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Contribuições em Atraso: Tudo que os Advogados precisam saber

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E algumas petições de presente

30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo

Atrasar pagamentos… Quem nunca? hehe.

Seus clientes que o digam. Ainda mais se pagam o INSS por carnês e não se organizam muito bem.

Agora imagine. Você acabou de analisar toda a documentação do segurado, mas ainda faltam períodos de contribuição pra poder fechar os requisitos.

Então você mostra a contagem do tempo de contribuição e carência, explica quanto tempo falta e de repente num estalo seu cliente pergunta:

Ah, e se eu pagar o INSS retroativo? Consigo adiantar a aposentadoria?

O você responde?

Fica pensando se as contribuições previdenciárias em atraso podem contar pra carência?

Ou já começa a calcular contribuições em atraso?

Seja como for, o cálculo é imprescindível.

E imprescindível também é usar um programa que dá confiança e precisão nos resultados, como faz a Audrey Santarozza:


Gostei, quero começar o teste agora

Agora, chega mais pra gente desvendar o mistério das contribuições em atraso!

Tenha um bom plano pra contribuir em atraso

Bom, não comece a calcular as contribuições em atraso ainda.

Na verdade, você precisa alertar seus clientes de que nem todo mundo pode contribuir em atraso.

Muitas vezes o segurado sequer precisa fazer contribuições em atraso ou pode apenas ter que regularizar informações sobre contribuições que já existem.

Seu cliente deve cumprir alguns requisitos antes de pagar qualquer coisa, pois o tempo pago em atraso pode não ser contado pro benefício previdenciário pretendido.

Não dá pra apenas pagar exatamente o que falta pra fechar aquele requisito. Se o seu cliente fizer isto, sem observar algumas regras e condições abaixo, poderá perder muito dinheiro.

Após verificar a filiação deste cliente com o INSS e confirmar se ele pode acertar essa dívida, vocês vão decidir juntos se vale a pena adotar este caminho.

E reunir toda a documentação necessária.

Afinal, contribuir em atraso exige mais do que emitir e pagar uma guia.

Existe mais de uma forma de fazer isso, conforme o “tamanho” do atraso, se inferior ou acima de 05 anos, e você pode precisar de uma autorização do INSS!

Ao terminar de ler este post, você vai economizar semanas de pesquisa e descobrir estratégias de primeira pra orientar seu cliente a contribuir em atraso certinho.

Assim, você evita que ele jogue dinheiro fora ao tentar pagar sozinho contribuições quando não precisa, em valores maiores ou mesmo menores do que o devido.

O pagamento pode ficar bem salgado em alguns casos, mas pode valer a pena, não é mesmo?

Você está pronto pra fazer essa conta?

Descubra nesse post quando e como você vai tirar essas cartas da manga, mudar vários cenários dos seus atendimentos e faturar mais com clientes ainda mais satisfeitos:

Você pode usar este recurso e ajudar seu cliente em várias situações:

  • Completar o Tempo de Contribuição pra uma Aposentadoria Programável
  • Melhorar a média de salários da Renda Mensal Inicial
  • Computar contribuições faltantes pra Carência de um Benefício por Incapacidade (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia)
  • Prorrogar a Qualidade de Segurado em Período de Graça (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia)

Nesse post você vai descobrir também estratégias processuais de casos reais que você também vai usar pra driblar o INSS quando ele se recusar a autorizar o pagamento das contribuições sem juros e multa antes de 1996!

Contribuição é tributo, certo?!

Aqui o direito previdenciário dá as mãos ao seu primo: o direito tributário.

Afinal, o regime de Seguro Social é custeado pelo pagamento de tributos.

E o dever de contribuir é definido pela qualidade de segurado.

Ou seja, a pessoa que exercia atividade remunerada vinculada ao RGPS pode contribuir em atraso porque era segurada e isso gerou o dever de contribuir com o sistema.

Você deve ter isso em mente antes de qualquer coisa. E transmitir o mesmo ao seu cliente!

Assim, durante o atendimento tudo vai ficar mais simples.

Descubra quem realmente deve pra Receita

Quem é o responsável pela contribuição?

A lei sempre designa um responsável pelo pagamento da contribuição e nem sempre é o próprio segurado.

Então, quando o responsável é um terceiro, na maioria dos casos seu cliente não precisa pagar nada para o INSS, porque basta comprovar o exercício da atividade obrigatória na época.

Como a responsabilidade não era do próprio segurado, ele não pode ser prejudicado por isso.

Assim, o INSS vai considerar este período para o benefício desejado!

Esses são os casos mais comuns que o recolhimento em atraso é dispensado e o seu cliente só deve provar a atividade:

  • Trabalho rural antes de 1991
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003
  • Segurado empregado (com ou sem registro em carteira)

Mas existem mais!

Procure os documentos para contar este tempo sem precisar pagar nada provando o tempo de contribuição do segurado.

Você pode seguir as dicas que te mostrei no Guia do Tempo de Contribuição e também no Guia da Qualidade de Segurado pra encontrar documentos ou outros casos em que o seu cliente não é o responsável por pagar a conta.

Mas o cerne da questão é quem deveria pagar. E não pagou…

Antes mesmo desses segurados perguntarem aquela dúvida do início sobre recolher ou não em atraso, você deve estar um passo à frente!

Passe o CNIS a limpo antes de fazer o cálculo das contribuições em atraso!

Após analisar quem deve pagar a conta, esteja com o CNIS completo do cliente em mãos.

Muitas contribuições podem ser regularizadas e já resolvem muitas situações sem pagar nada atrasado.

Quer um exemplo bem simples? Uma contribuição que já foi paga em atraso, mas não foi registrada no CNIS.

Mas tem muito mais a ser observado.

Você deve olhar cada indicador (aquelas siglas em cada período) e verificar o que pode fazer em cada situação.

Todo esse cuidado é uma etapa importante de planejamento previdenciário.

O INSS pode ou não determinar exigências no processo administrativo pra você regularizar essas situações e apresentar as guias de recolhimento.

Então se antecipe pro seu cliente levar logo o benefício pra casa.

Em alguns casos, o INSS simplesmente vai dar um despacho ao final informando algo como:

As contribuições entre 04/2012 a 09/2015 possuem pendências e por isso não foram computadas.

Ah, mas fique de olho! Algumas dessas contribuições também podem ser ignoradas, porque podem piorar a situação do segurado.

O exemplo clássico é quando o segurado fica desempregado e começa efetuar recolhimentos na alíquota reduzida dos Planos Simplificados de 11%.

De repente recolher a diferença parece uma boa ideia…

Mas pode ser uma cilada, hehe! Vou te mostrar com detalhes quando explicar os cálculos e o que você pode fazer nestes casos.

Por enquanto, lembre-se de que ao adotar essa opção o segurado abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição!

Tem muita coisa pra conferir no CNIS, não é mesmo?!

Então, consulte o CNIS, revise com seu cliente todas as inscrições que ele possui no INSS e solicite todos os carnês pagos na via original (as guias de contribuição).

Após fazer isso, pegue todos esses blocos laranjinhas de guias seu cliente e comece a conferir se algo ficou pra trás.

Seu cliente vai te agradecer por essa análise cuidadosa e completa!

Atualização de CNIS. O agendamento perdido

Tenha em mente que você seu cliente pode atualizar o CNIS com todas essas regularizações.

Isso deve ser feito tanto pra regularizar períodos que ele apenas deve provar a atividade, quanto pros casos de períodos que ele também deve pagar a contribuição atrasada.

Existe um procedimento administrativo com agendamento próprio. Mas tome cuidado!

Dica quente: Hoje os agendamentos apenas pra ajustes no CNIS de tempo ou de salários de contribuição estão fora da prioridade de análise pelos servidores do INSS, devido a uma orientação interna.

Você pode até conseguir protocolar isso isoladamente e pode ser uma garantia, mas há grandes chances de ficar estacionado.

Vou te mostrar a alternativa.

Agende direto um pedido de benefício pro seu cliente e faça uma petição bem detalhada com os pedidos de ajustes,mesmo se o cliente ainda não preencheu todos os requisitos.

O pedido principal vai ser indeferido. Mas mesmo se os ajustes não forem analisados, pelo menos já terão passado pelo crivo do processo administrativo.

Com uma carta de indeferimento em mãos e o pedido feito, você pode levar isso pra um processo judicial

Esses segurados tem contribuições atrasadas. Pode apostar

Os segurados responsáveis por pagar as próprias contribuições costumam ter vários furos nos períodos de recolhimento.

São vários os motivos.

Seu cliente pode ter não só ter atrasado o pagamento, mas também pulado alguns meses, ou confundido algumas guias.

Além disso, há inclusive quem delegue a tarefa pra um contador.

Mas isso não é garantia de que as contribuições vão estar totalmente corretas, porque mesmo profissionais experientes podem deixar passar algo com tantos códigos e opções diferentes pra pagamento das guias.

Vocês devem trabalhar juntos! É bem provável que o contador tenha registros importantes, especialmente as guias originais, o que é uma mina de ouro pra documentar tudo pra eventuais acertos.

Então, confira a seguir os segurados que você deve ter atenção e que de fato podem recolher contribuições em atraso:

Contribuinte individual

É possível pagar o INSS em atraso de qualquer época que o cliente tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória.

De preferência, o valor deve ser compatível com essa a renda auferida nessa atividade.

Há como emitir as guias e pagar se o atraso for menor que cinco anos e o cliente já estava inscrito na categoria ou atividade correspondente no INSS.

Não precisa demonstrar que estava trabalhando, porque a partir da inscrição o exercício da atividade do contribuinte individual é presumido contínuo.

Ele tem inclusive o dever de comunicar o fim da atividade ao INSS, pra evitar ser cobrado pela Receita por períodos que não exerceu mais a atividade remunerada.

Na prática, poucos segurados se lembram de fazer esta comunicação.

Mas pra efeitos de recolhimentos em atraso, isso é até bom, porque pra todo o período de atraso inferior a 5 anos vai ser possível recolher contribuições em atraso somente emitindo a guia direto no site da Receita.

Não precisa comprovar a atividade profissional neste caso, nem mesmo apresentar documentos no INSS.

Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso com os acréscimos (juros e multa). Lá na frente vou te mostrar como funciona este cálculo.

Mas há situações que o contribuinte individual deve comprovar a atividade exercida pra recolher contribuições em atraso.

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:

  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social
  • O atraso é maior que 5 anos

Pra todos esses casos, existe um pedido específico no INSS: a retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).

Por meio desse pedido, você vai auxiliar seu cliente a demonstrar pro INSS que ele já era filiado e por isso tem direito de recolher contribuições desse período, embora não tivesse feito a inscrição nem efetuado pagamentos de contribuição na época certa.

Então se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições. Por consequência, também vai retroagir a data da filiação!

Vão ser exigidas algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional do contribuinte individual são:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Além desses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.

Tenha em mente que o momento da filiação define e garante o reconhecimento de direitos adquiridos e às regras de transição nas Reformas da Previdência.

Então se o seu cliente nunca pagou nada, você pode usar a retroação da DIC pra provar a filiação antes de a Reforma ser aprovada!

Contribuinte facultativo

O facultativo tem prazos bem mais curtos, mas também pode recolher contribuições em atraso, desde que o atraso for menor do que seis meses.

Caso contrário, a chance de contribuir pro respectivo mês está perdida.

Este segurado, porém, não pode usar da retroação da DIC, pois o que fundamenta este pedido é o reconhecimento de atividade abrangida pela Previdência Social, ou seja, que pela natureza obrigatória da filiação

Agora ficou ainda mais evidente como a diferença entre filiação e inscrição podem te ajudar, não acha?

Se você ainda tem dúvida sobre essa diferença e não conferiu essa explicação detalhada e cheia de exemplos, dê uma olhada no post sobre Qualidade de Segurado, que também está cheio de dicas práticas, inclusive sobre documentos que você pode utilizar!

Bom, depois de analisar toda a vida contributiva e conhecer os segurados que de fato podem pagar contribuições em atraso, você deve ter mente mais uma coisa antes de começar os cálculos.

A Receita ainda pode cobrar a contribuição?

Essa resposta é o ponto chave que define os cálculos, pois há uma metodologia diferente se o atraso for maior ou menor do que 05 anos, como disse lá atrás.

Então, confira se o Fisco ainda pode constituir ou cobrar a contribuição!

Com isso, você vai decidir os períodos a serem reconhecidos conforme a necessidade do seu cliente e traçar a melhor estratégia de contribuição atrasada.

Próximo passo? Hora de fazer os cálculos e mostrar quanto ele tem que pagar pra isso!

Seu atendimento é definido neste momento. É hora de simular os cálculos e fechar com seu cliente o melhor caminho!

Como calcular a Contribuição em Atraso

O divisor de águas é a possibilidade de a Receita exigir a contribuição ou não.

Como uma dívida comum atrasada, em ambos os casos vão ser cobrados juros e multa.

A grande diferença das metodologias está na base de cálculo.

Vamos conferir, então, como funciona o cálculo em cada caso!

Contribuição de fato - Atraso inferior a 05 anos

Aqui o seu cliente tem um pouco mais de liberdade sobre o valor que vai pagar.

Mas cuidado! Também não pode ser qualquer valor!

Se o atraso for inferior a 05 anos, a própria Receita Federal pode procurar seu cliente para acertar as contas, porque ele tem uma dívida obrigatória com o Fisco.

Neste caso, o cliente vai se antecipar e regularizar a contribuição por iniciativa própria, antes de levar a bronca por meio da notificação da cobrança pela Receita, hehe.

Dependendo do caso pode até ganhar um desconto por isso e negociar um parcelamento da dívida, mas tenha em mente que a contribuição só vai contar com a quitação integral.

As guias podem ser emitidas pelo site oficial da Receita Federal, mas o auxilie a preencher certinho.

O cálculo de cada prestação mensal segue os padrões normais de acréscimos legais para atraso de tributos federais desde dezembro de 2008

Valor da contribuição. Cuidado com o IR

Lembre-se de que a contribuição é calculada sobre o valor recebido pela atividade remunerada do segurado, ou seja, a renda auferida por ele que pode ser considerada como salário de contribuição.

Essa renda deve ser compatível com o que seu cliente declarou pra Receita, senão você vai gerar problemas em relação a outro tributo: o Imposto de Renda.

Então, o Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que o cliente vai pagar em atraso!

Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos e de repente realiza contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos.

Para a Receita Federal, esta informação seria bem contraditória. Este segurado certamente vai ser autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.

Depois disso, fica complicado pra se explicar perante a Receita. Então, cuidado!

Atenção às alíquotas!

Como seu cliente vai recolher o tributo, deve ficar de olho em qual categoria o segurado se encaixa:

  • 20% - Contribuição normal do Contribuinte Individual e Segurado facultativo
  • 11% - Planos Simplificados do Contribuinte Individual e Segurado Facultativo
  • 5% - Microempreendedor Individual e Facultativo de baixa renda

Aqui muitos segurados “contaminam” o Período Básico de cálculo pagando essas contribuições em alíquotas reduzidas mesmo não pertencendo às respectivas categorias.

Isso é extremamente prejudicial porque pra contar com essas opções o segurado abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, quando você passar o CNIS a limpo, você tem duas opções:

  1. Recolher a diferença pra esses meses entrarem no PBC (9% ou 15%) com os acréscimos
  2. Esperar e recolher mais alguns meses a partir de agora

A segunda opção pode ser mais vantajosa se o seu cliente puder voltar a pagar e esperar alguns meses pra obter o benefício.

Com a base de cálculo das alíquotas reduzidas no salário mínimo, lembre-se de que contar com esse período no PBC pode fazer a média de salários cair!

Prazos

Você deve ficar de olho também nos prazos para pagamento conforme as categorias de segurado.

São poucos dias, mas suficientes pra causar impactos na multa:

  • Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial: 15º dia útil do mês subsequente ao que se refere a contribuição

Ex. Contribuição de Agosto → Vencimento dia 15 de Setembro

  • Micro Empreendedor Individual (MEl): 20º dia útil do mês subsequente ao que se refere a contribuição

Multa

O valor é de 0,33% por dia de atraso, mas existe um limite máximo de 20%!

Começa a ser contada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

Exemplo: O pagamento da contribuição venceu em 16/11. Mas se o pagamento for regularizado até o fim deste mês 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa!

Juros

São calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento.

É usada a taxa Selic acumulada mensalmente (conforme valores divulgados pela Receita) e somado mais 1% no mês do pagamento.

Não existe um limite máximo do percentual de juros como no cálculo da multa!

Indenização - Atraso acima de 05 anos

Agora, quando o atraso da contribuição é superior a 05 anos e o segurado nunca foi notificado pra pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição.

E o segurado também não pode pagar mais essa contribuição!

Simples assim. Nesse caso a chance passou pros dois lados.

Como assim?! Você não disse antes que é possível pagar essas contribuições atrasadas?

Esse é o pulo do gato. O pagamento neste caso é uma indenização.

Até por isso você nem consegue criar uma guia no site da Receita pra isso.

Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido.

Na prática, o interesse do segurado nessa contribuição normalmente aparece quando ele verificar que não possui requisitos suficientes pra um benefício previdenciário.

Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro deste período!

A lei praticamente deu uma colher de chá pra oportunizar que os segurados regularizem essas situações.

Mas o puxão de orelha neste caso foi um pouco mais forte e o pagamento pode ficar bem pesado.

Valor da indenização. Você sabe calcular a Média dos Salários?

A indenização foi definida no artigo 45-A da Lei 8.212/1991, conhecida como Plano de Custeio da Seguridade Social.

O método válido atualmente decorre de uma alteração da Lei Complementar nº 128 de 2008.

Você se lembra do cálculo da Média dos Salários de Contribuição na RMI? Aquele da regra de transição da RMI ee 1999?

Você vai fazer um cálculo bem semelhante! Vale pra todos os contribuintes do regime geral que podem pagar esta indenização.

O valor da indenização pra cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994.

Mas, como você sabe, não é só isso!

Multa

Aqui também há cobrança de multa, mas é de 10% sobre os meses comprovados. Sempre. Sem rodeios.

Juros

A taxa de juros é de 0,5% ao mês, capitalizada anualmente.

Aqui existe um limite máximo de 50% para os juros, cuidado pra não confundir!

Isso salva a vida de alguns clientes com períodos muito antigos, porque os juros ficariam astronômicos e o próprio segurado raramente teria condições de quitar a dívida.

Mas você vai gostar de saber que existe um caso especial de indenização livre desses acréscimos!

Contribuição anterior a 10/1996. A indenização sem juros e multa

Este é o pote de ouro das contribuições em atraso.

Na entrevista do cliente muitos advogados já miram direto neste período.

Com uma pesquisa breve na jurisprudência, fica fácil identificar que pra períodos anteriores a esta data

O STJ pacificou este entendimento judicialmente, então você não tem como errar!

Tudo isso porque somente com a edição da MP n. 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991, então se entende que para os períodos anteriores não se pode exigir os acréscimos.

O INSS continua tentando argumentar que existia previsão nos regulamentos infralegais.

Apesar deste argumento ter sido vencido na Justiça, o INSS vai calcular a indenização com os juros e multa quando você pedir a autorização e emissão da guia dessa indenização no processo administrativo.

Então, o que fazer?!

Tudo depende de quanto dinheiro o seu cliente tem guardado, hehe.

Vou te mostrar os caminhos que você pode seguir por meio deste quadro facinho de visualizar:

Estratégia Quando usar Desvantagens
Pagar o valor integral e pedir a restituição Cliente pode pedir a aposentadoria direto A restituição pode demorar
Ingressar com uma Ação Judicial comum pedindo inexigibilidade dos juros e multa antes de pagar a guia Cliente sem condições de quitar a guia integral e depende desta indenização pra conseguir o benefício(Ainda que continue pagando contribuições durante o processo) INSS e Fazenda Nacional podem brigar pela legitimidade passivaCliente deve aguardar a ação terminar pra pedir a aposentadoria (veja abaixo o porquê)
Ingressar com Mandado de Segurança pedindo inexigibilidade dos juros e multa antes de pagar a guia Cliente sem condições de quitar a guia e depende desta indenização Este caso ainda é controverso

O terceiro é uma boa aposta e uma das melhores estratégias!

Alguns juízes já reconhecem o direito ao recolhimento sem juros nem multa neste período como líquido e certo devido ao entendimento pacificado, então você pode tentar este caminho se lembrando de que a autoridade coatora pode ser o chefe da agência do INSS.

E tem um extra: você pode pedir uma liminar pra agilizar ainda mais!

Estude bem, pesquise a jurisprudência local e use com responsabilidade cada um desses caminhos. Garantia de sucesso!

Agora vou te falar de dois caminhos furados, já utilizados em casos que encontrei e porque eles deram errado:

Estratégia furada Motivo
Ajuizar a ação pedindo a concessão da aposentadoria junto com a autorização da guia e pedir efeitos financeiros desde a DER O CPC veda sentença condicional, então nesses casos o direito a recolher sem juros e multa é reconhecido, mas no processo judicial não há como conceder uma aposentadoria condicionada ao recolhimento futuro
Solicitar o parcelamento da guia na Receita Federal e pedir efeitos financeiros desde a DER A lei que autoriza o parcelamento diz que os efeitos só contam quando o total devido for quitado

Dica quente: Em qualquer cálculo de juros, lembre-se de pedir que os juros incidam somente até a DER.

Afinal, a demora no processo administrativo pra autorizar é do INSS e não do seu cliente!

Essa dica é polêmica, porque esse argumento ainda é controverso, mas encontrei casos que funcionaram, então vale a tentativa :)

Conclusão

Contribuir em atraso é um grande desafio e exige planejamento previdenciário.

Não dá só pra calcular contribuições em atraso e avisar o cliente o valor que ele precisa pagar.

Antes de criar qualquer expectativa, mostre como você domina essa matéria e a melhor estratégia pra ele não perder dinheiro!

Nesse post você descobriu como funcionam os cálculos de contribuições com atraso maior ou menor que cinco anos, acompanhados de várias dicas pra definir um bom plano com seu cliente.

Com todo esse arsenal, você agora pode dizer com segurança ao cliente quando contribuir em atraso (ou não), como comprovar as atividades e entregar uma simulação segura dos cálculos

Além disso, você descobriu estratégias de sucesso pra usar quando houver os tão desejados períodos anteriores a 14/10/1996 sem juros e multa. Pesquise a jurisprudência dos tribunais da sua região, reúna esses argumentos e lute pro seu cliente aproveitar essas contribuições!

Essas dicas podem ajudar os clientes a levar um benefício ou mesmo garantir uma renda melhor!

O CJ sempre pensa com carinho em como facilitar a sua missão como previdenciarista e já disponibiliza este cálculo de uma forma bem intuitiva pra você impressionar seus clientes com uma análise completa!

Ahh, quase ia me esquecendo. O seu boleto atrasado que te lembrei lá no começo. Separe um horário pra pagar isso antes que seja tarde, hehe.

Ficou mais seguro pra orientar seu cliente a contribuir em atraso? Tem outras impressões sobre as vantagens ou desvantagens desta opção?

Deixe um comentário aqui embaixo e conte seu caso, vou adorar saber sua opinião!

Me avisa também se tem interesse em uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso. Quem sabe depois eu não coloque ela por aqui?! ;)

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