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MP. 1113/22: 4 grandes mudanças nos benefícios previdenciários

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A nova Medida Provisória nº 1.113 de 20 de abril de 2022 chegou pra movimentar a vida dos previdenciaristas.

E não foi à toa… Com o fechamento de várias agências do INSS durante a pandemia, o tempo de espera pra agendar perícia médica passou de 17 dias pra 66 dias.

Sem contar que existem 762 mil pessoas na fila da perícia.

É um número gigante, não é mesmo?!

Pois é! E a MP 1113/22 veio exatamente pra acelerar a análise e concessão de benefícios previdenciários e diminuir a fila do INSS.

Com isso, vários temas passaram por mudanças, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Perícias
  • Recursos

Essas novidades da Medida Provisória deram o que falar e estão causando dor de cabeça em muitos previdenciaristas.

Afinal, são assuntos que afetam muito a vida dos clientes e as tratativas com a Previdência Social.

Mas não precisa desesperar, viu?

É que você acaba de achar a solução perfeita pra dominar quais são as mudanças trazidas pela nova MP e como elas vão impactar o seu dia a dia na advocacia.

Você só precisa mergulhar nesse artigo e pronto: conhecer as 4 principais mudanças que vieram com a Medida Provisória 1.113/2022.

E se ficar com alguma dúvida, vou deixar uma dica inicial: treinamentos personalizados e gratuitos para Advogados:


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Agora, vem comigo!

Novidades sobre a MP 1.113/22: fica de olho!

Atenção! Temos novidades sobre a MP 1.113/22!

Bom, a MP é válida até 30/08/2022, certo?

Olha só, o Congresso Nacional tinha até a data de validade pra deliberar sobre a medida provisória.

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram a MP com algumas emendas, ou seja, o texto original foi alterado.

Isso significa que a partir de agora a MP 1.113/22 foi aprovada no Congresso na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

Agora o Presidente da República tem até 02/09/2022 pra sancionar ou vetar o PLV:

  • Se ele sancionar, a medida provisória com suas emendas é convertida em lei
  • Se ele vetar totalmente o texto, a MP perde a sua validade e o projeto de lei de conversão é arquivado
  • Se ele vetar parcialmente o texto, a parte não vetada da MP converte em lei e a parte vetada volta para o Congresso Nacional para sanção ou derrubada do veto

Talvez você se pergunte:

Mas Ana Cecília, se a validade da MP é até 30/08 e o Presidente tem até 02/09 pra se manifestar…

O que acontece se a data de validade terminar e o Presidente ainda não decidiu se sanciona ou veta?

Fácil! Segundo o art. 62, § 12 da Constituição Federal, como o Projeto de Lei de Conversão foi aprovado no Congresso, a MP será mantida totalmente em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado.

Na prática significa que até 02/09, se não houver manifestação da presidência, a Medida Provisória 1.113/22 continua inteiramente em vigor.

Então fica de olhos bem abertos e pode deixar que assim que sair qualquer novidade sobre a sanção ou veto da MP com as emendas, te conto aqui no blog do CJ!

Afinal, o que muda com as novas regras da Medida Provisória 1.113/22?

As novas regras trazidas pela MP atingem assuntos essenciais na vida do advogado previdenciarista.

Mas antes de te contar quais foram as mudanças e o motivo delas terem impacto na sua vida, tem um detalhe que precisa ficar claro.

Olha só, a MP 1.113/22 começou a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, em 20 de abril.

Mas apesar de estar em vigência, desde então ela está em análise no Congresso Nacional.

O Congresso tem um prazo de até 120 dias pra arquivar de vez a medida provisória ou aprovar e passar pro presidente sancionar e converter ela em Lei.

Entendido até aqui?

Então vem ver o que muda com essa nova MP.

Bora começar com a mudança mais comentada: a da concessão de auxílio por incapacidade temporária.

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): dispensa da perícia médica

Uma das principais novidades trazidas pela MP é a dispensa da perícia feita no INSS pra concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Ou seja, não vai mais ser preciso perícia médica pra conceder o benefício, já que a análise passa a ser somente documental.

Na prática, com a nova regra, não é necessária a presença física do segurado nas agências do INSS.

Antes era preciso a emissão de um parecer conclusivo da perícia médica federal.

Agora o trabalhador pode apresentar apenas um atestado ou laudo médico e ter seu auxílio aprovado sem ter que passar por todo o processo de consulta presencial.

Com isso, a concessão do auxílio por incapacidade temporária está mais simplificado.

Isso deve reduzir o tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.

E esse modelo mais simples sem perícia dá super certo, viu?!

Em 2020 e 2021, devido às restrições da pandemia, ele foi usado e fez com que os benefícios fossem concedidos com base apenas em documentos médicos.

Mas atenção: a perícia médica não foi extinta e ainda será feita em alguns casos.

Ah, e segundo o INSS, mais detalhes sobre as mudanças na liberação do auxílio-doença vão ser definidos em novos normativos em breve.

Fica de olho nas redes sociais do CJ pra ficar por dentro de todas as novidades.

Só que ainda não acabou! Tem mais um tema em que houve uma alteração que você precisa conhecer: o auxílio-acidente.

2. Auxílio-acidente: mesmo tratamento dos benefícios por incapacidade

A MP trouxe uma mudança muito importante no auxílio-acidente…

Agora, ele passa a receber o mesmo tratamento adotado para os benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O INSS ampliou o pente fino e incluiu o auxílio-acidente na lista de benefícios que podem ter revisão periódica com o exame médico pericial.

Na prática, a MP torna possível que os segurados que recebem assistência acidentária sejam convocados pra perícias periódicas pra constatar se já se recuperaram ou ainda continuam com sequelas que garantem a concessão do benefício.

Então, se seu cliente recebe auxílio-acidente, ele pode ser chamado periodicamente, em um prazo de, em média, 6 meses, pra exame médico pericial ou processo de reabilitação profissional (se o benefício for cessado).

Essas perícias objetivam avaliar como estão as condições do beneficiário, se ele mantém as limitações.

Assim, se durante o exame for constatado que a incapacidade não existe mais e que o segurado está curado de qualquer sequela, o benefício pode acabar.

É uma mudança relevante e que merece atenção pois, antes da MP, o auxílio-acidente só era cessado no caso de aposentadoria ou morte.

Atenção! A MP 1.113/22 dispensa do exame pericial os trabalhadores com mais de 60 anos ou com 55 anos ou mais e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos.

Dica: a partir de agora você e seu cliente precisam ficar de olho e super atentos pra possíveis convocações pra comparecer em uma perícia médica da Previdência Social.

Ah, e não esquece que de todas as decisões do INSS cabe recurso.

Se seu cliente perder o benefício, você ainda pode recorrer no prazo de 30 dias.

E por falar em perícia, a MP trouxe algumas mudanças importantes para os peritos. Olha só!

3. Incentivo a médicos peritos: menor fila do INSS no futuro?

A MP trouxe novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI).

Agora existe um pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos com o objetivo de diminuir os processos que envolvem benefícios previdenciários e dependem de exame pericial.

Esse pagamento extra só será feito aos peritos que realizarem exames além das metas normais em unidades do INSS com alta necessidade de atendimentos médicos periciais e com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Segundo a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, pra cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e R$ 57,50 por cada processo analisado.

Ah, e também vão receber por tarefas extras os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios que já tenham o prazo administrativo já estourado.

A aposta aqui é que o incentivo pra realização de mais perícias deve desafogar um pouco a fila do INSS.

Por fim, tem um último assunto que sofreu mudanças que precisam estar no seu radar: os recursos.

4. Alteração da competência pra julgamento dos recursos dos benefícios por incapacidade

Uma novidade muito importante para os previdenciaristas é a alteração do fluxo dos recursos administrativos quando o segurado não concorda com a avaliação médico pericial.

Hoje, o pedido recursal é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Com a mudança trazida pela MP, a análise passa a ser feita pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, diretamente através da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.

Essa mudança na competência de julgamento de recursos objetiva agilizar os procedimentos dentro do INSS e diminuir a fila de recursos que precisam ser julgados.

Prontinho! Agora você já tá por dentro das mudanças trazidas pela nova medida provisória.

É essencial ficar atento às novas regras, afinal elas mudam a forma como você vai auxiliar o seu cliente.

Então, já salva esse post pra você olhar toda vez que precisar.

Conclusão

Dominar as regras da nova MP 1.113/22 faz você sair na frente de muitos previdenciaristas.

É que não dá outra: assim que o governo solta uma nova MP ou o INSS divulga uma IN, muito adv fica com o cabelo em pé sem saber como analisar e entender as mudanças.

Pode apostar: tem colega perdendo o sono com as mudanças trazidas pela MP 1.113/22.

Mas isso não vai acontecer com você, não é mesmo?!

Afinal, nesse post você conheceu a Medida provisória 1.113/22 e as novidades ela trouxe para os segurados e pra advocacia previdenciária.

Aqui você viu, por exemplo, que as mudanças no auxílio por incapacidade temporária podem ajudar muito os seus clientes, pois agora é só apresentar um atestado ou laudo médico.

E mais! Ainda descobriu que, com as novas regras do auxílio-acidente, é preciso ficar de olho pra ver quando o INSS vai marcar perícia do cliente e se preparar pra fazer um recurso, caso necessário.

Mas não parou por aí! Pra fechar, você também viu que o incentivo financeiro aos peritos e a alteração de competência recursal pode diminuir a fila do INSS.

Viu só quantas mudanças você conheceu no post?

Então não esqueça de salvar esse link e voltar aqui sempre que tiver alguma dúvida.

Aposto que vai te ajudar demais no dia a dia da advocacia.

Mas e aí, gostou das novidades da medida provisória?

Me conta aqui embaixo nos comentários, vou adorar conversar com você!

Ah, e não esquece de continuar acompanhando o blog do CJ pra ficar sempre por dentro de todas as novidades do mundo jurídico

Abraços e até a próxima.

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