Reserva de cartão consignado (RCC): o que é e como funciona
Servidores públicos e quem recebe benefício previdenciário ou assistencial têm mais uma razão para ficar de olho nos seus extratos de pagamento: a Reser...
Você sabia que, segundo o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas, mais de 68 milhões de brasileiros estavam endividados em 2022? 😲
Pois é! O número é chocante, né? É o equivalente a mais ou menos 33% da população!
Não é à toa que foi criada a Lei do Superendividamento, que dá uma proteção especial para quem está atolado em dívidas.
E se você atua na área cível, em especial no Direito do Consumidor, essas pessoas podem ser seus potenciais clientes.
Afinal, ter um advogado para fazer uma boa renegociação de dívidas é essencial!
Mas calma… Você ainda não sabe o que é a Lei do Superendividamento e como atuar com ela?
Relaxa!
Aqui neste post você vai ver tudo o que precisa para suprir essa demanda e alavancar os lucros do seu escritório!
Olha só quanta coisa incrível vai rolar por aqui:
Com tudo o que você vai ver aqui, ao final do post, só vai faltar a cereja do bolo para fazer o cálculo do superendividamento:
Então, vem comigo descobrir mais essa oportunidade no mundo jurídico.
Antes de ver mais sobre essa lei tão famosa, primeiro você precisa entender o que é o superendividamento.
Essa palavra está na boca do povo, mas você sabe o que ela significa?
Deixa que eu te conto!
Em termos jurídicos, o superendividamento é a impossibilidade de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial para sobreviver.
Com isso em mente, fica mais fácil entender o que é a lei.
Como esse é um tema que afeta muitas pessoas, foi criada a Lei nº 14.181/2021, a famosa Lei do Superendividamento.
Ela regulamenta a prevenção e o tratamento do superendividamento.
A Lei do Superendividamento complementa o Código de Defesa do Consumidor e traz procedimentos que devem ser seguidos para renegociar as dívidas.
O objetivo principal é disciplinar a concessão de crédito e possibilitar a negociação dos débitos.
A grande sacada aqui é que a lei dá a opção de renegociar todas as dívidas de uma só vez, com um plano de pagamento aos credores, mas sem tirar do devedor o mínimo que ele precisa para sobreviver.
Afinal, ter dívidas em excesso pode comprometer as necessidades básicas do ser humano e colocar sua vida em risco.
Então, a Lei do Superendividamento protege quem tem muitas dívidas ao mesmo tempo que garante a satisfação do credor.
Ah, a lei prioriza que essa negociação seja feita com conciliação e mediação, ou seja, sem um processo judicial de fato.
Mas calma! Você já vai entender tim-tim por tim-tim como a Lei do Superendividamento funciona.
Vem comigo!
Bom, você já sabe que a Lei do Superendividamento dá uma proteção especial ao superendividado, certo?
Mas será que qualquer pessoa com qualquer tipo de dívida é considerada superendividada?
E ainda, será que todas as dívidas entram na renegociação permitida pela lei?
Bora descobrir essas respostas agora!
Olha só, a Lei do Superendividamento é para pessoas físicas que estão com grande parte da sua renda comprometida com as dívidas.
A Lei define superendividado como uma pessoa que não consegue pagar suas dívidas (vencidas e vincendas) e manter o mínimo para sobreviver.
Em outras palavras, é a pessoa que não consegue pagar tudo o que deve e ainda viver de forma digna, pois as dívidas viraram uma verdadeira bola de neve.
A Lei do Superendividamento deixa bem claro que só as dívidas de consumo podem ser negociadas.
Mas quais dívidas são essas, Karina?
Bom, as dívidas de consumo são aquelas relacionadas à aquisição de bens e serviços, como:
⚠️Atenção: Dívidas de tributos, crédito habitacional ou aquelas geradas pela compra de produtos luxuosos não estão incluídas nessa categoria..
Além disso, dívidas de pensão alimentícia também não podem ser renegociadas no pacote.
Tudo claro até aqui?
Então bora entender como usar a Lei do Superendividamento!
Agora que você entendeu como funciona a Lei 14.871/2021, resta saber como usar ela a favor dos seus clientes, não é mesmo?
Vamos lá!
O primeiro passo é fazer uma entrevista completa com seu cliente para entender quais são as dívidas dele.
Organizar todas as informações das contas em aberto e vencidas é a melhor forma de começar.
Depois de reunidas todas as dívidas, o segundo passo é entender qual o “mínimo existencial” que seu cliente precisa para viver.
Afinal, ele precisa sobreviver durante o período de pagamento da dívida.
Reúna todas as despesas mensais que asseguram o sustento do seu cliente e da família dele.
Com essas informações na mão, o terceiro passo é formular um plano de pagamento que possa ser cumprido.
Como você viu, a Lei do Superendividamento abriu muitas oportunidades para quem atua com Direito do Consumidor.
Afinal, além de tudo, o número de superendividados é altíssimo!
E, muitas vezes, empresas de má-fé induzem o consumidor a assinar contratos abusivos.
Ou seja, além de captar clientes que buscam soluções para suas dívidas, você também pode conseguir ações contra:
Viu só quantas oportunidades esse dispositivo legal pode te trazer?
Então, bora ver como fazer o cálculo e ajuizar a ação!
Sabe a novidade que eu te prometi lá no início? Chegou a hora de descobrir qual é! 🥁
E aí vai: fazer o cálculo do superendividamento no CJ é mamão com açúcar!
É só preencher as configurações iniciais com essas informações:
Depois, é só preencher as dívidas. Olha só como fica:
Aí, você só precisa analisar o resultado.
Viu como é simples? Com os cálculos na mão, partiu elaborar a ação!
Vamos lá?
Vamos ver o passo a passo de como fazer o pedido? Vem comigo!
O primeiro passo é solicitar que seu cliente (pessoa superendividada) te informe todas as dívidas e forneça todos os documentos sobre:
Nesse momento, é importante que você faça o cálculo do “mínimo existencial”.
Para isso, você vai somar todas as contas mensais do seu cliente que são essenciais para sua subsistência e de sua família.
Depois de reunir todos os documentos comprobatórios, faça um levantamento da situação financeira e organize o passivo e o ativo.
Faça uma simulação com a data de renegociação, prazo para o pagamento em meses e valores das parcelas mensais.
Com todas essas informações e com o cálculo em mãos, você vai conseguir elaborar um plano realista de pagamento.
O objetivo é ressarcir as dívidas com parcelas que não comprometam a quantia mínima necessária para a sobrevivência do seu cliente.
Dessa forma, você vai ter duas alternativas: ingressar com a ação na justiça ou procurar órgãos de defesa do consumidor, para tentar o acordo por via administrativa.
Depois que o plano for apresentado, a audiência com os credores vai ser convocada para tentativa de conciliação.
Se você atua com Direito do Consumidor, já deu de cara com clientes superendividados e enrolados com contratos abusivos, acertei?!
Mas quando algum deles te perguntou sobre a tal Lei do Superendividamento, você não conseguiu ir muito além do senso comum e se atrapalhou na resposta…
Resultado: não passou confiança para o cliente e perdeu a oportunidade de fechar um contrato e até garantir boas indicações.
Bom, para sua sorte, este não vai ser mais um problema para você!
Isso porque aqui você viu:
Aliás, agora você também conhece a dica de ouro sobre a ferramenta que é uma mão na roda na sua advocacia.
Você vai conseguir fazer o cálculo de superendividamento em minutos!
E não para por aí!
Você ainda vai poder fazer cálculos de várias áreas do Direito, participar de treinamentos ao vivo, cursos, acessar o banco de petições e usar várias ferramentas de gestão de clientes em um programa só!
Bom, me conta nos comentários se você já usou o cálculo do superendividamento no software do CJ e, se ainda não, experimente agora com 8 dias de garantia!
Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você! 😀
Até a próxima!
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