RGPS no cálculo da aposentadoria do servidor público (RPPS): quando vale a pena usar
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Presente pra você!
Modelo de Petição Inicial para Pensão por Morte (Dependentes de segunda classe)
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É possível receber pensão por morte em caso de união estável. A legislação garante ao companheiro os mesmos direitos previdenciários do cônjuge casado no papel.
Mas, a gente sabe que a rotina do escritório traz desafios que vão além da teoria. O cliente muitas vezes chega fragilizado, sem certidão de casamento ou escritura pública, e com medo de ficar desamparado por acreditar que o INSS vai negar tudo.
O grande obstáculo aqui não é a falta de direito, mas a dificuldade da prova. O seu desafio é reconstruir a história de vida do casal para superar as exigências burocráticas da autarquia, que costuma ser rígida na análise de provas apenas testemunhais ou documentação escassa.
Se você quer segurança para atuar nesses casos complexos, este artigo foi feito sob medida para a sua advocacia. Vamos mergulhar nos detalhes práticos que você não encontra em manuais teóricos.
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?
Quanto tempo dura a pensão por morte na união estável?
Como provar união estável após a morte?
Como pedir pensão por morte nos casos de união estável?
O que fazer se o pedido administrativo de pensão por morte for negado pelo INSS?
E muito mais!
Ao final desta leitura, você terá em mãos um arsenal jurídico completo para transformar negativas administrativas em concessões de benefícios e honorários justos.
Mas se quiser conferir tudo isso em vídeo antes, dá só uma olhada:
Vamos lá!
Sim. Quem vive em união estável possui exatamente os mesmos direitos previdenciários que uma pessoa casada no civil. O que valida isso é o artigo 226 da Constituição Federal equipara a união estável ao casamento como entidade familiar digna de proteção.
No entanto, enquanto a viúva casada precisa só apresentar a certidão de casamento atualizada, a companheira precisa provar que a relação existia de fato no momento do óbito. Essa diferença de tratamento processual é o que gera a maior parte dos indeferimentos e exige do advogado uma atuação técnica impecável.
Para ter sucesso, você deve demonstrar simultaneamente os requisitos da pensão por morte e a configuração da união estável. Vamos dissecar cada um desses pontos agora.
Antes de entrar na análise da união estável, é preciso verificar se o próprio benefício é juridicamente possível. A pensão por morte não decorre apenas da existência de um vínculo afetivo, mas do preenchimento de requisitos técnicos previstos na legislação previdenciária.
Esses elementos estão ligados ao falecido e ao evento morte, e precisam estar presentes de forma concomitante no momento do óbito. Sem esse enquadramento inicial, a discussão sobre união estável sequer avança, razão pela qual a análise deve começar por esses requisitos.
Para companheiros e companheiras, este é o requisito mais sensível. O requerente precisa provar que se enquadra na primeira classe de dependentes do artigo 16 da Lei 8.213/91.
A vantagem é que, nesta classe, a dependência econômica é presumida por lei. Ou seja, você não precisa provar que o falecido pagava as contas da casa ou que o sobrevivente não tem renda própria.
É importante considerar que toda a instrução probatória deve se concentrar na existência do vínculo jurídico. É necessário demonstrar que a união era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Superada essa etapa de provar a união, a pensão é devida.
Além da qualidade de dependente, a concessão exige a presença concomitante de outros dois elementos técnicos, aplicáveis a qualquer pedido de pensão por morte:
Pode ser a morte real (comprovada pela certidão de óbito) ou a morte presumida (declarada judicialmente após ausência ou desaparecimento). Neste último caso, a sentença judicial serve como documento hábil para deflagrar o fato gerador.
No momento do óbito, o de cujus, ou seja, a pessoa que faleceu, precisava estar contribuindo para o INSS, estar em gozo de benefício ou estar dentro do “período de graça” (lapso temporal de 12 a 36 meses em que se mantêm direitos sem contribuir).
Porém, de acordo com a Súmula 416 do STJ, se o falecido havia perdido a qualidade de segurado, mas já tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer (direito adquirido), a pensão é devida mesmo sem pagamentos ativos no dia do falecimento.
Para que o INSS reconheça a relação do seu cliente como uma união estável, ela precisa preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.
A lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Veja como funciona cada um desses requisitos:
O requisito mais importante é o objetivo de constituir família (Affectio Maritalis). É esse elemento que diferencia a união estável de um namoro qualificado.
No namoro qualificado, o casal pode até morar junto e dividir contas, mas o objetivo de constituir família é um plano futuro, uma projeção. Já na união estável, a família já existe no presente; eles já vivem como uma entidade familiar consolidada.
Você precisa instruir o processo com elementos que demonstrem essa “posse do estado de casado” no momento do óbito. Afinal, o STJ e a TNU são firmes ao negar a pensão se a relação for caracterizada apenas como namoro qualificado, por mais longo que tenha sido.
Além do objetivo de constituir família, existem outros requisitos, como:
A relação não pode ser clandestina. O casal deve se apresentar no meio social, na família e no trabalho como se fossem esposo e esposa. Se apenas poucas pessoas sabiam da relação, o INSS pode alegar que se tratava de um namoro ou de um caso eventual.
A relação precisa ter estabilidade, sem interrupções frequentes que descaracterizem o ânimo definitivo. A relação “ioiô”, que termina e volta toda semana, fragiliza a prova da união estável e pode ser usada contra o seu cliente.
Não há prazo mínimo em lei para configurar a união, embora existam prazos para a duração do pagamento do benefício.
Pessoas casadas não podem constituir união estável, exceto se separadas de fato ou judicialmente. Se o falecido era casado no papel, é obrigatório provar a separação de fato da ex-cônjuge.
Isso é muito comum em casos de uniões paralelas ou quando o divórcio nunca foi formalizado por falta de dinheiro ou interesse. A prova da separação de fato do ex-cônjuge é tão importante quanto a prova da união com a viúva atual.
Desde as alterações legislativas de 2015, a pensão por morte deixou de ser vitalícia para todos os cônjuges e companheiros. Hoje, a duração do benefício segue um sistema de cotas temporais que varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do falecido.
A pensão durará apenas 4 meses se:
o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais; ou
a união estável tiver menos de 2 anos de duração na data da morte.
O objetivo dessa norma foi evitar os “casamentos de última hora” feitos apenas para deixar a pensão e também exigir um mínimo de contribuição prévia.
Exceção: em caso de morte por acidente (qualquer natureza) ou doença profissional, essa exigência cai e a pensão seguirá a tabela de idade mesmo que a relação fosse recente.
Superada a barreira acima, a duração segue a idade do viúvo(a) na data do óbito.
A tabela é progressiva: quanto mais jovem o dependente, menor o tempo de recebimento da pensão. O Ministério da Economia atualizou as faixas etárias através da Portaria ME nº 424/2020, que entrou em vigor em 2021 e continua válida para 2026.
Confira a tabela atualizada de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalício |
Perceba que a pensão só se torna vitalícia se o companheiro sobrevivente tiver 45 anos completos ou mais no dia do falecimento. Um cliente com 44 anos e 11 meses receberá o benefício por “apenas” 20 anos, o que faz uma diferença financeira colossal no longo prazo.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, a regra é diferente e mais protetiva: a pensão será paga enquanto durar essa condição de invalidez ou deficiência, respeitando-se os prazos mínimos da tabela acima. Isso significa que um companheiro jovem, mas inválido, pode receber a pensão de forma vitalícia se a invalidez persistir.
Fique atento a essa possibilidade de perícia médica para o dependente, pois ela pode ser a chave para garantir um benefício permanente.
Provar uma união estável post mortem depende de apresentar documentos que tenham data de emissão dentro dos 24 meses anteriores ao óbito para comprovar que a união existia naquele momento.
O seu trabalho então é reunir um documentos que cubra o período recente, como:
O Decreto 3.048/99 (Art. 22, § 3º) apresenta um rol de documentos exemplificativos (não taxativo). Embora qualquer meio lícito de prova seja válido, os documentos listados abaixo possuem força probante “premium” perante o INSS:
Certidão de nascimento de filho em comum: considerada a “prova de ouro”, pois demonstra o vínculo biológico de forma inequívoca;
Certidão de casamento religioso: muito bem aceita, pois comprova a celebração pública da união, mesmo sem efeitos civis;
Declaração de Imposto de Renda: cópia da declaração onde conste o interessado como dependente do segurado;
Prova de mesmo domicílio: contas de luz, água, internet ou correspondências bancárias no mesmo endereço são essenciais.
Conta bancária conjunta: prova robusta de comunhão de vida e gestão financeira compartilhada;
Disposições testamentárias: documentos deixados pelo falecido em favor do companheiro (demonstram intenção de proteção);
Apólice de seguro de vida: onde o segurado aponta o companheiro como beneficiário e prova de cuidado;
Registro em associações: inscrições em clubes, sindicatos ou grêmios onde o interessado conste como dependente;
Ficha de tratamento em instituição médica/odontológica: documento onde conste o segurado como responsável pelo companheiro;
Documentação imobiliária: escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou comprovantes de financiamento imobiliário pago em conjunto;
Fichas de cadastro diversas: registros em lojas, crediários ou escolas onde um é apontado como cônjuge ou referência do outro.
Todos esses documentos são importantes porque o INSS endureceu as regras com a Lei 13.846/2019 e passou a exigir “início de prova material contemporânea” aos fatos. Isso significa que a prova exclusivamente testemunhal não é mais aceita como regra geral na via administrativa para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019.
Vale considerar que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimentos mais flexíveis que a instrução normativa do INSS.
A Súmula 63 da TNU foi revisada para se adequar à nova lei, mas o judiciário ainda admite a extensão da eficácia probatória de documentos antigos quando corroborados por testemunhas robustas. Ou seja, um documento antigo pode servir como “início” de prova, e as testemunhas completam a linha do tempo até o óbito.
Nesse cenário, a sua estratégia deve se voltar para a produção de provas alternativas e para a preparação do terreno judicial. As provas digitais têm ganhado força nos tribunais e podem ser as salvadoras da pátria:
prints de redes sociais (Facebook, Instagram) que mostrem fotos do casal em eventos familiares, viagens e momentos íntimos ao longo dos anos demonstram a publicidade e a continuidade;
o status de relacionamento nas redes (“casado com”, “em união estável com”) funciona como uma declaração pública de vontade;
conversas de WhatsApp podem provar a rotina doméstica, o cuidado mútuo na doença e a gestão da casa, elementos típicos de uma família;
registros de aplicativos de transporte (Uber, 99) ou entrega (iFood) pedindo para o endereço comum em nome de ambos ajudam a provar a coabitação.
Para usar essas provas digitais, o ideal é fazer uma Ata Notarial em cartório para dar fé pública ao conteúdo, mas prints bem organizados também são aceitos pelo judiciário.
Se não houver nem prova digital, resta o caminho da Justificação Administrativa (JA) ou Judicial, um procedimento para ouvir testemunhas buscando suprir a falta de prova documental plena.
Porém, o INSS só autoriza a JA se houver um “início razoável de prova material”. Sem documento algum, o pedido de JA é negado de plano. Nesse caso extremo de ausência total de documentos, a única saída viável é a ação judicial declaratória de união estável post mortem ou o pedido de pensão direto na justiça federal.
No processo judicial, vigora o princípio do livre convencimento motivado do juiz, que pode aceitar a prova exclusivamente testemunhal em casos específicos, flexibilizando a regra dura da lei.
A tese a ser defendida é a de que a realidade fática deve prevalecer sobre a formalidade, especialmente para famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade que não possuem cultura documental.
O STJ já decidiu em diversos julgados que a prova testemunhal robusta e coesa pode ser suficiente para reconhecer o vínculo, principalmente para óbitos anteriores a 2019 ou em situações de força maior.
O procedimento para requerer a pensão por morte foi totalmente digitalizado. Para garantir a melhor análise do seu pedido e demonstrar profissionalismo, siga este roteiro prático no Meu INSS:
Acesse a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) utilizando o login e senha gov.br do dependente (crie a conta se ele ainda não tiver).
Na barra de pesquisa, digite e selecione o serviço “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
O sistema fará perguntas básicas para identificar o segurado falecido e o vínculo. Responda a todas as questões com atenção para que o sistema habilite a etapa de documentação.
O sistema abrirá o campo para anexo de documentos. A forma como você apresenta esses arquivos faz toda a diferença na análise do servidor. Siga estas regras de ouro:
Digitalização: utilize um scanner ou aplicativo de celular de alta qualidade. Não anexe fotos soltas, de cabeça para baixo ou tiradas em cima de mesa com iluminação ruim (ilegíveis);
Separação temática: organize os arquivos em PDFs separados e nomeados, por exemplo: “Documentos Pessoais”, “Certidão de Óbito” e “Provas de União Estável”.
No campo específico para as provas da união, anexe tudo o que foi coletado. Para facilitar a análise do servidor e reforçar a consistência do pedido, observe os seguintes pontos:
Ordem cronológica: organize os documentos do mais recente para o mais antigo, provando a contemporaneidade da relação logo de cara;
Justificação administrativa (JA): se você tiver provas testemunhais fortes, mas a prova documental for fraca, faça um pedido expresso de Justificação Administrativa (JA) dentro do próprio requerimento ou em uma petição anexa. Explique que os documentos são um início de prova material e que a oitiva de testemunhas é indispensável.
Após finalizar o pedido, o INSS tem o prazo legal de 45 dias para análise (embora, na prática, possa demorar meses). Durante a tramitação, alguns cuidados fazem diferença no desfecho do processo:
Monitore semanalmente: entre no sistema toda semana;
Cumprimento de exigência: fique atento a qualquer notificação de “Cumprimento de Exigência”. Se o servidor pedir mais documentos, cumpra o prazo rigorosamente. A perda de prazo pode levar ao indeferimento do pedido sem análise do mérito.
O indeferimento administrativo é um balde de água fria, mas na advocacia previdenciária ele é muitas vezes apenas o começo do jogo. Se o INSS negou a pensão por morte alegando falta de comprovação da união estável, você tem dois caminhos principais: recorrer administrativamente ou judicializar.
O indeferimento não é o fim da linha. Existem dois caminhos principais:
O recurso administrativo é indicado quando o indeferimento decorre do fato de o servidor ter ignorado provas claras que já constavam no processo ou quando há a necessidade de reiterar um pedido de Justificação Administrativa previamente negado. Nesses casos, o objetivo do recurso é provocar uma nova análise do conjunto probatório já existente, corrigindo falhas de leitura ou interpretação ocorridas na agência de origem.
O Conselho de Recursos da Previdência Social costuma adotar uma abordagem mais técnica, com maior aderência à legislação previdenciária e aos critérios jurídicos aplicáveis, o que aumenta as chances de reversão de decisões excessivamente formais.
A judicialização é recomendada quando inexistem documentos contemporâneos suficientes ou quando a comprovação da união estável depende de prova testemunhal mais complexa. Na Justiça Federal, a instrução probatória é mais ampla, pois o juiz pode ouvir testemunhas e não está vinculado às Instruções Normativas rígidas do INSS.
A jurisprudência do STJ e da TNU também admite a flexibilização da exigência de prova material quando há depoimentos robustos e coerentes, conforme a Súmula 63 da TNU. Além disso, é possível o reconhecimento incidental da união estável no próprio processo previdenciário, sem a necessidade de ajuizar previamente uma ação declaratória na Vara de Família.
Portanto, o “não” do INSS não é o fim da linha, mas o sinal verde para você exercer sua advocacia com combatividade no judiciário.
Você chegou ao final deste guia com uma visão panorâmica e aprofundada sobre os desafios da pensão por morte na união estável em 2026.
O conteúdo mostrou como funcionam as regras de duração da pensão, quais são os requisitos técnicos do benefício, como diferenciar união estável de namoro qualificado e por que a contemporaneidade das provas é decisiva para o sucesso do pedido.
Também ficou evidente que uma negativa administrativa não encerra o direito, mas exige estratégia, seja pela via recursal, seja pela judicial, com uso inteligente da prova testemunhal e da jurisprudência.
Mais do que conhecimento técnico, você tem agora o conhecimento para acolher seu cliente. Essa segurança técnica é o que constrói a sua autoridade e fideliza o cliente, que percebe em você não apenas um advogado, mas um parceiro na solução de um problema vital.
Não deixe que uma negativa do INSS desanime a sua atuação. Cada negativa é uma oportunidade de demonstrar o valor do seu trabalho especializado. Aplique esse conhecimento nos seus próximos atendimentos, instrua seus processos com rigor e criatividade, e veja os resultados aparecerem na forma de concessões e gratidão.
A advocacia previdenciária transforma vidas, e você agora está mais preparado do que nunca para ser o agente dessa transformação.
Se você quer levar esse tipo de caso para a prática com mais método e previsibilidade, vale conhecer a ferramenta de cálculo de pensão por morte da Cálculo Jurídico e entender como ela pode apoiar sua atuação previdenciária no dia a dia.
No INSS, a Justificação Administrativa exige entre 3 e 6 testemunhas idôneas, sem interesse direto na causa. Na via judicial, normalmente são ouvidas até 3 testemunhas, conforme o rito. Mais importante que o número é a coerência e credibilidade dos depoimentos.
A principal diferença está na formalização: o casamento é um ato formal, comprovado pela certidão. A união estável é uma situação fática, com ou sem escritura pública. No previdenciário, o cônjuge prova o direito com a certidão; o companheiro precisa comprovar a convivência.
Para o Direito de Família, não há prazo mínimo legal para configurar união estável. Já no previdenciário, a Lei 13.135/2015 exige ao menos 2 anos de união para pensão superior a 4 meses. Uniões com menos de 2 anos geram pensão limitada, salvo morte acidental.
Não. O STF, na Súmula 382, afirma que a coabitação não é indispensável. Casais podem viver separados por motivos legítimos e ainda manter união estável. No INSS, porém, a ausência de coabitação exige provas mais robustas da convivência.
Sim. O STF reconheceu a união estável homoafetiva na ADI 4277 e ADPF 132. Ela possui os mesmos direitos da união heteroafetiva. O INSS deve aplicar idênticas regras de comprovação e dependência, sem discriminação.
Não é obrigatório. A união estável existe como fato, independentemente de registro. A escritura pública, porém, facilita muito a prova perante o INSS. Sem o registro, o direito permanece, mas o ônus probatório recai integralmente sobre o dependente.
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