
Petição Inicial Trabalhista: como fazer e como liquidar + modelos
Liquidação da Inicial Trabalhista. Tudo o que o advogado precisa saber para não errar depois da Reforma Trabalhista. Como calcular? Quais os maiores err...
Ter uma tabela de reflexos de verbas trabalhistas à sua disposição é uma grande mão na roda nos cálculos do seu escritório.
Afinal, a CLT traz uma lista enorme de diferentes naturezas das remunerações, que podem ser salariais ou indenizatórias, pagas pelas empresas para os empregados.
Muitos caem na armadilha de acreditar que é simples definir e lembrar tudo.
Só que, com tantas informações, discussões e divergências de interpretações, é difícil não cometer erros sem ter todos os dados em um só lugar para consultar.
Por esse motivo, o CJ pensou em você com a tabela de reflexos de verbas trabalhistas, que reúne tudo o que você quer saber de forma simples e prática! 🤩
Assim, sua advocacia fica muito mais eficiente, seus atendimentos mais dinâmicos e seus cálculos mais produtivos.
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos trabalhistas, inclusive os de verbas salariais e indenizatórias:
Gostei, quero começar o teste agora
A CLT traz previsões sobre quais verbas trabalhistas possuem natureza salarial e quais são as indenizatórias. ⚖️
Ela também prevê que alguns tipos de pagamento feitos ao empregado não integram o salário, como:
Nesses casos, fica mais simples identificar a natureza das verbas.
Mas existem pagamentos que, mesmo sem previsão legal expressa, têm sua natureza não salarial reconhecida pela doutrina e jurisprudência.
Aqui mora o perigo!
Muitos que advogam na área trabalhista ainda acreditam que existe só uma regra básica a ser observada, a de que:
Mas isso nem sempre é verdade!
Uma verba classificada como indenizatória pode, sim, ter reflexos em imposto de renda, por exemplo.
Ou seja, acreditar nessa regra sem alguns cuidados pode levar a erros nos cálculos trabalhistas.
No Direito do Trabalho, nem tudo é tão preto no branco como parece, mas não se preocupe!
A partir de agora, você terá clareza sobre quais verbas refletem ou não em encargos e como liquidar os pedidos da forma correta.
Aqui você encontra informações valiosas que vão facilitar sua vida.
Então não deixe de salvar essa página nos seus favoritos e conferir todas as tabelas de reflexos de verbas trabalhistas! 😉
Dominar o que é verba salarial é fundamental para embasar os cálculos trabalhistas da forma correta.
Isso porque a natureza e os reflexos das verbas são o verdadeiro coração dessa tarefa de calcular os valores dos seus clientes.
Não se esqueça: a remuneração é o gênero, e o salário é a espécie mais importante dentro dele. ⚠️
O art. 457, §1º, da CLT deixa claro que, além do salário fixo estipulado, integram o salário:
Para ver isso melhor, é interessante desmembrar as principais parcelas salariais desse jeito aqui:
Como você pode ver, o conceito de salário abrange várias parcelas dentro de um único artigo da CLT.
E a lista não para por aí!
Para deixar mais simples e organizado, aqui vai uma relação completa das verbas com natureza salarial que você precisa dominar:
Ah! E não esquece de uma coisa: caracterizar um pagamento do empregador para o empregado como salário é uma questão muito relevante.
Isso porque, se for considerado dessa forma, ele integra a base de cálculo dos demais direitos trabalhistas.
E não é só isso.
Sobre essas parcelas salariais também vão incidir IR, INSS e FGTS.
A exceção são as verbas que a lei isentar de forma expressa, como está no art. 457, §23, da CLT.
E agora que você já viu as verbas salariais, vem descobrir as indenizatórias!
Definir o que são verbas não-salariais da forma certa é essencial para embasar os seus cálculos trabalhistas e evitar erros.
Isso porque essas verbas não sofrem incidência de IR, INSS e FGTS, ao menos como regra.❌
Mas existem exceções!
E já, já você vai conferir onde elas se encaixam.
Por enquanto, o foco é entender como reconhecer as verbas indenizatórias na prática.
Para facilitar sua vida, preparei uma tabela exclusiva com as principais verbas indenizatórias.
Assim, você identifica mais rápido e sem complicação.
Olha só essa tabela com tudo sobre essa matéria para você consultar rapidinho quando precisar:
Mas fique atento: a lista não esgota todas as possibilidades e podem existir outras, então sempre confira com cuidado o caso do seu cliente.
E para fechar com chave de ouro, vem ver uma tabela comparativa entre verbas salariais e indenizatórias, para dominar de vez o assunto! 🚀
Pode salvar nos favoritos porque essa tabela é uma verdadeira mão na roda! 😍
Ela está super atualizada, com todas as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
E pode apostar que ela vai te ajudar a identificar rapidinho quais as verbas salariais e indenizatórias sem erro:
Aproveite e consulte sempre que precisar!
Aliás, agora que você já viu as tabelas de verbas salariais e indenizatórias, também é importante conferir os reflexos delas.
Então, vem descobrir!
Antes, você viu que ainda existe uma crença de que verba salarial reflete em IR, INSS e FGTS e que, do contrário, não reflete em nada.
Só que não é bem assim e vale a pena conferir com bastante atenção esse ponto.
A fundamentação é um grande diferencial na advocacia e faz seu escritório se destacar da concorrência.
Só que as ferramentas e informações para isso devem estar sempre na sua mão, para garantir eficiência e causar um impacto positivo.
Aqui não poderia ser diferente!
Essa tabela prática de reflexos das verbas salariais vai te ajudar muito na hora dos cálculos trabalhistas.
Ela vai garantir que você tenha sempre as bases certas para fundamentar seus pedidos.
Aproveite bastante e consulte sempre que precisar! 😉
Agora, vem ver a de reflexos das verbas indenizatórias!
Vale a pena começar pela regra geral dos reflexos das verbas indenizatórias antes de conferir a tabela.
Como você pode ver aqui embaixo, a maioria das verbas não salariais não tem incidência de IR, INSS e FGTS.
Mas atenção! ⚠️
Fique de olho nas verbas com asterisco.
Elas são as exceções à regra que você vai ver com mais detalhes em breve, para tirar qualquer dúvida que ficar.
Agora, olha só a tabela completa de reflexos de verbas indenizatórias:
Agora, chegou a hora de ver as respostas para as perguntas que mais aparecem sobre os reflexos das verbas trabalhistas.
Vem comigo!
Depois de conferir todas essas tabelas, chegou a hora de também descobrir quais as dúvidas mais frequentes sobre os reflexos de verbas trabalhistas.
Dá uma conferida! 👇
As verbas salariais são parcelas pagas ao trabalhador que têm natureza de salário e servem como contraprestação pelos serviços prestados. A previsão legal delas está no art. 457 da CLT! Essa norma prevê que o salário do trabalhador inclui a importância fixa acordada no período de trabalho, mais as gratificações e as comissões.
Exemplos comuns de verbas salariais são:
Todas elas integram a remuneração e, além disso, também têm reflexos em outras verbas, como, por exemplo:
Tudo o que representa uma contraprestação direta do trabalho realizado é considerado verba salarial. Agora, vem ver quais delas têm reflexo!
As verbas trabalhistas que têm reflexo são aquelas que impactam o cálculo de outras parcelas, porque elas integram a base de cálculo dos direitos do trabalhador.
Entre as principais estão as horas extras, pagas pelo trabalho além do período normal de trabalho dos empregados.
Além disso, os adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também têm seus reflexos. Isso também acontece com as comissões e gratificações.
Por exemplo, as horas extras trabalhadas pelo Sr. Jairo no mês refletem no valor das férias, 13º salário e FGTS dele.
Afinal, o cálculo dessas verbas considera o salário integral ou sua média, e as horas extras fazem parte da remuneração mensal.
Além disso, verbas como comissões e adicionais são incluídas na base de cálculo para rescisões trabalhistas.
Alguns exemplos são o aviso prévio e indenizações, com impacto direto no valor final a ser pago ao trabalhador.
Mas cuidado!
Existem exceções à regra que precisam de atenção para evitar problemas e dores de cabeça na hora das liquidações.
Essas exceções são essas aqui:
Vem conferir os detalhes! 👇
O abono pecuniário é a conversão de até 10 dias de férias em dinheiro. 💰
Como ele é indenizatório, a regra seria a de que não incide o desconto de imposto de renda (IR), INSS ou FGTS.
Acontece que a Receita Federal já entendeu por algum tempo que essa verba teria incidência de IR se o pagamento fosse feito fora dessas situações aqui:
Só que isso não vale mais!
Com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, ficou pacificado que o abono pecuniário não deve sofrer incidência de IR em nenhuma situação.
Então, hoje, é esse o tratamento sobre essa verba:
Agora, vem ver outra exceção também muito relevante!
O aviso prévio é a comunicação do empregado ou empregador para indicar o fim do contrato de trabalho.
Ele pode ser trabalhado ou pago na forma de indenização em dinheiro.
Acontece que quando ele é indenizado, gera muita polêmica, já que as regras são bem diferentes. Até 13/01/2009, não incidia INSS sobre ele. ❌
A partir de 14/01/2009, passou a ser exigida a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, conforme o Decreto nº 6.727/2009.
Só que ainda existe uma grande divergência!
Enquanto o TST defende a incidência de INSS, o STJ e a Receita Federal entendem que não deve haver esse desconto.
Olha só essa tabela para resumir:
O PLR (participação nos lucros e resultados) é uma recompensa ao empregado pelos resultados positivos da empresa. 🤓
Desde janeiro de 2013, ela tem uma tabela específica de IR, com isenção para valores de até R$6.677,55.
Já os valores superiores são tributados conforme uma tabela progressiva.
Então, fica assim:
Por esse motivo, sobre PLR maior que o limite de isenção incide o IR, mas sem reflexos de INSS e FGTS.
Na mesma linha, existem prêmios e bônus, então vem ver como é o tratamento deles para as verbas trabalhistas!
Os prêmios ou bônus, concedidos por eficiência ou produtividade, deixaram de ter natureza salarial após a Reforma Trabalhista.
Eles não integram o contrato de trabalho nem geram encargos trabalhistas ou previdenciários (art. 457, §2º, CLT). ❌
Só que, como representam acréscimo patrimonial, estão sujeitos à tributação do IR, de acordo com a tabela progressiva vigente.
Agora ficou claro: mesmo indenizatórias, algumas verbas têm exceções quanto à incidência de tributos e reflexos.
Dominar esses detalhes pode fazer toda a diferença nos cálculos trabalhistas.
Por falar nisso, vem descobrir como calcular os reflexos dessas verbas!
Calcular reflexos trabalhistas é um processo simples quando se domina a base de cálculo.
O 1º passo é identificar quais verbas salariais integram a remuneração e servem de base para os cálculos.
Por exemplo, para calcular o reflexo das horas extras no 13º salário, some as horas extras recebidas no ano, divida por 12 e some ao salário mensal.
A fórmula fica assim:
(Soma das horas extras anuais ÷ 12) + Salário mensal = Reflexo das horas extras no 13º salário
O mesmo raciocínio se aplica para férias, FGTS e aviso prévio.
Já nos adicionais, como noturno e periculosidade, os reflexos são calculados sobre o salário total recebido no período.
É só somar o adicional ao salário base e aplicar as demais verbas trabalhistas, conforme a legislação vigente. 🤗
Adicional + Salário base + Demais verbas = Reflexo de adicionais
Cada situação tem um caminho específico e depende bastante da situação do seu cliente para chegar a um resultado.
Então vale a pena contar com um software completo para ajudar no dia a dia da sua advocacia trabalhista.
Ter que procurar verba por verba para conferir os reflexos demora muito e faz você perder um tempo que já é bem curto na rotina da advocacia.
Confiar na memória também não é uma boa ideia.
Por esse motivo, a tabela de reflexos de verbas trabalhistas do CJ é uma grande aliada do seu escritório.
Com o que você acabou de ver aqui, conferir as informações para seus atendimentos, processos e cálculos fica muito mais fácil, além de prático.
Aí, sua produtividade aumenta e seus clientes ficam impressionados com a agilidade das consultas. 😎
Além disso, para complementar as tabelas, você pode contar com o software completo de cálculos trabalhistas. , para calcular qualquer verba salarial ou indenizatória.
Até a próxima!
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