Resumo Pensão Mensal por Incapacidade Temporária: como funciona?
Imagine este cenário: seu cliente sofreu um acidente ou lesão no trabalho e, desesperado, procura seu escritório porque não consegue mais realizar o tra...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
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Xii… Faltaram períodos de contribuição pra poder fechar os requisitos da aposentadoria do seu cliente 😟
Aí você mostra pra ele a contagem do tempo de contribuição e carência, explica quanto tempo falta…
E, de repente… “Eureka!” Ele te manda aquela perguntinha clássica:
“Se eu pagar as contribuições em atraso, posso me aposentar mais rápido?
O arrepio na espinha vem na hora, não é verdade?!
Afinal, são tantos os detalhes ligados a esse tema… que até você que tem experiência no Previdenciário, fica inseguro na hora de orientar o cliente.
Mas isso acaba aqui!
Com as informações valiosas e poucos conhecidas que eu coloquei nesse post, de agora em diante, você vai ficar 100% confiante pra responder a qualquer pergunta sobre o tema!
Não acredita?!
Então vem conferir o que preparei pra você:
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Seguindo essas muitas outras dicas que coloquei nesse post, você vai dominar as melhores estratégias sobre atraso no pagamento das contribuições e gerar ainda mais valor para os seus clientes!
O primeiro passo é alertar seus clientes de que nem todo mundo pode contribuir em atraso.
E explicar que quando o assunto é contribuição, o direito previdenciário anda lado a lado ao direito tributário.
Isso porque a pessoa que exercia atividade remunerada vinculada ao RGPS pode contribuir em atraso já que era segurada e isso gerou o dever de contribuir com o sistema.
Depois verifique a filiação do seu cliente com o INSS para confirmar se ele pode acertar essa dívida.
Assim, você evita que ele jogue dinheiro fora ao tentar pagar sozinho as contribuições sem necessidade.
Para definir se seu cliente deve ou não pagar as contribuições em atraso, primeiro é necessário descobrir quem é o responsável pela contribuição.
Quando o responsável é um terceiro, na maioria dos casos seu cliente não precisa pagar nada para o INSS. Basta comprovar o exercício da atividade obrigatória na época.
Esses são alguns dos casos mais comuns em que o recolhimento em atraso é dispensado e o seu cliente só deve provar a atividade:
Procure os documentos para contar este tempo sem precisar pagar nada provando o Tempo de Contribuição (TC) do segurado.
Após analisar quem deve pagar a conta, esteja com o CNIS completo do cliente em mãos.
Muitas contribuições podem ser regularizadas e já resolvem muitas situações sem pagar nada atrasado.
Para identificar essas contribuições você precisa olhar cada indicador e verificar o que pode fazer em cada situação.
Consulte o CNIS, revise com seu cliente todas as inscrições que ele possui no INSS e solicite todos os carnês pagos na via original (as guias de contribuição).
Após fazer isso, pegue todos esses blocos laranjinhas de guias com o seu cliente e comece a conferir se algo ficou pra trás.
Seu cliente vai te agradecer por essa análise cuidadosa e completa!
Os segurados responsáveis por pagar as próprias contribuições costumam ter vários furos nos períodos de recolhimento. Por isso, você deve revisar tudo.
É bem provável que seu cliente tenha registros importantes, especialmente as guias originais, o que é uma mina de ouro pra documentar tudo pra eventuais acertos.
Confira a seguir os segurados que você deve ter ainda mais atenção e que podem recolher contribuições em atraso:
Pra esses contribuintes é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época que ele tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória.
Pra isso, basta emitir as guias e pagar se o atraso for menor que cinco anos e o cliente já estava inscrito na categoria ou atividade correspondente no INSS.
Além disso, não precisa demonstrar que estava trabalhando, porque a partir da inscrição o exercício da atividade do contribuinte individual é presumido contínuo.
Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso com os acréscimos (juros e multa).
Veja uma lista de situações em que o contribuinte individual deve comprovar a atividade exercida na época pra recolher contribuições em atraso.
Pra todos esses casos, existe um pedido específico no INSS: a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
Por meio desse pedido, você vai auxiliar seu cliente a demonstrar pro INSS que ele já era filiado e por isso tem direito de recolher contribuições desse período, embora não tivesse feito a inscrição nem efetuado pagamentos de contribuição na época certa.
Viu o pulo do gato?!
O facultativo tem prazos bem mais curtos, mas também pode recolher contribuições em atraso, desde que o atraso seja menor do que seis meses.
Caso contrário, a chance de contribuir pro respectivo mês está perdida.
Este segurado, porém, não pode usar da retroação da DIC, pois o que fundamenta este pedido é o reconhecimento de atividade abrangida pela Previdência Social, ou seja, que pela natureza obrigatória da filiação
Na hora de calcular a Contribuição em Atraso existe uma metodologia diferente se o atraso for maior ou menor que 05 anos.
Porém, como em qualquer outra dívida atrasada, em ambos os casos vão ser cobrados juros e multa. A grande diferença está na metodologia base de cálculo.
Você também vai gostar de saber que existe um caso especial de indenização livre desses acréscimos.
Quer conferir como funciona o cálculo em cada caso? Continue a leitura para entender todos os detalhes e dar a respostas certas ao seu cliente.
Aqui o seu cliente tem um pouco mais de liberdade sobre o valor que vai pagar.
Se o atraso for inferior a 05 anos, a própria Receita Federal pode procurar seu cliente para acertar as contas, porque ele tem uma dívida obrigatória com o Fisco.
Neste caso, o cliente vai se antecipar e regularizar a contribuição por iniciativa própria, podendo até mesmo ganhar um desconto ou negociar um parcelamento da dívida.
Lembre-se de que a contribuição é calculada sobre o valor recebido pela atividade remunerada do segurado, ou seja, a renda auferida por ele que pode ser considerada como salário de contribuição.
Essa renda deve ser compatível com o que seu cliente declarou pra Receita, senão você vai gerar problemas em relação a outro tributo: o Imposto de Renda.
Por isso, o Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que o cliente vai pagar em atraso!
Você deve ficar de olho também nos prazos para pagamento conforme as categorias de segurado.
São poucos dias, mas suficientes pra causar impactos na multa:
Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial: 15º dia útil do mês subsequente ao que se refere a contribuição
Microempreendedor Individual (MEl): 20º dia útil do mês subsequente ao que se refere a contribuição
O valor é de 0,33% por dia de atraso, mas existe um limite máximo de 20%!
Começa a ser contada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
São calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento.
É usada a taxa Selic acumulada mensalmente (conforme valores divulgados pela Receita) e somado mais 1% no mês do pagamento.
Agora, quando o atraso da contribuição é superior a 05 anos e o segurado nunca foi notificado pra pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição.
E o segurado também não pode pagar mais essa contribuição!
O pagamento neste caso é uma indenização.
Até por isso você nem consegue criar uma guia no site da Receita pra isso.
Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido.
Na prática, o interesse do segurado nessa contribuição normalmente aparece quando ele verificar que não possui requisitos suficientes pra um benefício previdenciário.
Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro deste período!
A indenização foi definida no artigo 45-A da Lei 8.212/1991, conhecida como Plano de Custeio da Seguridade Social.
O método válido atualmente decorre de uma alteração da Lei Complementar nº 128 de 2008.
O valor da indenização pra cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994.
Aqui também há cobrança de multa, mas é de 10% sobre os meses comprovados. Sempre. Sem rodeios.
A taxa de juros é de 0,5% ao mês, capitalizada anualmente.
Aqui existe um limite máximo de 50% para os juros.
Isso salva a vida de alguns clientes com períodos muito antigos, porque os juros ficariam astronômicos e o próprio segurado raramente teria condições de quitar a dívida.
Na entrevista do cliente muitos advogados já miram direto neste período.
Isso porque pra períodos anteriores a esta data o STJ pacificou este entendimento judicialmente, então você não tem como errar!
Tudo isso porque somente com a edição da MP n. 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991, então se entende que para os períodos anteriores não se pode exigir os acréscimos.
O INSS continua tentando argumentar que existia previsão nos regulamentos infralegais.
Apesar deste argumento ter sido vencido na Justiça, o INSS vai calcular a indenização com os juros e multa quando você pedir a autorização e emissão da guia dessa indenização no processo administrativo.
Por isso, vou te mostrar os três caminhos que você pode seguir para reverter essa situação:
O terceiro é uma das melhores estratégias!
Alguns juízes já reconhecem o direito ao recolhimento sem juros nem multa neste período como líquido e certo devido ao entendimento pacificado, então você pode tentar este caminho se lembrando de que a autoridade coatora pode ser o chefe da agência do INSS.
E tem um extra: você pode pedir uma liminar pra agilizar ainda mais!
Estude bem, pesquise a jurisprudência local e use com responsabilidade cada um desses caminhos. Garantia de sucesso!
Pagar contribuições em atraso é um grande desafio e exige um planejamento previdenciário.
Mas com todo esse arsenal de estratégias, você pode dizer com segurança ao cliente quando contribuir em atraso (ou não), como comprovar as atividades e entregar uma simulação segura dos cálculos.
Incrível este resumo né? Veja a versão completa deste conteúdo aqui.
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