Atenção: Essa calculadora não leva em consideração feriados locais, estaduais, recessos forenses ou outras datas suspensivas. Sendo assim, se certifique antes para que essas datas possam ser inseridas manualmente e assim excluídas do prazo.

Data da publicação:

Quantos dias?

Tem feriados, recesso ou outras datas suspensivas que possam interferir na contagem?

Então informe as datas:

Data Descrição
Caso haja uma data suspensiva, adicione acima
{{`${absence.startDate.toLocaleDateString("pt-BR")} ${absence.endDate ? "- " + absence.endDate.toLocaleDateString("pt-BR") : ""}`}} {{absence.description}}

Resultado

{{resultList[resultList.length-1].dateStr}}

Memória do Cálculo

O prazo publicado em {{formattedPublicationDate}}, começa a fluir o prazo no dia útil seguinte (art. 775 da CLT) e finda-se em {{resultList[resultList.length - 1].dateStr}}, tendo em vista o prazo de {{entryInputs.daysAmount}} dias úteis.

close {{formattedPublicationDate}} Publicação
{{result.order}} close {{result.dateStr}} {{result.description}}
warning O CJ disponibiliza essa calculadora gratuita para auxiliar os advogados. A responsabilidade pelas datas e informações aqui inseridas são exclusivamente do usuário. Lembrando que incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (Súmula n. 385 do TST).
Nada calculado ainda Preencha os campos acima e clique no botão Calcular
O preenchimento contém erros Corrija os erros acima para gerar o resultado do cálculo

Tabela de Prazos Processuais Trabalhista

Hipóteses Prazo Fundamentação
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO 5 dias ou outro definido pelo juiz Art. 465, § 3º do CPC
MANIFESTAÇÕES 5 dias ou outro definido pelo juiz Art. 218, § 3º do CPC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS 5 dias Art. 897-A da CLT
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5 dias Art. 897-A, § 2º da CLT
AGRAVO DE INSTRUMENTO 8 dias Art. 897, “b” da CLT
RECURSO ORDINÁRIO 8 dias Art. 895, CLT
RECURSO DE REVISTA 8 dias Art. 896 da CLT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 15 dias Art. 102, III da CLT e art. 324, §1º do Regimento Interno do TST
EMBARGOS À EXECUÇÃO 5 dias contados da garantia do juízo Art. 844, CLT
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO 8 dias Art. 879, § 2º da CLT
AGRAVO DE PETIÇÃO 8 dias Art. 897-A da CLT

Quem usa o CJ não perde oportunidades!

Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.

Experimente o Cálculo Jurídico agora!

Dominar os cálculos dos prazos processuais é um baita desafio na vida de quem advoga na área trabalhista.

Com certeza você já encontrou alguém que sofreu demais na contagem de prazo e perdeu muito tempo com isso.

Isso se essa pessoa não for você! 😅

O pior é quando um erro no cálculo do prazo prejudica o cliente no processo…

Aí, a situação fica complicada, e ninguém quer assumir que o motivo foi algo tão básico na advocacia.

Pra não correr esse risco, conte com a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ, que está no topo da página! 😎

Ela deixa a contagem de qualquer prazo muito mais rápida, com a garantia de resultados precisos.

E além dessa super ferramenta, neste post você ainda vai descobrir informações valiosas sobre o cálculo dos prazos trabalhistas:

  • O que são os prazos processuais?
  • Quais são os prazos da Justiça do Trabalho?
  • Como se dá a contagem de prazos no processo do trabalho?
  • Como calcular prazos processuais?
  • Como contar prazos em dias corridos?
  • Quais são os prazos para o juiz dar a sentença trabalhista?
  • E muito mais!

Depois de conferir tudo isso, o cálculo dos prazos trabalhistas vai ficar muito mais fácil.

Então, sem demora, bora descobrir mais sobre o assunto?

Vem comigo! 😉

O que são os prazos processuais?

Os prazos processuais são o limite de tempo pra que um ato ou manifestação aconteça dentro do processo.

Na rotina da advocacia, sempre é importante checar qual a data limite e acompanhar os prazos com atenção.

Afinal, se a petição for protocolada fora do prazo, ela pode ser desconsiderada pelo Judiciário.

Isso pode colocar em risco o próprio resultado da causa e até gerar o direito do cliente ser indenizado por conta da negligência do profissional.

Por esse motivo, é bom ficar de olho no limite temporal que existe pra cada ato do processo, desde a simples ciência de um despacho até o prazo pra recorrer de uma sentença. 🗓️

Aliás, você sabia que existem 3 tipos de prazos processuais?

Vem comigo descobrir cada um deles!

O prazo legal é aquele previsto na própria lei e não admite alteração pelas partes ou por decisão do Juízo.

Olha só alguns exemplos de prazos processuais trabalhistas:

  • Recurso Ordinário: 8 dias
  • Embargos de Declaração: 5 dias
  • Embargos no Tribunal Superior do Trabalho: 8 dias
  • Apelação: 15 dias

Todos esses são prazos legais, porque estão previstos de forma expressa na CLT e no CPC.

Mas também existem os judiciais, como você vai conferir agora. 🤓

Prazo judicial

O prazo judicial é aquele determinado pelo Judiciário dentro do processo.

Nesse caso, a data limite não está prevista na lei, é o Juízo quem fixa quanto tempo a parte tem pra praticar o ato, de acordo com a necessidade e conveniência.

Na Justiça do Trabalho, isso acontece quando o perito nomeado apresenta alguns questionamentos pras partes, por exemplo.

Aí, o Juiz dá o prazo de 5 dias pra se manifestarem sobre as perguntas do especialista.

Outra situação comum é quando o Judiciário fixa 15 dias para o reclamante e o reclamado apresentarem petição de indicação de quesitos.

E por falar nas partes, sabia que até elas podem criar prazos dentro do processo?

Bora checar como funciona o prazo nesses casos.😉

Prazo convencional

O prazo convencional é resultado de um acordo entre as partes, que determinam em conjunto os limites de tempo pra cada ação no processo.

É considerado um negócio jurídico processual, que muda os prazos pra prática dos atos.

Com isso, até alguns prazos legais podem ser alvo de alterações.

A possibilidade de estabelecer prazo convencional é uma novidade do Código de Processo Civil de 2015, já que antes não era possível fazer isso.

Como o CPC pode ser aplicado na Justiça do Trabalho de forma subsidiária e supletiva, é interessante conhecer essa possibilidade.

Mas esse prazo só pode existir em algumas situações excepcionais previstas em lei, não é sempre que pode ser proposto pelas partes.

Prontinho! Você já conheceu os diferentes tipos de prazos processuais. 🤗

Agora, bora descobrir os principais prazos trabalhistas?

É pra já!

Quais são os prazos da Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, existem muitos prazos diferentes.

Lá em cima você encontra uma tabela de prazos processuais trabalhistas, mas eles não são os únicos.

Existem vários prazos que começam a correr antes mesmo do início da ação.

Quem advoga nessa área sabe que essas datas são fundamentais pra análise dos casos e planejamento das estratégias processuais.

Pra não deixar passar nada em branco, vem conferir os principais prazos envolvidos nas relações trabalhistas. 🤓

Assinatura da carteira de trabalho

O prazo pra assinatura da carteira de trabalho é de até 5 dias úteis depois do 1º dia de trabalho do empregado, de acordo com o art. 29 da CLT.

O trabalhador deve entregar a CTPS ao empregador, pra ela ser preenchida com todos os dados e assinada. ✅

A empresa tem que anotar no documento:

  • Data de admissão
  • Remuneração
  • Condições especiais (se necessário)
  • Entre outras informações

Se a CTPS não for assinada em 5 dias, o empregador pode ser multado e até processado. 🫨

Por falar em processo, você sabe qual o prazo pra entrar com a ação depois de sair do emprego?

Vem conferir!

Entrada de ação trabalhista após a saída do emprego

O trabalhador tem o prazo de 2 anos pra entrar com ação trabalhista depois da saída do emprego.

O tempo é o mesmo, independente da forma de demissão, que pode ser:

  • por justa causa
  • sem justa causa
  • por pedido do trabalhador
  • rescisão indireta

Esse prazo é chamado de prescrição bienal e está previsto no art. 11 da CLT.

Mas onde entra a famosa prescrição quinquenal da Justiça do Trabalho?

Bom, quando a ação é ajuizada, são discutidos todos os direitos trabalhistas do empregado dos 5 anos anteriores à data de protocolo do processo.

Só que isso não pode ser confundido com o prazo pra entrar com a ação, que é de 2 anos.

Então, é bom ficar de olho nessa questão pra não se confundir e perder o prazo!

Aliás, também existe prazo pra pagamento de acerto depois da saída do vínculo de trabalho.

Quer conferir?

É pra já! 🤗

Pagamento do acerto trabalhista após a saída do emprego

A empresa tem 10 dias pra pagar o acerto trabalhista depois da saída do empregado. 💰

O art. 477 da CLT fixa esse prazo e ainda determina que os documentos da extinção contratual também devem ser entregues dentro desse limite.

O início da contagem do prazo é a rescisão do contrato, e se a data final cair em dia não útil, ela é prorrogada para o próximo dia útil.

O pagamento das verbas rescisórias precisa acontecer dentro do prazo, se não a empresa paga multa no valor de 1 salário do empregado.

Outras situações bem complicadas também acontecem quando não são feitos os pagamentos do FGTS e do INSS.

Vem ver qual o prazo pra buscar esses direitos na via judicial!

Reivindicação na Justiça de FGTS ou INSS não recolhidos

O prazo de entrada na Justiça pra cobrar o pagamento de FGTS e INSS não recolhidos é de 5 anos.

Esse é o prazo prescricional geral, que está previsto no art. 11 da CLT e no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.

Só que essa nem sempre foi a posição do STF para o Fundo de Garantia, sabia?

Até 13/11/2014, os Ministros consideravam o limite de 30 anos.

Depois, o Supremo mudou o entendimento e passou a se posicionar no sentido de que o prazo é de 5 anos.

⚠️ E com relação às contribuições do INSS, atenção a um detalhe importante:

Como a obrigação de recolher o tributo é do empregador, o empregado não pode ser prejudicado se o INSS não for pago.

Então, por mais que exista o prazo para o governo cobrar as contribuições previdenciárias da empresa, não existe prazo para o empregador conseguir a declaração da existência de vínculo de emprego.

Por esse motivo, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo pra fins previdenciários em qualquer momento. 🤩

O prazo prescricional de 5 anos das contribuições de INSS só vale pra Previdência cobrar o empregador.

Agora, tem outra verba importante que muita empresa erra o prazo de pagamento: o 13º salário.

Vem comigo conferir o prazo de pagamento correto pra não ter dor de cabeça depois!

Pagamento do 13º salário

O prazo pra pagamento do 13º salário depende se ele vai ser feito em 1 ou 2 parcelas. 🗓️

Em parcela única, o pagamento deve ser feito até 30/11.

Se for dividido, os prazos são:

  • 1ª parcela: entre 01/02 e 30/11
  • 2ª parcela: até 20/12

No caso do 13º parcelado, quem decide a data dos pagamentos é o empregador (a única exigência é estar dentro dos limites legais).

Mas e o prazo de concessão do aviso-prévio, você sabe como funciona?

Bora descobrir já!

Concessão de aviso-prévio

O aviso-prévio começa a contar no dia seguinte ao da notificação da dispensa.

Essa é a previsão da IN nº 15/2010 e da OJ nº 367 do TST.

Ele tem 30 dias na maioria dos casos, mas, em algumas situações, pode chegar até a 90 dias.

Agora que você já dominou os principais prazos, chegou a hora de conferir como é feita a contagem na Justiça do Trabalho!

Como se dá a contagem de prazos no processo do trabalho?

A contagem de prazos no processo do trabalho é muito fácil, mas existem alguns cuidados básicos na hora de calcular.

As regras pra contagem dos prazos trabalhistas estão:

  • Nas leis
  • Nas normas da Justiça do Trabalho
  • No CPC
  • Na jurisprudência
  • Entre outros

A primeira regra é que os prazos são contados em dias úteis.

O art. 775 da CLT determina que o cálculo é feito com a exclusão do dia de início e a inclusão do dia de vencimento.

Ou seja, você sempre tira o dia em que o prazo começa a correr e inclui o dia em que ele termina.

Uma dúvida comum é o que fazer quando o começo ou o fim dos prazos cai em dias não úteis (como feriados, fins de semana ou dias sem expediente).

Nesses casos, é bem simples: o início ou término passa para o próximo dia útil.

👉 Olha só o passo a passo de como é a contagem do prazo processual trabalhista:

1) Confira qual é o ato processual que você quer praticar (por exemplo: uma manifestação, Recurso Ordinário etc.).

2) Verifique qual é o prazo previsto na CLT, no CPC ou na jurisprudência - a tabela de prazos trabalhistas que você viu lá em cima ajuda demais nessa etapa!

Se for prazo judicial, olhe onde o Juiz fixou e, se for prazo convencional, confira os termos do acordo.

3) Encontre a data de início do prazo, que é o 1º dia útil depois da publicação (e a publicação é o 1º dia útil depois da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico).

4) Conte os dias úteis do prazo até o vencimento, sem esquecer de excluir o dia de início e incluir o dia final.

Bem simples, não é mesmo?

Mas com um exemplo fica ainda mais fácil!

Bora lá!

Contagem de prazo trabalhista no dia a dia: com a mão na massa!

Imagine que no processo da Dona Maria, o Juiz do Trabalho deu o prazo de 5 dias pra manifestação sobre um documento juntado.

A disponibilização do despacho no Diário de Justiça eletrônico (DJe) foi no dia 18/09/2023.

No 1º passo, você verifica que o ato processual envolvido é uma manifestação e, no 2º passo, que tem 5 dias úteis pra protocolar.

Feito isso, o último passo é conferir a data de início do prazo.

Como a disponibilização foi no dia 18/09/2023 (segunda-feira), a publicação é no dia seguinte, 19/09/2023 (terça-feira).

Mas o dia da publicação não conta, lembra?

Por isso, o início do prazo é em20/09/2023, 1º dia útil depois da publicação.

Os 5 dias começam a contar daí, então fica assim:

  • 18/09 (segunda-feira) - data da disponibilização no DJe
  • 19/09 (terça-feira) - data da publicação
  • 20/09 (quarta-feira) - 1º dia do prazo (1º dia útil depois da publicação)
  • 21/09 (quinta-feira) - 2º dia do prazo
  • 22/09 (sexta-feira) - 3º dia do prazo
  • 23/09 (sábado) - não conta, porque não é dia útil
  • 24/09 (domingo) - não conta, porque não é dia útil
  • 25/09 (segunda-feira) - 4º dia do prazo
  • 26/09 (terça-feira) - 5º e último dia do prazo, o último dia entra no cálculo.

Pronto!

Você descobre que o último dia do prazo da manifestação no processo da Dona Maria é 26/09/2023. ✅

Acontece que, por mais que seja fácil calcular os prazos processuais trabalhistas, isso leva tempo e exige atenção.

Além do mais, no dia a dia, o escritório não tem só um prazo trabalhista pra calcular…

Aí, se não tiver uma ferramenta pra ajudar nos cálculos, são grandes as chances de erros!

Ainda bem que a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ está pronta pra ser o seu braço direito!

Descubra os resultados em segundos e diga adeus aos erros com a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ!

A Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ que está no início desta página é uma verdadeira mão na roda!

O melhor é que ela é online e gratuita, sem limite de acessos. 😍

Olha só como é fácil de usar:

1) Informe a Data de publicação da decisão ou despacho (é o 1º dia útil depois da disponibilização do ato no Diário de Justiça eletrônico)

2) No campo Quantos dias?, digite o prazo fixado

3) Assinale se tem feriados, recesso ou outras datas suspensivas que possam interferir na contagem

4) Se assinalar Não, é só clicar em Calcular

5) Se a resposta for Sim, vão aparecer outros campos pra você preencher:

  • No campo É um período?, selecione Não (se for só um dia de feriado, recesso ou data suspensiva) ou Sim (se for recesso forense ou um tempo maior)
  • Digite a data ou os períodos que não entram na contagem do prazo e informe a Descrição
  • Clique em Adicionar data

6) Clique em Calcular

Prontinho! 😁

A Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ mostra em segundos o último dia do prazo e a memória de cálculo da contagem.

O resultado pode ser baixado em PDF, dá até pra usar como Visual Law nas petições e relatórios de clientes. 🤌

Pra não ter erro, vem conferir um exemplo prático de cálculo com a ferramenta!

Contagem de prazos com a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ

Lá em cima você viu como é a contagem do prazo do processo da Dona Maria, lembra?

Agora, olha como fica muito mais rápido com a calculadora do CJ:

1) Primeiro, informe que a publicação foi no dia 19/09/2023 e o prazo é de 5 dias.

2) Depois, é hora de assinalar se teve feriados, recesso ou outras datas suspensivas. Como não é o caso da Dona Maria, assinale não.

Qual o prazo processual trabalhista

3) Aí é só clicar em Calcular e pronto!

Olha só como o resultado sai em segundos, com a memória de cálculo completa e o prazo final:

Como calcular prazo trabalhista

Bateu certinho com o cálculo manual, só que demorou muito menos! 🤩

Uma ferramenta dessas agiliza demais o dia a dia do escritório e traz segurança pra contagem dos prazos.

Agora que você já viu como a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ funciona, que tal conferir mais informações sobre o assunto?

Vem comigo!

Perguntas frequentes sobre prazos processuais trabalhistas

O cálculo dos prazos processuais trabalhistas é muito importante, mas isso é só a ponta do iceberg.

É comum bater aquela dúvida no meio do caminho ou esquecer de um detalhe que faz a diferença na contagem final.

Pra não correr nenhum risco, bora checar as respostas certas pras principais perguntas sobre prazos na Justiça do Trabalho!

Como calcular prazos processuais?

Não tem mistério nenhum calcular os prazos processuais.

Você já viu como é o cálculo do prazo trabalhista ali em cima, agora é hora de conferir as regras gerais (que estão nos arts. 218 e seguintes do CPC).

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a contagem é feita em dias úteis. 🗓️

O início do prazo é a data de publicação da decisão ou do despacho no Diário de Justiça eletrônico.

E a publicação é considerada como o 1º dia útil após a disponibilização no DJe!

Pra calcular, é só excluir o dia da publicação e incluir o dia do vencimento.

Se o início ou o final do prazo cair em dia não útil (sábado, domingo, feriado ou dia de suspensão de prazo), ele é prorrogado até o próximo dia útil.

Além disso, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos por conta do recesso forense.

Hoje em dia, apesar da maioria dos prazos processuais ser em dias úteis, também é bom saber como contar os prazos em dias corridos.

Vem comigo conferir!

Como contar prazos em dias corridos?

A contagem de prazos em dias corridos não envolve grandes mistérios.

É só contar todos os dias no intervalo de forma corrida, sem excluir:

  • Sábados
  • Domingos
  • Feriados
  • Outras datas sem expediente

Quer ver um exemplo?

Imagine que foi fixado prazo de 10 dias corridos pra manifestação sobre um documento juntado no processo, com início em 23/10/2023.

Pra saber a data final que você tem pra se manifestar, é só excluir o dia do início e contar todos os 10 dias seguintes.

O último dia vai ser 02/11/2023.

Acontece que o dia 02/11 é feriado de finados.

Então, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil, que pode ser o dia 03/11/2023 (sexta-feira) ou o dia 06/11/2023 (segunda-feira).

Tudo depende do expediente forense no Estado em que corre o processo.

O cálculo de prazos em dias corridos é muito mais simples que o de dias úteis.

Apesar do CPC trazer a contagem em dias úteis, alguns prazos na CLT ainda são contados de forma corrida, como as férias e o prazo pra aviso de trabalho intermitente.

Agora que você já conferiu como funcionam esses prazos, pode se perguntar: será que o Juiz também tem um limite pra dar a sentença?

Bora descobrir!

Qual o prazo para o juiz dar a sentença trabalhista?

Não existe um prazo determinado na CLT para o Juiz dar a sentença trabalhista.

Só no caso de acordo entre as partes, que existe o limite de 15 dias pra analisar os termos e homologar através de decisão (art. 855-D da CLT).

Como não existe um prazo legal para o Juiz sentenciar os processos, a Justiça do Trabalho faz algumas determinações por Resoluções.

Entre elas, está a Resolução nº 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que traz o prazo máximo de 60 dias pra sentença.

O interessante é que esse limite começa a ser contado depois do prazo de 30 dias previsto no art. 226, III do CPC.

Se não for cumprido, o Juízo não tem direito a uma gratificação prevista na Resolução.

Acontece que, como a Resolução não tem força de lei, o cumprimento desse prazo não é obrigatório. ❌

Por esse motivo, o prazo pra sentença trabalhista divide opiniões. 👀

Mas como o CPC pode ser aplicado na Justiça do Trabalho de forma subsidiária e supletiva, há quem diga que o prazo é de 30 dias (art. 226, III).

Apesar disso, não é difícil encontrar processos com muitos meses ou até anos de espera pra sentença.

É importante conferir o andamento e peticionar se a demora for excessiva.

Inclusive, outro prazo que precisa de atenção é o da apresentação de contestação.

Quer ver qual é? Bora lá!

Quais são os prazos pra apresentar a contestação trabalhista?

A CLT prevê que o reclamado (réu na ação trabalhista) tem até a data da audiência pra apresentar defesa escrita pelo sistema eletrônico.

Ou seja, a contestação trabalhista poderia ser juntada até esse momento, de acordo com o art. 847, parágrafo único.

Reparou no “poderia”? 👀

Pois é!

Acontece que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou o Ato nº 11/2020, que trazia a possibilidade de adequar os prazos durante a pandemia.

Aí, muitos Juízes passaram a aplicar o prazo de 15 dias pra contestação (previsto no art. 335 do CPC), com início da contagem a partir da citação.

E mesmo com o fim do período mais grave da COVID-19 e a retomada das atividades presenciais, algumas Varas do Trabalho ainda seguem com esse posicionamento.

Então, é importante conferir o que está no despacho! 😉

Conclusão

A Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas do CJ torna a rotina dos escritórios muito mais eficiente.

Afinal, ela mostra resultados precisos em segundos, pra você ter a segurança de que a contagem está correta e nunca mais perder um prazo.

Enquanto os outros escritórios gastam tempo e cometem erros, você sai na frente! 😎

Neste post, você conferiu como funciona a ferramenta do CJ e ainda descobriu informações preciosas sobre os prazos trabalhistas:

  • O que são os prazos processuais?
  • Quais são os prazos da Justiça do Trabalho?
  • Como se dá a contagem de prazos no processo do trabalho?
  • Como calcular prazos processuais?
  • Como contar prazos em dias corridos?
  • Quais são os prazos para o juiz dar a sentença trabalhista?
  • Qual o prazo pra apresentar contestação?
  • E muito mais!

Quer atender cada vez mais clientes sem deixar a qualidade dos serviços de lado?

O CJ tem um software trabalhista completo, pra você automatizar seus cálculos de forma prática e precisa. ✅

Ele te ajuda demais nos cálculos de Liquidação de Inicial e Sentença, Apuração de Ponto, Rescisão Trabalhista e outros de estimativas.

Dá até pra emitir os relatórios no mesmo padrão do PJe-Calc!

Se você ainda não usa o CJ, não perca tempo e experimente agora com 08 dias de garantia! 🚀

⚠️ O Cálculo Jurídico é um software online de cálculos para advogados que querem faturar mais e ganhar tempo. A gente disponibiliza essas calculadoras grátis pra você fazer simulações e fisgar novos clientes.

Mas lembre que o software do Cálculo Jurídico faz cálculos tributários completos e precisos.

O programa também oferece diversos cálculos cíveis, tributários, penais e previdenciários, além de cursos, modelos de petições e relatórios completos para anexar nas petições.

Faça um teste agora e comece a focar nas partes do processo que vão te dar mais dinheiro.”