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STJ afasta modulação na devolução em dobro de cobrança indevida Notícia

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a restituição em dobro de cobrança indevida ao consumidor é cabível quando a conduta do fornecedor contrariar a boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé. A tese foi fixada no Tema 929 dos recursos repetitivos e será aplicada indistintamente aos processos, após o STJ afastar a modulação dos efeitos temporais do entendimento.

A questão já havia sido analisada pela Corte Especial em julgamento não vinculante concluído em outubro de 2020, mas o recurso repetitivo tratou da formulação da tese vinculante e da possibilidade de limitar seus efeitos no tempo.

Corte Especial Afasta Modulação dos Efeitos

Em 2020, o STJ havia decidido que, nas relações de Direito Privado, o entendimento seria aplicado apenas a partir da publicação daquele acórdão, diante da ausência de uniformidade entre a 3ª e a 4ª Turmas. Enquanto alguns julgamentos exigiam prova da má-fé do fornecedor para determinar a devolução em dobro, outros consideravam essa demonstração dispensável. Nos casos de Direito Público, em que a prova de má-fé não era exigida, a modulação já havia sido afastada.

No Tema 929, o ministro Humberto Martins realinhou seu voto para dispensar o efeito prospectivo da tese, após divergência apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão com base em uma reanálise da jurisprudência das turmas de Direito Privado.

Boa-fé Objetiva e Ônus da Prova do Fornecedor

A tese aprovada estabelece que a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não depende da natureza do elemento volitivo do fornecedor. A medida é cabível quando a cobrança indevida representar uma conduta contrária à boa-fé objetiva.

A omissão ou recusa do fornecedor diante de pedido prévio do consumidor apontando a irregularidade da cobrança poderá servir como indício suficiente para fundamentar o pedido de repetição em dobro. O STJ também definiu que caberá ao fornecedor, na contestação ou durante a instrução do processo, demonstrar que não atuou de maneira contrária à boa-fé objetiva, ou seja, que não agiu de forma desleal ou descuidada.

Engano Justificável Pode Afastar Restituição em Dobro

A tese também prevê situações em que o fornecedor poderá afastar a sanção civil de devolução em dobro mediante a configuração de engano justificável. Isso poderá ocorrer quando houver divergência jurisprudencial sobre o objeto da cobrança indevida ou quando a cláusula contratual que fundamentou a cobrança for posteriormente declarada nula.

O julgamento também contou com proposta alternativa de redação apresentada pelo ministro João Otávio de Noronha e acompanhada pelo ministro Raul Araújo, sem alteração do sentido central da tese.

Impacto da Decisão

Com o Tema 929, o STJ consolida em precedente repetitivo que o consumidor não precisa comprovar a má-fé do fornecedor para pleitear a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, desde que caracterizada conduta contrária à boa-fé objetiva. A decisão também atribui ao fornecedor o ônus de demonstrar, no processo, que não agiu de forma desleal ou descuidada, além de reconhecer o engano justificável como hipótese capaz de afastar a repetição em dobro.

Ao afastar a modulação temporal, a Corte Especial dispensou a aplicação apenas prospectiva da tese, fazendo com que o entendimento não fique limitado aos casos posteriores ao marco temporal anteriormente adotado para as relações de Direito Privado.

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