Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Atrasar pagamentos… Quem nunca, não é mesmo? 👀
Quem paga o INSS por carnês e não se organiza muito bem, sabe como é fácil atrasar os pagamentos.
Agora imagine essa situação: você acabou de analisar toda a documentação do segurado, mas ainda faltam períodos de contribuição para fechar os requisitos.
Então você mostra a contagem do tempo de contribuição e carência, explica quanto tempo falta e, de repente, seu cliente pergunta:
Ah, e se eu pagar o INSS retroativo? Consigo adiantar a aposentadoria?
O que você responde?
Fica pensando se as contribuições previdenciárias em atraso podem contar para carência ou já começa a calcular as contribuições em atraso?
Seja como for, o cálculo é imprescindível!
E neste post do blog do CJ, você vai conferir tudo isso e muito mais:
Depois, só vai precisar de um software de cálculos previdenciários para calcular as contribuições em atraso:
Agora, chega mais para a gente desvendar o mistério das contribuições em atraso!
Calma!🤚 Nem todo mundo pode contribuir em atraso.
Muitas vezes, o segurado sequer precisa fazer contribuições em atraso ou pode só ter que regularizar informações sobre contribuições que já existem.
Seu cliente deve cumprir alguns requisitos antes de pagar qualquer coisa, pois o tempo pago em atraso pode não ser contado para o benefício previdenciário pretendido.
Só pagar o que falta para fechar aquele requisito, sem observar algumas regras e condições, pode fazer seu cliente perder muito dinheiro!💸
Então, primeiro, você vai verificar a filiação deste cliente com o INSS e confirmar se ele pode acertar essa dívida.
Só aí é que vocês vão decidir juntos se vale a pena adotar esse caminho e, se for o caso, reunir toda a documentação necessária.
Existe mais de uma forma de pagar o INSS atrasado, conforme o “tamanho” do atraso (se inferior ou acima de 05 anos), e uma autorização pode ser necessária.
O pagamento pode ficar bem salgado em alguns casos, mas pode valer a pena!
Feito isso, vem ver quais são os caminhos possíveis!
Depois desta leitura, você vai ajudar seu cliente em várias situações:
👉Completar o Tempo de Contribuição para uma Aposentadoria Programável; 👉Melhorar a média de salários da Renda Mensal Inicial; 👉Computar contribuições faltantes para Carência de um Benefício por Incapacidade (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia); 👉Prorrogar a Qualidade de Segurado em Período de Graça (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia).
Para isso, tem 4 dicas de ouro para você colocar a mão na massa, olha só:
1) Explique a situação desde o início
2) Descubra quem realmente deve para a Receita
3) Passe o CNIS a limpo antes de fazer o cálculo das contribuições em atraso!
4) Agende a atualização de CNIS
Vem conferir cada uma delas!
Aqui, o direito previdenciário dá as mãos ao seu primo: o direito tributário.
Afinal, o regime de Seguro Social é custeado pelo pagamento de tributos e o dever de contribuir é definido pela qualidade de segurado.
Ou seja, uma pessoa que exercia atividade remunerada vinculada ao RGPS pode contribuir em atraso porque era segurada e isso gerou o dever de contribuir com o sistema.
Você deve ter isso em mente antes de qualquer coisa e transmitir ao seu cliente!
Assim, durante o atendimento, tudo vai ficar mais simples.
Quem é o responsável pela contribuição?
A lei sempre designa um responsável pelo pagamento da contribuição e nem sempre é o próprio segurado.
Então, quando o responsável é um terceiro, na maioria dos casos, seu cliente não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar o exercício da atividade obrigatória na época.
Afinal, como a responsabilidade não era do próprio segurado, ele não pode ser prejudicado por isso.
Assim, o INSS vai considerar esse período para o benefício desejado.
Esses são os casos mais comuns em que o recolhimento em atraso é dispensado e o seu cliente só deve provar a atividade:
Mas existem mais!
Procure os documentos para contar esse tempo sem precisar pagar nada para provar o tempo de contribuição do segurado.
Você pode seguir as dicas do Guia do Tempo de Contribuição e também do Guia da Qualidade de Segurado para encontrar documentos ou outros casos em que o seu cliente não é o responsável por pagar a conta.
O cerne da questão é quem deveria pagar e não pagou…
Muitas contribuições podem ser regularizadas e já resolvem muitas situações sem que seu cliente tenha que pagar algo atrasado.
Pra isso, você pode seguir esses passos aqui:
Observe cada indicador (aquelas siglas em cada período) e verifique o que pode fazer em cada situação.
Todo esse cuidado é uma etapa importante de planejamento previdenciário.
O INSS pode ou não determinar exigências no processo administrativo para você regularizar essas situações e apresentar as guias de recolhimento.
Então, se antecipe para o seu cliente levar logo o benefício para casa.
Em alguns casos, o INSS só vai dar um despacho ao final, informando algo como:
“As contribuições entre 04/2012 a 09/2015 possuem pendências e por isso não foram computadas.“
Mas fique de olho! Algumas dessas contribuições também podem ser ignoradas, porque podem piorar a situação do segurado.
O exemplo clássico é quando o segurado fica desempregado e começa a efetuar recolhimentos na alíquota reduzida dos Planos Simplificados de 11%.
De repente, recolher a diferença parece uma boa ideia…
Mas pode ser uma cilada porque, ao adotar essa opção, o segurado abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição!
No fim das contas, seu cliente vai agradecer por essa análise cuidadosa e completa!
Com todas essas regularizações, seu cliente pode atualizar o CNIS.
Isso deve ser feito para regularizar tanto os períodos em que a atividade precisa ser comprovada quanto os períodos com contribuições atrasadas que devem ser pagas.
Para isso, existe um procedimento administrativo com agendamento próprio.
Mas tem um porém!
Hoje, os agendamentos para ajustes de tempo ou de salários de contribuição no CNIS estão fora da prioridade de análise pelos servidores do INSS, devido a uma orientação interna.
Você pode até conseguir protocolar isso e pode ser uma garantia, mas há grandes chances de ficar estacionado.
Mas calma! Tem uma alternativa.
Agende direto um pedido de benefício para o seu cliente e faça uma petição bem detalhada com os pedidos de ajustes, mesmo se o cliente ainda não preencheu todos os requisitos.
O pedido principal será indeferido e mesmo que os ajustes não sejam analisados, pelo menos já terão passado pelo crivo do processo administrativo.
Com uma carta de indeferimento em mãos e o pedido feito, você pode levar isso para um processo judicial. 😉
Os segurados responsáveis por pagar as próprias contribuições costumam ter vários furos nos períodos de recolhimento.
Os motivos são vários!
Seu cliente pode não só ter atrasado o pagamento, mas também pulado alguns meses ou confundido algumas guias.
Além disso, há quem delegue a tarefa para um contador, mas isso não é garantia de que as contribuições estarão totalmente corretas.
Afinal, mesmo profissionais experientes podem deixar passar algo, com tantos códigos e opções diferentes para pagamento das guias.
Por isso, vocês devem trabalhar juntos!
É bem provável que o contador tenha registros importantes, em especial, as guias originais, o que é uma mina de ouro para documentar tudo para eventuais acertos.
Confira a seguir os segurados que de fato podem recolher contribuições em atraso!
É possível pagar o INSS em atraso de qualquer período em que o cliente tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória.
De preferência, o valor deve ser compatível com a renda auferida nessa atividade.
Dá para simplesmente emitir e pagar as guias, desde que essas duas condições sejam atendidas:
Não é necessário demonstrar que estava trabalhando, porque, a partir da inscrição, o exercício da atividade do contribuinte individual é presumido contínuo.
Ele tem inclusive o dever de comunicar o fim da atividade ao INSS, para evitar ser cobrado pela Receita por períodos em que não exerceu mais a atividade remunerada.
Na prática, poucos segurados se lembram de fazer esta comunicação.
Mas, para efeitos de recolhimentos em atraso, isso é até bom!
Afinal, para todo período de atraso inferior a 5 anos, será possível recolher contribuições em atraso só com a emissão da guia direto no site da Receita.
Não precisa comprovar a atividade profissional nesse caso, nem mesmo apresentar documentos no INSS.
Basta calcular o INSS em atraso, emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso com os acréscimos (juros e multa).
Lá na frente você vai ver como funciona este cálculo.
Mas existem 3 há situações em que o contribuinte individual deve comprovar a atividade exercida para recolher contribuições em atraso, olha só:
Para todos esses casos, existe um pedido específico no INSS: a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
Por meio desse pedido, você vai auxiliar seu cliente a demonstrar para o INSS que ele já era filiado e, por isso, tem direito de recolher contribuições desse período, embora não tivesse feito a inscrição nem efetuado pagamentos de contribuição na época certa.
Se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições.
Por consequência, também vai retroagir a data da filiação!
Algumas provas documentais serão exigidas para demonstrar o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.
Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional do contribuinte individual são:
Além desses, qualquer documento que indique sua profissão ou mostre você trabalhando pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.
Tenha em mente que o momento da filiação define e garante o reconhecimento de direitos adquiridos e direitos às regras de transição nas Reformas da Previdência.
Então, se o seu cliente nunca pagou nada, você pode usar a retroação da DIC para provar a filiação no período anterior à aprovação da Reforma!
O facultativo tem prazos bem mais curtos, mas também pode recolher contribuições em atraso, desde que o atraso seja menor do que 6 meses.
Caso contrário, a chance de contribuir para o respectivo mês está perdida. 😭
Este segurado não pode usar da retroação da DIC, pois o que fundamenta este pedido é o reconhecimento de atividade abrangida pela Previdência Social, ou seja, pela natureza obrigatória da filiação.
Agora ficou ainda mais evidente como a diferença entre filiação e inscrição podem te ajudar, não acha?
Bom, depois de analisar toda a vida contributiva e descobrir se o segurado pode pagar contribuições em atraso, você deve ter mente mais uma coisa antes de começar os cálculos…
Essa resposta é o ponto-chave que define os cálculos, pois há uma metodologia diferente se o atraso for maior ou menor do que 5 anos, como você viu lá atrás.
Então, confira se o Fisco ainda pode constituir ou cobrar a contribuição!
Com isso, você vai decidir os períodos a serem reconhecidos conforme a necessidade do seu cliente e traçar a melhor estratégia de contribuição atrasada.
Próximo passo? Hora de fazer os cálculos e mostrar quanto ele tem que pagar para isso!
Seu atendimento é definido neste momento.
É hora de simular os cálculos e fechar com seu cliente o melhor caminho!
O primeiro passo é saber se a Receita vai exigir a contribuição ou não.
São três metodologias diferentes, olha só:
A grande diferença entre elas está na base de cálculo.
Vamos conferir, então, como funciona o cálculo em cada caso!
Aqui o seu cliente tem um pouco mais de liberdade sobre o valor que vai pagar.
Mas cuidado! Também não pode ser qualquer valor!
Se o atraso for inferior a 05 anos, a própria Receita Federal pode procurar seu cliente para acertar as contas, afinal, ele tem uma dívida com o Fisco.
Neste caso, o cliente vai se antecipar e regularizar a contribuição por iniciativa própria, antes de levar a bronca por meio da notificação da cobrança pela Receita. 😅
A depender do caso, ele pode até ganhar um desconto por isso e negociar um parcelamento da dívida, mas a contribuição só vai contar com a quitação integral.
As guias podem ser emitidas pelo site oficial da Receita Federal, mas ajude seu cliente a preencher certinho.
O cálculo de cada prestação mensal segue os padrões normais de acréscimos legais para atraso de tributos federais desde dezembro de 2008.
A contribuição é calculada sobre o valor recebido pela atividade remunerada do segurado.
Essa renda deve ser compatível com o que seu cliente declarou para a Receita, senão você vai gerar problemas em relação a outro tributo: o Imposto de Renda.
Então, o Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que o cliente vai pagar em atraso.
Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos e, de repente, realizar contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos.
Para a Receita Federal, esta informação seria bem contraditória.
É provável que esse segurado seja autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.
Depois disso, fica complicado se explicar perante a Receita. Então, cuidado!
Atenção às alíquotas!
Como seu cliente vai recolher o tributo, você deve ficar de olho em qual categoria o segurado se encaixa:
Aqui, muitos segurados “contaminam” o Período Básico de cálculo ao pagar essas contribuições em alíquotas reduzidas mesmo quando não pertencem às respectivas categorias.
Isso é extremamente prejudicial porque, para contar com essas opções, o segurado abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, ao passar o CNIS a limpo, você tem duas opções:
A segunda opção pode ser mais vantajosa se o seu cliente puder voltar a pagar e esperar alguns meses para obter o benefício.
Com a base de cálculo das alíquotas reduzidas no salário mínimo, contar com esse período no PBC pode fazer a média de salários cair!
Você também deve ficar de olho nos prazos para pagamento conforme as categorias de segurado.
São poucos dias, mas suficientes para causar impactos na multa:
Ex. Contribuição de agosto → Vencimento dia 15 de setembro
Ex. Contribuição de fevereiro → Vencimento dia 20 de março
O valor é de 0,33% por dia de atraso, mas existe um limite máximo de 20%!
A multa começa a ser contada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Exemplo: O prazo para pagamento da contribuição venceu em 16/11, mas se o pagamento for regularizado até o fim deste mês 30/11, não haverá juros de mora, só a multa!
São calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento.
É usada a taxa Selic acumulada mensalmente (conforme valores divulgados pela Receita) e somado mais 1% no mês do pagamento.
Não existe um limite máximo do percentual de juros como no cálculo da multa!
Quando o atraso da contribuição é superior a 05 anos e o segurado nunca foi notificado para pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição…
E o segurado também não pode pagar mais essa contribuição!
Simples assim. Nesse caso a chance passou, para os dois lados.
Como assim, Gabriel?! Você não disse antes que é possível pagar essas contribuições atrasadas?
Esse é o pulo do gato. O pagamento neste caso é uma indenização.
Até por isso, você nem consegue criar uma guia no site da Receita.
Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido.
Na prática, o interesse do segurado nessa contribuição aparece quando ele verifica que não possui requisitos suficientes para um benefício previdenciário.
Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro desse período.
A lei deu uma colher de chá para os segurados regularizarem essas situações.
Mas o puxão de orelha também veio, e o pagamento pode ficar bem pesado.
A indenização foi definida no artigo 45-A da Lei 8.212/1991, conhecida como Plano de Custeio da Seguridade Social.
O método válido hoje em dia decorre de uma alteração da Lei Complementar nº 128 de 2008.
Se você lembra do cálculo da Média dos Salários de Contribuição na RMI, aquele da regra de transição da RMI de 1999, vai ver que este é um cálculo bem parecido!
Ele vale para todos os contribuintes do Regime Geral que podem pagar essa indenização.
O valor da indenização para cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994.
Mas não é só isso!
Aqui também há cobrança de multa de 10% sobre os meses comprovados. Sempre. Sem rodeios.
A taxa de juros é de 0,5% ao mês, capitalizada anualmente.
Aqui existe um limite máximo de 50% para os juros – cuidado para não confundir!
Isso salva a vida de alguns clientes com períodos muito antigos, porque os juros ficariam astronômicos e o segurado raramente teria condições de quitar a dívida.
Bom, ainda não acabou! Você vai gostar de saber que existe um caso especial de indenização livre desses acréscimos!😀
Este é o pote de ouro das contribuições em atraso.🌈
Na entrevista do cliente, muitos advogados miram direto neste período.
Com uma pesquisa breve na jurisprudência, fica fácil identificar que, para períodos anteriores a esta data, o STJ pacificou o entendimento de que a indenização não tem juros nem multa!
Isso porque foi só com a edição da MP nº 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) que houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991, então, se entende que não se pode exigir os acréscimos para os períodos anteriores.
O INSS continua tentando argumentar que existia previsão nos regulamentos infralegais.
Apesar deste argumento ter sido vencido na Justiça, o INSS vai calcular a indenização com juros e multa quando você pedir a autorização e emissão da guia dessa indenização no processo administrativo.
Então, o que fazer?!
Tudo depende de quanto dinheiro o seu cliente tem guardado.
Confira os caminhos que você pode seguir por meio deste quadro:
Estratégia | Quando usar | Desvantagens |
---|---|---|
Pagar o valor integral e pedir a restituição. | Cliente pode pedir a aposentadoria direto. | A restituição pode demorar. |
Ingressar com uma Ação Judicial comum para pedir a inexigibilidade dos juros e multa antes de pagar a guia. | Cliente sem condições de quitar a guia integral e depende desta indenização para conseguir o benefício (ainda que continue pagando contribuições durante o processo). | INSS e Fazenda Nacional podem brigar pela legitimidade passiva; Cliente deve aguardar a ação terminar para pedir a aposentadoria (veja abaixo o porquê). |
Ingressar com Mandado de Segurança para pedir inexigibilidade dos juros e multa antes de pagar a guia. | Cliente sem condições de quitar a guia e depende desta indenização. | Este caso ainda é controverso. |
A terceira é uma boa aposta e uma das melhores estratégias!
Alguns juízes já reconhecem o direito ao recolhimento sem juros nem multa neste período como líquido e certo devido ao entendimento pacificado, então você pode tentar este caminho, sem esquecer que a autoridade coatora pode ser o chefe da agência do INSS. 😬
E tem um extra: você pode pedir uma liminar para agilizar ainda mais!
Estude bem, pesquise a jurisprudência local e use com responsabilidade cada um desses caminhos que é garantia de sucesso!😎
Agora você vai conhecer dois caminhos furados, já utilizados em casos que encontrei e que deram errado:
Estratégia furada | Motivo |
---|---|
Ajuizar a ação para pedir a concessão da aposentadoria junto com a autorização da guia e pedir efeitos financeiros desde a DER. | O CPC veda sentença condicional, então, nesses casos, o direito a recolher sem juros e multa é reconhecido, mas, no processo judicial, não há como conceder uma aposentadoria condicionada ao recolhimento futuro. |
Solicitar o parcelamento da guia na Receita Federal e pedir efeitos financeiros desde a DER. | A lei que autoriza o parcelamento diz que os efeitos só contam quando o total devido for quitado. |
🔥Dica quente: Em qualquer cálculo de juros, lembre de pedir que os juros incidam somente até a DER.
Afinal, a demora no processo administrativo para autorizar é do INSS e não do seu cliente!
Essa dica é polêmica porque esse argumento ainda é controverso, mas encontrei casos que funcionaram, então vale a tentativa!
Como você viu, não tem tempo. Mas isso vai interferir no valor que seu cliente vai ter que pagar.
Depende de cada caso, em linhas gerais, se todo o período de atraso for inferior a 5 anos, será possível recolher contribuições em atraso emitindo a guia direto no site da Receita, basta calcular. Mas, como você viu, há situações em que o contribuinte individual deve comprovar a atividade exercida para recolher contribuições em atraso.
Você vai ter acesso a todo histórico do INSS por meio do CNIS, que você consegue acessar pelo site do Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS (número 135) ou ainda presencialmente, em uma agência do INSS.
Acesse o site da Receita Federal, utilize o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) para calcular juros e multa e emita a guia com o valor corrigido para pagamento.
Aqueles que estiverem em situação de regularidade com as contribuições previdenciárias não precisam pagar INSS em atraso.
A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser paga em atraso por qualquer contribuinte que tenha deixado de pagar no prazo, ou seja: contribuintes individuais e facultativos.
Todos os documentos que comprovem a atividade remunerada, como: CTPS, contrato de trabalho, holerite e recibo de pagamento, comprovante de recolhimento do INSS, declaração de imposto de renda, contrato de prestação de serviços, documento de rescisão, registro em sindicatos ou associações de classe.
Através do site ou aplicativo do Meu INSS, você consegue baixar o Extrato de Contribuições (CNIS), onde é possível visualizar todas as contribuições registradas no INSS e comparar com as datas de pagamento previstas para verificar se há atrasos ou inconsistências.
Contribuir em atraso é um grande desafio e exige planejamento previdenciário.
Não dá só para calcular contribuições em atraso e avisar ao cliente o valor que ele precisa pagar.
Antes de criar qualquer expectativa, mostre a melhor estratégia para não perder dinheiro!
Neste post, você descobriu como funcionam os cálculos de contribuições com atraso maior ou menor que cinco anos, acompanhados de várias dicas para definir um bom plano com seu cliente.
Olha só quanta coisa você conferiu aqui:
Com todo esse arsenal, você agora pode dizer com segurança ao cliente quando contribuir em atraso (ou não), como comprovar as atividades, além de entregar uma simulação segura dos cálculos.
Além disso, você descobriu estratégias de sucesso para usar nos tão desejados períodos anteriores a 14/10/1996 sem juros e multa.
Pesquise a jurisprudência dos tribunais da sua região, reúna esses argumentos e lute para o seu cliente aproveitar essas contribuições!
Essas dicas podem ajudar seu cliente a levar um benefício ou mesmo garantir uma renda melhor!
O CJ sempre pensa com carinho em como facilitar a sua missão como previdenciarista e já disponibiliza este cálculo de uma forma bem intuitiva para você impressionar seus clientes com uma análise completa!
Deixe um comentário aqui embaixo e conte seu caso, vou adorar saber sua opinião!
Até a próxima!
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