Capa do Artigo Verbas Trabalhistas: Tabela Completa com Naturezas e Reflexos do Cálculo Jurídico para Advogados

Verbas Trabalhistas: Tabela Completa com Naturezas e Reflexos

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Tabela de verbas trabalhistas é uma mão na roda na hora dos cálculos…

E quando se trata de natureza e reflexos, nem se fala.

É verdade que alguns advs dizem que é simples, basta saber se uma verba tem natureza salarial ou indenizatória pra entender os reflexos.

Hummm, será mesmo?

A verdade é que, quanto o assunto é verba trabalhista, o que não falta é uma boa discussão.

A Receita diz uma coisa, o TST outra e, às vezes, até a própria lei diverge do que acontece na prática.

Ah, e pra piorar, quase não tem nenhum material sobre verbas salariais e trabalhistas ou que reúna tudo de forma simples e prática, não é mesmo?!

Aí não tem jeito: deixa qualquer adv de cabelo em pé!

Mas olha, depois de muito sofrer, eu encontrei algumas soluções e quero compartilhar elas com você.

Foi por isso que coloquei neste post com tabelas que julgo essenciais na hora dos cálculos trabalhistas.

São elas:

  • Tabela de Verbas Salariais
  • Tabela de Verbas Indenizatórias
  • Tabela de Reflexos das Verbas Salariais
  • Tabela de Reflexos das Indenizatórias

E olha, tudo isso vai estar super simplificadinho… Parece até um sonho! hehe

Mas é realidade pura e aqui você vai encontrar a fundamentação de tudo, como nunca visto por aí!

Ah, e por falar em cálculo, já vou deixar pra você uma dica de ouro pra quem quer poupar muito tempo com cálculos. Uma dica que o Advogado Edilson Leme colocou na prática, olha só:


Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas e aí, bora começar?

Ah, e se você notar que falta alguma verba trabalhista pra completar esse nosso álbum de figurinha, por favor, deixe o seu comentário hein!

Eu vou amar finalizar essa coleção imperdível com você.

Nem tudo é preto no branco: verbas salariais e verbas indenizatórias

A CLT, por muitas vezes, dá indicativos sobre quais são as verbas trabalhistas que têm natureza salarial e indenizatórias.

Do mesmo jeitinho, ela também prevê que, alguns tipos de pagamento recebidos pelo empregado, não são incluídos no salário, como:

  • ajuda de custo
  • auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro
  • diárias para viagem
  • prêmios
  • abonos
  • e outros

Quando é assim, fica até fácil definir a natureza das verbas, não é mesmo?!

Mas existem também outros pagamentos que, embora não previstos por lei, têm reconhecida suas naturezas não salariais pela doutrina e pela jurisprudência.

Além disso, muitos advogados se enganam até hoje por acreditar que só existe uma única regra a ser observada nestes casos. Essa aqui:

  • verbas salariais geram reflexos em INSS, IR e FGTS
  • verbas indenizatórias não geram qualquer reflexo

É aí que mora o perigo!

As verbas classificadas como indenizatórias nem sempre correspondem à real natureza da verba trabalhista. Você já sabia disso?

E tem mais!

Uma verba indenizatória pode ter reflexos em imposto de renda, por exemplo, o que vai na contramão daquele pensamento de que verba indenizatória não gera reflexo algum.

Percebe agora como, no direito do Trabalho, nem tudo é preto no branco?!

Mas calma, porque a partir de hoje você não vai mais passar apuros na hora de liquidar os pedidos e saber o que reflete ou não.

Afinal, deixei informações tão valiosas aqui que esse tem tudo pra ser mais um post que você vai salvar nos favoritos ;)

Tabelas: Verbas Salariais

Saber o que é verba salarial faz toda a diferença na hora de embasar os cálculos trabalhistas.

Ouso a dizer que natureza e reflexos são o coração dos cálculos trabalhistas.

E nunca se esqueça que remuneração é gênero, do qual salário é espécie.

Tanto é assim que o art. 457, § 1º344, da CLT prevê que, além da importância fixa estipulada, integram o salário as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Se você desmembrar esse conceito um pouco mais, é possível dizer que são parcelas salariais as:

  • Quantias Fixas
    • Salário mínimo
    • Salário-base ou Salário Básico
    • Salário profissional
    • Salário normativo
    • Piso salarial
  • Gratificações
    • Gratificação natalina ou 13º salário
    • Gratificação de função
  • Comissões e percentagens
  • Adicionais
    • HE
    • Noturno
    • Transferência
    • Insalubridade
    • Periculosidade
  • Quebra de Caixa

Viu quanta verba dentro de um único artigo?

E tem muito mais!

Então pra facilitar olha essa relação de diversas verbas que possuem natureza salarial:

Quais verbas possuem natureza salarial?

Pra finalizar, lembre de uma coisa…

Caracterizar um pagamento feito pelo empregador ao empregado como salário é importante porque, sendo considerado salário, integra a base de cálculo dos demais direitos trabalhistas.

E não só isso.

Sobre essas parcelas salariais vão incidir IR, INSS e FGTS, exceto para aquelas verbas que expressamente a lei isentar (art. 457, §23, CLT).

Prontinho! Agora vem conhecer comigo as verbas indenizatórias e suas particularidades.

Tabelas: Verbas Indenizatórias (não salariais)

Definir o que são as verbas não-salariais é de extrema importância para os cálculos.

Em regra, não há incidência de IR, INSS e FGTS sobre elas.

Mas tem exceções, Ana?

Sim, mas, por enquanto, seguro um pouco mais que agora a gente vai conversar sobre os reflexos.

Pra facilitar reconhecer as verbas indenizatórias, nada melhor que uma tabela exclusiva sobre essas verbas. Veja:

Quais são as verbas de natureza indenizatória?
Gostou?

Ótimo! Mas não quer dizer que, com isso, esgotei todas as verbas existentes hein!

Se você lembrar de alguma outra é só avisar.

Por enquanto, que tal uma tabela comparativa pra fechar com chave de ouro a natureza das verbas trabalhistas?

Vem ver!

Quadro Comparativo: Salarial ou Indenizatória!

Já pode salvar nos favoritos porque essa tabelinha é uma mão na roda!

É super atualizadinha e já com todas as alterações da Reforma Trabalhista.

Aproveite!

Quais verbas não tem natureza salarial?

Reflexos das Verbas Trabalhistas: um ouro em mãos!

Antes, a gente comentou que ainda existe uma crença de que verba salarial reflete em IR, INSS e FGTS e que, do contrário, não reflete em nada, lembra?

Pois então, essa é a regra geral e, como toda regra, há exceções, principalmente quando o assunto é verba indenizatória.

Mas antes de falar das exceções, que tal conferir a tabela mais completa de reflexos trabalhistas que já viu?

Eu tenho certeza que você vai amar, ainda mais porque tem a fundamentação ao lado caso precise colocar na petição inicial ou na impugnação.

Bom demais, não é mesmo? Então já salva aí ;)

Tabela de Reflexos das Verbas Salariais

Ter fundamentação é tudo de bom na vida de um adv.

Aqui não ia ser diferente.

Sem dúvidas que essa tabelinha vai te auxiliar bastante nos cálculos.

Sendo assim, aproveite bastante.

Quais são as verbas de natureza salarial?

E aí, curtiu?

Maravilha, então vem conferir a tabela das verbas indenizatórias e suas exceções que eu tinha prometido. (aqui é assim: promessa feita, promessa cumprida) hehe

Tabela de Reflexos das Verbas Indenizatórias

Que tal começar com a regra geral?

Como dá pra ver na tabelinha abaixo, na maior parte das verbas não salariais, não há qualquer incidência de IR, INSS e FGTS.

Sendo assim, cuidado com as verbas com asterisco. Elas são as exceções que vou comentar logo logo.

Quais são os reflexos das verbas indenizatórias?
Gostou?

Se você curtiu, deixe um comentário sobre o que achou.

Eu vou adorar saber.

Exceções à Regra das Verbas Indenizatórias: onde o calo aperta!

Nem tudo que é indenizatório quer dizer que não gera reflexo algum.

Agora você já sabe dessa informação e já pode conhecer de uma vez por todas as 4 verbas que deram o que falar sobre o assunto.

Inclusive, uma delas já até foi pacificada (abono pecuniário), outras estão em discussão até hoje (aviso prévio indenizado) e as últimas já foram bem esclarecidas.

Vem conferir!

# Abono Pecuniário de Férias: IRRF!

Mais conhecido como vender férias, o abono pecuniário nada mais é do que converter uma parte do período de férias em dinheiro.

Assim, por exemplo, se o empregado tiver direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias (o abono) e descansar 20 dias.

Ou seja, ele abre mão de parte do seu descanso pra trabalhar recebendo um valor extra, o famoso abono pecuniário.

Como deu pra ver nas tabelas anteriores, o abono pecuniário tem natureza indenizatória, o que, em regra, por sua natureza, o exclui da incidência de IRRF, INSS e FGTS, certo?!

Incidência de impostos no abono pecuniário
Mas nem sempre foi assim quanto ao imposto de renda!

Isso porque é pacífico por parte da Receita Federal o entendimento de que não há incidência do IR, desde que os pagamentos do abono de férias sejam feitos em 3 ocasiões:

  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Aposentadoria
  • Exoneração

Em outras palavras, se existe pagamento dos respectivos rendimentos em uma situação diferente dessas aí, o entendimento da RFB é de que há incidência de imposto de renda.

Foi então que veio a outra grande dúvida: Quando o abono é pago durante a vigência do contrato não há isenção de IR?

Conversa vai e conversa vem, a resposta chega através da Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

Em seu art. 62, essa IN estabelece que, dentre as diversas verbas dispensadas da retenção do IR, está o abono, veja:

  • férias não gozadas
  • o abono pecuniário de que trata o art. 143 da CLT
  • as férias em dobro
  • férias indenizadas (rescisão de contrato)

Sábia decisão da Receita, não é mesmo?!

Afinal ela mesma já declarava que sobre as férias não gozadas não deveria incidir IR.

Então não importa se este rendimento é pago na rescisão ou na vigência do contrato, pois em qualquer situação o desconto do imposto é indevido.

Com o abono pecuniário não poderia ser diferente, razão pela qual ficou pacificado de que não incide INSS, IR e nem FGTS sobre o abono de férias.

E fim de papo!

# 2 : Aviso Prévio-Indenizado: INSS!

O aviso-prévio é a comunicação feita pelo empregado ou pelo empregador, com o objetivo de indicar o fim do contrato de trabalho pra evitar a surpresa da outra parte com a ruptura, certo?!

O aviso-prévio trabalhado não tem erro, é salário pra todos os fins e, por isso, sofre todos os reflexos (IR, INSS e FGTS).

Já com aviso-prévio indenizado as regras são bem diferentes.

Apesar de sua natureza nitidamente indenizatória, acredite se quiser, existe muita discussão se incide ou não o INSS sobre essa verba.

Quando ao IR e ao FGTS pode confiar, não incidem de jeito nenhum.

Pois bem, quanto à incidência de contribuição previdenciária no aviso-prévio não falta polêmica. Olha só…

Incide ou não INSS sobre o Aviso-Prévio Indenizado?

Tudo começou quando o art. 28, §9º, “e” da Lei 8212/91 definia que não deveria incidir INSS sobre o aviso indenizado.

Até aí tudo bem claro…

Acontece que esse dispositivo depois foi totalmente modificado.

A partir daí, deixou de existir qualquer previsão a respeito do assunto, quando então começaram as polêmicas.

Mesmo assim, o Executivo, através do Decreto 3048/99, art. 214, §9º,V,”F”, continuou a afirmar que não integrava a remuneração pra fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado.

Mas, em 13/01/2009, o Decreto 6.727/2009 revogou o art. 214, data a partir da qual, passaria a incidir INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Por esse raciocínio ficou estabelecido que:

  • Até 13/01/2009: Não incide INSS sobre o aviso prévio indenizado
  • A partir de 14/01/2009: incide INSS sobre o aviso prévio indenizado

Só que a discussão não parou por aí…

De um lado, o TST interpreta até hoje que o aviso prévio, mesmo que indenizado, é salário para todos os efeitos e que, por isso, deve incidir INSS, IR e FGTS.

Já o STJ e a Receita Federal dizem que não.

Ana e pra onde eu corro nessa briga?

Pro lado que for mais favorável ao seu cliente! Por isso, anota aí a fundamentação que você vai precisar justificar tanto pra um, como para o outro:

INSS incide sobre o Aviso-Prévio Indenizado?

# 3 : PLR: conflito no IR!

Será que os rendimentos recebidos a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) sofrem ou não a incidência de imposto de renda?

Tem muita fonte por aí que vai dizer que não, cuidado!

A PLR é um incentivo e, ao mesmo tempo, uma recompensa ao empregado por seus esforços, certo?!

Desde de janeiro de 2013, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada de forma exclusiva e com base em uma tabela própria.

É essa aqui, salva aí:

Participação nos Lucros ou Resultados sofrem a incidência de imposto de renda?
Ou seja, se um empregado recebe até R$ 6.677,55 de PLR, ele está isento de IR.

Ah e como não houve reajuste nos valores para 2017, as faixas de desconto se mantiveram as mesmas desde 2015.

Conclusão: sobre PLR incide IR sim.

# 4 : Prêmios: IR!

Prêmios ou bônus, chame do que você preferir.

Os prêmios são um tipo de remuneração concedida ao empregado em decorrência de fatores pessoais, como a eficiência ou produtividade no trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista, os prêmios eram incorporados ao salário e, portanto, tinha mnatureza salarial.

Com a Reforma, os prêmios, ainda que pagos de hora habitual, não têm mais natureza salarial.

Por esse motivo, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário (art. 457, § 2º, CLT).

Mas atenção!

Apesar do prêmio ser livre de encargos trabalhistas e previdenciários, não é possível escapar do imposto de renda.

O pagamento do prêmio é um acréscimo patrimonial e, por isso, sujeito a tributação com base na tabela progressiva do IR vigente.

Viu como nem todas as verbas indenizatórias escapam de algumas incidências?

Bom, agora você sabe de todos os detalhes e fundamentação.

Bônus: tabelas de verbas trabalhistas prontinhas pra você baixar

Como cereja do bolo, eu trouxe um super presente!

Todas essas tabelinhas que você viu aqui, todas mesmo, você pode ter aí no seu dispositivo pra consultar quando quiser.

É que juntei todas elas em um arquivo em pdf pra você.

É só baixar elas aqui: Tabelas completas - Verbas Trabalhistas.

Gostou né?!

Melhor que isso, só um programa de cálculos com as verbas já parametrizadas com as regras certinhas.

Já pensou?

Então vai sonhando porque esse sonho está prestes a ocorrer.

Confira no tópico a seguir.

Cálculos Trabalhistas de forma fácil e rápida

Já pensou em não ter que se preocupar com a natureza e o reflexo de cada verba trabalhista?

Parece um sonho, não é mesmo?!

Mas acredite, esse dia tá chegando!

Ter conhecimento sempre é fundamental, mas ter a ajuda de uma ferramenta confiável e ágil, faz toda a diferença no dia a dia de quem advoga.

Como deu pra perceber, nem tudo é preto no branco.

Não é o fato da natureza ser indenizatória que não há incidência de nada. Ah, e saber disso na hora dos cálculos faz diferença hein!

A boa notícia é que muito em breve você vai encontrar aqui no CJ um cálculo de liquidação trabalhista como você jamais viu.

E pode apostar, você vai amar saber que preocupações como essas de natureza, incidências e complexidades de cálculos vão sumir.

Então pra você não perder nadinha, deixe seu e-mail na lista de espera: Cálculos Trabalhistas simples e fáceis. Assim você não vai perder um segundo quanto essa novidade quentinha sair.

Conclusão

Chega de ficar de cabelo em pé com tantas regras trabalhistas!

Ou pior, ignorar uma informação relevante na hora dos cálculos ou da impugnação por puro desconhecimento.

Reflexos aumentam e muito a quantidade a ser paga de uma condenação, e com isso não dá pra brincar, não é mesmo?!

Mas agora essas preocupações vão ser muito menores aí no seu escritório.

Afinal, nesse post você encontrou um material de ouro pra viver coladinho na hora dos cálculos: as tabelas de natureza e reflexo das verbas trabalhistas.

Além disso, você ainda descobriu que a regra não é tão simples como dizer que verba salarial tem incidências e verba indenizatória nada.

Você viu que tem muito mais por trás e já sabe, de uma vez por todas, a natureza de diversas verbas trabalhistas e seus reflexos.

Com tudo isso, você vai acertar em cheio na hora dos pedidos ou mesmo de fazer aquela impugnação aos cálculos, se for o caso.

Afinal, muitos erros de cálculos se concentram na natureza das verbas, reflexos e base de cálculo, infelizmente.

O bom é que com essas tabelas e, logo logo, com a ajuda do software de cálculos trabalhistas do CJ, não tem mais erro: o sucesso com ações trabalhistas está garantido.

Espero de verdade que você use e curta muito essas tabelinhas, pois elas me ajudam demais no meu dia a dia.

Até mais!

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