Capa do Artigo Incapacidade Pré-Reforma: Garanta o Cálculo Antigo na Aposentadoria do Cálculo Jurídico para Advogados

Incapacidade Pré-Reforma: Garanta o Cálculo Antigo na Aposentadoria Notícia

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Uma recente decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reforça uma tese fundamental para a advocacia previdenciária: o momento que define a legislação aplicável à aposentadoria por incapacidade permanente é o início da incapacidade (DII), e não a data de concessão (DIB) ou de conversão do benefício.

Este entendimento é crucial, pois protege segurados de uma redução drástica no valor de suas aposentadorias quando o INSS aplica equivocadamente as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.

A seguir, analisamos os fundamentos dessa decisão e suas implicações práticas para a sua atuação.

A Mudança no Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade

Para compreender a relevância da decisão, é preciso recordar a alteração promovida pela Reforma da Previdência no cálculo da antiga aposentadoria por invalidez.

  • Regra Anterior (Lei nº 8.213/1991): Antes da EC 103/2019, o valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme o art. 44 da Lei nº 8.213/1991.
  • Regra Atual (EC 103/2019): A nova sistemática reduziu a Renda Mensal Inicial (RMI) para 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A diferença é substancial e impacta diretamente a vida do segurado incapacitado. A aplicação da nova regra a uma incapacidade que surgiu sob a vigência da lei antiga representa uma clara violação de direitos.

A Tese Jurídica: Fato Gerador é a Incapacidade

No caso analisado pelo TRF-1, a segurada recebia auxílio-doença e teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente após a vigência da reforma. O INSS, de forma automática, aplicou a nova fórmula de cálculo, resultando em um valor menor.

O ponto central da controvérsia, e o acerto da decisão judicial, reside na definição do fato gerador do benefício. Com base no princípio tempus regit actum, a lei aplicável é aquela vigente na data do evento que origina o direito.

Para benefícios por incapacidade, o fato gerador não é a perícia que constata a consolidação das lesões ou a data em que o sistema converte o benefício. O fato gerador é o início da incapacidade laboral. No caso concreto, a perícia demonstrou que a incapacidade da segurada teve início em 2018, antes da promulgação da EC 103/2019.

Portanto, ainda que a conversão em aposentadoria tenha ocorrido posteriormente, o direito ao cálculo mais vantajoso, com base em 100% do salário de benefício, já estava consolidado.

O Papel do Tema 1.300 do STF na Decisão

O relator do acórdão no TRF-1, desembargador Urbano Leal Berquó Neto, fundamentou sua decisão alinhado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Ele citou o Tema 1.300 de Repercussão Geral, que discutiu a constitucionalidade da nova fórmula de cálculo.

Embora o STF tenha validado a regra da EC 103/2019, ele também delimitou sua aplicação: a nova sistemática de cálculo só é válida para os benefícios em que a incapacidade foi constatada após a entrada em vigor da reforma.

Dessa forma, a decisão do TRF-1 não contraria o STF; pelo contrário, aplica a tese com a devida precisão, garantindo que a aplicação retroativa da norma mais gravosa não prejudique o segurado que adoeceu ou se acidentou antes da mudança constitucional.

Orientações Práticas para Advogados

Essa decisão reforça uma linha de atuação estratégica para os advogados previdenciaristas. Em casos de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, a análise deve ser minuciosa.

  1. Investigue a DII: O foco principal deve ser comprovar que a data de início da incapacidade (DII) é anterior a 13/11/2019. Reúna laudos, exames e prontuários médicos que demonstrem a origem da condição incapacitante.
  2. Revise Benefícios Concedidos: É provável que o INSS tenha cometido o mesmo erro em milhares de outros casos. Avalie a carteira de clientes para identificar benefícios concedidos após a reforma, mas decorrentes de incapacidades antigas, para ingressar com pedidos de revisão.
  3. Fundamente com o Tema 1.300: Utilize a delimitação do Tema 1.300 do STF e julgados como este do TRF-1 para robustecer suas petições, demonstrando que a aplicação da regra antiga não é uma opção, mas uma obrigação legal.

Simplifique Seus Cálculos e Análises

A tese de que a lei aplicável é a da data de início da incapacidade é um exemplo de como o detalhe jurídico pode alterar completamente o resultado de uma causa previdenciária. Garantir o cálculo correto é fundamental para defender o direito do seu cliente. Ferramentas de cálculo precisas e atualizadas são essenciais para identificar erros do INSS e apresentar os valores corretos em juízo.

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