STF forma maioria para manter regras da previdência complementar dos servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, confirmando...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que altera os procedimentos para reabilitação profissional e suspensão de benefícios por incapacidade.
As regras trazem prazos mais rígidos e estabelecem cancelamento do auxílio em até 60 dias nos casos de descumprimento.
De acordo com o INSS, o objetivo da portaria é padronizar práticas entre as agências e agilizar o cumprimento de decisões judiciais, reduzindo a variação de procedimentos pelo país.
Entre as principais mudanças, está a suspensão imediata do benefício quando o segurado não comparece à avaliação socioprofissional, etapa que avalia se ele pode voltar ao trabalho ou precisa ser realocado em função compatível com suas limitações.
Caso não haja justificativa para a ausência, o benefício poderá ser cancelado definitivamente após 60 dias.
A portaria também estabelece que, quando o INSS solicitar um laudo médico do profissional que acompanha o segurado, o documento deverá ser entregue em até 30 dias.
Se o prazo não for cumprido, o benefício será suspenso imediatamente, e o cancelamento poderá ocorrer se o segurado não regularizar a situação dentro de dois meses.
Especialistas em Direito Previdenciário alertam que as novas regras podem prejudicar segurados que dependem do SUS, já que o tempo de espera por consultas e emissão de laudos médicos costuma ser superior aos prazos definidos.
Na prática, isso pode gerar suspensões indevidas, mesmo quando o segurado tenta cumprir suas obrigações, mas enfrenta lentidão no sistema público de saúde.
O INSS orienta que os beneficiários mantenham atenção a todas as convocações e prazos administrativos, além de acompanhar o andamento de seus processos pelo Meu INSS ou diretamente nas agências.
Também é recomendado manter contato regular com o médico responsável para garantir que os laudos sejam emitidos dentro do prazo e evitar prejuízos financeiros.
Com a nova portaria, qualquer falha no cumprimento das exigências, seja ausência em avaliações, atraso na entrega de laudos ou falta de justificativa, poderá resultar na perda temporária ou definitiva do benefício, mesmo que o trabalhador ainda não esteja totalmente apto para retornar ao trabalho.
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