Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Você já parou pra pensar em todos os efeitos do acidente de trabalho nos benefícios previdenciários?
Não?! Então eu já adianto que são muitos e que eles têm um enorme impacto no seu dia a dia no Previdenciário.
Afinal, esses efeitos influenciam diretamente o direito do cliente e, assim, os seus honorários.
Mas não precisa se preocupar se você ainda não domina esse tema, viu?
Isso porque, com a ajuda deste post, você está prestes a se tornar expert no assunto.
É que aqui eu te mostro:
Com todo esse conhecimento, vai ficar muito mais fácil garantir o melhor pro seu cliente e a satisfação dele com o seu trabalho.
Aí só vai precisar da ajuda de um programa de cálculos que te dá segurança e poupa seu tempo na hora de entrar com o pedido de indenização por acidente de trabalho:
Gostei, quero começar o teste agora
Agora, vem comigo!
Acidente de trabalho é o acidente que ocorre com o empregado por conta da atividade profissional.
São acidentes que geram alguma lesão corporal ou alguma perturbação funcional, que causam perda ou redução da capacidade para o trabalho ou, no pior caso, a morte.
Mas pera aí, Carla, qual é a diferença entre lesão e perturbação?
A lesão corporal é um dano no corpo, como, por exemplo, uma amputação.
Já, a perturbação funcional se refere às doenças ocupacionais, conhecidas também como doenças profissionais e do trabalho.
Um exemplo de doença ocupacional é um dano que atrapalha o funcionamento de algum órgão.
Moleza, né?!
Dá um check rapidinho aqui no que hoje não seria considerado pelo INSS como acidente de trabalho:
Agora que você já sabe o que pode e o que não pode ser considerado acidente de trabalho, bora conferir os efeitos de um acidente de trabalho relacionado ao benefício de auxílio-acidente.
Se o seu cliente sofreu algum episódio que se encaixa no que a gente conversou agorinha, então ele teve um acidente de trabalho.
Aí o seu primeiro passo como advogado é requerer o benefício de auxílio-acidente.
Mas só, pra reforçar, lembre que o auxílio-acidente é concedido quando o empregado sofre um acidente que gera a diminuição da capacidade para a atividade profissional, de forma permanente.
Então, pra requerer o benefício, é preciso se certificar que o cliente realmente tem uma limitação por conta de um acidente de trabalho.
Se ele, de fato, preenche essa condição, aí só falta verificar os outros requisitos do benefício pra colocar a mão na massa.
E como sempre aparecem algumas dúvidas nesse processo, separei pra você as respostas das 5 perguntas mais importantes sobre o auxílio-acidente. Dá uma olhadinha.
Bom, para seu cliente conseguir o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
Os trabalhadores que podem receber o benefício de auxílio-acidente são:
Não esquece que todos eles precisam ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Assim, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não têm direito.
Como se trata de um benefício indenizatório, o valor corresponde a 50% do valor de aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
Por conta disso, o segurado pode retornar ao trabalho sem medo de perder o benefício, como ocorre com o auxílio-doença.
Ah, e o auxílio-acidente vai ser pago do dia seguinte da cessação do auxílio-doença e até o dia anterior ao início da aposentadoria ou morte do empregado.
Sem delongas, a resposta é não!
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando sim.
Aí é provável que o segurado comece a exercer uma atividade diferente da anterior, como é o caso de quando a pessoa é readaptada na empresa.
Isso porque, como você viu antes, o auxílio-acidente é uma indenização, assim, não exige afastamento do trabalho.
O trabalhador que recebe auxílio-acidente tem direito a:
E aí, tá tudo certo até aqui?
Ótimo! Agora que você já entendeu direitinho o básico sobre o auxílio-acidente, chegou o momento que estava esperando: os efeitos do acidente de trabalho em outros benefícios previdenciários.
Segue comigo!
Um acidente de trabalho pode muito bem ser a causa geradora de uma aposentadoria por invalidez.
Isso ocorre quando esse acidente causar incapacidade permanente no segurado.
Mas, também acontece de um auxílio-acidente concedido por conta de um acidente, ser transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Pra facilitar, que tal um exemplo de como isso pode acontecer?
Bora lá:
Imagine que o João recebe auxílio-acidente há 3 anos enquanto está trabalhando, mas a sua sequela começa a agravar e o impede de continuar a trabalhar na função atual ou qualquer outra.
Bom, nesse caso, João pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente, pois a sequela do acidente se tornou em uma incapacidade total e permanente.
Mas atenção!! Peça essa mudança de benefício apenas se realmente for o caso do seu cliente, viu?
Afinal, ele vai passar por uma perícia no meio disso tudo, e ninguém quer correr o risco de ter o benefício perdido numa perícia.
Suponha que um segurado que cumpre com os requisitos do auxílio-doença teve o benefício cessado, pois já estaria apto pra retornar ao trabalho.
Mas olha só: esse segurado permaneceu com sequela.
Pois então… Sempre que ocorrer essa situação, o segurado vai poder pedir o benefício de auxílio-acidente um dia após a cessação do auxílio-doença.
E isso é o que mais acontece na prática, viu?
É muito comum ver segurados que, quando têm o auxílio-doença cessado, mas ainda possuem sequelas, começam a receber o auxílio-acidente.
Só com isso, já fica fácil perceber que não é possível cumular auxílio-doença com auxílio-acidente, mas o cliente pode sim receber um e depois o outro.
Mas e pra aposentadoria? Qual o efeito de um acidente de trabalho?
Bom, se o acidente gerou um benefício de auxílio-doença, você pode considerar esse período de afastamento para ser contado na aposentadoria.
Mas fique de olho porque esse é um ponto bastante discutido ainda.
O INSS vem considerando os períodos de auxílio-doença na aposentadoria quando eles são intercalados com alguma contribuição.
Então, minha sugestão é você dar uma olhadinha nos entendimentos da sua região. ;)
Mas, e o benefício de auxílio-acidente? Conta pra aposentadoria?
Bem, primeiro vale destacar que esse também é um ponto controverso.
O STJ decidiu que o auxílio-acidente poderia tanto ser considerado um benefício de incapacidade, como também compor a carência pra aposentadoria por idade.
Pra saber mais sobre essa decisão, sugiro que você dê uma olhadinha nesse precedente: REsp 1.243.760/PR, proferido pela 5º Turma do STJ. Detalhe, essa decisão é lá de 2013 hein.
Mas não para por aí!
Sugiro também que você fique de olho nas decisões mais recentes do STJ, porque as decisões mais atuais estão sendo no sentido inverso, infelizmente. :(
Além disso, a TNU, no Processo nº 0504317-35.2017.4.05.8302/PE, decidiu em desfavor do segurado.
Na ocasião, o argumento foi de que o período que o segurado estava recebendo auxílio-acidente, sem verter contribuição pro INSS, não contaria como período de carência.
Assim, é com tristeza no coração, que informo que, hoje, as decisões são no sentido de que o auxílio-acidente não seria considerado na aposentadoria.
Ah, e vale lembrar que o auxílio-acidente não é cumulável com a aposentadoria.
Já vou direto pra pergunta que mais recebo sobre esse ponto:
Nos casos em que o segurado já recebe um benefício de pensão por morte, ele pode receber também auxílio-acidente?
A boa notícia, é que sim!
É possível cumular pensão por morte e auxílio-acidente.
Mas, imagine outra situação… Um segurado que recebe o auxílio, falece, e deixa dependentes.
Será que esses dependentes podem requerer uma pensão por morte derivada desse auxílio-acidente?
Como diriam os franceses “oui”, é possível!
Nesses casos, é bom ficar observar onde essa ação vai ser ajuizada, que é na justiça estadual.
O STJ e o STF já decidiram que a competência pra processar e julgar as ações que são de natureza acidentária, incluindo a pensão por morte, é da Justiça Estadual.
Vale a pena dar uma conferida na Súmula 501 do STF e na Súmula 15 do STJ.
São muitos os efeitos do acidente no trabalho nos benefícios previdenciários!
Por conta disso, são vários os detalhes que os advogados precisam saber pra não colocar em risco o direito do cliente.
A boa notícia é que você acaba de descobrir tudo que precisa pra garantir o melhor pro cliente.
É que nesse post você conheceu:
Com tudo isso, leva um prato cheio pra ter sucesso em casos de acidente de trabalho.
Aí só vai faltar uma coisinha: uma ajuda com os cálculos.
O bom é que tanto o cálculo do benefício auxílio-acidente, como os outros benefícios que citei aqui você consegue fazer rapidinho pelo CJ.
Com o programa fica muito fácil verificar, por exemplo, se entre os seus clientes que já receberam auxílio-doença, caberia o auxílio-acidente.
Vou até te dar uma palinha de como é simples fazer esse cálculo de auxílio-acidente no CJ.
E pra você não perder seu precioso tempo, vou deixar aqui o link pra você experimentar o CJ com garantia de 08 dias.
Bom, vou ficando por aqui! Espero que tenha gostado do post ;)
Abraços e até a próxima.
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