Capa do Artigo Aposentadoria de policiais e bombeiros: o que muda com o PL 317/22 do Cálculo Jurídico para Advogados

Aposentadoria de policiais e bombeiros: o que muda com o PL 317/22 Notícia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode alterar significativamente as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares em todo o Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 317/22, que concede aos estados e ao Distrito Federal a autonomia para flexibilizar o tempo mínimo de atividade militar exigido para a passagem à inatividade.

Para advogados que atuam com servidores públicos, a proposta abre novas frentes de atuação em planejamento previdenciário e consultoria para profissionais da segurança pública. É fundamental ressaltar que as mudanças se aplicam aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), não afetando os segurados do Regime Geral (RGPS) vinculados ao INSS.

O projeto agora segue para análise do Senado Federal, o que torna o momento ideal para compreender as alterações propostas e seus potenciais desdobramentos.

Como Funciona a Regra Atual de Aposentadoria Militar

Atualmente, as regras para a aposentadoria com proventos integrais de policiais e bombeiros militares são unificadas nacionalmente. A legislação exige o cumprimento de 35 anos de tempo de serviço, dos quais, no mínimo, 30 devem ser dedicados exclusivamente à atividade de natureza militar.

Para os profissionais que ingressaram na carreira antes de 2020, foi estabelecida uma regra de transição. Nela, o tempo mínimo em atividade militar é de 25 anos, acrescido de um pedágio equivalente a quatro meses para cada ano que faltava para atingir os 30 anos na data da promulgação da reforma.

Esses requisitos, especialmente o longo período de atividade estritamente militar, são frequentemente objeto de debate e motivaram a apresentação do novo projeto.

O Que o Projeto de Lei 317/22 Propõe?

A principal inovação do PL 317/22 é transferir aos entes federativos a competência para legislar sobre o tempo mínimo de atividade militar, respeitando as normas gerais da União. Se aprovado, o projeto permitirá que estados e o Distrito Federal estabeleçam, por meio de lei própria, as seguintes reduções:

  • Na regra geral: o tempo mínimo de atividade militar poderá ser reduzido de 30 para 25 anos, mantendo-se o requisito total de 35 anos de serviço.
  • Na regra de transição: o tempo mínimo de atividade militar poderá cair de 25 para 20 anos, acelerando o acesso à aposentadoria para quem já está próximo de cumprir os requisitos.

Na prática, a proposta não altera o tempo total de contribuição, mas flexibiliza a composição desse período, permitindo que o tempo em outras atividades (não militares) tenha um peso maior na contagem para a aposentadoria.

Justificativas e Repercussões Jurídicas

O autor da proposta argumenta que a medida visa compensar o elevado desgaste físico e psicológico inerente às carreiras de segurança pública. Além disso, busca reconhecer que esses profissionais frequentemente não gozam de direitos trabalhistas comuns, como adicional noturno e horas extras.

Do ponto de vista jurídico, o relator do projeto na CCJ ressaltou que o texto foi ajustado para garantir a constitucionalidade e a responsabilidade fiscal. A proposta preserva a competência da União para ditar normas gerais, ao mesmo tempo que assegura a autonomia dos estados para legislar sobre as especificidades de seus regimes próprios.

Para a advocacia, a aprovação final do projeto representará uma oportunidade para revisar o planejamento previdenciário de clientes militares, além de orientá-los sobre as novas possibilidades abertas pela legislação estadual que vier a ser editada.

Próximos Passos da Tramitação

Após a aprovação terminativa na CCJ, o Projeto de Lei 317/22 foi encaminhado ao Senado Federal para deliberação. Caso seja aprovado sem modificações pelos senadores, seguirá para a sanção presidencial.

Ainda que o avanço na Câmara seja um marco importante, o projeto pode enfrentar debates no Senado, especialmente sobre o impacto financeiro e atuarial nos regimes previdenciários estaduais. De todo modo, a tramitação sinaliza uma tendência de maior flexibilização das regras de aposentadoria para as forças de segurança, um tema que demanda atenção constante dos advogados que atuam na área.

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