Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
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Sempre me perguntam qual é o conselho mais valioso que eu tenho pra quem advoga no Previdenciário.
A resposta é muito simples:
Não chute o balde quando o cliente não conseguiu o PPP!
Quem desiste de um cliente porque ele não tem essa prova abre mão de metade das ações que daria pra fechar!
Ah, mas parece tão difícil seguir a ação sem o perfil profissiográfico…
Calma… Você está prestes a descobrir exatamente o que fazer pra levar a ação até o fim e ganhar o processo para o seu cliente mesmo sem o PPP.
Quer saber como?
É só seguir o passo a passo prático deste post com todos os segredos da comprovação do período especial sem PPP.
Com ele, você vai conseguir processos que são subestimados por outros advogados e gerar ainda mais valor para os seus clientes!
Olha só tudo o que você vai conferir aqui no blog do CJ:
E pros seus atendimentos previdenciários ficarem ainda mais sofisticados, comece a entregar relatórios que vão deixar seus clientes encantados – e facilitar o seu trabalho – como você vê nesse vídeo:
Então, vamos lá!
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Ele é um documento oficial, aliás, um dos documentos mais importantes pra comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O PPP descreve todo o histórico da atividade especial que um empregado ocupa na empresa onde trabalha e serve pra comprovação de atividades especiais.
E por falar em atividade especial…
Vem conferir!
Atividade especial é aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos, que podem ser:
A maneira de comprovar uma atividade especial depende do momento em que o pedido é realizado, já que a caracterização de tempo como especial obedece ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Olha só as possibilidades de enquadramento de acordo com a data do pedido:
Bora conhecer a legislação pra cada um desses períodos!
Pra períodos até 28/04/1995 (data da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal), é possível o reconhecimento da especialidade do trabalho de 2 maneiras:
O enquadramento pela exposição é o caso em que fica demonstrado que o segurado estava exposto a agentes nocivos por qualquer meio de prova (LTCAT, PPP, Perícia, etc.).
Neste caso, a exceção é pra exposição aos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Quando for algum desses, é necessário a mensuração do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa.
Antes da Lei 9.032/1995, também era possível o enquadramento como atividade especial através da categoria profissional, já que algumas atividades eram presumidas como atividade especial.
Nesses casos, é só comprovar a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.
Pra você ter ideia, o contrato de trabalho anotado na CTPS do segurado serve como prova pra que a atividade seja reconhecida como especial.
A lista das profissões com presunção de insalubridade e periculosidade está nos Decretos nº 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).
O enquadramento por categoria profissional foi extinto após 28/04/1995.
Pra esses períodos, você vai ter que demonstrar a efetiva exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física por qualquer meio de prova.
Pra comprovar as atividades desempenhadas pelos segurados, vai ser suficiente a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa, como:
Não é exigido o embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Em 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97).
Então, pra reconhecimento de tempo de serviço especial, passou a ser exigido formulário-padrão embasado em laudo técnico (LTCAT) ou perícia técnica pra todos os agentes nocivos.
A partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser um documento indispensável pra análise do período especial (art. 148 da Instrução Normativa nº 99 do INSS, publicada no DOU de 10/12/2003).
Esse documento substituiu os antigos formulários (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030).
Só que ele precisa estar muito bem preenchido, inclusive com a indicação dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, pra eximir a parte da apresentação do laudo técnico em juízo.
Em outras palavras, a prova necessária a partir de 2004 é o PPP expedido com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Como você viu, o período especial é um termo que se refere ao tempo de contribuição ao INSS sob condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou uma associação deles em níveis acima dos limites legais de tolerância, que podem causar danos à saúde a curto, médio ou longo prazo têm direito de contabilizar esse tempo de trabalho como especial.
Você já sabe que, desde 2004, o PPP passou a ser obrigatório pra comprovar o período especial no INSS.
Além dele, você pode precisar de outros formulários e documentos, de acordo com o enquadramento da atividade especial, como você viu aí em cima.
Agora, se você não tem o PPP, calma!
Fica comigo até o final pra ganhar dicas valiosas caso você não consiga o PPP.
Antes, vem dar uma olhadinha no que fazer se a empresa está ativa e se recusa a entregar o PPP.
Se a empresa se recusar a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é possível tomar algumas medidas pra garantir o direito de acesso a esse documento.
Aqui vão alguns passos pra conseguir o PPP:
Envie uma notificação extrajudicial à empresa por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou de forma eletrônica com certificação digital, pra que haja comprovação do pedido.
Caso a solicitação não seja atendida, é possível fazer uma denúncia ao MPT pra informar sobre a recusa da empresa em fornecer o documento.
Buscar ajuda no sindicato da categoria é uma boa ideia! Os sindicatos costumam ter representação legal e podem auxiliar tanto na negociação direta quanto em ações judiciais, quando necessário.
Se essas medidas administrativas falharem, dá pra ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a entrega do PPP.
Antes de tudo, busque na internet os CNPJs e a razão social que você encontrar na CTPS.
Assim, você pode encontrar informações sobre falência da empresa, se for o caso.
Se não achar nada, providencie uma ida ao Fórum da cidade e veja se a empresa tem algum processo de falência.
Se também não encontrar nada, solicite o contato e o nome do administrador judicial e peça os documentos. Formalize com uma carta com Aviso de Recebimento (AR).
Se o administrador não fornecer os documentos, peça a um juiz uma intimação.
Você pode usar o AR pra comprovar o não fornecimento dos documentos.
Caso não consiga localizar o processo de falência, retire uma certidão na junta comercial pra obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.
Então, entre em contato com os sócios pra solicitar os documentos e não esqueça de sempre fazer o pedido por AR também.
Agora, se você esgotar todas essas tentativas e, ainda assim, não conseguir o PPP, segue comigo!
Se não conseguir o PPP de jeito nenhum, então você deve comprovar as tentativas de conseguir as provas necessárias pra reconhecimento da atividade na ação de aposentadoria especial.
Caso você não faça isso, o juiz pode indeferir pedidos como perícias e intimações e levar o processo à total improcedência.
Envie uma correspondência com AR para o endereço das empresas que seu cliente trabalhou.
Você pode pegar os endereços que constam na CTPS do seu cliente ou consultar no site da Receita Federal, pelo CNPJ.
Não se esqueça de adicionar a descrição do conteúdo da carta (por exemplo: solicitação de PPP e LTCAT), pra ajudar o juiz a identificar a finalidade da correspondência.
Esse pequeno detalhe é muito importante!
Não esqueça também de enviar um e-mail pra todas as empresas.
O endereço de e-mail das empresas você também pode achar no site da Receita Federal.
É comum a resposta do e-mail ser muito mais rápida do que a da carta.
Junte ao processo o retorno negativo do AR e a falta de resposta por e-mail.
Peça pra que o juiz intime as empresas a apresentarem o laudo e o PPP.
Seguindo estes passos antes de ajuizar a ação, dificilmente seu pedido vai ser indeferido por falta de interesse de agir.
Mas não se esqueça: antes de comprovar que não conseguiu o PPP, você de fato deve tentar conseguir o PPP.
Muitos advogados desistem quando essa parte não é tão simples.
É comum um cliente aparecer no seu escritório com uma CTPS muito antiga, cheia de vínculos e confusa.
Muitas vezes, quando você pergunta sobre os PPPs das empresas, ele não sabe nem do que se trata.
Nesse ponto, acontecem duas coisas: a maior parte dos advogados já desiste da ação, e os que não desistem acabam indo atrás dos documentos do jeito mais difícil.
O jeito mais fácil está bem na cara, mas eles acabam não usando: pesquisar na internet.
É possível encontrar processos de outros trabalhadores da mesma empresa do seu cliente que já conseguiram usar o período especial dessa empresa pra se aposentarem.
É só procurar nos sites da Justiça Federal informações sobre processos que tenham algum pedido de enquadramento de atividade especial na empresa em que seu cliente trabalhou.
Algumas JFs facilitam esse trabalho pra você e até oferecem banco de laudos.
Se mesmo assim você não achar os documentos, então você vai tentar de outras formas.
Olha só…
Mesmo não conseguindo os PPPs, você ainda pode tentar alguns outros artifícios processuais no previdenciário.
Os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) costumam ser fornecidos pelo empregador, mas, muitas vezes, as empresas não fornecem ou não conseguem localizar.
Nesses casos, dá pra usar o laudo de outra empresa parecida com a empresa em que seu cliente prestou serviços.
Isso se chama laudo por similaridade.
Mas, antes de usar o laudo de outra empresa, você precisa garantir que o porte da empresa é parecido com o da empresa do seu cliente, o que já não é uma tarefa fácil.
Se o laudo que você apontou como similar for de uma empresa muito diferente da empresa que o seu cliente de fato trabalhou, é provável que o Juiz não aceite a prova.
A perícia judicial por similaridade, ou perícia técnica indireta, é usada quando a empresa em que o segurado trabalhou não existe mais e você não consegue usar o laudo por similaridade.
A perícia pode ser feita em uma empresa com as mesmas características da empresa em que o seu cliente trabalhou.
O objetivo é buscar o mesmo resultado que teria se fosse um laudo da empresa extinta, ou o mais parecido possível.
Essa perícia deve ser seu último recurso.
Pra usar essa técnica, você tem que comprovar que já tentou tudo.
Se você demonstrar para o juiz que tentou conseguir o LTCAT e o PPP, mas não conseguiu de jeito nenhum, é bem provável que ele defira um pedido de perícia judicial por similaridade.
A crença que existe por aí é que só dá pra comprovar atividade do segurado especial antes de 1991 com prova documental, sendo que as testemunhas seriam só pra reconhecer períodos rurais ou algo parecido. Mas isso não é verdade!
A prova testemunhal tem muito valor pra outros casos também, como pra provar alguns períodos de atividade insalubre ou periculosa.
O seu cliente pode ter contato com pessoas que tenham trabalhado com ele na época da atividade especial, que podem ser usadas como testemunhas.
O uso de testemunhas pode ajudar a dar muito mais credibilidade ao processo.
Assim, se você juntar só o documento, o juiz pode julgar a ação como improcedente.
Por outro lado, a testemunha pode fornecer aquele detalhe que faltava pra ação ser julgada procedente.
Em resumo, as testemunhas podem te ajudar a comprovar alguns detalhes fundamentais para o processo que você não conseguiria comprovar de outra forma.
Por isso, esse é um tema que deve ser abordado e considerado junto com seu cliente.
A melhor forma de não esquecer disso e garantir os direitos do seu cliente é com uma ficha de entrevista estratégica, que foca no que realmente importa e não deixa você esquecer de nenhum detalhe.
Essa ficha de entrevista comentada pra aposentadorias pode te ajudar a descobrir oportunidades e direitos escondidos do seu cliente e a boa notícia é que o CJ já cuidou disso pra você: Acesse a Ficha Comentada aqui.
Como você viu, desde 28/04/1995, não é mais possível o enquadramento por categoria profissional.
Ou seja, em qualquer profissão você vai precisar comprovar a exposição a atividade especial.
Você que advoga na área previdenciária já sabe: é muito comum o INSS não reconhecer um PPP.
Mas é importante você entender certinho os motivos do não reconhecimento descritos no indeferimento.
Pode até ser que o INSS tenha razão e, nesse caso, você vai precisar entrar em contato com a empresa pra corrigir ou complementar as informações fornecidas no PPP.
Agora, o comum é que o indeferimento não tenha embasamento nenhum.
Nesses casos, você pode entrar com um pedido de reconsideração no próprio INSS, apresentando a documentação corrigida ou complementar por meio de recurso administrativo no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
Esse recurso vai ser julgado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.
Outra alternativa é o ingresso de ação judicial para pleitear o reconhecimento do tempo especial.
A via judicial pode ser necessária se houver um entendimento técnico controvertido ou uma interpretação diferente da lei por parte do INSS.
É interessante apresentar o LTCAT, que é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que descreve as condições ambientais do trabalho e pode complementar as informações do PPP.
Em último caso, você pode requerer uma perícia judicial pra avaliar as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
A elaboração de um PPP retroativo é um procedimento complexo, pois envolve a reconstituição das condições de trabalho de uma empresa, muitas vezes em um passado distante.
Pra fazer isso é necessário agrupar informações antigas pra elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O INSS analisa todas as informações do PPP.
Os peritos médicos do INSS são os responsáveis por avaliar as condições de saúde do segurado e, em alguns casos, analisar se a exposição aos agentes nocivos teve impacto na saúde do trabalhador.
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação legal das empresas pra fins previdenciários, conforme estabelece a legislação brasileira.
O PPP é essencial pra comprovar a exposição dos empregados a condições especiais que podem prejudicar a saúde ou a integridade física, o que influencia na obtenção de benefícios como a aposentadoria especial.
Ganhar um processo quando você tem todos os documentos em mãos é fácil.
Mas são os processos difíceis que vão te levar mais longe e te fazer conquistar clientes ainda mais fiéis.
Pra conseguir comprovar o período especial sem PPP, é muito importante seguir os passos descritos neste post.
Olha só tudo o que você conferiu aqui:
Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos previdenciários pra fazer planejamentos para o RGPS ou RPPS, com relatórios completos!
Ficou alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários!
Até a próxima!
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