos honorários advocatícios. 🤯
Mas bora entender isso em mais detalhes!
A Súmula nº 111 do STJ tem um baita impacto nos honorários advocatícios: eles diminuem de forma considerável na maioria dos casos. ⚠️
Só pelo exemplo que você acabou de conferir já dá pra perceber isso.
A diferença é grande!
Nesse caso, a aplicação da Súmula nº 111 do STJ leva a um valor que é pouco mais de ⅓ da quantia com a base de cálculo no trânsito em julgado.
Por esse motivo, a súmula é tão questionada pela advocacia previdenciária.
Hoje você conferiu tudo sobre a polêmica Súmula nº 111 do STJ, que, na maioria das vezes, diminui bastante o valor dos honorários advocatícios das ações previdenciárias contra o INSS.
Você também viu que esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece limites para o cálculo da remuneração dos previdenciaristas – o que não acontece em nenhuma outra área do Direito… 👀
Olha só quanta coisa você descobriu nesse post:
Pra compensar o impacto dessa decisão nos seus honorários, você precisa conhecer o software que tem feito advogados de todo o Brasil lucrarem mais!
Com o Cálculo Jurídico, você realiza cálculos para o RGPS e RPPS!
Aliás, o CJ é o primeiro e único Software de Cálculos Previdenciários do RPPS, sabia?
Confira essa novidade agora mesmo!
E me conta nos comentários o que achou do post! Vou adorar falar com você!
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!