Como fazer a análise das Microfichas e Extratos do PASEP?
O cálculo do PASEP pode parecer um verdadeiro labirinto para quem está começando (e até mesmo para aqueles mais experientes), cheio de siglas, rubricas ...
As custas processuais ainda te assustam?
Saber qual valor o cliente vai pagar ou como realizar esse pagamento, muitas vezes, dá aquela dor de cabeça.
Afinal, cada tribunal tem suas regras específicas e não dá pra fugir delas.
Fora que cada área jurídica tem suas particularidades na hora de recolher custas processuais.
São tantas regras que deixam a gente de cabelo em pé!
E nem dá pra fugir, já que saber lidar com todas elas é essencial na vida do advogado.
Mas pode comemorar…
Como o CJ gosta de te deixar com a faca e o queijo na mão pra exercer a advocacia, neste post está desvendado todo o mistério que envolve as custas processuais.
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir até o final:
Quando você terminar de ler este post, vai entender mais sobre as custas processuais do que a grande maioria dos advogados.
Vai saber exatamente o momento exato de pagar custas processuais e qual vai ser o valor.
Você vai ter um diferencial enorme para explicar esses detalhes para seus clientes, gerar autoridade e aumentar seu faturamento.
Aí só vai falar um programa de cálculos que facilita sua vida na hora do cálculo das custas e, principalmente, na hora de atualizar um débito judicial.
Então se já quiser poupar tempo, comece dando uma olhadinha nesse vídeo:
Gostei, quero começar o teste agora
Agora, embarque comigo, aqui no blog do CJ, pra mais essa aventura no mundo jurídico!
Não tem segredo! As custas processuais são as taxas que as partes envolvidas precisam pagar pra cobrir as despesas relacionadas aos atos processuais.
Elas possuem natureza jurídica de taxa e o seu recolhimento é requisito objetivo de validade no processo.
Também conhecidas como custas judiciais, elas são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado.
É o preço pago pelos litigantes por usarem o serviço público dos Tribunais, de acordo com o que fala a Constituição Federal e o Código de Processo Civil..
O valor varia de acordo com as tabelas de cada Tribunal.
Ah, e as custas processuais incluem três despesas:
A taxa de justiça é o valor devido pelo impulso processual e é fixada de acordo com o valor ou complexidade da causa, segundo tabelas legais.
Os encargos são as despesas concretas de um processo, como:
Já as custas da parte correspondem ao valor que cada parte desembolsou ao longo do processo.
Desse modo, a parte que perder o processo deve reembolsar a parte vencedora dos valores que foram efetivamente gastos no curso da ação judicial.
Todas essas três despesas estão inclusas no pagamento das custas processuais.
Mas você sabia que existem alguns tipos de custas?
Pois é, algumas são pagas no início, outras no decorrer ou final do processo.
No próximo tópico você vai entender melhor sobre isso.
Bom, a gente já sabe que as custas judiciais são a soma das despesas que existem na tramitação de um processo, certo?!
Só que tem vários tipos de custas…
Cada uma tem uma função específica e corresponde a uma determinada fase da ação judicial.
Tem também atos avulsos que não são, necessariamente, vinculados a um processo, mas que geram o pagamento de custas.
Bora conhecer cada um dos tipos?
As custas iniciais são as mais famosas (e temidas).
Aposto que você já ouviu falar delas…
Como o próprio nome sugere, elas são cobradas no início de um processo judicial.
Desta forma, elas estão sempre vinculadas a um processo específico.
Ela é cobrada pra que aconteça a abertura de uma ação que vai tramitar no Tribunal competente.
É a única custa vinculada a um processo que pode ser cobrada de forma avulsa ou por um número do protocolo.
As custas iniciais vão ser calculadas de acordo com o valor da causa ou a dificuldade da ação.
Ah, e muitos colegas advogados acham que ela é o único tipo de custas processuais.
Mas como você vai ver aqui, existem outros tipos. Olha só!
As custas de preparo só são cobradas em processos no Segundo Grau de jurisdição.
Ela é parecida com uma custa inicial, só que diz respeito aos recursos interpostos diretamente no Segundo grau.
Por exemplo, quando você interpõe em recurso de Agravo de Instrumento pra contestar uma decisão interlocutória, é necessário recolher custas processuais na modalidade custas de preparo.
Como o nome diz, as custas complementares complementam o valor pago nas custas iniciais ou de preparo.
Então, também está ligada a um processo específico.
Ela acontece quando o valor pago antes fica desatualizado monetariamente.
Quer um exemplo? Tá na mão:
Se o valor da ação aumentar no decorrer do processo, é necessário complementar uma custa inicial.
As custas intermediárias são aquelas que cobram por atos processuais específicos durante o curso da ação judicial.
Ela também sempre está vinculada a um processo.
Um exemplo é o pagamento de custas de diligência de oficial de justiça.
As custas resumidas servem para o pagamento de atos avulsos.
Normalmente, a guia dela é emitida de forma isolada, mas também é possível que esteja vinculada a algum processo (não é o padrão).
A guia emitida pela custa resumida leva o nome de GRJR (Guia de Recolhimento Judicial Resumido).
Um exemplo clássico de quando a gente paga esse tipo de custas é no desarquivamento de um processo ou emissão de alguma certidão negativa.
Essa aqui vive na boca do povo.
É a custa paga ao final do processo no caso de existirem valores ainda não recolhidos.
Como se refere ao encerramento de uma ação judicial, é necessário ter o trânsito em julgado do processo.
Abate, por recolhimento, o valor pago na custa inicial, de preparou ou complementar.
Aqui é importante que o juízo defina quem são os devedores, ou seja, quais partes do processo que pagarão as custas.
Em geral, isso é definido na própria sentença.
Pronto! Agora você já conhece todos os tipos de custas processuais que seu cliente pode ter que pagar no decorrer do processo.
Bom, mas quem será que paga as custas?
Bora falar sobre isso…
Eis a pergunta de milhões!
E a resposta está no art. 82 do Código de Processo Civil…
Vem cá que eu te conto, e já adianto que são muitas possibilidades.
Começando por 2:
Nesse caso, as custas processuais vão ser pagas pela parte que pediu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.
Quem perdeu o processo deve reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou.
Imagine a seguinte situação: em uma Ação Anulatória de Contrato, a parte autora pede uma perícia grafotécnica pra comprovar que a sua assinatura no contrato é falsificada.
A autora vai ter que pagar as custas por essa perícia técnica, certo?
Depois que as custas foram pagas, o perito fez seu trabalho e concluiu que a assinatura realmente tinha sido forjada, não era a letra da parte autora.
Desta forma, o juiz solta a sentença definindo que a autora venceu o processo.
Como o réu perdeu, ele deverá reembolsar à parte autora todo o valor que foi gasto com as custas processuais.
Bom, essa é a regra: normalmente, uma parte vence e a outra perde, certo?
Só que também pode acontecer uma outra situação…
Nesse caso, as despesas processuais serão distribuídas entre eles.
Ah, e se forem vários autores e réus, como em um litisconsórcio, as custas processuais serão rateadas proporcionalmente entre aqueles que perderem a ação.
E tem outra situação que pode acontecer….
Quando isso acontecer, as custas processuais devem ser pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido.
Por fim, olha só essa outra possibilidade:
Aqui, as despesas serão divididas igualmente entre as partes.
Atenção: no juizado especial cível, as custas só são pagas se for interposto recurso inominado, os demais atos processuais são gratuitos para todos, sem exceção.
Bom, agora você já sabe quem paga as custas em cada situação.
Mas será que realmente todo mundo é obrigado a pagar custas judiciais?
Um spoiler: não, não é todo mundo. Vem ver!
Tudo no direito tem uma exceção e aqui não seria diferente.
Quem é beneficiário da gratuidade da justiça não precisa pagar toda ou parte das custas processuais.
Talvez você se pergunte: mas afinal o que é a justiça gratuita?
Pode deixar que eu te conto!
A justiça gratuita nada mais é que um benefício para as partes economicamente hipossuficientes.
Tem como objetivo garantir o direito constitucional fundamental de que todos podem e devem ter acesso à justiça.
Toda pessoa física brasileira ou estrangeira que não tiver recursos suficientes pra arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e da família, pode solicitar a justiça gratuita.
Ah, e o direito à gratuidade é pessoal e intransferível.
Isso significa que não se estende a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário.
Além disso, as pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Em ambos os casos é necessário comprovar a hipossuficiência da pessoa física ou jurídica.
Em regra, a declaração de hipossuficiência ou pobreza possui presunção relativa de veracidade.
Atenção: ela pode ser afastada se houver prova em sentido contrário.
Por isso, é comum o juiz, antes de decidir sobre a gratuidade, solicitar apresentação de contracheque/holerite ou declaração do imposto de renda pra comprovar a hipossuficiência.
Bom, você já sabe quem pode solicitar a justiça gratuita, certo?
Ali em cima eu te contei que o beneficiário da justiça gratuita pode não ter que pagar toda ou parte das custas processuais…
É que a gratuidade das custas processuais pode ser feita de 3 maneiras.
Essa é a mais comum delas e a parte não vai pagar nenhuma custa processual do início ao fim da ação judicial.
Nessa situação, a parte vai precisar arcar apenas com alguns dos tipos de custas processuais que existem.
Aqui o juiz vai determinar quais atos processuais a parte tem gratuidade.
Nesse caso, o juiz vai definir que a parte arque apenas com uma porcentagem do valor das custas processuais.
Dica: fica de olho, seu cliente pode não precisar pagar as custas.
Olha só, pra calcular as custas processuais que seu cliente precisa pagar no decorrer do processo, é preciso seguir 5 passos.
Bora falar sobre cada um deles?
A primeira coisa que você precisa fazer é definir qual o ato processual quer realizar para o seu cliente.
Isso muda o tipo e o valor das custas processuais necessárias.
É o peticionamento da inicial? A publicação de um edital? Solicitação de diligência de um oficial de justiça? Desarquivamento de um processo? Perícia técnica?
Definir o ato processual é essencial.
Identificou qual é o ato processual?
É hora de consultar o site do tribunal do Estado em que o processo irá tramitar ou já tramita.
No site de cada tribunal tem uma tabela com o valor de cada ato processual (já, já vou deixar os links de todos, pode relaxar).
Agora que você já definiu o ato e sabe o valor dele, é preciso emitir a guia pra pagamento.
Isso vai variar de tribunal pra tribunal.
Em alguns, o próprio sistema já preenche a guia automaticamente de acordo com o ato processual solicitado.
Em outros, você vai precisar preencher manualmente as informações e valores.
Presta muita atenção pra não preencher errado e passar para seu cliente um valor diverso do necessário.
Emitiu a guia?
Chegou o momento de realizar o pagamento.
Aqui há duas opções: passar a guia para o cliente pagar ou você mesmo pagar a guia e cobrar o valor do cliente.
De qualquer forma, é importante guardar o comprovante de pagamento pra incluir no processo.
Com o pagamento feito e os comprovantes em mãos, é só fazer a solicitação pra realização do ato processual necessário por meio de petição ou da manifestação cabível.
Aprendeu como calcular?
Agora eu aposto que você quer saber o valor das custas.
No próximo tópico vou desvendar esse mistério, vem comigo!
O Custas processuais Tribunal de Justiça de cada estado tem uma tabela com o valor de cada custa processual.
Então não adianta tentar fugir das tabelas, você vai precisar consultar de acordo com o caso do seu cliente.
Mas como o Cálculo Jurídico ama facilitar a sua vida, vou te mostrar onde você pode encontrar cada uma delas.
Além dos Tribunais Estaduais, você também pode consultar as tabelas de custas de tribunais de outras jurisdições ou especializados, em seus respectivos portais, como os:
Vou deixar mais alguns links aqui das tabelas de custas dos Tribunais Superiores e TRFs pra facilitar sua vida e te dar mais tempo pra prospectar clientes.
Viu só como é bom andar de mãos dadas com o CJ?
A gente faz tudo pra facilitar sua vida e te ajudar na advocacia.
Bom, agora você já sabe onde achar as tabelas das custas processuais.
Mas você sabia que as custas processuais de um processo cível, não são as mesmas de um processo trabalhista ou penal?
Olha só, o pagamento das custas processuais mudam de acordo com o rito aplicado em cada ação.
Vou te mostrar como é a dinâmica do pagamento em três ritos (cível comum, juizado especial cível e penal).
Aqui não tem muito segredo…
Se as partes não tiverem justiça gratuita, as custas deverão ser pagas.
No procedimento comum cível, a parte Autora precisa adiantar o pagamento das custas iniciais.
Além disso, quem solicitar o ato processual no decorrer do processo também precisa pagar o valor das custas processuais.
Ah, e quem perder a ação precisa reembolsar o que a parte vencedora gastou do início ao fim do processo.
No juizado especial cível, há a dispensa de despesas judiciais na Primeira Instância.
Aqui ninguém precisa pagar custas em um primeiro momento.
Só é necessário pagar custas processuais quando for pra Segunda Instância com a interposição de recurso inominado.
No processo penal, via de regra, a ação penal é pública, ou seja, o Estado é o seu único titular.
Como existe o direito à ampla defesa, o Estado não pode impor um ônus financeiro pra que o réu se defenda.
Então, nas ações penais públicas não é exigido o pagamento de custas processuais.
Mas, se a ação penal for de iniciativa privada, o autor da ação deve pagar as custas.
Ah, nesse caso, se o autor da ação for hipossuficiente e tiver justiça gratuita, também não precisa arcar com as custas processuais.
No processo trabalhista, o valor das custas equivale a 2% sobre o valor da causa atribuído pelo juiz.
Quando na sentença o pedido é julgado improcedente, se a reclamante não for beneficiária da justiça gratuita, ela terá que pagar as custas e a reclamada não precisa pagar nada.
Se o pedido for considerado procedente, mesmo que só em parte, a reclamante não paga nada pra recorrer e a reclamada recolhe as custas + depósito recursal.
O depósito recursal serve pra garantir um valor mínimo a ser executado em favor da reclamante caso se confirme a condenação da empresa.
Mas você sabe como explicar para o seu cliente que ele vai precisar desembolsar esses valores?
Não se preocupe! Já vou te dar dicas de como chegar no seu cliente e dar essa notícia.
Se seu cliente não for beneficiário da justiça gratuita, não adianta chorar…
Ele vai ter que pagar as custas processuais.
O mais importante aqui é logo na primeira conversa com o seu cliente, já informar isso pra ele.
Você pode inclusive contar que vai tentar a gratuidade da justiça, mas que se o juiz não conceder, o cliente vai precisar colocar a mão no bolso.
Dá até pra simular os valores pra passar uma noção do quanto ele vai precisar gastar em cada situação.
Atenção: não esqueça de observar as particularidades das custas em cada área processual antes de informar o cliente.
Isso precisa ficar bem claro pra ele logo no atendimento inicial, pra evitar problemas futuros.
O ideal é falar do tema ali na hora da discussão sobre os seus honorários advocatícios.
Desta forma, o cliente já vai ficar sabendo de todos os custos que terá no prosseguimento do processo e se vale a pena pra ele seguir com a ação.
Dica: deixe bem claro no contrato de prestação de serviços advocatícios a informação de que o cliente vai precisar arcar com possíveis custas processuais.
Assim, fica tudo de forma clara e você evita que, depois, ele diga que não tinha conhecimento do que poderia ocorrer durante a causa.
E dará tempo e condições pra que ele se organize também.
Ah, e não esquece que, no decorrer do processo, quando houver nova decisão informando da necessidade de recolhimento de custas, você precisa avisar o cliente de imediato.
Você, eu e todos que advogam sabe que não tem jeito… As custas processuais estão totalmente relacionadas com a ação judicial.
Todo processo tem um custo e alguém precisa arcar com ele, não é mesmo?!
Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, o próprio estado arca com as despesas.
Mas se a parte não é hipossuficiente, ela vai precisar colocar a mão no bolso e desembolsar uma grana.
E claro, ninguém gosta de gastar dinheiro, não é mesmo?!
Então o melhor é não deixar o cliente ser pego de surpresa.
Você precisa explicar pra ele exatamente o que pode acontecer no decorrer do processo e quais atos processuais podem gerar custas.
E agora você já consegue fazer tudo isso com tranquilidade.
Afinal, aqui no post, todos os mistérios das custas processuais foram desvendados!
Você descobriu:
Agora já conhece todos os detalhes essenciais sobre o assunto.
E só vai precisar de um programa de cálculos que facilita a vida na hora de calcular as custas.
Por isso, se ainda não usa o CJ, experimente agora com garantia de 08 dias pra poupar tempo e aumentar sua produtividade.
E, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários.
Ah, aproveita e me conta como tem sido sua experiência com o pagamento das custas judiciais.
Vou adorar conversar com você!
Abraços e até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!