Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Imagine esse cenário:
Aposentadoria por invalidez - atual aposentadoria por incapacidade permanente - DEFERIDA.
Seu cliente fica super feliz!
Mas quando chega o primeiro benefício, chega também a indignação:
“Doutor, o valor da aposentadoria por invalidez ficou menor do que o auxílio que eu recebia! Isso está certo?!” 😡
Nessa hora, você que advoga na área previdenciária precisa ter a resposta na ponta da língua pra não perder o cliente.
Se você se imaginou tremendo na base pra responder essa dúvida, fica comigo até o final desse post!
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Depois de ler este post, você nunca mais vai gaguejar pra responder as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!
Aí, só vai faltar um software de cálculos rápido e confiável pra você se destacar no previdenciário, como aconteceu com a Advogada Daniele Silva:
Gostei, também quero experimentar!
Então bora lá?!
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
É super importante saber todas as regrinhas e requisitos desse benefício, afinal, é ele que vai garantir a subsistência do seu cliente que não consegue mais trabalhar.
Mas se você está se perguntando o porquê desses dois nomes pra um só benefício, calma que você já vai entender!
Antes de entender como ficou a aposentadoria por invalidez com a reforma, é legal você saber que pra solicitar no INSS, você deve buscar pelo benefício previdenciário com o código B32 ou B92.
A aposentadoria por invalidez B32 é aquela em virtude de uma doença.
Agora, se o seu cliente sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional, o benefício solicitado ao INSS deve ser o B92.
Entendeu direitinho os códigos?
A Reforma trouxe bastante mudança, mas Isso não mudou, viu?!
Então vem ver o que mudou!
A grande mudança de nomes que confunde a sua cabeça! 🤔
Aposto que você já se questionou qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente, não é mesmo?
Essa é uma dúvida muito comum, mas muito simples de ser respondida.
Afinal, os dois termos significam a mesma coisa!
É que a EC 103 de 2019 (Reforma Previdenciária) alterou o nome da Aposentadoria por Invalidez, que passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Além do nome, a Reforma trouxe algumas outras alterações que você vai ver mais tarde.
Agora, fica aqui comigo pra entender quem tem direito a receber esse benefício!
São 3 os requisitos da aposentadoria por invalidez, espia só:
Mas atenção! Existem exceções.
Bora entender melhor cada um dos requisitos e os casos de exceção?
Como o próprio nome já diz, um dos requisitos da aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esse requisito é comprovado por meio de perícia médica.
Outro requisito da aposentadoria por invalidez é a qualidade de segurado na época da incapacidade ou o recebimento de algum outro benefício (exceto auxílio-acidente).
Aqui, vale a pena lembrar do período de graça, em que o indivíduo não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.
O período de graça pra aposentadoria por invalidez é de 12 meses e pode ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições e mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.
Ou seja, o período de graça pra pensão por morte pode chegar a 36 meses.
Pra concessão da aposentadoria por invalidez, é exigida a carência mínima de 12 meses.
Mas tem um porém! Existem exceções em que seu cliente não vai precisar comprovar a carência, viu?!
Se liga em quais são elas:
E por falar em doenças, já sabe quais são as que dão direito a essa aposentadoria?
Vem descobrir!
Afinal, quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Aqui está a listinha:
Tudo certinho até aqui?
Bom, você já sabe quais doenças dão direito a essa aposentadoria, mas que direitos são esses?
É isso que você vai descobrir agora!
Os aposentados por invalidez têm uma série de direitos, e agora você vai conhecer algum deles.
Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por invalidez é uma aposentadoria.
Ou seja, o seu cliente vai ter direito ao saque do FGTS.
Pra saber certinho os valores do FGTS e fazer a solicitação, é só entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.
Além disso, se for necessária a ajuda de terceiros pra realizar atividades básicas do dia a dia, seu cliente vai ter direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
E mais, a depender da doença, seu cliente pode ter uma série de isenções de impostos.
Agora vamos pra uma dúvida muito comum…
E a resposta pra essa pergunta é: depende.
A aposentadoria por invalidez é válida enquanto o segurado estiver incapacitado.
Ou seja, se o INSS convocar o segurado para uma perícia após o deferimento da aposentadoria por invalidez, e o perito constatar a alta previdenciária, o benefício vai ser cessado.
Só que tem algumas ressalvas! Não vão ser convocados pra perícia aqueles:
Agora que você já sabe todas regras dos requisitos da aposentadoria por invalidez, vamos pras regrinhas de cálculo?
Vem comigo!
Uma das principais mudanças que a EC 103 de 2019, a Reforma Previdenciária, trouxe em relação à aposentadoria por invalidez foi o cálculo do valor.
Bora descobrir como calcular o valor da aposentadoria por invalidez antes e depois da Reforma? Chega mais!
Pra começar, o cálculo antes da Reforma, ou seja, até 13/11/2019, era feito desse jeito aqui:
Bem simples, não acha?
Mas e após a Reforma, você sabe como ficou? Vem comigo!
A aposentadoria por invalidez foi bem prejudicada pela Reforma. 😢
Olha só como ficou o cálculo:
Viu só como os valores ficaram mais baixos depois da Reforma? Pois é!
Agora, se você não sabe como encontrar esse valor com exatidão, continua aqui comigo…
Como você viu aí em cima, o valor da aposentadoria por invalidez vai depender do cálculo do benefício do seu cliente.
E o CJ pode te ajudar muito com isso!
Olha só como é simples fazer um cálculo da aposentadoria por invalidez no programa.
É só preencher os campos solicitados:
E pronto!
Cálculo feito!
Outra dúvida muito comum é se o valor da aposentadoria por invalidez pode ser inferior ao valor do auxílio-doença.
Mas como você já viu as regrinhas do cálculo ali em cima, já está com a resposta na ponta da língua, não é mesmo?
Você viu que, com a reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ter o valor inferior ao auxílio por incapacidade temporária, sim!
Isso porque, agora, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (com exceção da acidentária) parte de 60% da média dos salários de contribuição.
Já a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário-base, independente de ser o benefício previdenciário (B31) ou acidentário (B91).
Dúvidas resolvidas? Então vem pro arremate!
Você nunca mais vai tremer na base quando seu cliente te perguntar por que a aposentadoria por invalidez veio menor do que o auxílio que ele recebia antes!
Afinal, aqui você viu os principais pontos que precisa dominar pra advogar com esse benefício.
Dá só uma olhadinha em tudo o que você descobriu aqui:
Agora que já está craque no assunto, me conta nos comentários o que achou deste post! Vou adorar saber! 😀
Se ainda ficou alguma dúvida, é só falar!
Ah, e não esquece que, como previdenciarista ou mesmo se pensa em atuar na área, você precisa ficar sempre de olho nas mudanças pra exercer a profissão, combinado?
Pra isso, pode contar com os conteúdos do CJ e com a rapidez e precisão dos cálculos do programa!
Até a próxima!
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