Capa do Artigo Laudos Conflitantes: TRT-15 Exige Nova Perícia no Processo do Cálculo Jurídico para Advogados

Laudos Conflitantes: TRT-15 Exige Nova Perícia no Processo Notícia

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A divergência entre laudos periciais de diferentes esferas judiciais — trabalhista e previdenciária — é um desafio comum na advocacia, comprometendo a segurança jurídica necessária para uma decisão de mérito. Quando as conclusões técnicas são conflitantes, a prova se torna frágil e insuficiente.

Recentemente, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforçou essa tese ao anular uma sentença e determinar a reabertura da instrução processual para a realização de uma nova perícia. A decisão, proferida em sede de embargos de declaração, estabelece diretrizes importantes para a atuação em casos que envolvem nexo causal e doenças ocupacionais.

O Caso Concreto: Divergência Probatória e a Nulidade da Sentença

A controvérsia central do processo envolvia um trabalhador que buscava o reconhecimento do nexo de causalidade (ou concausalidade) entre patologias que o acometiam — como obesidade e diabetes — e as atividades desempenhadas em um supermercado.

Durante a instrução, ficou evidente um conflito técnico relevante: o laudo produzido no processo trabalhista divergia substancialmente da perícia realizada em uma ação previdenciária. Diante dessa incoerência, o TRT-15, em acórdão anterior, já havia declarado a nulidade da sentença de primeiro grau, ordenando a produção de nova prova técnica que enfrentasse especificamente as conclusões do laudo previdenciário.

Contra essa decisão, ambas as partes opuseram Embargos de Declaração, buscando esclarecimentos sobre pontos cruciais do julgado.

As Teses dos Embargos de Declaração

O autor da ação apontou uma omissão no acórdão, requerendo que a nova perícia fosse, obrigatoriamente, realizada por um perito distinto do primeiro. O objetivo era garantir a imparcialidade e evitar a contaminação pela análise anterior, considerada insuficiente.

Já a empresa reclamada alegou omissões relacionadas à valoração da prova frente a uma suposta confissão ficta do trabalhador e à falta de análise aprofundada sobre seus fatores de saúde preexistentes, que, segundo a defesa, seriam os únicos responsáveis pelo seu quadro clínico.

Fundamentos da Decisão: Segurança Jurídica e Prova Técnica Qualificada

Ao analisar os embargos, a relatora, desembargadora Susana Graciela Santiso, acolheu os recursos apenas para prestar esclarecimentos, mantendo a decisão de reabrir a instrução. A magistrada fundamentou seu voto em três pilares essenciais para a advocacia trabalhista:

  1. Insuficiência da Confissão Ficta: A presunção de veracidade decorrente da confissão ficta não tem o poder de suprir a necessidade de prova técnica qualificada. A apuração de nexo causal é matéria que exige conhecimento especializado, não podendo ser resolvida apenas com base em presunções legais.
  2. Análise da Concausalidade: Fatores de risco pessoais do empregado, como doenças preexistentes, não afastam automaticamente a possibilidade de concausalidade. A análise sobre como as atividades laborais contribuíram para o agravamento do quadro de saúde é um tema complexo que demanda aprofundamento pericial.
  3. Necessidade de um Novo Perito: A relatora confirmou a necessidade de substituição do perito. Segundo a decisão, “diante da reconhecida insuficiência e incoerência do laudo anteriormente produzido, a nova perícia médica deverá ser realizada por perito diverso, a fim de assegurar a efetiva elucidação da controvérsia e a confiança na prova técnica a ser produzida”.

Essa abordagem garante que a nova instrução não seja apenas uma repetição da anterior, mas uma oportunidade real para esclarecer os fatos de forma definitiva e segura.

Estratégias para a Advocacia em Casos Semelhantes

A decisão do TRT-15 serve como um importante precedente e orienta a atuação prática do advogado em casos de doença ocupacional. Ao se deparar com laudos conflitantes, é fundamental:

  • Juntar o Laudo Previdenciário: Sempre que possível, junte aos autos trabalhistas o laudo produzido em processo previdenciário (administrativo ou judicial), especialmente se for favorável à tese do seu cliente.
  • Argumentar a Nulidade: Caso a perícia trabalhista ignore ou contradiga o laudo do INSS sem uma justificativa robusta, a tese de nulidade por cerceamento de defesa e insuficiência probatória ganha força.
  • Requerer Novo Perito: Ao pedir a realização de uma nova perícia, fundamente a necessidade de nomeação de um profissional diferente para garantir a isenção e uma análise renovada do quadro clínico e das condições de trabalho.

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A análise de nexo causal em ações trabalhistas exige precisão técnica e uma argumentação jurídica bem fundamentada. Ferramentas que otimizam cálculos e fornecem embasamento para suas petições são essenciais para construir casos sólidos e obter decisões favoráveis, como a analisada neste artigo.

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