
Tema 1079 STJ: o que é e como calcular o limite de 20 salários
O Tema 1079 do STJ começou a ser julgado! Com ele, surge uma oportunidade excelente para os escritórios de advocacia. Pode apostar que quem domina a tes...
Fique de olho! O STF declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada pra energia elétrica e serviços de telecomunicações!
Isso mesmo, a tese tem grau máximo de segurança!
Detalhe importante: o STF já modulou os efeitos!
E já te adianto que a modulação deixou os tributaristas de queixo caído.
Mas calma porque enquanto outros advogados vão deixar escapar essa oportunidade imperdível pelos dedos, você vai poder agarrar ela com unhas e dentes.
Garanto que você não vai ficar de fora e abrir mão de muitos clientes que estão desesperados atrás de advs pra ajuizar essa ação.
Sim, o leque de clientes é enorme: a tese fixada é válida tanto pra pessoas físicas quanto pessoas jurídicas em qualquer tipo de regime de tributação… Olha que demais!
E pra você agir agora mesmo e aproveitar esse potencial tão grande de clientes, corri pra preparar esse post e te explicar o Be a bá sobre esse assunto!
Olha só tudo que você vai conhecer aqui:
Viu só como você vai poder aproveitar e sair na frente de muitos advogados que vão ficar pra trás nessa corrida contra o tempo no Tema 745?!
Com a ajuda do CJ, além de ganhar tempo, vai ficar mais fácil ter muito sucesso com essa ação, tenho certeza!
Até porque, olha só como é rápido passar uma estimativa pro cliente:
Viu que fácil? E o cálculo completo no CJ com toda a precisão que o caso do cliente precisa tem essa mesma facilidade, pode apostar.
Gostei, quero começar o teste agora
Bora porque você está prestes a aproveitar essa oportunidade incrível de aumentar a receita do escritório!
Talvez você ainda não saiba, mas a maioria das leis estaduais impõe uma alíquota de ICMS para os serviços de energia e telecomunicação maior do que deveria ser.
Isso é inconstitucional e viola princípios básicos do direito tributário como o da seletividade e da essencialidade.
Trocando em miúdos, é sobre essa alíquota na energia e na telecomunicação que trata o tema 745 de repercussão geral no STF.
E olha só a boa notícia: o Supremo já fixou a tese de que a alíquota de ICMS pra energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ser maior que a alíquota de mercadorias em geral, pois é um imposto seletivo.
Mas o que isso quer dizer?
Simples! Que a partir dessa decisão deve incidir a alíquota geral interna de cada Estado.
O STF inclusive já definiu quando os efeitos da decisão vão começar a valer.
Mas antes de falar sobre o julgamento e seus efeitos, vem comigo entrar um pouquinho mais no tema.
O ICMS é um imposto que incide sobre operações de circulação de mercadorias, transporte entre estados e municípios e comunicação, certo?
Pra fins tributários, a energia elétrica é considerada uma mercadoria e, por isso, incide ICMS na conta de luz.
O mesmo acontece com as contas de serviços de telecomunicações, como telefone e internet.
Só que cada Estado fixa qual alíquota de ICMS vai incidir em cada produto, estabelecendo uma alíquota geral, uma reduzida e as majoradas de acordo com a essencialidade da mercadoria.
E olha só quais são as alíquotas gerais internas de cada Estado que deveriam ser observadas e não foram:
Estados | Alíquota Interna Geral ICMS em 2021 |
AC, AL, ES, GO, MT, MS, PA, RR, SC | 17% |
Rondônia (RO) | 17,5% |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, SP, SE, TO | 18% |
Os Estados também aplicam alíquotas reduzidas pra produtos considerados essenciais e majoradas pra mercadorias supérfluas.
E, acredite se quiser, tem até Estado que cobra, além da alíquota majorada, um adicional previsto na CF que vai pro Fundo de Pobreza do Estado (percentual excedente do ICMS em até 2%).
Mas o X da questão é que a Constituição Federal, quando fala do ICMS, diz que a alíquota, sempre que possível, deve respeitar a seletividade em razão da essencialidade.
Mas Ana Cecília, o que isso quer dizer?
Fácil! Significa que:
Então, a tese dos contribuintes é que a energia e telecom não podem ter suas alíquotas majoradas, pois são produtos essenciais no dia a dia das pessoas.
Por conta disso, energia e telecom devem ter no máximo a alíquota das mercadorias em geral.
Ficou claro do que se trata o tema?
Se sim, saiba que o objetivo do Tema 745 sempre foi equilibrar as alíquotas, por isso o ganho pro seu cliente vai ser a diferença entre elas.
Pensa comigo… Com qual frequência você usa energia elétrica, celular e internet?
Todos os dias e basicamente o tempo todo, não é mesmo?!
Não consigo imaginar um único dia em que não utilizei os serviços de energia e telecomunicação, aposto que você também não.
São produtos necessários nos dias atuais.
É bem por isso que o julgamento foi favorável aos contribuintes e o STF reconheceu que é inconstitucional alíquotas maiores pra energia e telecom por considerar que são produtos essenciais.
Bom, e agora que você já sabe que a tese foi fixada e qual é a alíquota correta do Estado do seu cliente, bora falar mais um pouco do julgamento?
Vem comigo!
Te contei que o Supremo fixou a tese de que é inconstitucional alíquotas majoradas pra energia elétrica e serviços de telecomunicação, certo?
Sabe o que isso significa? O julgamento do mérito já finalizou!
A discussão começou com o leading case (caso líder) RE 714139, quando as Lojas Americanas do Estado de Santa Catarina contestaram a alíquota de 25% de ICMS na energia e telecom, enquanto a alíquota geral interna era de 17%.
O argumento aqui era de que, por serem produtos essenciais, a alíquota aplicada não poderia ser maior ao das operações em geral.
Inconformados com a alíquota aplicada, as Lojas Americanas ingressaram com ação e perderam na 1ª Instância.
Depois, apelaram da decisão e também perderam na 2ª Instância.
Mas como todo brasileiro não desiste nunca, ainda havia um fio de esperança e decidiram subir pro STF.
Pra surpresa de muitos, o STF ficou do lado dos contribuintes e declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.
Por ser um Recurso Extraordinário, a decisão não derruba a lei estadual de forma automática.
Assim, a decisão vai ter efeito só para as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no Estado de Santa Catarina.
Mas nem tudo está perdido…
Quando o assunto chegou no Supremo, já tinham várias ações sobre o tema pendentes de julgamento na 1ª e 2ª instância.
Por esse motivo, foi fixado o tema 745 de Repercussão Geral.
Isto significa que a decisão vincula todo o Poder Judiciário no julgamento de ações parecidas já ajuizadas e as que serão ajuizadas.
Assim, além de eventuais ações individuais, a tese fixada pro STF abre os caminhos pra que ações diretas de inconstitucionalidades sejam ajuizadas - essas sim com poder de derrubar as leis estaduais.
Mas até que as ADIs sejam ajuizadas, as leis continuam vigentes e cabe ao contribuinte pedir judicialmente a redução das alíquotas com base no julgamento finalizado pelo STF.
É aí que você advogado entra na jogada!
Só que tem um detalhe importante: o STF julgou a modulação dos efeitos e decidiu que a decisão só vai produzir efeitos a partir de 2024.
Pois é! Aposto que você ficou em choque com a informação.
É o que aconteceu com todos os advs tributaristas.
Afinal, esse tipo de modulação nunca aconteceu na história do país.
Bora entender mais sobre isso!
Não tem mais volta, as alíquotas vão ser reduzidas.
O êxito aqui é uma certeza!
Mas calma que a decisão não se aplica pra todo mundo de forma imediata.
A repercussão geral, aplica a todos que provocarem o Poder Judiciário.
E tem mais!
Não há dúvidas que os Estados não vão adequar de forma rápida suas legislações conforme a decisão do STF.
Afinal, reduzir as alíquotas envolve toda uma perda de receita por parte dos Estados.
E olha, eles não querem abrir mão desse dinheiro não, viu?!
Tanto é que pressionaram o STF pra fazer uma modulação pra frente nunca vista antes.
E se o assunto é a temida modulação dos efeitos, segue comigo pra desvendar mais sobre ele!
Já vou adiantar um spoiler chocante: o STF modulou os efeitos da decisão pra 2024!
É isso mesmo que você entendeu: uma modulação assustadora que deixou os tributaristas de cabelo em pé!
Lembra que te contei aí em cima que diminuir as alíquotas significa diminuir a receita dos Estados?
Pois é! Os Estados foram até os ministros do STF e pediram que os efeitos da decisão passem a valer somente a partir de 2024
Usaram a justificativa de que o plano plurianual deles até 2023 já estava finalizado e, por estarem enfrentando dificuldades financeiras, não poderiam perder essa receita.
Os Estados afetados com a decisão do STF já calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões.
Agora vem o detalhe chocante: o STF escutou a opinião dos Estados e modulou os efeitos pra 2024.
Aí você me pergunta: mas Ana Cecília, o que isso significa?
Pasme! Significa que a decisão só vai produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021).
Na prática isso significa duas coisas, olha só:
É uma decisão inédita do STF, nunca vi esse tipo de modulação acontecer.
O contribuinte vai ser obrigado a pagar uma alíquota de tributo indevida por mais 2 anos, mesmo o STF já tendo definido a sua inconstitucionalidade.
O universo tributário foi surpreendido com essa modulação dos efeitos.
Mas olha só, não poder restituir os valores pagos a maior nos últimos 5 anos não significa que você não deve mais entrar com a ação, viu?!
Pensa comigo, o STF já definiu que, a partir de 2024, as alíquotas de ICMS pra energia e telecom precisam ser reduzidas.
Esse é um direito do seu cliente!
E como a decisão não se aplica pra todos de forma automática, você precisa ajuizar a ação pra solicitar que a partir de 2024 as alíquotas sejam reduzidas.
Então nada de desânimo, os contribuintes precisam de advogados pra fazer valer o direito deles.
Está na hora de explicar a situação pro seu cliente e ajuizar o Mandado de Segurança.
E olha, como o CJ gosta de te deixar pronto pra enfrentar o campo de batalha, agorinha vou te contar como se preparar pra ação de redução das alíquotas do ICMS.
Vem comigo!
Você está quase lá! Falta pouco pra arregaçar as mangas e ajuizar a ação.
Antes de colocar a mão na massa e partir pra ação, 3 coisas são essenciais:
Mas pode relaxar, pois vou revelar todos os detalhes que você precisa conhecer pra ajuizar a ação.
Vamos começar com o principal em toda ação: os documentos necessários.
Bora lá?
Quando surge uma nova oportunidade de ação, fica uma pergunta pipocando na cabeça dos advogados…
Quais serão os documentos necessários pra conseguir ajuizar?
Se você tem essa dúvida pro Tema 745, isso acaba aqui.
Olha só quais documentos são indispensáveis pro ajuizamento da ação:
Anotou a listinha?
Então chegou a hora de conhecer quem pode ser seu cliente.
A pergunta que não quer calar…
Quem pode se beneficiar com a inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS na energia e telecom?
Já adianto que a resposta vai te deixar sorrindo de orelha a orelha!
Todo mundo!!!
Afinal, no mundo moderno é quase impossível viver sem luz e internet, concorda?!
É isso mesmo que você entendeu!
A tese fixada pelo STF pode ser aplicada pra pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem faturas de energia e telecomunicações.
É uma oportunidade incrível no mundo tributário!
Você pode ofertar pra toda a sua carteira de clientes: PF ou PJ.
E digo mais, no caso das pessoas jurídicas, não importa o tamanho/porte ou o regime de tributação.
A tese é válida pra empresas do:
Ah, e independe do ramo de atuação.
Então, pra resumir, seu cliente pode se beneficiar da redução das alíquotas de ICMS na energia e telecom se enquadrar nessas 3 condições:
Percebeu o quanto sua possibilidade de prospecção de clientes é infinita?
É por isso que ela é uma grande oportunidade pra quem advoga.
Certo, mas ainda tem algumas perguntas que precisam ser respondidas pra que você tenha sucesso com essa ação.
Então deixa te contar as respostas das dúvidas que eu mais escuto dos colegas advs.
Tenho certeza que uma delas pode ser a dúvida do seu cliente ;)
Aqui no CJ a gente busca fazer tudo pra facilitar seu dia a dia e te ajudar a ter mais tempo pra prospectar clientes e aumentar a receita do seu escritório.
É por isso que eu trouxe as respostas das 3 perguntas que mais escuto dos advs sobre a tese de inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS majoradas na energia e telecom.
Então continua aqui comigo que vou revelar vários segredos. Vamos lá?!
Depende das alíquotas de ICMS na energia e telecom aplicadas no Estado e da alíquota geral interna do mesmo.
Pra você analisar se a tese pode ser aplicada no Estado do seu cliente, precisa ver se a alíquota do ICMS na conta luz e telecom é maior que a interna pra mercadorias em geral.
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a alíquota interna é de 17% enquanto a de energia e telecom foi majorada pra 25%.
Percebe como existe diferença entre as alíquotas?
Se a alíquota de mercadorias em geral for menor que a aplicada pra energia e telecom no Estado em análise, você pode ajuizar a ação pro seu cliente.
Sim, a tese fixada pelo STF pode ser aplicada pra empresas no regime tributário do Simples Nacional.
Mas aqui tem um detalhe que muitos colegas fingem saber, quando, na verdade, só falam pelos cotovelos.
Neste regime de tributação, é melhor pedir compensação ou restituição?
Presta atenção pra você entender direitinho a pegadinha.
Se seu cliente está no Simples Nacional, em um Mandado de Segurança é melhor você pedir a restituição e não a compensação.
Isto porque, pelas próprias características desse regime tributário, na maioria das vezes não vai ter o que compensar, beleza?!
Podem, desde que tenha despesas de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Aqui você precisa analisar o caso do seu cliente e ver se o valor pago a maior nas faturas é relevante.
Se for relevante, vale a pena ajuizar a ação.
Mas cuidado: nessa situação você não pode pedir a compensação, pois não tem o que compensar, já que a empresa não é contribuinte.
Bom, prontinho! Estas são as 3 perguntas mais frequentes dos advs sobre essa tese.
Se você tinha alguma dessas dúvidas, agora já sabe responder todas elas e fazer as melhores escolhas para os seus clientes.
É muita gente que pode ter direito a redução das alíquotas de ICMS na energia e telecom.
Todos podem se beneficiar dessa ação e, melhor ainda, em qualquer regime de tributação.
Mas eu sei que você ainda vai pensar: Mas será que eu consigo mesmo ajuizar essa ação?
A resposta é: com toda certeza! Afinal, você tem um grande aliado pra isso.
É que o Cálculo Jurídico preparou um combo completo pra você aproveitar tudo que o tema 745 tem pra oferecer. Olha só estes bônus imperdíveis:
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É isso mesmo que você leu!
Trago uma novidade fresquinha do CJ, acabou de sair do forno hehe.
O CJ acabou de lançar um cálculo de restituição de impostos!
Com ele, você consegue calcular rapidinho o que foi pago a maior com a alíquota de ICMS majorada pra energia e telecom.
Afinal, tem importador e preenchimento automático pra facilitar o lançamento de todas as contas em segundos.
Isso mesmo! Você não precisa passar horas em uma planilha para encontrar o que foi pago a maior com base no tema 745 do STF!
E detalhe: você também pode usar esse cálculo em qualquer outro caso desses de impostos em que foi cobrada uma alíquota maior do que deveria ser.
Pode parar de ter medo dos cálculos, pois o CJ faz pra você com segurança e agilidade.
Ah e se ainda não assina o CJ, é só fazer um teste com garantia de 08 dias ou seu dinheiro de volta.
Tenho certeza que, assim como eu, você vai amar a facilidade e precisão dos cálculos.
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Mesmo com a modulação pra 2024, ajuizar a ação do cliente no tema 745 é essencial pra garantir o direito do seu cliente.
O melhor é que com a ajuda do CJ, ficou fácil ganhar tempo pra entrar com a ação.
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