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Em 1º de julho de 2024 foi publicada a Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406, § 1º do Código Civil, especialmente no que diz respeito a correção monetária e os juros moratórios incidentes nas relações cíveis.
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
- § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
- § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
- § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”
A maioria de suas disposições entrará em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, a partir de 30 de agosto de 2024.
Já foi disponibilizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a metodologia para o cálculo da taxa legal de juros, conforme estipulado na lei. Resolução Nº 5171/2024 sobre a metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal do art. 406 CC (29/08/2024)
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