Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Você provavelmente já deu de cara com as famosas siglas do CNIS do INSS…
Elas ficam no final do extrato previdenciário e tem uns nomes super complicados.
Algumas são mais comuns (como as siglas PREM-EXT, PEXT, AEXT-VI, IREC-LC132 e ILEI-123).
Já outras aparecem em casos mais raros e bem específicos (como as siglas PREC-FBR, PREV-LC123-ANT, IREC-CIRURAL, IREC-LC123-SUP).
Todas essas siglas são indicadores do INSS.
É normal se deparar com essa sopa de letrinhas e pensar: tá, e agora!? O que isso quer dizer? O que eu faço? Quem pode me salvar?
Pode relaxar! Você acaba de encontrar a solução perfeita para os seus problemas!
Nesse post está a Lista Completa e Atualizada em 2022 com todas as siglas do CNIS e seus significados, incluindo as novas siglas que apareceram nos modelos novos do CNIS.
E mais: vou te contar pra que servem todas essas letras.
Antes de continuar, descubra como usar o CNIS do cliente para fechar mais contratos previdenciários usando esta técnica prática:
Gostei, quero começar o teste agora
E agora vem comigo porque a partir de agora você vai dominar todas essas siglas (nada bonitas, hehe)!
Antes de desvendar as misteriosas siglas, você precisa entender pra que elas servem.
Olha só, as siglas do CNIS são indicadores de pendências ou anotações de regularidade das informações que são repassadas ao INSS.
Esses indicadores do CNIS têm um propósito bem específico: informar peculiaridades dos períodos de contribuição que normalmente precisam de alguma ação ou pelo menos da atenção do advogado previdenciário.
Trocando por miúdos: eles apontam se é necessário regularizar alguma situação antes de pedir a aposentadoria do seu cliente.
As siglas são tão importantes que se as pendências que elas indicam não forem corrigidas, o INSS pode até negar o benefício solicitado.
Durante os anos eu fui catalogando as siglas que encontrava nos CNIS e acho que devo ter quase todas nessa minha lista.
No próximo tópico vou te mostrar o que cada sigla significa e contar em poucas palavras e sem juridiquês o que você deve fazer quando encontrar cada um desses indicadores
Dica: salve esse post nos seus favoritos para consultar sempre que tiver um CNIS em mãos.
E se você ainda não tiver o CNIS, clique aqui e descubra como conseguir o CNIS pela internet.
Mas e aí, vamos lá?!
Bom, chegou a hora de acabar com o suspense e te fazer virar um mestre nas siglas do CNIS.
Vou te contar quais são elas e seus significados.
Ah, já adianto que são várias mas não precisa desesperar!
Com esse guia você vai ficar expert em todas elas.
É só clicar na sigla pra ir direto para o seu significado e descobrir o que você deve fazer quando encontrar cada uma delas no CNIS:
AEXT-VI
AEXT-VT
AVRC-DEF
IEAN (25)
IGFIP-INF
ILEI123
IMEI
IREC-CIRURAL
IREC-FBR
IREC-INDPEND
IREC-LC123
IREC-LC123-SUP
PADM-EMPR
PEMP-CAD
PEXT
PREC-COD1821
PREC-CSE
PREC-FBR
PREC-FBR-ANT
PREC-LC123-ANT
PREC-MENOR-MIN
PREC-PMIG-DOM
PRECFACULTCONC
PREM-EMPR
PREM-EXT
PREM-FVIN
PREM-RET
PVIN-IRREG
PRPPS
ACNIS-VR
PDT-NASC-FIL-INV
IDT
PEMP-IDINV
ISE-CVU
PSE-POS
IVIN-POSSUI-REM-TRAN
IREM-PARC-DIR-SIND
IREM-PARC-CEDIDO
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM
IREM-TRAB-INTERM
IREM-ACD
IREM-ACD-DISS
IREM-RECL-TRAB
IVIN-REINTEG
IREC-DESINDEXA
IREC-MEI
IREC-LIM-SM
A sigla AEXT-VI do CNIS indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
Quando você encontrar a sigla AEXT-VI, preste atenção redobrada na documentação do seu cliente pra comprovar a atividade exercida e já se prepare para enfrentar uma possível ação judicial pra reconhecimento do vínculo.
Uma dica valiosa é descobrir no INSS o motivo da decisão que não deferiu o acerto de vínculo, pra já reunir as provas e saber exatamente o melhor caminho pra reconhecer esse período.
A sigla AEXT-VT no CNIS é uma das poucas siglas que me traz tranquilidade.
Ela é só alegria para o advogado previdenciário!
Significa que o período que era considerado extemporâneo já foi validado totalmente.
O acerto de vínculo fora da época foi confirmado pelo INSS e você não precisa fazer mais nada!
A sigla AVRC-DEF no CNIS significa que o acerto do vínculo foi deferido.
Pode ficar feliz: ela é outro indicador positivo do CNIS.
Se você encontrar essa sigla, eu recomendo conferir se todos os salários de contribuição foram averbados corretamente pra não prejudicar a RMI do seu cliente.
A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubre do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações:
Cuidado! Muitos advogados previdenciários pensam que essa indicação é prova plena da atividade especial. Isso não é verdade!
Apesar da sigla IEAN (25) ser forte indicador da atividade especial, ela, por si só, não é prova plena da atividade especial.
Isso quer dizer, que mesmo se você tiver um IEAN (25) no CNIS, colete todas as provas para comprovar o período especial.
Obs: você também pode encontrar essa sigla como IEAN25 ou IEAN-25.
A sigla IGFIP-INF no CNIS significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará para os benefícios previdenciários.
Neste caso, será necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais.
A sigla ILEI123 no CNIS indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º).
Essa opção de contribuição possui algumas restrições, como o fato de não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o seu cliente tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%).
A sigla IMEI no CNIS indica que a contribuição previdenciário foi realizada na condição de microempreendedor individual com base em uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, possibilidade criada pela Lei 12.470/2011.
É uma sigla meramente informativa da opção de recolhimento e tem as mesmas implicações da sigla ILEI123, ou seja, seu cliente não computa esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, se ele mudar de ideia no futuro é possível realizar o complemento das contribuições (para chegar aos 20%) e contar este período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A sigla IREC-CIRURAL no CNIS indica que para o período de contribuições como Contribuinte Individual Rural não existe período homologado correspondente.
Nesses casos, é necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.
A sigla IREC-FBR no CNIS indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.
Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o seu cliente queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 5% para 20%)
A sigla IREC-INDPEND é muito comum no CNIS e é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição.
Por ser um indicador genérico, você não tem como saber exatamente qual é a irregularidade ou a pendência.
Procure ir no INSS se informar sobre essa pendência e se prepare, pois provavelmente será necessário comprovar o período de contribuição e/ou o salário de contribuição.
A sigla IREC-LC123 no CNIS identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Ela possui o mesmo significado da sigla ILEI123 que indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º).
Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o seu cliente queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas.
A sigla IREC-LC123-SUP no CNIS indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo.
Aqui existe um problema, pois a contribuição de 11% só pode ser efetuada sobre o valor do salário mínimo da época.
Então restam duas opções:
A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa.
Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais.
Provavelmente, só a carteira de trabalho não será o suficiente para constituir essa prova.
Aqui vale a mesma dica que dei para a sigla PREM-EMPR ali em cima: antes de mais nada pergunte para o seu cliente quando ele realmente começou a trabalhar na empresa.
Anotações erradas na carteira de trabalho são muito comuns no direito previdenciário.
A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS.
CEI significa “cadastro específico do INSS”. Então, esse é um indicador de ação para a empresa.
A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente.
Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa (o INSS, por algum motivo, não reconhece automaticamente as mudanças de CNPJ).
Normalmente é fácil comprovar esses períodos com siglas PEXT apresentando a carteira de trabalho (contendo o vínculo) ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo.
A sigla PREC-COD1821 no CNIS indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.
A sigla PREC-CSE no CNIS indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação.
Ao menos que você faça a comprovação do trabalho sob a condição de segurado especial, este período não será computado para o seu cliente.
Dica: reúna documentos que demonstrem o trabalho como segurado especial pra contabilizar o período e garantir o direito à aposentadoria mais cedo.
A sigla PREC-FBR no CNIS indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.
Em quase todos os casos, essa pendência é resolvida comprovando a qualidade de baixa renda familiar no INSS.
A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda em competências anteriores a 09/2011.
Essas contribuições não são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 09/2011, pela Lei 12.470/2011.
Uma alternativa, é complementar a contribuição para ou 11% ou 20%, dependendo da situação e intenção do seu cliente.
A sigla PREC-LC123-ANT indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, em competências anteriores a 04/2007.
Essas contribuições, assim como as da sigla PREC-FBR-ANT, não podem são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, pela Lei Complementar 123/2007.
Uma alternativa para validar essas contribuições é complementar a contribuição para 20%.
A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.
Muito cuidado com esse indicador do CNIS, porque as contribuições, como contribuinte individual, abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição.
Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição do seu cliente.
A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico.
Então, ou você resolve essa pendência, ou o período não será computado.
Para resolver essa pendência é necessário comprovar o trabalho doméstico. Preste bem atenção, não adianta somente comprovar a atividade, é necessário comprovar emprego doméstico.
A sigla PRECFACULTCONC no CNIS indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo.
São vários motivos que podem fazer essa sigla aparecer no CNIS, como concomitância com contribuições em outras categorias, vínculo em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo, etc.
O importante nesse caso é analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição do seu cliente, e se possível pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.
A sigla PREM-EMPR no CNIS indica que o seu cliente recebeu algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades.
Neste caso, é necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada no período em questão.
Dica de especialista: antes de sair buscando provas, converse com o seu cliente para ver se ele realmente recebeu remuneração anterior ao início da atividade do empregador. Pode ter sido apenas um erro de preenchimento da empresa.
A sigla PREM-EXT no CNIS indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea.
Isso significa que provavelmente ele pagou o INSS em atraso, e agora terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.
Se seu cliente tiver documentos que comprovem o trabalho, isso não será um problema.
A sigla PREM-FVIN no CNIS indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho.
Esse período não será computado para o tempo de contribuição.
Caso o seu cliente tenha realmente continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.
Aqui também vale a mesma dica das siglas PREM-EMPR e PADM-EMPR: antes de sair buscando provas, pergunte ao seu cliente quando ele realmente parou de trabalhar na empresa.
É normal a empresa confundir e lançar as contribuições previdenciárias de maneira errada no desligamento, principalmente se a empresa for pequena.
Descrição enorme né? Mas é assim mesmo que ela aparece quando descrita no CNIS.
A sigla PREM-RET indica irregularidade na contribuição individual quando seu cliente prestou serviço para pessoa jurídica.
São dois erros possíveis:
A sigla PVIN-IRREG no CNIS indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário.
Vínculos irregulares são períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou que o INSS tem alguma suspeita de fraude.
Calma, isso não significa que de fato existiu fraude nesse vínculo. Isso pode acontecer com períodos que aparecem em ordem não cronológica na CTPS e que não têm contribuição.
Nos casos de PVIN-IRREG, é necessário uma comprovação de provas mais robusta.
Provavelmente só a carteira de trabalho não será o suficiente para validar esse período. Principalmente se os vínculos na carteira não estiverem em ordem cronológica.
A sigla PRPPS significa que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público.
Ela Indica que este período foi computado no cálculo de algum benefício do Regime Próprio.
Se você advoga e usa o Cálculo Jurídico pra fazer seus cálculos previdenciários, vai notar uma funcionalidade muito prática!
Na parte de importação dos salários de contribuição do CNIS, existe uma opção pra você já desconsiderar rapidinho os salários já computados no RPPS. Fica muito prático assim!
ACNISVR é uma sigla genérica utilizada pelo INSS para indicar que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.
Como a sigla é genérica, ou seja, utilizada por diversos motivos quando não tem outra mais específica, é necessário ligar no 135 ou dirigir-se a uma agência da previdência social para que conseguir mais informações.
No entanto, como se trata de um acerto automático, a princípio não há com o que se preocupar.
Somente procure o INSS quando você verificar que as informações do extrato previdenciário são divergentes com o seu histórico de trabalho.
A sigla PDT-NASC-FIL-INV significa que a idade do filiado é menos do que a permitida pela Instrução Normativa 20 de outubro de 2007.
O IDT – Indicador de Demanda Trabalhista é uma sigla bastante ampla.
Apresenta informações oriundas de reclamatórias trabalhistas e também os valores decorrentes de outras demandas, tais como acordos e dissídios coletivos.
Existem siglas específicas para os acordos, dissídios e reclamatórias trabalhistas (veja IREM-ACD, IREM-ACD-DISS e IREM-RECL-TRAB), o que nos gera incerteza acerca do conteúdo da sigla IDT.
Nesse caso, como se trata de sigla genérica, sugiro que você vá até o INSS e peça o detalhamento do indicador, a fim de que o servidor lhe informe a necessidade de comprovar alguma informação.
A sigla PEMP-IDINV assinala que o código utilizado pela empresa no extrato não é um número válido de CNPJ.
Pra resolver esse problema basta apresentar o cartão CNPJ para o INSS e solicitar que seja regularizado o código do empregador.
As pessoas que trabalham na roça para a própria subsistência devem ser inscritas como segurado especial no INSS, para conseguir a aposentadoria por idade e outros benefícios específicos dos trabalhadores do campo.
Ter outro vínculo de trabalho concomitante — como empregado, autônomo, trabalhador avulso etc. — pode acabar causando alguns prejuízos, principalmente na aposentadoria.
Se esse for o caso do seu cliente o INSS pode entender que a renda principal dele não provém do trabalho no campo, o que descaracteriza a qualidade de segurado especial.
Dessa forma, seu cliente não teria direito a aposentadoria por idade rural, por exemplo. Há dois caminhos a seguir para resolver esse problema:
Você deve pedir a exclusão dos dados por meio de um serviço chamado de Acerto de CNIS, que pode ser solicitado ligando no telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Você pode resolver diretamente em um processo de aposentadoria, no qual a sua preocupação maior é comprovar que a renda do campo era essencial para a sobrevivência, sendo que o outro vínculo de trabalho era somente para complementar a renda.
Se seu cliente ainda não tiver a idade para se aposentar, você também pode pedir o acerto do CNIS, requerendo que seja anotado a sigla PSE-POS Período Segurado Especial Positivo.
A sigla PSE-POS indica que o período de trabalho como segurado especial já foi verificado por um servidor do INSS, em que constatou a veracidade das informações.
Aqui não há nada com o que se preocupar.
A sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS não deve ser vista como um problema para você, pois traduz uma informação útil ao INSS, não uma pendência a ser regularizada.
Esta sigla aparece quando seu cliente desempenhou alguma atividade de dirigente sindical ou quando o trabalho foi cedido (“emprestado”): a um sindicato, para exercer mandato sindical; outra empresa, para exercer um cargo comissionado.
A sigla aparecerá no vínculo da empresa cedente (que “emprestou”), uma vez que não houve o desligamento do empregado dessa empresa, apenas a cessão.
Quando há parcelas de remunerações informadas, parte pela empresa cedente e parte pela cessionária (que “recebeu” o empregado) ou sindicato, essas remunerações serão consolidadas e disponibilizadas no vínculo com a empresa cedente, podendo ser detalhadas de forma a permitir a identificação de qual parcela foi paga pela empresa cedente e qual foi paga pela empresa cessionária ou sindicato.
É nesse caso que a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS aparecerá: significa que, no vínculo de trabalho com a empresa cedente, será informada a remuneração ou parcela de remuneração paga pelo sindicato ou empresa cessionária.
A sigla IREM-PARC-DIR-SIND – Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de Dirigente Sindical deve ser vista em conjunto com a anterior.
Ela aparecerá como indicador somente nas remunerações decorrentes do exercício de dirigente sindical.
Você não precisa se preocupar com ela, pois serve apenas para indicar a origem do valor.
A sigla IREMPARC-CEDIDO é um indicador de remuneração, para informar que é decorrente de trabalho cedido para o exercício de um cargo comissionado.
O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, implantada com a reforma trabalhista de 11/2017.
Por essa razão, somente teremos vínculos e remunerações provenientes desse tipo de contratação a partir dessa competência.
O Contrato de Trabalho Intermitente permite que o trabalhador preste serviços de qualquer natureza a outras empresas, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando-se também Contrato de Trabalho Intermitente ou outra modalidade de Contrato de Trabalho.
Em relação ao trabalho intermitente, a remuneração paga é informada no CNIS com a sigla “IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente“, ou seja, não é necessário realizar qualquer ajuste.
É apenas um indicativo determinando que o vínculo de trabalho possui remunerações de trabalho intermitente.
A sigla IREM-TRAB-INTERM deve ser vista em conjunto com IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM.
Também não há com o que se preocupar com este indicador, pois ele informa que determinada remuneração é oriunda do exercício de trabalho intermitente.
A sigla IREM-ACD REM-ACD indica a parcela de remuneração no mês de competência específico, sendo apresentada separada das remunerações normais.
Uma das formas de garantir os direitos trabalhistas é por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, que são instrumentos utilizados pelos sindicatos das empresas e trabalhadores para chegarem a um acordo.
O resultado desse acordo pode gerar aumento no salário de toda a categoria profissional, que muitas vezes é pago de forma retroativa.
Quando as empresas fazem o pagamento dessas remunerações, devem comunicar o INSS, o qual faz a anotação do extrato previdenciário do segurado.
Portanto, IREM-ACD é mais uma sigla que não precisa de qualquer ajuste, ela apenas indica a origem da remuneração para fins de controle e conhecimento.
A sigla IREM-ACD-DISS apresenta a remuneração consolidada, ou seja, não é possível distinguir a parcela normal da decorrente do dissídio.
Se a reclamatória trabalhista for procedente e determinar o pagamento de salários, essa informação deve ser comunicada ao INSS, para constar no cadastro do segurado.
A sigla IREM-RECL-TRAB também não deve ser vista com maus olhos, ela indica que a remuneração do trabalhador possui parcela decorrente de uma reclamatória trabalhista.
É apenas informativo. Pode ser necessário apresentar mais provas para averbação dos períodos ou salários, caso haja inconsistências.
Para o INSS, a reintegração é considerada no sentido amplo, como todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Se liga no exemplo: uma empresa dispensa um funcionário por justa causa, pensando que o mesmo praticou um crime dentro da empresa.
Indignado com a situação e negando veemente não ter praticado qualquer ilícito penal, o funcionário ajuíza ação trabalhista contra a empresa pedindo o restabelecimento no emprego.
Depois de esclarecida a situação – inclusive em processo penal, que comprovou a inocência do trabalhador -, o magistrado determina o retorno ao trabalho.
Essa reintegração ao trabalho é comunicada ao INSS por meio da sigla IVIN-REINTEG.
É mais um indicador informativo, não necessita de qualquer ajuste com o INSS.
A competência já desindexada facilita a elaboração de cálculos dos salários de benefício.
Quando você indeniza períodos com mais de 5 anos de atraso, o valor indenizado é desindexado para definir o salário-de-contribuição a ser utilizado em cada mês indenizado.
Esses meses de indenização previdenciária provavelmente não vão contar para carência.
Antes só era possível identificar as contribuições vertidas como MEI a partir da análise do valor efetivamente pago de contribuição, nas competências com o indicador IREC-LC123.
Com o novo indicador, fica muito mais fácil visualizar as contribuições na condição de MEI com alíquota reduzida (5%).
Você pode avaliar a necessidade de complementar essas contribuições do seu cliente, caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição, ou avaliar se é melhor contribuir por outros valores com um planejamento previdenciário.
Quando encontrar esse indicador, fique alerta!
Significa que o segurado pagou como MEI com salário de contribuição superior ao mínimo, mas terá seu salário de contribuição limitado ao salário mínimo, conforme previsto na legislação
Antes de me despedir, vou te contar uma história e depois quero saber quantas vezes ela já se repetiu no seu escritório.
Pois bem… Chega um cliente no escritório para ver se têm direito de se aposentar.
Você faz o cálculo pra verificar o tempo de contribuição e outros detalhes.
Resultado: percebe que a aposentadoria dele ainda demora um pouquinho.
O cliente vai pra casa e nunca mais aparece.
Vai, me diz: quantas vezes isso já aconteceu com você?
Imagino que uma porção, não é mesmo?!
Afinal, a maior parte dos clientes que entra num escritório pra descobrir se podem se aposentar, ainda estão com a aposentadoria distante.
A grande questão é quando chega a data prevista, esses clientes acabam procurando outro advogado.
Até porque, do momento em que eles te procuraram até a hora em que estiverem prestes a aposentar, muita coisa acontece: podem perder o contato do escritório, se mudar e por aí vai.
E olha, um simples email ou ligação na época certa pode fazer eles voltarem ao seu escritório.
Foi pensando em tudo isso que o CJ lançou uma ferramenta nova que vai te ajudar a não perder esses clientes.
É o alerta de aposentadorias! que te avisa quando a data prevista pro seu cliente se aposentar estiver chegando.
Olha que demais!
Na aba de resultados do seu cálculo, é só ativar um “sininho” na aposentadoria que deseja receber o aviso e pronto: quando a data chegar, o programa te avisa e rapidinho você entra em contato com o cliente.
Quer começar a receber os avisos e ainda não usa o CJ?
Sem problemas! É só experimentar o programa agora e aproveite essa e outras funcionalidades que vão simplificar e alavancar a sua rotina na Advocacia ;)
Aposto que você quer ter ainda mais sucesso na área previdenciária e alavancar os lucros do seu escritório…
Acertei?!
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Depois me conta nos comentários se gostou do vídeo!
Não adianta nada ter o CNIS e ignorar esses importantes indicadores.
Muitos deles representam grandes ameaças pra conseguir a aposentadoria do seu cliente.
Quem não se atenta a esses detalhes, corre o risco de trabalhar por nada.
Depois de enfrentar todo o processo, o benefício pode não ser concedido por causa de alguma pendência no INSS que o adv previdenciário nem se deu conta lá no começo.
Mas você não precisa mais se preocupar com isso, não é mesmo?!
Afinal, aqui você encontrou um guia completo e atualizado das siglas do CNIS e já está um expert no assunto.
Então, sempre que precisar olhe as siglas e você vai poder atuar de forma muito mais eficiente!
Dica: guarde essa página, adicionando ela aos seus favoritos do navegador.
A gente sempre atualiza ela com todas as siglas e você vai poder consultar e saber das novidades.
Mas e aí, você sabia que existia tantas siglas? Conhece alguma sigla que não está aqui?
Se você descobrir, deixe um comentário aqui embaixo. Vai ajudar muita gente!
Ah, tem muitos advogados comentando com dicas valiosas nos comentários! Obrigado a todos! Vocês fazem a diferença!
Abraços e até a próxima!
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