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Custas processuais: o que são, como funciona e como calcular

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As custas processuais vão estar presentes no dia a dia da sua advocacia com toda certeza.

Em especial nas áreas cível e trabalhista, quem advoga enfrenta cálculos e análises sobre essas despesas que são muito importantes para os clientes.

Mas até mesmo quem atua mais na área penal ou na previdenciária tem que ficar de olho.

Afinal, cada Tribunal tem regras específicas sobre as custas, com valores diferentes e específicos para cada tipo de causa.

Aí, muitos escorregam ou perdem muito tempo nos cálculos das custas processuais, o que prejudica a rotina do escritório.

Só que isso não vai acontecer com você depois de conferir tudo sobre o assunto aqui no blog do CJ! 😉

Olha só o que você vai ver aqui:

  • O que são custas processuais e quem deve pagar por elas?
  • Quais os tipos de custas processuais que existem?
  • Como funciona a isenção de custas processuais?
  • Como calcular as custas processuais e qual o seu valor por estado?
  • Como gerar custas processuais e o que acontece se elas não forem pagas?
  • E muito mais!

Com tudo o que vai descobrir aqui, só vai faltar um software de cálculos que te ajuda a calcular as custas processuais do início ao final da ação, olha só:

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Então, vem comigo!

O que são custas processuais?

As custas processuais são taxas cobradas das partes envolvidas em um processo judicial. 🤓

O objetivo é cobrir as despesas relacionadas aos atos processuais e ao funcionamento da máquina da Justiça.

As despesas são pagas pelas partes ao Estado como contraprestação pelo uso do serviço público dos Tribunais.

Com natureza jurídica de taxa, o seu recolhimento é um requisito obrigatório para a validade do processo e o seu correto andamento.

Elas também são chamadas de custas judiciais, e a sua cobrança está prevista na Constituição Federal, além de estarem presentes no Código de Processo Civil.

O valor dessas despesas é determinado pelas tabelas de cada Tribunal e pode variar bastante conforme o caso.

As custas processuais incluem 3 principais fatores:

  • Taxa de Justiça: valor devido pelo impulso processual, fixado de acordo com o valor ou a complexidade da causa, conforme as tabelas legais;
  • Encargos: despesas concretas geradas pelo processo, como envio de correspondências, comunicações telefônicas, honorários de peritos e transportes em diligências;
  • Custas da parte: valores que cada parte desembolsou ao longo do processo.

Caso a parte perca a ação, ela deve, além de pagar a condenação, também reembolsar a parte vencedora pelos valores de fato gastos durante o processo.

Além disso, as custas podem ser cobradas em vários momentos diferentes: no início, no decorrer ou no final do processo.

Nos próximos tópicos, você vai ver melhor os tipos de custas e como elas são aplicadas na prática.

Agora, vem conferir quem é que paga essas despesas!

Quem deve pagar as custas processuais?

A resposta está no art. 82 do Código de Processo Civil, que traz diversas situações possíveis sobre a responsabilidade do pagamento das custas processuais.

Em regra, é o autor e/ou o réu quem deve pagar essas despesas.

Mas cuidado! ⚠️

Existem exceções e diversos fatores que influenciam na hora de determinar quem deve fazer o pagamento.

Para começar, dá uma olhada nas principais possibilidades:

  • Para atos no decorrer do processo: a parte que solicitar um ato processual que tenha custos, como perícia técnica ou depoimento de testemunha com pagamento de diária, deve pagar as custas de maneira antecipada;
  • No final da ação: a parte que perder o processo é responsável por pagar de volta para a parte vencedora os valores de todas as custas processuais que esta tenha antecipado.

Por exemplo: Em uma Ação Anulatória de Contrato, se a parte autora antecipar os custos de uma perícia grafotécnica e vencer o caso, o réu é obrigado a reembolsar esses valores.

Só que nem sempre uma parte ganha e outra parte perde na totalidade!

Existem casos em que ambos ganham e perdem de forma parcial, quando alguns pedidos são acolhidos e outros não.

Nestas situações, se autor e réu vencerem em parte e perderem em outra, as despesas processuais são divididas entre eles.

Essa divisão é feita de maneira proporcional ao grau de sucesso e derrota.

Além disso, se houver vários autores ou réus (no chamado litisconsórcio), as custas são divididas na proporção adequada entre os que perderem a ação.

Outra situação que pode acontecer são os casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido.

Se uma das partes desistir, renunciar ou reconhecer o pedido durante o processo, caberá a ela o pagamento das custas processuais.

E, para finalizar, em algumas causas, ocorre um acordo entre os envolvidos, sem mencionar de forma expressa como fica a definição sobre as custas.

Se as partes realizarem um acordo e não especificarem quem pagará as despesas, elas devem ser divididas de forma igualitária entre o autor e o réu.

Atenção: no Juizado Especial Cível as custas só são devidas se houver interposição de recurso inominado, já que os demais atos processuais são gratuitos.

Agora que você já sabe quem paga as custas em cada situação, é hora de descobrir quais são os tipos de despesas judiciais.

Quais os tipos de custas processuais que existem?

Existem vários tipos de custas processuais, cobradas para cobrir despesas dentro da ação judicial, com atos ou outras medidas necessárias.

Os principais são esses aqui:

  • Custas iniciais;
  • Custas de preparo;
  • Custas complementares;
  • Custas intermediárias;
  • Custas resumidas;
  • Custas finais.

Vem ver mais sobre cada um deles! 👇

Custas iniciais

As custas iniciais são as despesas judiciais mais conhecidas, cobradas no início de um processo judicial para dar andamento na causa.

Elas servem para abrir a ação no Juízo ou no Tribunal competente, e é a única custa que pode ser cobrada de forma avulsa ou por número de protocolo. ⚖️

O valor depende de vários fatores, em especial, desses aqui:

  • Valor da causa;
  • Tipo de processo;
  • Complexidade da ação.

Por esses motivos, as custas iniciais são as mais famosas, mas não as únicas.

Vem ver!

Custas de preparo

As custas de preparo são cobradas só em processos no 2º Grau de Jurisdição, ou seja, nos Tribunais.

Elas servem como um pagamento necessário para a análise e processamento dos recursos judiciais.

Por exemplo, imagine que você interpõe um recurso de Agravo de Instrumento para contestar uma decisão interlocutória do Juiz de 1º Grau.

Neste cenário, é preciso recolher as custas de preparo para dar seguimento no julgamento do recurso interposto.

Em alguns casos, as custas iniciais ou de preparo não são pagas da forma correta no momento adequado.

Mas tem como contornar isso e continuar com a ação. ✅

Então, vem conferir como resolver esse problema!

Custas complementares

As custas complementares são usadas para ajustar valores pagos que ficaram desatualizados ou precisam ser alterados no curso do processo.

Elas também estão ligadas a uma ação específica!

Por exemplo, se o valor da causa aumentar depois do protocolo da petição inicial ou da análise de um recurso, será necessário complementar as custas iniciais. 💰

Além das despesas processuais no início ou na fase recursal, existem alguns atos ao longo do processo que precisam de cuidado quanto a esse ponto.

Dá uma olhada!

Custas intermediárias

As custas intermediárias são despesas relacionadas a atos específicos durante o processo, como o pagamento de diligências de um oficial de Justiça.

Elas estão vinculadas ao andamento da ação e são muito comuns em causas que envolvem várias medidas, como essas aqui:

  • Perícias;
  • Intimações;
  • Atos do oficial de Justiça (penhora, avaliação);
  • Outras diligências em geral.

Mas não dá para confundir as custas intermediárias com as resumidas! ❌

Custas resumidas

As custas resumidas são despesas para custear alguns atos processuais avulsos.

Alguns exemplos são o desarquivamento de processos ou a emissão de certidões negativas.

Elas podem ser cobradas de forma isolada, o que é o mais comum no dia a dia.

Outra possibilidade é a cobrança dessas custas resumidas vinculadas a um processo, com a Guia de Recolhimento Judicial Resumido (GRJR).

Além de todas essas, ainda existem as custas finais.

Custas finais

As custas finais são pagas ao final do processo e têm o objetivo de quitar valores pendentes ainda não recolhidos pelas partes.

Para isso, é preciso o trânsito em julgado da causa, sem a possibilidade de novos recursos ou alteração do que foi decidido.

O valor das custas finais abate outras despesas já recolhidas antes.

Por esse motivo, o abatimento considera os valores já pagos pelo autor e/ou réu em relação às custas:

  • Iniciais;
  • De preparo;
  • Complementares;
  • Intermediárias;
  • Resumidas.

É a Justiça que define o valor das custas finais e quem deve pagar por elas, o que costuma ser feito na sentença ou acórdão.

Agora que você conhece os tipos de custas processuais, é muito mais fácil orientar seu cliente sobre as despesas envolvidas no processo.

Inclusive quanto à possibilidade de isenção! 🤗

Como funciona a isenção de custas processuais?

A isenção de custas processuais funciona como uma exceção, para garantir o acesso à Justiça para as pessoas que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.

Nestes casos, é concedida a chamada Justiça Gratuita, um benefício legal destinado às pessoas hipossuficientes na parte financeira.

Ou seja, aquelas que comprovam que não têm recursos para pagar as custas processuais sem comprometer sua subsistência e da sua família. 🤓

Esse direito está assegurado pelo art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.

Uma vez concedido o benefício, a parte não precisa pagar as custas processuais.

Com isso, o acesso à Justiça é garantido mesmo para quem enfrenta dificuldades financeiras.

Agora, vem descobrir quem pode pedir esse benefício!

Quem pode pedir a gratuidade da Justiça?

Toda pessoa física, brasileira ou estrangeira sem recursos para pagar custas e honorários sem comprometer o sustento próprio ou da família pode pedir a gratuidade da Justiça.

Esse direito é pessoal e não se transfere a litisconsortes (outros autores e/ou réus) ou sucessores (herdeiros). ❌

As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita, desde que comprovem sua situação de hipossuficiência financeira.

A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, mas pode ser contestada mediante provas em contrário.

Por esse motivo, o Juiz pode solicitar documentos para a comprovação da dificuldade econômica antes de decidir sobre o pedido, entre eles:

  • Contracheques;
  • Holerites;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Extratos de contas bancárias (conta-corrente, poupança, conta salário);
  • Faturas de cartão de crédito;
  • Extratos de outros comprovantes financeiros.

Agora, vem conferir como acontece essa gratuidade da Justiça, com a isenção das custas processuais!

Como acontece a gratuidade da Justiça?

A concessão da Justiça Gratuita pode acontecer de 3 formas diferentes, conforme a decisão do Juiz ou do Tribunal responsável pelo julgamento. 🤓

São essas aqui:

  • Isenção total das custas processuais: o beneficiário da Justiça Gratuita não paga nenhuma custa processual do início ao fim da ação judicial. Essa é a forma mais comum de concessão do benefício nos processos em andamento;
  • Isenção parcial das custas processuais: a gratuidade, neste caso, cobre só alguns atos processuais, e o Juiz ou Tribunal determina quais são as custas que a parte deve pagar ao longo da causa;
  • Redução percentual das custas: a Justiça pode determinar que a parte pague um percentual das custas processuais ao longo do processo, o que reduz as despesas, mas não isenta o pagamento de forma total.

Vale a pena ter atenção: em muitos casos, o seu cliente pode ser isento do pagamento das custas, pelo menos de forma parcial ou proporcional.

Por esse motivo, é fundamental dominar como calcular as custas processuais, como você vai ver agora!

Como calcular as custas processuais?

Para calcular as custas processuais que seu cliente precisa pagar no decorrer do processo, é preciso seguir 5 passos:

  • Identificar o tipo de ato processual requerido;
  • Consultar o site do tribunal competente;
  • Emitir guia para pagamento;
  • Realizar o pagamento ;
  • Peticionar para solicitar o ato processual.

Vem conferir cada um deles! 😉

Identificar o tipo de ato processual requerido

O 1º passo é identificar o tipo de ato processual requerido no processo, para verificar como são cobradas as custas.

Então, para começar, você precisa saber qual é a situação na causa que demanda o pagamento da despesa.

Defina qual ato processual vai ser realizado, como esses aqui:

  • Protocolo da petição inicial;
  • Publicação de edital;
  • Diligência de oficial de Justiça;
  • Desarquivamento;
  • Perícia técnica (médica, de engenharia, avaliação de objeto).

Essa identificação é essencial para determinar o tipo e valor das custas processuais.

Além disso, elas variam de Tribunal para Tribunal. ⚖️

Olha só!

Consultar o site do tribunal competente

Depois de identificar o ato processual a ser realizado, o 2º passo é consultar as custas no Tribunal competente.

Para isso, acesse o site do Tribunal onde o processo tramita.

Cada um dos Tribunais disponibiliza tabelas atualizadas com os valores das custas para cada tipo de ato processual.

Aliás, em breve você vai conferir uma lista com todos os links para ajudar nas consultas.

Agora, vem para a próxima etapa!

Emitir guia para pagamento

Com o valor definido conforme a tabela do Tribunal responsável pelo julgamento, o 3º passo é emitir a guia para o pagamento. 💰

Alguns sistemas judiciais preenchem a guia de forma automática, enquanto outros exigem preenchimento manual.

Vale a pena dar uma revisada na guia, para ver se todos os dados estão corretos e evitar erros.

Por exemplo, imagine que você vai protocolar o processo da Dona Marta no Tribunal de Justiça de São Paulo e deve recolher a custa processual.

De acordo com a tabela vigente, ela deve ser de 1,5% do valor da causa.

No caso, a petição inicial indica a quantia de R$100.000,00, referentes a danos materiais e morais.

Então, a guia deve ser de R$1.500,00.

Com a emissão, o próximo passo é bem simples!

Realizar o pagamento

A 4ª etapa é realizar o pagamento da guia emitida!

Ela pode ser paga direto pelo cliente ou por você, (só não esquece de combinar com o cliente o reembolso dessa despesa depois).

Outro ponto importante: guarde o comprovante de pagamento para anexar ao processo e comprovar para a Justiça que as custas processuais foram pagas.

Está quase no final!

Peticionar solicitando o ato processual

O último passo depois do pagamento é peticionar e solicitar o ato processual a ser executado. 🤗

Para isso, protocole a solicitação em uma petição ou manifestação cabível, com o comprovante de pagamento em anexo, para comprovar o recolhimento das custas.

Pronto!

Dessa forma, as custas processuais são recolhidas e o processo pode seguir o seu curso regular sem maiores problemas.

Agora, além de dominar como calcular e emitir as custas, é fundamental conferir o valor delas em cada estado.

E isso varia muito, olha só! 👇

Qual o valor das custas processuais de cada estado?

O valor das custas processuais de cada estado depende das quantias estabelecidas por cada um dos Tribunais competentes nas unidades da Federação.

Não existe só uma quantia fixa para todas as localidades e todos os atos do processo.

O Tribunal de Justiça de cada estado tem uma tabela com o valor de cada despesa judicial para consulta.

Então não adianta tentar fugir dessas tabelas! 👀

Isso porque você vai precisar consultar de acordo com o caso do seu cliente.

Mas como o Cálculo Jurídico ama facilitar a sua vida, aqui vai uma listinha para mostrar onde você pode encontrar cada uma delas!

Dá uma conferida:

Além dos Tribunais de Justiça dos estados, você também pode e deve consultar as tabelas e ferramentas de custas processuais de outras jurisdições.

Os Tribunais especializados são alguns dos que têm despesas diferentes, entre eles esses aqui:

  • Tribunais Regionais Federais;
  • Tribunais do Trabalho;
  • Tribunais Militares;
  • Tribunais Superiores.

Inclusive, olha só alguns outros links de tabelas de custas de Tribunais Superiores e Regionais Federais para deixar as consultas mais eficientes:

Poder consultar todos esses links num lugar só facilita demais a sua vida e deixa a sua advocacia muito mais produtiva!

O CJ sempre pensa em você e faz de tudo para ajudar sua atuação, inclusive nas tabelas de custas processuais dos Tribunais. 😍

Aliás, vem conferir também alguns pontos importantes dessas despesas em cada tipo de ação!

Custas processuais no procedimento comum cível

No procedimento comum cível, o pagamento das custas processuais segue regras claras para as partes que não possuem Justiça Gratuita.

A parte autora deve realizar o pagamento das custas iniciais no momento de ajuizar a ação, para garantir a validade e o andamento do processo.

Além disso, quem solicitar qualquer ato processual durante a tramitação, como perícias, diligências ou publicações, será responsável por arcar com os valores correspondentes.

Ao final da ação, a parte que perder deverá reembolsar para a vencedora todos os valores gastos com custas processuais ao longo do processo.

Essas etapas asseguram que os serviços prestados pelo Judiciário sejam custeados pelas partes envolvidas da maneira correta. 🤗

Só cuidado com as diferenças a depender do procedimento, como no caso dos Juizados!

Custas processuais no juizado especial cível

No Juizado Especial Cível, as custas processuais não são cobradas na 1ª Instância. ❌

Isso significa que as partes não precisam pagar taxas iniciais para ajuizar ações.

Mas, nos casos de interposição de recursos para a 2ª instância, é necessário fazer o pagamento das custas processuais.

Já nas ações criminais, a situação é diferente!

Custas processuais no processo penal

No processo penal, as ações penais públicas são promovidas pelo Estado e, em regra, não há cobrança de custas processuais, para garantir o direito à ampla defesa.

Já nas ações penais de iniciativa privada, o autor da ação deve pagar as custas.

A exceção é se a parte autora for beneficiária da Justiça Gratuita, situação em que fica isenta dessa obrigação.

Agora, vem ver como fica essa questão no processo trabalhista!

Custas processuais no processo trabalhista

No processo trabalhista, as custas correspondem a 2% do valor da causa, de acordo com o que foi atribuído pelo Juiz.

Se a sentença julgar o pedido improcedente e a parte reclamante não tiver Justiça Gratuita, ela deve pagar as custas processuais.

Por outro lado, quando o pedido for procedente, ainda que de forma parcial, a reclamada é a responsável pelo pagamento das custas, além do depósito recursal para garantir eventual execução favorável ao trabalhador.

Depois de conferir tudo isso, vem descobrir como gerar as custas processuais! 👇

Como gerar custas processuais?

Gerar as custas processuais é um processo simples e essencial para dar andamento aos atos judiciais.

Primeiro, acesse o site do Tribunal competente e localize a tabela de custas processuais correspondente ao ato que deseja realizar.

Assim que identificar o valor das custas e acessar os sistemas judiciais, emita a guia de recolhimento conforme a quantia devida.

Em alguns Tribunais, o próprio sistema gera o valor ao informar o tipo de ato e o número do processo, de maneira automática.

Outros podem exigir o preenchimento manual da guia.

Com a guia em mãos, é hora de fazer o pagamento dentro do prazo estipulado pelo Tribunal.

É possível que o pagamento seja feito pelo cliente ou pelo advogado, a depender do acordo entre as partes.

Por fim, guarde o comprovante de pagamento e anexe ele ao processo, por meio de petição, para comprovar o cumprimento da exigência.

Esse passo garante a continuidade do ato processual solicitado.

Afinal, se não for feito o recolhimento das custas, o processo pode ser muito impactado.

Olha só!

O que acontece se as custas processuais não forem pagas?

A falta de pagamento das custas processuais pode impedir a realização do ato processual solicitado.

No início de um processo, por exemplo, a ação pode ser extinta sem resolução do mérito.

Nos casos de recursos, se as custas de preparo não forem pagas, o Tribunal pode considerar o recurso deserto, ou seja, ele não será analisado.

Isso pode prejudicar o andamento da defesa ou do interesse do cliente.

Já no final de um processo, a ausência de recolhimento das custas pode inviabilizar a execução da sentença ou o trânsito em julgado.

Nem é necessário lembrar que isso atrasa o encerramento definitivo da ação.

Por isso, é fundamental acompanhar os prazos para pagamento das custas e informar o cliente sobre a importância de cumprir essa obrigação para evitar prejuízos processuais. 🗓️

Aliás, a apresentação das possíveis despesas judiciais para os clientes é essencial.

Então, vem ver como fazer isso!

Como apresentar as custas processuais para os seus clientes?

Você deve apresentar os valores das custas processuais o mais rápido possível para o seu cliente.

É essencial abordar esse assunto logo no primeiro atendimento, para explicar todos os custos envolvidos na ação, inclusive os seus honorários advocatícios.

Sobre as despesas judiciais, se o cliente não tiver direito ao benefício da Justiça Gratuita, ele vai ter que pagar as custas processuais.

Caso vá tentar a gratuidade da Justiça, informe para quem contratar você que, se não for concedida, é necessário arcar com as despesas.

É importante simular os valores estimados das custas processuais para dar ao cliente uma noção dos gastos.

Sempre observe as particularidades de cada área processual antes de passar essas informações.

O ideal é discutir o tema no momento em que tratar dos honorários advocatícios!

Isso garante que o cliente tenha uma visão clara de todos os custos e possa avaliar a viabilidade da ação.

Uma dica quente sobre isso: inclua no contrato de prestação de serviços a informação de que o cliente será responsável por eventuais custas processuais.

Dessa forma, você evita alegações futuras de desconhecimento e permite que o cliente se organize na parte financeira. 😉

Por fim, durante o processo, comunique qualquer decisão que exija o recolhimento de custas, para manter o cliente sempre informado e preparado.

Conclusão

Dominar o cálculo das custas processuais é um diferencial para você que advoga, independente de qual é a sua área de atuação.

Isso porque essa despesa pode pesar no bolso dos seus clientes e deve ser considerada antes de entrar com o processo.

Sem contar na possibilidade de isenção, com o pedido e a concessão da Justiça Gratuita.

Por esse motivo, o CJ pensou em você com este guia completo sobre as custas processuais.

Com o que você viu no post de hoje, seu escritório vai se destacar ainda mais nos atendimentos e na defesa dos interesses dos seus clientes. 😎

Assim, você não precisa mais se preocupar com demora, cálculos complexos e longas buscas pelas informações das custas processuais.

E para ganhar ainda mais agilidade na sua advocacia, conte com o software que faz todos os cálculos por você, da prospecção à liquidação!

Até a próxima!

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