Tabela Seguro-Desemprego 2026: valores e novas datas!
Utilize a tabela atualizada do Seguro-desemprego para verificar rapidamente o valor exato de cada faixa salarial e tire suas dúvidas sobre o assunto!
Tabela de Seguro-desemprego 2026
| De | Até | Valor base | Adicional (sobre o valor que excede o limite mínimo da faixa) |
|---|---|---|---|
| {{ formatPrice(range.min) }} | {{ formatPrice(range.max) }} | {{ formatPrice(range.addition) }} | {{ range.rate ? formatDecimal(range.rate) : '0' }}% sobre Média - {{ formatPrice(range.min) }} |
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Pra saber tudo sobre o tema e orientar o cliente com tranquilidade, confira este artigo:
Como funciona e como calcular Seguro-DesempregoO que é a tabela do seguro-desemprego?
A tabela de seguro-desemprego é uma publicação do Governo Federal com os valores e as faixas de pagamento do benefício aos trabalhadores desempregados.
Ela é atualizada todo ano para ajustar o valor das parcelas da prestação, conforme a inflação e outras variáveis.
Isso tudo está na Lei nº 7.998/1990 e na Resolução nº 957/2022 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). ⚖️
A tabela foi reajustada com base no INPC acumulado de 3,90% em 2025, e os novos valores passaram a valer para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.
A tabela do seguro-desemprego é muito importante para a advocacia trabalhista e para os trabalhadores.
Vale lembrar que o benefício é pago para os desempregados durante o período em que ficam fora do mercado de trabalho.
É uma forma de garantir uma renda mínima para essas pessoas, ao menos por um tempo, enquanto elas se organizam e buscam outros empregos.
Agora que você já viu o que é a tabela do seguro-desemprego, que tal conferir para que ela serve?
É para já! 🤗
Para que serve a tabela de seguro-desemprego?
A tabela de seguro-desemprego serve para consultar os valores e outras informações usadas no cálculo do benefício.
Sem essa publicação, não dá para fazer o cálculo!
Afinal, a tabela é o guia oficial para chegar ao valor de seguro-desemprego que o trabalhador vai ter direito a receber.
Nela, existem algumas faixas e limites que determinam qual vai ser o valor final da prestação.
Uma informação muito relevante para se ter em mãos antes de olhar a tabela é a média salarial dos 3 últimos meses em que a pessoa trabalhou.
É essa quantia que vai determinar o valor base do seguro-desemprego e dos possíveis adicionais que o trabalhador pode receber. 💰
Mas o valor final total do benefício ainda depende do número de parcelas devidas.
E elas variam também conforme 2 outros fatores:
- Número de meses trabalhados antes do desemprego;
- Quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício.
Sem contar que, entre uma solicitação e outra, também existe um intervalo mínimo de trabalho exigido, a depender de quantas vezes o pedido já foi feito.
Se essa exigência não for respeitada, a pessoa não tem direito ao benefício.
Por esse motivo é muito importante dominar o cálculo do seguro-desemprego e as suas regras!
Vamos descobrir como calcular a prestação?
Como fazer o cálculo para saber o valor do seguro-desemprego?
Bom, é só você consultar a tabela de seguro-desemprego e depois seguir o passo a passo que está aqui embaixo.
O cálculo segue 4 passos:
- Descobrir o salário médio do trabalhador;
- Encontrar a faixa salarial na tabela de seguro-desemprego;
- Calcular o valor do benefício com a tabela;
- Descobrir o número de parcelas a receber.
Vem conferir em detalhes cada um desses passos para chegar ao valor final! 🤓
Passo 1 - Descobrir o salário médio do trabalhador
O primeiro passo do cálculo do seguro-desemprego é descobrir o salário médio do trabalhador.
Para isso, é só somar os 3 últimos salários antes da demissão e dividir por 3.
A fórmula para essa primeira etapa fica assim:
(Último salário + Penúltimo salário + Antepenúltimo salário) ÷ 3 = Média salarial
Ah! Se os últimos salários forem iguais, dá para já considerar direto o valor como a média salarial.
Só não esquece que a base de cálculo é toda a remuneração do empregado.
Ou seja, na hora de calcular a média, é considerado o salário bruto, o que inclui adicionais como esses aqui:
- Horas extras;
- Trabalho noturno;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Gratificações;
- Comissões.
Com a informação dos últimos salários em mãos, é bem simples somar as 3 últimas remunerações e dividir por 3 para chegar na média salarial.
Vale dizer que se o empregado só tiver recebido 2 salários, a média passa a ser a quantia total da soma deles dividida por 2. E se for 1 salário só, aí a base de cálculo é direto o valor dele.
Vale a pena relembrar alguns pontos relevantes sobre esse assunto:
- O salário é considerado com base no mês de trabalho completo;
- A fração igual ou superior a 15 dias vale como mês trabalhado;
- A base de cálculo do seguro-desemprego é a remuneração mensal, então se o trabalhador recebe de outra forma (por semana, quinzena ou diária), tem que fazer a conversão.
Depois de descobrir qual a média salarial nos últimos 3 meses, é hora do segundo passo!
Passo 2 - Encontrar a faixa salarial na tabela de seguro-desemprego
A etapa seguinte é consultar a tabela do seguro-desemprego para identificar qual a faixa do salário médio do trabalhador.
Como a publicação é atualizada todo ano pelo governo, os valores mudam sempre. 🗓️
A tabela de seguro-desemprego vigente em 2026 é a que está no começo desta página.
Ela traz esses dados:
- Média salarial de até R$2.222,17: a parcela do seguro-desemprego é o valor do salário médio multiplicado por 0,8 (80%);
- Média salarial entre R$2.222,18 e R$3.703,99: a parcela do seguro-desemprego tem o valor base de R$1.777,74 somado a 50% dos valores que ultrapassarem R$2.222,17;
- Média salarial igual ou maior que R$3.704,00: a parcela do seguro-desemprego tem o valor fixo de R$2.518,65.
Um detalhe importante: nenhuma parcela pode ser inferior ao piso de R$1.621,00 nem superior ao teto de R$2.518,65. Se o cálculo da primeira faixa resultar em valor abaixo do piso, aplica-se o mínimo.
É sempre bom conferir a versão atualizada da publicação na hora de calcular o benefício, evitando erros com informações que já não valem mais.
Vamos para a próxima etapa! 😁
Passo 3 - Calcular o valor do benefício com a tabela
Depois de calcular a média salarial e conferir as faixas, é hora de descobrir qual a parcela que deve ser paga ao trabalhador desempregado.
Vamos ver alguns exemplos práticos de cada uma das faixas:
Exemplo 1
Imagine que a Dona Márcia recebeu um salário de R$1.800,00 nos últimos 3 meses antes de ser despedida sem justa causa.
Pela tabela de 2026, ela está na primeira faixa, o que significa que o benefício deve ter o valor de 80% da média salarial dela.
Média salarial × 0,8 = Parcela do seguro-desemprego
R$1.800,00 × 0,8 = R$1.440,00
Como esse resultado é inferior ao piso de R$1.621,00, a Dona Márcia recebe o valor mínimo de R$1.621,00! 💰
Exemplo 2
Agora, imagine que o Sr. Jonas recebeu R$2.500,00 por mês nos últimos 3 meses e foi dispensado pela empresa.
Com os dados da tabela, dá para notar que ele está na 2ª faixa.
O cálculo segue a fórmula:
Parcela do seguro-desemprego = R$1.777,74 + 50% sobre o que ultrapassar R$2.222,17
Nesse caso, a primeira etapa é descobrir qual o valor que ultrapassa a média prevista na tabela:
R$2.500,00 − R$2.222,17 = R$277,83
Aí, é só aplicar a fórmula para descobrir quanto é a parcela do benefício:
R$1.777,74 + (50% × R$277,83) = R$1.916,65
Então, o valor da parcela do seguro-desemprego do Sr. Jonas é de R$1.916,65! ✅
Exemplo 3
Imagine que a Dona Luísa tinha um salário mensal de R$4.700,00 antes de ser despedida.
Com a tabela de seguro-desemprego, dá para notar que ela está na 3ª faixa, porque recebia mais de R$3.704,00.
Nesse caso, nem é preciso calcular, já que o valor do benefício é fixo em R$2.518,65!
Bem simples, né? 🤩
Agora que você já viu como descobrir as parcelas do seguro-desemprego, vamos para o último passo.
Passo 4 - Descobrir o número de parcelas a receber
A etapa final do cálculo do seguro-desemprego é descobrir quantas parcelas a pessoa vai receber.
Isso depende desses 2 fatores aqui:
- Quantas vezes o benefício já foi recebido;
- Quantos meses a pessoa trabalhou nos últimos 36 meses antes de ficar desempregada.
Para facilitar, confere essa tabelinha com tudo organizado de forma bem prática:
| Vez da solicitação | Mínimo de meses de trabalho para ter direito | Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas de seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses antes da dispensa | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 |
Com todas essas informações em mãos, é só você multiplicar o valor do benefício que você descobriu no passo 3 pelo número de parcelas que conferiu no passo 4. 🤗
Vem de exemplo: se a Dona Márcia (do caso ali de cima) fez o pedido pela primeira vez e trabalhou por 30 meses nos últimos 3 anos, ela tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego no valor de R$1.621,00 cada uma, totalizando R$8.105,00.
Por que mudou a data do seguro-desemprego?
Em março de 2026, muitos clientes começaram a questionar advogados e contadores sobre alterações nas datas de pagamento exibidas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A resposta exige um ponto de partida importante: diferentemente do Abono Salarial (PIS/PASEP), o seguro-desemprego não segue um calendário coletivo por mês de nascimento. A data de cada parcela é calculada individualmente a partir do requerimento.
A primeira parcela é liberada em até 30 dias após a data de entrada do pedido, e as seguintes com intervalo de 30 dias entre si. Por isso, dois trabalhadores demitidos no mesmo dia podem ter calendários completamente diferentes, dependendo de quando cada um fez o requerimento.
As alterações nas datas exibidas no app em 2026 têm causas técnicas identificáveis:
- Atualização dos parâmetros do sistema em janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da nova tabela, o sistema do Ministério do Trabalho recalculou cronogramas de benefícios em aberto. Esse reprocessamento pode deslocar datas sem que isso signifique atraso ou cancelamento do benefício.
- Reprocessamento de parcelas com data em feriado ou fim de semana. O sistema antecipa ou posterga automaticamente para o próximo dia útil, alterando a data exibida.
- Atraso no processamento de dados do empregador. Se a empresa demorar para atualizar as informações de rescisão no eSocial, o sistema só processa o benefício após receber esses dados.
Para orientar o cliente, os canais de consulta mais confiáveis são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e a área de serviços do portal Gov.br, onde é possível verificar o status de cada parcela, as datas previstas e os valores individualmente.
E as “7 parcelas” que estão circulando na internet?
A Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, autorizou a concessão de 2 parcelas adicionais para trabalhadores dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 com vínculo empregatício nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), em situação de calamidade pública declarada pelo governo federal após chuvas intensas. Quem já tinha direito a 5 parcelas passou a receber 7.
Isso não é regra geral: é uma medida excepcional, restrita a uma situação específica de desastre natural reconhecido. Para todo o restante do país, o máximo são 5 parcelas.
Como saber quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?
Para saber quantas parcelas do seguro-desemprego são devidas, é só consultar a tabela que você viu no tópico anterior.
Com as informações sobre o número de vezes que o benefício já foi solicitado e o tempo de trabalho antes da dispensa, dá para descobrir a quantidade de parcelas rapidinho. 🤩
É só conferir os dados e seguir esse roteiro aqui:
Primeiro pedido
- De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.
Segundo pedido
- De 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.
Terceiro e demais pedidos
- De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos simultaneamente. As principais categorias são essas aqui:
- Trabalhador formal (CLT): dispensado sem justa causa, desempregado no momento do requerimento, sem renda própria suficiente para o sustento e sem benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Trabalhador doméstico: dispensado sem justa causa, com pelo menos 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 24 meses e com no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS. O prazo para requerer vai do 7º ao 90º dia após a demissão. O valor de cada parcela é fixo em 1 salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), e o benefício corresponde a 3 parcelas, independentemente do tempo de serviço.
- Pescador profissional artesanal: durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies). O pedido pode ser feito em até 120 dias contados do início do defeso.
- Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: o pedido pode ser feito em até 90 dias após a data do resgate. O valor por parcela equivale a 1 salário mínimo.
- Trabalhador com contrato suspenso para qualificação: durante a suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional.
Um ponto que costuma gerar confusão no atendimento: demissão por acordo (prevista na reforma trabalhista de 2017) não gera direito ao seguro-desemprego. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa ou dispensa indireta.
Conclusão
Entender a tabela de seguro-desemprego é essencial para os profissionais da área trabalhista.
Com ela, você garante que os cálculos sejam feitos da forma certa e os beneficiários recebam o que têm direito sem complicações.
Seguir os passos descritos no post torna o processo de cálculo muito mais eficiente!
Vamos recapitular o que você viu por aqui:
- O que é a tabela do seguro-desemprego?
- Para que serve a tabela de seguro-desemprego?
- Como fazer o cálculo para saber o valor do seguro-desemprego?
- Por que mudou a data do seguro-desemprego?
- E as “7 parcelas” que estão circulando na internet?
- Como saber quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?
- Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Não deixe de consultar a tabela nos seus atendimentos e se manter em dia com relação às mudanças.
Até a próxima!
Perguntas frequentes sobre tabela de seguro-desemprego
Qual será o valor do seguro-desemprego em 2026?
O valor varia de R$1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) a R$2.518,65 (teto) por parcela, conforme a tabela atualizada pelo INPC de 3,90% e vigente desde 11 de janeiro de 2026. Trabalhadores com média salarial de até R$2.222,17 recebem 80% da média. Entre R$2.222,18 e R$3.703,99, o cálculo combina o valor base de R$1.777,74 com 50% do excedente. Acima de R$3.703,99, o valor é fixo no teto. A tabela de seguro-desemprego que está lá no topo da página tem todos esses valores para você conferir quando quiser.
Quem tem direito às 7 parcelas do seguro?
As 7 parcelas não são uma regra permanente. Em 2026, a Resolução CODEFAT nº 1.036 autorizou 2 parcelas adicionais, totalizando até 7, exclusivamente para trabalhadores com vínculo empregatício nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), afetados por chuvas intensas, desde que dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. Para todo o restante do país, o máximo são 5 parcelas.
Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
Recebe as 5 parcelas de seguro-desemprego quem trabalhou pelo menos 24 meses antes da dispensa. Além disso, a pessoa tem que cumprir um tempo mínimo de trabalho antes da dispensa, que varia de acordo com o número da solicitação (1ª, 2ª ou 3ª).
Qual é o valor do seguro-desemprego para quem ganha R$2000?
A parcela do seguro-desemprego para quem ganha R$2.000,00 seria de R$1.600,00 pelo cálculo da primeira faixa (80% da média), mas como esse valor fica abaixo do piso de R$1.621,00, o trabalhador recebe R$1.621,00. Para ajudar você nisso, o CJ tem uma Calculadora de Seguro-Desemprego Online e Grátis!
Seguro-desemprego tem desconto?
Não há desconto de INSS, IRRF ou FGTS sobre as parcelas do seguro-desemprego. O valor calculado é depositado integralmente. A interrupção ocorre se o trabalhador obtiver novo vínculo formal durante o período de recebimento, já que o registro no eSocial é cruzado automaticamente com o sistema do benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Existem requisitos mais específicos, mas, no geral, essas categorias têm direito ao seguro-desemprego: trabalhadores formais, domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição comparável à escravidão. Vale lembrar que demissão por acordo não gera direito ao benefício.
Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Sim, mas o CNPJ ativo gera bloqueio automático, pois o sistema presume que há renda. Para receber, o trabalhador deve comprovar ao Ministério do Trabalho que o MEI não gera faturamento suficiente para seu sustento (usando a declaração anual zerada). Como a análise é caso a caso, o ideal é buscar assessoria antes de dar entrada no pedido para evitar o indeferimento.
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