Gestão financeira na advocacia: por que e como fazer?
A imprevisibilidade financeira é uma das maiores queixas dos advogados. Tem meses em que tudo dá certo e você recebe uma bolada. 🤑 Mas tem meses em que ...
“Amor não enche barriga!”
Aposto que você já ouviu essa frase de um parente mais velho.🤭
Bom, se você advoga, por mais que seja apaixonado pela área jurídica, sabe que não dá pra viver só da paixão profissional, não é mesmo?
Receber pelo serviço advocatício prestado é primordial.
Afinal, é o seu ganha-pão que está em jogo.
Por isso, chegou o dia de mergulhar nesse assunto: honorários advocatícios!
É esse o nome todo especial que se dá pra remuneração de um advogado.
Entender tudo sobre eles é essencial pra você precificar o seu trabalho e receber um valor justo pelo seu serviço.
Por isso, você vai ver aqui o que eu queria ter aprendido sobre honorários antes de começar a advogar.
Ah, se eu soubesse de tudo isso antes, com certeza, o início da minha carreira profissional teria sido mais tranquilo.
Mas não adianta chorar pelo leite derramado!
O que dá pra fazer é colaborar pra que as coisas sejam mais fáceis e que você saiba como valorizar o seu trabalho!
Pra isso, aqui vai um bê-a-bá sobre os honorários advocatícios preparado pra você:
Depois de ler este post, só vai faltar um programa que te dá a estrutura que você precisa pra se tornar referência na área que escolher, como aconteceu com o Wagner Cândido Pereira:
Gostei, quero começar o teste agora
Vem comigo pra dominar o assunto e ter ainda mais sucesso na Advocacia!
Pra você entender o conceito de honorários advocatícios, primeiro precisa começar com o básico: a palavra honorários.
Honorário é um termo genérico que indica a remuneração de um profissional liberal pelo serviço prestado.
Várias categorias de profissionais liberais recebem honorários quando fazem algum serviço, como os contadores, consultores e corretores de imóveis.
Como os advogados são profissionais liberais, eles também têm direito de receber honorários.
Os honorários advocatícios representam a remuneração que advogados regularmente inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebem quando prestam algum serviço jurídico.
A sua cobrança está prevista no art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que assegura aos inscritos na Ordem o direito aos honorários.
O ideal é estabelecer o valor e a forma de pagamento em um contrato de prestação de serviços advocatícios.
Ah, e a OAB de cada estado divulga todos os anos uma tabela com valores sugeridos de honorários que pode ser usada como parâmetro.
Pode relaxar que daqui a pouquinho você vai descobrir como cobrar seus honorários.
Mas antes, é bom esclarecer um ponto que confunde muitos colegas advogados…
Existe um senso comum de que são sempre os clientes do advogado que pagam os honorários advocatícios.
Claro que a grande maioria dos honorários vêm do pagamento que seus clientes fazem pelos serviços prestados.
Mas sabe aquela máxima do Direito que você escuta desde que está na faculdade, de que tudo depende?
Então, ela acontece aqui também!
Quem vai pagar depende do tipo de honorários em questão.
Quer um exemplo? Aqui vão dois:
Quem paga os honorários advocatícios contratuais do advogado é o próprio cliente.
Já no caso dos honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.
E por falar em tipos de honorários, bora conhecer cada um deles no próximo tópico?
Vem comigo!
Existem 4 tipos de honorários que um advogado pode receber pelo seu trabalho, olha só:
Eles são diferentes, cada um tem uma natureza e regras próprias, mas todos estão previstos em lei no Estatuto da Advocacia.
Os honorários advocatícios contratuais são os mais comuns no dia a dia do advogado.
Aliás, em geral, quando advogados ou clientes falam em honorários, estão se referindo a esta espécie.
Como o próprio nome sugere, são os honorários previstos em um contrato e podem ser fruto tanto de atuação no contencioso (atuação judicial) ou no consultivo (advocacia consultiva).
Pra ficar mais fácil de visualizar, vamos imaginar que Maria tem uma filha com Pedro, mas ele se recusa a dar ajuda financeira na criação da menina.
Maria te contrata pra ajuizar uma Ação de Alimentos.
Você vai cobrar um valor pra assumir o caso e entrar com a ação, certo?
Pois bem! É exatamente essa quantia que você vai receber que é chamada de honorários advocatícios.
No contrato de prestação de serviços advocatícios fica estabelecido:
Quanto à forma de pagamento, o Estatuto da OAB diz que, se não houver estipulação em contrário no contrato, o pagamento pode acontecer dessa forma:
Mas você pode definir momentos diferentes pro pagamento.
Por exemplo: cobrar um valor no início e uma porcentagem no êxito da ação.
Ah, e detalhe: ter um contrato de honorários não é garantia de causa ganha, viu?
Eles precisam ser pagos, independente do cliente ganhar a causa ou não.
A exceção pra essa regra é quando o valor definido no contrato é só uma porcentagem do valor ganho no processo.
Fique esperto porque é importante deixar isso bem claro para o seu cliente.
Bom, o segundo tipo de honorários são os sucumbenciais.
Muitos colegas e clientes confundem com os contratuais.
Relaxa que você não vai confundir nunca mais!
Diferente dos contratuais, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
Ou seja, devem ser pagos pela parte que perde o processo.
Existem duas situações, espia só:
Seu cliente ganhou a ação? Pode comemorar! 🥳
A parte contrária vai pagar seus honorários de sucumbência.
A dica de ouro aqui é deixar claro no contrato que os honorários de sucumbência te pertencem e não integram o valor que seu cliente vai receber na ação.
Da mesma forma, se seu cliente perder o processo, ele precisa pagar honorários de sucumbência pro advogado da parte contrária.
Pra não ter dor de cabeça, lembre de deixar claro no contrato que se perder a ação, ele vai ser condenado a pagar os honorários de sucumbência pro advogado da parte contrária.
Os honorários de sucumbência serão fixados pelo Juiz que julgar a causa e devem ser estabelecidos entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (5% a 15% no caso da Justiça do Trabalho), tomando por base:
Se não for possível quantificar o proveito econômico, a porcentagem será aplicada sobre o valor atualizado da causa.
Além disso, o intervalo entre a porcentagem mínima e máxima será calculado com base em 4 pontos:
Ah, e os honorários de sucumbência não são devidos só no processo de conhecimento, não, viu?
Eles também devem ser pagos pelo perdedor nesses casos aqui:
Aposto que tem uma pergunta martelando na sua cabeça… 🔨
Ceci, se as duas partes forem derrotadas em pedidos diferentes, quem paga os honorários de sucumbência?
Acertei?!
Olha só, nessa situação acontece o que é chamado de sucumbência recíproca.
Significa que as despesas processuais, que incluem os honorários, vão ser distribuídos de modo proporcional à perda de cada um.
Atenção: No caso de sucumbência recíproca das partes, os valores de honorários que vão ser pagos mutuamente não podem ser recompensados.
Ou seja, cada advogado fará jus aos honorários estipulados na condenação, sem que um sirva pra abater o pagamento do outro.
Tem outra pergunta na ponta da sua língua, não tem?
Como tudo no Direito, aqui também se usa o bom e velho “depende”.
No Juizado Especial, não existe pagamento de sucumbência nos processos de primeira instância, exceto quando o Juiz percebe uma litigância de má-fé.
Mas se subir pra Turma Recursal com um recurso, a parte vencida no recurso tem que pagar honorários de sucumbência pro advogado da parte contrária, sim.
Bom, você já sabe quais são os honorários contratuais e quais são os honorários sucumbenciais, certo?
Mas será que ficaram bem claras as diferenças entre os dois?
Você vai confirmar isso no próximo tópico!
Olha só, muitos colegas acham que honorários contratuais e sucumbenciais são tudo a mesma coisa.
Mas anota aí: as diferenças entre eles são marcantes!
Como você viu, os honorários contratuais existem em qualquer processo ou consultoria jurídica, já que se trata do valor negociado entre cliente e advogado.
Já os sucumbenciais, em tese, existem em todos os processos, mas apenas a parte perdedora vai pagar.
Ah, mas nem sempre ela vai ser obrigada a isso, viu?
Por exemplo, quando a parte perdedora é beneficiária da justiça gratuita, ela não é obrigada a pagar custas ou honorários sucumbenciais se isso prejudicar o seu sustento próprio e de sua família.
Pra ficar bem claro pra você as principais diferenças entre esses dois tipos de honorários advocatícios, aqui vai uma tabelinha excelente, olha só:
Tipo de Honorário | Quem paga | Quem define |
---|---|---|
Honorários contratuais | O seu cliente paga pra você pelos serviços prestados | Você e seu cliente definem o valor antes de assinar o contrato. |
Honorários sucumbenciais | Se seu cliente perder o processo, ele paga os honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária. Mas, se ele ganhar, a parte contrária paga os honorários sucumbenciais pra você. | O Juiz do caso vai definir o valor dos honorários sucumbenciais: 10% a 20% na Justiça Comum e 5% a 15% na Justiça do Trabalho |
Tudo certo até aqui?
Então vamos pro próximo tipo de honorários…
Você viu aí em cima que quando seu cliente fechar algum serviço com você, você precisa estipular quais serão seus honorários advocatícios, certo?
Bom, a melhor forma de fazer isso é estabelecer ali no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Mas pode acontecer de você e seu cliente não entrarem em um acordo sobre a remuneração antes do início do processo e você ali, na confiança, já ajuizar a ação.
É aí que surgem os honorários advocatícios arbitrados.
Eles dão as caras quando não existe um acordo entre o advogado e a parte que ele representa sobre qual será o valor pago pelo serviço jurídico prestado.
O juiz do processo vai arbitrar o valor, ou seja, é ele quem vai definir o valor dos honorários a serem pagos.
Aqui, o magistrado vai considerar alguns critérios, por exemplo:
Ah, assim como nos honorários contratuais, os honorários arbitrados independem do resultado do processo.
Não importa se você venceu ou perdeu a ação, você tem direito a um valor arbitrado em juízo caso não tenha acordo prévio com seu cliente.
Ah! Esses honorários também são arbitrados nos casos em que o advogado atuou em uma causa de uma pessoa hipossuficiente que não pôde ser atendida pela Defensoria Pública.
Bom, chegou a hora de falar do último tipo de honorários: os assistenciais.
Essa é uma modalidade relativamente nova: ela foi estabelecida pela Lei 13.727/18.
Os honorários advocatícios assistenciais são devidos em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Ou seja, eles são devidos aos profissionais que atuam em causas advindas das entidades de classes.
Olha só um exemplo:
No caso de um processo trabalhista, os honorários assistenciais são devidos ao sindicato que custeia a assistência advocatícia ao trabalhador.
Prontinho! Você já sabe quais são os 4 tipos de honorários advocatícios que existem.
Agora, que tal entender melhor como funciona a cobrança?
No próximo tópico, vamos conversar sobre isso…
Continua aqui comigo!
Essa é a pergunta do milhão na advocacia!
É comum ficar com dúvidas sobre como cobrar pelos seus serviços advocatícios.
Afinal, são tantos tipos de serviços, tem a tabela da OAB, diferentes tipos de clientes… 🤯
E não dá pra ficar no prejuízo, não é mesmo?
Por isso, aqui vão 3 essenciais que eu queria ter lido no início da minha carreira profissional sobre como cobrar honorários advocatícios.
O valor dos seus honorários precisa englobar, além do seu serviço, tudo aquilo que você precisa pra conseguir executar ele com maestria.
Aqui vai uma listinha só pra começar a pensar nisso:
Ou seja, você precisa conhecer os custos fixos do seu escritório que permitem que você trabalhe com eficiência.
Daí, é só adicionar nos honorários parte desse gasto que você tem pra conseguir prestar o serviço advocatício com qualidade.
Como se trata de um contrato, existe muita liberdade entre as partes pra conseguir chegar no melhor acordo pra ambas.
Claro que existe a tabela da OAB pra você se basear, mas conversar com seu cliente é essencial.
Assim, você consegue entender o poder econômico dele e a complexidade da demanda.
Cada caso é um caso e dá pra negociar o valor e as formas de pagamento.
Uma boa opção é definir um valor para o pagamento parcelado e dar um desconto para o pagamento à vista.
Não tenha medo, negocie com o cliente e encontre um meio-termo que valorize seu trabalho e, ao mesmo tempo, leve em consideração as necessidades e condições específicas daquele caso.
Alguém já te pediu pra dar uma olhadinha em um processo? 👀
Já escutou um comentário de que é fácil montar uma petição, é só copiar de um modelo na internet? 🙄
Aposto que você já passou por algo parecido pelo menos uma vez, se é que não está cansado de receber pedidos de favor.
Mas olha, a advocacia é sua profissão, você não pode trabalhar de graça!
Você tem que ter em mente que seu serviço não é só fazer uma petição.
Vai muito além disso…
E tem mais!
Pare de achar que, como tem colegas que cobram mais barato, você precisa diminuir o valor dos seus honorários.
Você não precisa disso. 😉
Se você presta um bom trabalho, faz um excelente atendimento ao cliente, você merece ser bem remunerado por isso.
Claro que não dá pra extrapolar e cobrar milhões de honorários, mas dá pra se valorizar e cobrar um valor justo.
E por falar em valor justo, vem entender melhor como calcular os honorários advocatícios.
Calcular os honorários advocatícios não é uma receita de bolo, viu?
É isso mesmo! Não tem uma fórmula que dá pra aplicar em todas as situações possíveis e imagináveis.
Aqui é necessário analisar o caso do seu cliente, o esforço que você vai ter com a demanda, os gastos fixos do seu escritório…
Por exemplo, não dá pra cobrar o mesmo valor em um divórcio de um casal que ganha dois salários mínimos por mês e de um casal famoso que tem uma renda enorme.
Por isso, é preciso analisar o caso específico que você vai lidar.
Você precisa pensar também no seu lucro, é claro.
São muitas as variáveis que você precisa levar em conta na hora de calcular os honorários em um valor que seja justo pra você e também para o seu cliente.
E por falar em valor, será que existe um limite mínimo e máximo de valor de honorários?
Bora discutir mais sobre isso?
Qual o limite mínimo e máximo que se pode cobrar é uma dúvida muito comum entre os advogados na hora de definir o valor dos honorários advocatícios..
De cara. já anota aí que é importante trabalhar com a ética e o bom senso.
O valor deve permitir que você tenha uma renda e continue exercendo a sua profissão, mas também que seu cliente pague o valor e ainda consiga manter a dignidade de vida.
Você tem, sim, uma flexibilidade na hora de fixar os honorários, mas precisa respeitar o limite mínimo e máximo de valores.
Vamos começar com o valor mínimo que um advogado pode cobrar.
A OAB determina que sempre que o profissional prestar serviços jurídicos, ele precisa cobrar.
Tanto é que o art. 39 do Código de Ética deixa bem claro que a cobrança de honorários abaixo da tabela recomendada pela OAB é considerada uma forma de captação de clientes.
O limite mínimo é o valor definido pela tabela da OAB.
Existem advogados que cobram menos e acabam tendo mais clientes?
Sim, existem.
Mas eles correm o risco de sofrerem penalidades, de acordo com o Estatuto da Advocacia, como:
Melhor não arriscar, não acha?
Existe um limite máximo de honorários que você pode cobrar que também está definido no Código de Ética da OAB (art. 38).
O limite máximo dos honorários advocatícios (somados os contratuais com os sucumbenciais) é o valor que a parte vai receber em razão do processo.
Já o limite máximo e ético seria o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente com os outros 50%.
De qualquer forma, é necessário ter bom senso na hora de estipular o valor.
Precisa ser um valor que represente a importância do seu trabalho, mas não pode ultrapassar o valor que seu cliente vai receber com o final do processo.
Bom, até agora a tabela da OAB foi citada várias vezes, mas como será que ela funciona?
Vem comigo descobrir!
Como você viu aqui, a OAB de cada estado divulga todos os anos uma tabela de honorários que te ajuda a criar parâmetros na hora de calcular os honorários advocatícios.
Ela serve pra você ter uma referência de quanto cobrar em cada tipo de ação.
É claro que você precisa analisar também as peculiaridades do caso do seu cliente, mas o ideal é usar a tabela pra ter um direcionamento.
Você viu aí em cima que o limite mínimo dos honorários é o valor da tabela da OAB, certo?
Pois então, a forma correta de usar a tabela é analisar se seus serviços estão em um valor abaixo do mínimo ou do que é cobrado pelos outros colegas.
Mas também não dá pra seguir a tabela a ferro e fogo e cobrar exatamente o que está definido nela em todas as situações, viu?
É preciso analisar seus gastos fixos, a complexidade da demanda e quem é o seu cliente.
Cada estado adota uma tabela própria e no site da OAB estadual você consegue consultar as tabelas.
Como aqui no CJ a gente gosta de facilitar sua vida, aqui estão os links das tabelas da OAB de cada estado, se liga só:
Agora é só você ver qual é o estado do seu cliente ou o estado em que você atua e acessar o link pra ver os valores de honorários sugeridos pela OAB.
Bom, você já sabe como usar a tabela de honorários advocatícios da OAB, então chegou a hora de entender melhor sobre um assunto que muitos colegas até desconhecem: a prescrição dos honorários.
Vem comigo!
Olha só, como é uma relação contratual, o prazo em que seu cliente vai te pagar os honorários pode ser combinado na hora da celebração do contrato, junto com o valor do serviço.
Se não tiver essa definição no contrato, fica válido o que determina o § 3º do artigo 22 do Estatuto da OAB:
Então, se você quer receber de uma forma diferente dessa, defina direitinho a forma de pagamento no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Por falar nisso, se você quer saber mais como elaborar um contrato com segurança, dá uma olhada aqui: cláusulas essenciais no contrato de honorários advocatícios.
Ah, e fica de olhos abertos porque o direito de cobrar os honorários prescreve, viu?
Vem ver mais sobre isso.
Muitos colegas não sabem do que você vai ouvir agora…
A cobrança dos honorários advocatícios prescreve em 5 anos.
É isso mesmo!
Aí você me pergunta: Ceci, prescreve em 5 anos a partir de qual data?
Pode deixar que você já vai descobrir!
O artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que a cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 anos a partir:
Então fica de olho pra não perder o seu direito de cobrar os honorários dos seus clientes, heim?
Bom, já ficou bem claro pra você como cobrar seus honorários, mas como será que você deve declarar esses valores no Imposto de Renda?
Bora falar mais sobre isso no próximo tópico!
Olha só, primeiro você precisa comprovar os honorários recebidos com as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.
Você vai precisar informar esses valores na parte de receitas (recebíveis) pra declarar no imposto de renda.
Muitos colegas acham que podem eles mesmo deduzirem os valores recebidos no imposto de renda.
Mas, na realidade, quem pode deduzir esses gastos é seu cliente que teve de entrar em um processo judicial pra conseguir seus direitos.
Em poucas palavras: a assessoria do advogado não é passível de dedução.
Honorários advocatícios: tá aí um assunto que dá o que falar!
É preciso equilibrar as necessidades do cliente com as suas necessidades, seu esforço e tempo dedicado àquele processo.
E depois dessa leitura, você está com a faca e o queijo na mão pra desenvolver boas práticas com seus honorários advocatícios.
Afinal, olha quanta coisa incrível você aprendeu por aqui:
Entender sobre os honorários é fundamental no dia a dia do advogado, já que é a sua forma de remuneração pelos serviços prestados.
Depois de dominar a arte de cobrar honorários advocatícios, só vai faltar encher o cliente de satisfação pra que ele pague seus honorários com gosto!
Pra isso, conte com a ajudinha de um software de cálculos rápido, preciso e confiável que te mostra o caminho das pedras pra ter sucesso nas suas ações!
E aí, ficou com alguma dúvida?
É só deixar aqui embaixo nos comentários. 😄
Ah, aproveita e já me fala quais outros temas você quer ver aqui no blog do CJ.
Até a próxima!
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