STJ afasta modulação na devolução em dobro de cobrança indevida
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a restituição em dobro de cobrança indevida ao consumidor é cabível quando a conduta ...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no Tema 1.378 dos recursos repetitivos, quais critérios devem ser utilizados para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários. Atualmente, não existe teto legal de juros para instituições financeiras no Brasil, e a cobrança acima de 12% ao ano, isoladamente, não caracteriza abusividade.
A posição consolidada do STJ estabelece que a revisão dos juros somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando houver demonstração concreta de desequilíbrio contratual capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Desde o julgamento do REsp 1.061.530/RS, em 2008, o STJ firmou entendimento de que bancos não estão sujeitos à Lei de Usura, que limita juros a 12% ao ano. A Corte também definiu que juros superiores a esse percentual, por si só, não indicam cobrança abusiva, entendimento consolidado na Súmula 382 do tribunal.
A revisão da taxa contratada exige análise das circunstâncias do caso concreto e comprovação da abusividade, não sendo admitida uma revisão automática apenas pela comparação com determinado percentual.
As taxas médias divulgadas pelo Banco Central servem como referência para análise dos contratos bancários, mas não representam um teto para os juros cobrados pelas instituições financeiras. Segundo o entendimento já aplicado pelo STJ, o simples fato de a taxa contratada superar a média de mercado não é suficiente para caracterizar abusividade.
A taxa média pode ser utilizada quando não houver comprovação da taxa efetivamente contratada, como nos casos em que o contrato não apresenta essa informação, conforme a Súmula 530 do STJ.
O Tema 1.378 foi afetado pela Segunda Seção do STJ em setembro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para analisar duas questões principais. A primeira é se as taxas médias do Banco Central ou outros critérios previamente definidos podem ser utilizados como fundamento exclusivo para reconhecer abusividade dos juros remuneratórios. A segunda é se o recurso especial pode ser usado para reavaliar decisões dos tribunais estaduais que analisaram a abusividade com base em elementos específicos da contratação.
A definição sobre esses pontos poderá estabelecer os limites da atuação do STJ e dos tribunais estaduais na análise de contratos de financiamento.
Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, conforme o artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. A discussão foi concentrada no REsp 2.227.280, enquanto outros recursos afetados permanecem suspensos até a definição da tese.
A medida alcançou milhares de processos, que aguardam o posicionamento definitivo do tribunal sobre os critérios para revisão dos juros bancários.
O julgamento do Tema 1.378 poderá definir como consumidores, advogados e magistrados devem analisar pedidos de revisão de juros em financiamentos bancários. Enquanto a tese não for definida, a revisão continua dependendo da demonstração concreta de abusividade, considerando as características específicas de cada contrato.
Nesse contexto, a análise técnica do contrato segue sendo o elemento central da estratégia: taxa mensal, taxa anual, custo efetivo total e comparação com a média de mercado do Banco Central são os dados que sustentam ou afastam o pedido de revisão. O Cálculo de Revisão de Contratos Bancários do CJ compara automaticamente a taxa contratada com a taxa média do Bacen na data da contratação, apura os valores cobrados a maior e gera um relatório completo para fundamentar o pedido judicial.
Manter-se atualizado sobre o Tema 1.378 é essencial para antecipar como os tribunais vão analisar os pedidos de revisão de juros e orientar seus clientes com segurança. O Cálculo Jurídico reúne ferramentas e conteúdos para otimizar sua rotina e elevar o nível da sua prática. Conheça os planos do Cálculo Jurídico e veja como podemos ajudar.
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