STJ: incompetência de juízo não anula provas automaticamente
Decisão da 6ª turma do STJ A 6ª turma do STJ reafirmou que o reconhecimento da incompetência de juízo não leva à nulidade automática dos atos investigat...
Uma nova Portaria, publicada no Diário Oficial da União, veio para formalizar e esclarecer as regras aplicáveis às perícias médicas remotas conduzidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa unificar e padronizar os procedimentos realizados a distância.
Com a publicação, a autarquia federal busca conferir maior segurança jurídica tanto para os segurados quanto para os peritos médicos federais, definindo um protocolo claro para a avaliação de incapacidade por meio de tecnologia.
A realização de perícias por videoconferência ganhou espaço como alternativa para dar vazão à alta demanda por benefícios por incapacidade, mas sua regulamentação ainda era vista como fragmentada. A nova norma consolida essa modalidade como um procedimento oficial.
Este ato normativo representa um passo importante na modernização dos serviços do INSS, integrando o atendimento a distância de forma definitiva em seus processos internos e estabelecendo critérios objetivos para sua aplicação e validade.
A Portaria detalha os requisitos técnicos e operacionais para a execução da perícia remota, abordando desde a plataforma a ser utilizada até os protocolos de identificação do segurado e a condução do exame. O objetivo é garantir a integridade e a confiabilidade do laudo pericial.
O texto normativo também deve tratar de questões como o consentimento do segurado para a realização do ato de forma remota e as situações em que o exame presencial continua sendo indispensável, considerando a complexidade do caso e a necessidade de exames físicos específicos.
Para a advocacia previdenciária, a oficialização das regras da perícia médica remota exige atenção redobrada. A nova regulamentação pode, por um lado, acelerar a análise de benefícios que aguardam avaliação, mas, por outro, introduz novos desafios processuais.
É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre os requisitos técnicos e a forma de se portar durante a avaliação a distância. Além disso, a defesa deve estar preparada para questionar a validade do procedimento remoto em casos onde a análise presencial seja essencial para a correta aferição da incapacidade laboral, garantindo o pleno direito do segurado.
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