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Penhora de aposentadoria é válida se não comprometer subsistência Notícia

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Flexibilização da impenhorabilidade no CPC

A regra de impenhorabilidade de verbas salariais prevista no Código de Processo Civil não é absoluta.

A proteção pode ser relativizada para permitir a penhora em casos de dívida não alimentar.

A medida é admitida desde que seja fixado um percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor.

Caso concreto: penhora de 12% da aposentadoria

A juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial da Comarca de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma mulher.

A medida foi determinada para quitar honorários advocatícios devidos ao espólio de um advogado.

A dívida teve origem em ação de arbitramento após o falecimento do profissional, que havia atuado em demanda previdenciária com resultado favorável à cliente.

Origem da dívida e tentativa de execução

Apesar do benefício obtido, a cliente não realizou o pagamento espontâneo dos honorários.

Como não havia contrato formal, o juízo fixou a remuneração, gerando dívida de aproximadamente R$ 8,6 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mas apenas R$ 10,54 foram encontrados e posteriormente liberados.

Fundamentação jurídica da decisão

Diante da frustração da execução, foi solicitado o desconto sobre a aposentadoria da devedora.

O pedido se baseou em entendimento do TJ-MG que admite a penhora excepcional de salários.

A magistrada destacou que o artigo 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto.

Segundo a decisão, o Superior Tribunal de Justiça e a corte estadual permitem a flexibilização da regra em situações específicas.

Critérios de proporcionalidade e dignidade

A juíza considerou que a devedora provavelmente recebe apenas um salário mínimo.

Por isso, fixou o percentual de 12% para evitar prejuízo à subsistência.

A decisão observou os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor.

Também buscou equilibrar o direito do credor com a dignidade da pessoa humana da executada.

Impacto da decisão

A decisão reforça o entendimento de que a impenhorabilidade de salários e aposentadorias não é absoluta no processo civil.

O precedente demonstra que a penhora pode ser admitida para dívidas não alimentares, desde que respeitados limites razoáveis.

Para advogados e operadores do direito, o caso evidencia a importância de avaliar a proporcionalidade na execução e a possibilidade de relativização da proteção legal.

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