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Pensão por morte e União estável: quais os direitos?

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Que a pensão por morte é um baita desafio pra quem atua no previdenciário, você já sabe…

Mas já se deparou com casos que envolvem pensão por morte no contexto complexo da união estável?

Aí, o desafio é dobrado!

Afinal, nesses casos, não basta estar por dentro das regrinhas e requisitos e dominar os casos de acumulação e os prazos da pensão por morte.

Você ainda precisa se preocupar com a comprovação e o reconhecimento da união estável pelos órgãos previdenciários ou judiciais…

E ainda deve ter atenção aos conflitos com outros dependentes do falecido!

Você que acompanha o blog do CJ já deve ter percebido que as normas e regulamentos do Direito Previdenciário mudam muito.

Por esse motivo, se atualizar sobre as mudanças da pensão por morte é essencial pra não deixar nenhuma oportunidade passar, pra você e para o seu cliente!

Mas se você já está suando frio porque percebeu que não domina esse tema, pode relaxar!

Nesse post você vai descobrir o que fazer ao se deparar com um caso de pensão por morte de um casal em união estável!

Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:

  • O que é a pensão por morte?
  • O que é a união estável?
  • União estável dá direito a pensão por morte do INSS?
  • Documentos pra solicitar a pensão por morte
  • O que fazer se o pedido administrativo for negado pelo INSS?
  • E muito mais!

Depois de ler este post, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!

Aí só vai precisar de um software de cálculos “fácil, intuitivo, prático, seguro e simplesmente perfeito”, como disse a Advogada Iara Vanzelotti:


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Então bora lá?!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário direcionado aos dependentes de um segurado que falecer, aposentado ou não.

Se você quer entender certinho quem tem direito e quais os requisitos, este post completo sobre a pensão por morte vai te explicar tudo tim-tim por tim-tim. 😉

Agora vem ver a segunda parte dessa equação…

O que é a união estável?

Sabe quando duas pessoas se relacionam com o objetivo de formar uma família e se mostram perante a sociedade como se fossem casadas, mesmo que não tenham nada formalizado?

Pois então, essa relação é chamada de união estável!

Em termos jurídicos, é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem uma relação de convivência duradoura, pública e com o intuito de, juntas, formarem um núcleo familiar.

Vem ver quais são os requisitos pra que uma relação seja considerada união estável…

Quais são os Requisitos da união estável?

Pra relação ser considerada uma união estável, ela precisa preencher os requisitos estabelecidos pelo Código Civil:

  • Ser duradoura e contínua
  • Ser pública
  • Ter o objetivo de constituir família

Bora falar um pouquinho sobre cada um deles?

  1. Relação duradoura e contínua

O primeiro requisito é a necessidade de que a união tenha certa estabilidade e continuidade.

Ou seja, não pode ser como um ioiô e ficar indo e voltando nem ser instantânea, é necessário ter uma continuidade do vínculo.

Apesar disso, não existe um tempo mínimo determinado para o reconhecimento da união estável.

  1. Publicidade

A relação precisa ser pública, ou seja, os companheiros devem agir na vida social como se fossem casados.

É necessário se apresentar de forma pública como um casal e que as pessoas ao redor percebam ali a constituição de uma família.

O objetivo da publicidade é afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário pra formar uma família.

  1. Objetivo de constituir família

Entre os companheiros, deve existir o desejo de caminhar lado a lado, construir uma vida juntos, em comunhão de esforços.

A união estável não é caracterizada por uma mera convivência, é necessário que, juntos, o casal busque o pleno desenvolvimento material e imaterial como integrantes de um núcleo familiar.

Esse é o requisito mais importante e que diferencia a união estável de outros relacionamentos, como o namoro.

Essa vontade de constituir uma família pode ser demonstrada com o morar juntos, comprar móveis em conjunto, dividir despesas, entre outras ações do casal.

Prontinho! Agora você já sabe os requisitos da união estável!

Quando todos eles estão preenchidos, a legislação brasileira reconhece a união estável como forma de entidade familiar e a equipara ao casamento.

Isso significa que todos os direitos e deveres do casamento civil também são aplicados na união estável.

Mas por falar em casamento, união estável é um instituto jurídico diferente do casamento civil, viu?

No próximo tópico você vai entender a diferença entre eles…

Quais as diferenças entre união estável e casamento?

Bom, você já sabe que a união estável é considerada uma entidade familiar igual ao casamento, certo?

Apesar de serem dois institutos jurídicos bem parecidos, existem algumas diferenças bem importantes.

Por exemplo, o casamento é formalizado por um juiz de paz e altera o estado civil. Já a união estável não tem formalidade obrigatória e não muda o estado civil.

Mas não para por aí. Pra ficar mais fácil de visualizar, aqui vai uma tabelinha com as principais diferenças, olha só:

  União estável Casamento
Estado civil Não altera o estado civil Muda o estado civil anterior pra casado
Regulamentação Lei 9.278/96 e Constituição Federal Código Civil e Constituição Federal
Formação Sem formalidade obrigatória Formalizado por Juiz de Paz ou de Direito, com emissão de certidão de casamento
Divisão de bens Comunhão parcial de bens Caso não seja definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens
Direito a pensão por morte Necessário comprovar a união estável ao INSS Tem direito

Viu só como esses dois institutos jurídicos são diferentes em alguns aspectos?

Pois é! Já salva o post nos seus favoritos pra consultar quando precisar. 😉

Bom, agora que você já sabe o que é e quais são os requisitos da união estável, talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça…

Será que existe um tempo mínimo pra configurar união estável?

Vem comigo descobrir!

É necessário um período mínimo pra configurar união estável?

Essa é uma dúvida muito comum!

Olha só, na legislação, não existe um tempo determinado pra configurar a união estável.

O critério do tempo é subjetivo, depende das provas apresentadas e é necessário cumprir também os outros requisitos.

Mas é claro que quanto mais tempo o casal permanece junto, com o intuito de constituir família, mais fácil fica comprovar a união perante a justiça.

Pra você ter uma ideia, o STJ quando julgou um processo sobre período razoável pra configurar a união estável, entendeu que 2 meses de relacionamento não eram suficientes pra ter uma relação com estabilidade e continuidade.

No processo, o Tribunal entendeu que só 2 meses não eram suficientes para o casal dividir tristezas, compartilhar dificuldades, vitórias ou projetos de vida.

Por isso, apesar de não ter uma previsão legal de tempo mínimo, é necessário que seja um tempo razoável.

Mas será que é necessário morar junto?

Você vai descobrir agora!

Pra configurar união estável precisa morar junto?

Bom, claro que morar na mesma casa é um forte indício de uma união estável, mas não é um requisito exigido na lei.

Então, se os companheiros morarem em casas separadas, será considerada união estável se a relação for:

  • duradoura
  • contínua
  • pública
  • com o objetivo de constituir família

É possível união estável entre pessoas do mesmo sexo?

Sim, é possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar de não estar previsto na Constituição Federal ou no Código Civil, a união estável entre pessoas do mesmo sexo está amparada em:

  • decisões do Superior Tribunal Federal (STF)
  • Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inclusive, casais formados por pessoas do mesmo sexo também são considerados entidades familiares, viu?

Agora, que tal saber como funciona a burocracia na união estável?

Chega mais!

A união estável precisa ser registrada em cartório?

Não é necessário registrar no cartório, mas é mais prudente que seja feito.

Isso porque a união estável é uma situação de fato.

Ou seja, mesmo sem nenhum documento que comprove a união, não quer dizer que ela não exista.

Apesar de não ser necessário, o ideal é formalizar a união por meio de escritura pública em cartório.

👉 Dica: Ter a união estável registrada em cartório facilita muito na hora de pedir a pensão por morte.

E por falar em pensão por morte, chegou o ponto alto do post!

Vem ver!

União estável dá direito a pensão por morte do INSS?

Como você já sabe, os dependentes do falecido têm direito ao recebimento da pensão por morte.

E isso não é diferente na união estável, afinal, você viu que ela é equiparada a um casamento.

Ou seja, quem vive em união estável faz parte da primeira classe de dependentes e, por isso, tem direito à pensão por morte, mesmo que não tenha registrado a união em cartório.

Bora pra parte prática?

No próximo tópico, você vai ver como é feito o pedido de pensão por morte nos casos de união estável.

Como pedir pensão por morte nos casos de união estável?

Isso é simples! O pedido deve ser realizado no próprio site do Meu INSS.

É só clicar no botão “Novo Pedido”, pesquisar por “Pensão por Morte”, ler certinho as instruções e avançar até concluir o pedido.

Prontinho, pedido realizado!

Mas se liga nessa dica: já fica com os documentos na mão, pra não perder tempo!

Vem conferir quais são eles…

Quais documentos são necessários para o pedido de pensão por morte?

A documentação em comum pra todos os casos de pensão por morte é essa aqui:

  • CPF do falecido e dos dependentes
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • CPF do procurador ou representante
  • Certidão firmada em cartório de união estável

Agora, na ausência da certidão firmada em cartório, você vai precisar apresentar os documentos que comprovem a união estável, olha só quais são:

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local
  • Comprovante de Contas Bancárias Conjuntas
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal
  • Holerites que comprovem a Dependência no Plano de Saúde
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR)
  • Dependência no Seguro de Vida
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas
  • Declaração de testemunhas

Pode acreditar, mesmo com todos esses documentos, o INSS pode entender que não houve comprovação da união estável.

Essa é uma situação muito triste, que infelizmente pode acontecer com seu cliente. 😢

Mas calma! Você já vai descobrir quais caminhos pode seguir diante dessa situação.

O que fazer se o pedido administrativo de pensão por morte for negado pelo INSS?

Se o seu pedido de pensão por morte for indeferido, você tem duas opções:

  • interpor recurso administrativo pra tentar reverter a decisão
  • ingressar com ação judicial

Na Justiça, além de apresentar todos os documentos que você apresentou no pedido administrativo, é interessante pedir a designação de audiência pra ouvir testemunhas.

Ah! E vale a tentativa de pedido liminar, viu?!

Conclusão

Você nunca mais vai frustrar um cliente por não saber responder suas dúvidas sobre a pensão por morte no caso de união estável!

Depois de ler este post, você já pode dar uma aula sobre os requisitos pra ter direito a esse benefício, não acha?

Além disso, você já sabe quais documentos são necessários pra fazer o pedido e não vai mais perder tempo com isso!

Dá só uma olhadinha em tudo o que você descobriu aqui:

  • O que é a pensão por morte?
  • O que é a união estável?
  • União estável dá direito a pensão por morte do INSS?
  • Documentos pra solicitar a pensão por morte
  • O que fazer se o pedido administrativo for negado pelo INSS?
  • E muito mais!

Agora que você já está craque no assunto, só falta calcular a pensão por morte de forma fácil e rápida.

Não deixe de me contar nos comentários o que achou deste post! Vou adorar saber!

E se ainda ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte, é só falar.

Ah, e não esquece que, como previdenciarista ou mesmo se ainda só pensa em atuar na área, você precisa ficar sempre de olho nas mudanças pra exercer a profissão, combinado?!

Pra isso, pode contar com os conteúdos do CJ e com a rapidez e precisão dos cálculos do programa!

Até a próxima!

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