O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar o teto dos juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, realizado pelo plenário virtual da Corte.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência atribuída ao INSS pelo artigo 6º da Lei 10.820/2003.
Competência do INSS para Regulamentar Juros do Consignado
A norma estabelece que o INSS pode definir o limite das taxas de juros nas operações com desconto em folha de pagamento, desde que seja realizada consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Segundo a decisão do STF, essa atribuição não representa criação, extinção ou reorganização de órgão do Sistema Financeiro Nacional.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a legislação não concedeu ao INSS autorização ampla para regulamentar o mercado financeiro, mas apenas uma competência específica relacionada ao crédito consignado vinculado aos benefícios administrados pelo órgão.
STF Afasta Violação à Livre Iniciativa e à Concorrência
A ABBC argumentava que a definição do teto de juros dependeria de lei complementar e poderia violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. No entendimento apresentado pelo relator, a regulamentação do consignado considera a finalidade social dessa modalidade de crédito, especialmente como forma de ampliar o acesso a empréstimos em condições mais vantajosas para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O ministro destacou ainda que a limitação das taxas de juros funciona como mecanismo de proteção aos consumidores e não representa interferência indevida na atividade econômica. A decisão também ressaltou que a legislação não impede a atuação das instituições financeiras, não proíbe a concessão de crédito e não estabelece exclusividade para determinado agente econômico.
Teto Atual dos Juros do Empréstimo Consignado do INSS
Atualmente, os limites de juros do empréstimo consignado do INSS são de 1,85% ao mês para crédito pessoal (RMC) e de 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão de benefício (RCC). As novas emissões e contratações do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício do INSS estão suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com os tetos agora confirmados pelo STF e com valores concretos estabelecidos, fica mais simples identificar contratos que extrapolaram esses limites. O Cálculo de Revisão da RMC e o Cálculo de Revisão da RCC do CJ comparam a taxa contratada com esses parâmetros e calculam o valor a restituir, com possibilidade de dobro quando cabível.
Impacto da Decisão
A decisão do STF mantém a possibilidade de o INSS estabelecer o teto de juros do crédito consignado destinado aos beneficiários da Previdência Social, após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social. Na prática, o entendimento preserva a regra que permite ao órgão definir limites para essa modalidade de crédito vinculada aos benefícios previdenciários, sem afastar a atuação das instituições financeiras no mercado.
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