Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Sim, seu cliente tem direito a isenção de imposto de renda no benefício por conta de doenças graves!
Imagine o impacto financeiro dessa isenção na vida do seu cliente…
Agora imagine também o efeito dessa isenção na sua conta bancária…
Pois é! Não dá pra abrir mão, não é mesmo?!
O jeito é saber, exatamente, como garantir tudo isso.
Por sorte, esse post vai te mostrar, de forma rápida e prática, tudo que você precisa ter em mente pra pedir a restituição do IR do cliente.
Aqui você vai descobrir:
Viu como você está prestes a saber, em detalhes, como fazer esse pedido de forma correta e o que não pode faltar nele?!
Então segue comigo porque, até o fim de mais esse post do blog do CJ, você já vai poder correr com a documentação do seu cliente pra fazer esse pedido e garantir o direito dele.
Bom, o primeiro passo é encontrar o valor de benefício que seu cliente recebe hoje.
Pra isso, é só dar uma olhadinha no Histórico de Créditos.
Depois de descobrir quanto ele recebe hoje, você deve procurar o valor que o cliente recebeu desde a concessão do benefício.
A ideia é verificar todos os meses recebidos e encontrar o valor anual.
Agora se o seu cliente não for portador de doença grave, mas for aposentado, fique de olho.
Os aposentados também têm direito à isenção, se cumprirem 2 requisitos:
Veja que, assim, é preciso saber o valor anual do calendário de cada ano.
O próximo passo é encontrar o desconto do IR e qual o valor desse desconto.
Se confirmou que seu cliente tem o IR descontado, e isso não deveria, é hora de pedir a restituição desses valores.
E como fazer isso?
Faz um requerimento administrativo no INSS? Na Receita? Parte logo pra ação? Contra quem?
Bora descobrir no próximo tópico!
Sem delongas, já te respondo: não.
O prévio requerimento administrativo não é mais obrigatório.
Em março de 2021, o STF uniformizou essa questão e decidiu que, para os casos de isenção de IR dos aposentados e pensionistas, não é obrigatório fazer o prévio requerimento administrativo.
Mas isso não significa que ele não possa ser interessante pro caso do seu cliente, viu?
Deixa eu te explicar o motivo.
Bom, primeiro, é sempre interessante garantir a data de requerimento, ainda que você pretende ajuizar a ação.
E, segundo, vai depender se o seu cliente já tem atrasados pra receber ou não.
Se ele começou a receber o benefício agora, vale a pena fazer o requerimento administrativo, que, via de regra, é mais rápido que uma ação judicial.
Dito isso, chegou o momento que você estava esperando: descobrir como fazer a solicitação da isenção do IR.
Não tem muito segredo pra solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave.
Muitos advogados gostam de partir direto pro judicial, mas segura essa dica de ouro…
Esse é um pedido em que existe certeza das doenças que permitem a isenção e em que há um procedimento rápido e fácil de requerimento.
Então, vale a pena pensar 2 vezes antes de ingressar direto com ação.
Afinal, o pedido administrativo pode acabar sendo mais vantajoso.
Anotou essa dica?
Ótimo! Então não esquece que a primeira coisa a se fazer pra pedir a isenção é comprovar que seu cliente é portador de uma das doenças graves que estão na lista da Lei 7713/98.
Mas, como comprovar a doença?
Simples! Juntando todos os documentos médicos possíveis como:
E olha, o importante é que esses documentos comprovem a situação de saúde do segurado e que se relacionem a alguma doença que gera a isenção.
Alguns pontos que você deve deixar claro:
Após reunir tudo isso, é o momento de pedir a isenção no INSS, vem comigo descobrir o passo a passo desse processo:
O pedido pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS.
Em casos de aposentadoria privada, em que o pagador não é o INSS, o pedido vai ser feito diretamente no órgão relacionado.
No Meu INSS, é importante seguir os seguintes passos:
Passo 1 - Logar no Meu Inss com o CPF e a senha do cliente.
Passo 2 - Procurar por “isenção” na barra de pesquisa do site
Passo 3 - Selecione a opção “Solicitação de isenção de IR” que aparecerá logo abaixo da barra de pesquisa, conforme imagem:
Passo 4 - Atualizar os dados do cliente: verifique os dados dele e os atualize, caso seja necessário:
Passo 5 - Com os dados atualizados, clique em “Avançar” para começar o processo de envio de toda a documentação que separou.
Passo 6 - Preencha os dados do requerente (os dados do seu cliente):
Passo 7 - Role a barra até o final da tela e clique em “Novo” para anexar os documentos:
Após anexado os documentos, será agendada uma perícia com um médico perito do INSS, na agência do INSS.
Após ter realizado o pedido e ter comparecido a perícia, é só aguardar.
Pra saber se o requerimento deu certo, é preciso apenas fazer uma consulta ao Meu INSS.
Funciona assim:
Se, na perícia, o perito médico identificar atestar pela doença, fica tudo mais fácil.
Afinal, a partir daí o próprio INSS vai tomar as providências para que o IR pare de ser cobrado no benefício do segurado.
Agora, se o perito não atestar pela doença, o caminho é ingressar com a ação judicial.
E, pra ação, uma dica simples, mas útil, é sempre pedir uma nova perícia com um médico especialista na doença do segurado.
Lembrando que os documentos necessários na via administrativa são:
Pronto! Agora você já sabe como pedir a isenção do IR em caso de doença grave. Mas, cá entre nós, e o dinheiro que já foi “perdido”, como fica?
Bom, é isso que você descobre agora. Vem ver como pedir a restituição!
Quando o seu cliente já tem o atestado do médico perito do INSS em mãos, atestando pela doença, o próximo passo é pedir a restituição dos valores já descontados.
E aqui, mais uma vez, existem 2 caminhos: administrativo e judicial.
Mas antes de te mostrar esses caminhos, quero deixar um presente…
Uma Calculadora gratuita de IR que o CJ disponibiliza pra te ajudar a descobrir o valor que seu cliente tem pra receber.
Olha que demais! Você pode acessar ela aqui e não perder tempo: Calculadora de Restituição de IR para pessoas com doenças graves e partir logo para os cálculos.
Com os valores encontrados, aí sim, é hora de fazer o pedido de restituição.
E bom, a restituição vai depender do início da doença, por isso, fique de olho nessa data no laudo médico pericial.
É possível acontecer 2 situações:
Vem entender melhor cada uma delas!
Quando o perito atesta pelo início da doença no mesmo ano em que foi requerida a isenção, existe um modo de fazer o pedido de restituição desses valores já pagos.
Imagine que seu cliente, o Armando, teve a perda do olho esquerdo em abril de 2022. Armando é aposentado desde junho de 2019.
Nesse caso, o médico perito atestou pro início da doença na data em que Armando perdeu o olho. Ou seja, em abril deste ano.
E aí, o que fazer pra pedir a restituição desde abril?
Nesse caso, a restituição vai ser feita por meio de Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano seguinte.
Na declaração, Armando vai declarar os rendimentos que ele teve no ano de 2022. Só que, ao invés de marcar a aposentadoria como tributável, vai marcar como isento, a partir de abril.
Só isso, Carla, sério mesmo?
Sim, só isso.
Mas, se o início da doença não for no mesmo ano em que foi pedida a isenção, é um pouquinho menos simples, bora ver!
Mantenha o Armando em mente aqui também.
Suponha que a gente usou uma cápsula do tempo e, agora, Seu Armando perdeu a visão do olho lá em janeiro de 2013.
Nesse universo paralelo, o Armando ficou sem a visão do olho direito, mas continuou trabalhando.
Passou um tempo, seu Armando se aposentou em 2019, pelo valor do teto, e saiu pra comemorar a tão esperada aposentadoria no teto (a famosa aposentadoria “de milhões” hehe).
O que ele não sabia é que não precisaria ter o IR sendo descontado da aposentadoria.
Então, ele nunca pediu isso pro INSS, de modo que, em nenhum momento, apresentou um laudo médico com essa pretensão e assim seguiu.
Mas, até que a sorte encontrou Seu Armando, e adivinha só?
Ele viu os serviços de um advogado na internet e ficou apavorado com o valor que foi descontado da aposentadoria dele nos últimos anos.
Foi aí que Seu Armando contratou o advogado que fez o pedido de isenção de IR.
Ele então passou por uma perícia no INSS e restou atestado pela visão monocular desde janeiro de 2013, de modo que a isenção foi concedida.
E, agora Carla, como fica o processo do Seu Armando?
Bom, existem duas possibilidades, olha só:
o próximo passo é retificar a declaração (DIRPF) de cada um dos anos que o Armando teria direito à isenção.
Essa retificação é a retirada da aposentadoria como um rendimento tributável para ser colocada como um rendimento isento.
Feito isso, é só aguardar.
A própria Receita Federal vai proceder com uma intimação pra que seja apresentada a documentação médica que comprova a condição do Seu Armando, que vai gerar a isenção.
Mas, se você, assim como eu, não gosta muito de esperar, existe uma opção.
Você pode acessar o e-CAC e pedir pela análise antecipada da malha fiscal.
Lembrando que, estes dois caminhos podem ser usados quando o segurado apresentou declarações anuais de IR em que tinha impostos a restituir.
Mas, existe uma outra situação…
Neste caso, o pedido de retificação deve ser feito, assim como a gente conversou antes.
A diferença é que o passo seguinte é requerer a restituição dos valores pagos (de forma indevida ou maior que o devido), pelo site da Per/Dcomp, ou pelo e-CAC.
Das duas formas, esse requerimento é feito online.
Depois desse requerimento, é o jeito é aguardar.
O pedido vai ficar em análise e você pode consultar o andamento.
Se o pedido for aceito pela Receita Federal, esses valores vão ser depositados de forma automática na conta bancária que foi informada.
Se o pedido for negado pela Receita Federal, é hora de partir pro pedido via judicial.
Com isso em mente, sei que uma dúvida deve estar pipocando aí na sua cabeça…
E os honorários na via administrativa, Carla, como ficam?
Chega mais que eu te conto!
Bom, se você optou pela via administrativa, uma opção pra obter os honorários é fazer um contrato de honorários fixos em cima da anuidade, por exemplo.
Assim, você garante o valor do seu trabalho.
Outra opção é cobrar um valor fixo pra fazer esse pedido. De modo que não dependa do requerimento ser aceito na via administrativa.
Aqui é importante levar em conta o valor da hora trabalhada do advogado no momento de calcular o quanto cobrar.
Se for um caso que possa gerar controvérsias, às vezes, pode ser mais vantajoso cobrar um valor baixo para dar entrada no requerimento e ter esse valor garantido, do que cobrar pelo êxito.
Assim, caso não seja aceito o requerimento administrativo, você ainda terá um novo contrato pra ação judicial.
É aquela né: melhor um pássaro na mão do que dois voando hehe
De qualquer forma, não precisa se preocupar. Afinal, como você viu, não tem como sair de mãos abanando.
Prontinho, você já sabe exatamente como realizar o pedido de isenção de IR nos benefícios por decorrência de doenças graves.
Mais que isso! Agora conhece o caminho pra fazer esse pedido rapidinho e ainda garantir bons honorários em cima desse trabalho!
Afinal, aqui nesse post você conheceu o caminho das pedras pra solicitar a isenção e a restituição do IR pra esses casos.
Você viu, por exemplo:
Com tudo isso, vai ser muito mais fácil garantir o direito do cliente.
E, de quebra, você ainda garantiu o empurrãozinho que faltava pra transformar esse tipo de pedido em uma fonte de renda importante do seu escritório.
Agora, só vai precisar de um programa que facilita seu trabalho na hora dos cálculos previdenciários.
Inclusive, se você ainda não usa o Cálculo Jurídico, esta é uma ótima oportunidade pra começar e poupar muito tempo na sua rotina no Previdenciário.
Então não perca tempo: experimente agora o CJ com 08 dias de garantia.
E se ficou com alguma dúvida, compartilha nos comentários. Vai ser um prazer trocar uma ideia com você ;)
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