Insalubridade Máxima e Retroativa para Servidor: Decisão do TJ-MG
Uma recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reafirmou o direito de um servidor público ao recebimento do adici...
A divergência entre laudos periciais de diferentes esferas judiciais — trabalhista e previdenciária — é um desafio comum na advocacia, comprometendo a segurança jurídica necessária para uma decisão de mérito. Quando as conclusões técnicas são conflitantes, a prova se torna frágil e insuficiente.
Recentemente, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforçou essa tese ao anular uma sentença e determinar a reabertura da instrução processual para a realização de uma nova perícia. A decisão, proferida em sede de embargos de declaração, estabelece diretrizes importantes para a atuação em casos que envolvem nexo causal e doenças ocupacionais.
A controvérsia central do processo envolvia um trabalhador que buscava o reconhecimento do nexo de causalidade (ou concausalidade) entre patologias que o acometiam — como obesidade e diabetes — e as atividades desempenhadas em um supermercado.
Durante a instrução, ficou evidente um conflito técnico relevante: o laudo produzido no processo trabalhista divergia substancialmente da perícia realizada em uma ação previdenciária. Diante dessa incoerência, o TRT-15, em acórdão anterior, já havia declarado a nulidade da sentença de primeiro grau, ordenando a produção de nova prova técnica que enfrentasse especificamente as conclusões do laudo previdenciário.
Contra essa decisão, ambas as partes opuseram Embargos de Declaração, buscando esclarecimentos sobre pontos cruciais do julgado.
O autor da ação apontou uma omissão no acórdão, requerendo que a nova perícia fosse, obrigatoriamente, realizada por um perito distinto do primeiro. O objetivo era garantir a imparcialidade e evitar a contaminação pela análise anterior, considerada insuficiente.
Já a empresa reclamada alegou omissões relacionadas à valoração da prova frente a uma suposta confissão ficta do trabalhador e à falta de análise aprofundada sobre seus fatores de saúde preexistentes, que, segundo a defesa, seriam os únicos responsáveis pelo seu quadro clínico.
Ao analisar os embargos, a relatora, desembargadora Susana Graciela Santiso, acolheu os recursos apenas para prestar esclarecimentos, mantendo a decisão de reabrir a instrução. A magistrada fundamentou seu voto em três pilares essenciais para a advocacia trabalhista:
Essa abordagem garante que a nova instrução não seja apenas uma repetição da anterior, mas uma oportunidade real para esclarecer os fatos de forma definitiva e segura.
A decisão do TRT-15 serve como um importante precedente e orienta a atuação prática do advogado em casos de doença ocupacional. Ao se deparar com laudos conflitantes, é fundamental:
A análise de nexo causal em ações trabalhistas exige precisão técnica e uma argumentação jurídica bem fundamentada. Ferramentas que otimizam cálculos e fornecem embasamento para suas petições são essenciais para construir casos sólidos e obter decisões favoráveis, como a analisada neste artigo.
Conheça os planos do Cálculo Jurídico e descubra como nossa plataforma pode transformar sua rotina, garantindo mais segurança e eficiência na sua advocacia.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!