Capa do Artigo 13º salário: O que é preciso saber pra orientar os clientes do Cálculo Jurídico para Advogados

13º salário: O que é preciso saber pra orientar os clientes

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Mão na roda no final do ano

Tudo que você precisa saber pra calcular 13º rápido e sem erros: Infográfico pra Advs Trabalhistas

Quem não adora um dinheirinho extra no final do ano?

Não à toa, tem gente que fica sonhando com o décimo terceiro o ano todo.

Mas se tem bolso com folga pros clientes passarem as férias, tem trabalho dobrado pra quem advoga no Trabalhista!

É que poucos clientes sabem, por exemplo, que não existe previsão legal para o pagamento em parcela única do décimo terceiro, o que gera passivo trabalhista.

Muitos também ainda erram na contagem, que é totalmente diferente das férias.

Aí, não dá outra: é telefone que não para de tocar no escritório com cliente questionando tudo sobre a famosa e tão esperada gratificação natalina.

Resultado: chuva de consultas e atendimentos. E no meio dela tem muito advogado por aí perdidinho na hora de orientar os clientes…

Pra que isso não aconteça com você, é só colar comigo até o final deste post!

Afinal, aqui você vai descobrir:

  • Quem tem direito ao décimo terceiro
  • Se é possível pedir esse benefício junto com as férias
  • Qual é o impacto do aviso-prévio no décimo
  • Que situações podem interferir no benefício
  • Em quais modalidades de rescisão é devido o 13º

E muitos mais!

Com tudo isso, você vai ficar fera em como calcular o 13º em diferentes unidades salariais (salário fixo, salário misto, salário por comissão e outros) e de quebra dar aquele show de orientação. 😉

Aí só vai precisar da solução para poupar tempo quando for realizar os cálculos da sua Advocacia Trabalhista:


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, está preparado pra orientar direitinho o seu cliente?

Obs: Pra navegar pelo post de forma fácil é só seguir pelo sumário no canto direito da página.

O tão sonhado décimo terceiro - Quem tem direito?

Isso aqui todo mundo está careca de saber, mas não custa relembrar…

O décimo terceiro é uma gratificação salarial paga, uma vez ao ano, nas vésperas das comemorações natalinas.

O décimo é uma verba obrigatória (art. 7º, VIII,CF e Leis nº 4090/62 e 4749/65).

Até aqui, nenhuma novidade, certo?

Ter carteira assinada e ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, nem se fala. É fato!

Baseado nisso, todo trabalhador com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico e também o trabalhador avulso, têm direito à gratificação natalina.

Ah, e os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro.

E o estagiário?

Olhe esta pergunta que já me fizeram sobre o assunto:

Estagiário tem direito a 13º? Pois na empresa em que eu trabalho pagam!?”

Não! Primeiro porque estagiário não é empregado.

Segundo porque é uma faculdade das empresas estender essas bonificações a eles, mas sem qualquer caráter obrigatório.

E já adiantando um pouquinho, empregados afastados por auxílio-doença e acidente de trabalho têm direito ao 13º salário.

E se você acompanha as publicações aqui no blog do CJ, já deve ter se lembrado de ter visto no post Como Calcular uma Rescisão Trabalhista que os empregados demitidos por justa causa perdem esse direito!

Ana, e pra aqueles casos de redução e suspensão por conta da pandemia? Eles perdem o direito do 13º?

Não! Eles continuam recebendo o 13º. Mas, essas situações existem alguns detalhes sobre o pagamento. Pra descobrir quais são, é só dar uma olhadinha nesse post.

Mas continue comigo, porque logo vou te mostrar como as ausências e afastamentos interferem na gratificação natalina do seu cliente.

Quando é pago o 13º salário?

A pergunta de um milhão de dólares (ou melhor: a pergunta do valor que os funcionários recebem de décimo 😅): quais são as datas do pagamento?

Uma coisa que pouca gente sabe é que não existe previsão legal para o pagamento em parcela única até 20/12.

O empregador pode optar pelo pagamento único até 30/11, mas isso pode gerar um recálculo se a remuneração de dezembro for maior. Vou te explicar por quê…

Quando o empregador paga em duas parcelas, o valor da primeira é metade da remuneração do mês anterior ao pagamento.

Já o valor da segunda parcela é com base na remuneração de dezembro, compensando, é claro, o valor da primeira parcela.

Nesse caso de parcela única, o cálculo será baseado somente na remuneração do mês anterior ao pagamento.

E se em dezembro o trabalhador tiver uma remuneração maior, haverá a diferença do décimo a pagar sobre a remuneração referente a este mês.

Então, o mais comum é o parcelamento em duas vezes no ano, da seguinte forma:

  • Primeira Parcela - obrigatoriamente, entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano
  • Segunda Parcela - deve ser paga até o dia 20 de dezembro

E muita atenção para o que vou te contar agora…

O empregador é quem escolhe o mês do pagamento da primeira parcela do 13º salário e não precisa ser idêntico pra todos os empregados, mas até o dia 30/11 todos eles devem ter recebido a primeira parcela.

A única exceção é quando o empregado faz um pedido de adiantamento em janeiro por ocasião das férias, se segura aí que vou falar disso já, já.

E se o empregado começar a trabalhar em novembro, Ana?

Nesse caso, o décimo terceiro vai ter como base a remuneração do mês de novembro.

Tranquilo até aqui? Então bora descobrir passo a passo como fazer o cálculo desse benefício.

O B a Bá do cálculo do décimo terceiro

Agora que você já sabe direitinho quem tem direito ao 13º e quando deve acontecer o pagamento das parcelas, chegou a parte que é o coração desse guia:

O caminho das pedras pra calcular o benefício.

Bora lá!

Base de cálculo do 13º e reflexos. Concentra aqui!

O décimo terceiro é calculado com base na r e m u n e r a ç ã o!

Se você não souber dessa principal premissa, esquece!

Afinal, todos os seus cálculos dependem da correta aplicação da base de cálculo.

Eu vou antecipar pra você um conceito super importante, mas que logo logo vai ter um espaço muito especial no blog do CJ (Salário e Remuneração).

A CLT enxugou o conceito de salário, que hoje compreende apenas:

  • A importância fixa estipulada
  • As gratificações legais
  • As comissões

O que integra o salário

Perceba que a base de cálculo do 13º vai muito além do salário!

Entram nesta base além dele:

  • As gorjetas recebidas
  • As comissões
  • As gratificações legais
  • Todas as vantagens e adicionais percebidos habitualmente, como:

Base de cálculo 13º

Agora que o conceito de salário ficou bem mais enxuto, memorize esses pontos pra não se enganar na hora de calcular a base de cálculo do 13º e os reflexos.

Segura o calendário: vamos contar!

Você já sabe que o 13º tem natureza salarial e que equivale a 1/12 (um duodécimo) da remuneração do empregado pra cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias.

Tudo certo até aqui, né?

Agora vou livrar você de um erro muito comum na contagem do 13º!

Vamos supor que André foi admitido e demitido nas datas abaixo, mas já com a projeção do aviso-prévio.

A contagem certinha pro caso do André fica assim:

Como calcular décimo terceiro

Só de ver esse exemplo na tabelinha você já percebeu dois pontos bem importantes na contagem:

# Ponto 1 - Ano civil: A apuração do décimo pertence ao ano civil, ou seja, aquele compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro

# Ponto 2 - Fração: Se o número de dias trabalhados durante o mês for igual ou superior a 15 dias, acrescente mais 1 avo na contagem

Você vai encontrar livros com métodos diferentes de contagem.

Mas, na minha opinião, esse é o método que melhor se apresenta se, por acaso, houver faltas injustificadas ou suspensões contratuais em parte desse período.

Perceba que a contagem não é por dias corridos, como acontece nas férias.

Ainda está difícil ver a diferença? Quer fazer a comparação pra matar de vez essa dúvida?

Corre no post das férias pra dar uma conferida, mas volta pra cá depois que está só começando.

Como calcular o 13º? Básico e avançadão!

Se você chegou até aqui, ótimo! Já é uma boa parte pra tirar o assunto de letra e compreender melhor os cálculos.

Mas ainda tem muito detalhe importante pra calcular o décimo terceiro. Não fique de fora!

A primeira etapa na hora do cálculo é observar se aquele décimo vai ser integral ou proporcional.

Pra isso, basta ter em mente o seguinte todos esses pontos, olha só:

13º integral = remuneração mensal do mês dezembro

Ganha o empregado que trabalhou o ano todo, de janeiro a dezembro.

Nesse caso, ele recebe o décimo terceiro salário integral: 12/12 (doze, doze avos).

Ou seja, uma remuneração integral do ano, devida conforme o valor do mês de dezembro.

13º proporcional = remuneração mensal ÷ 12 meses x nº de meses trabalhados

Aqui entra:

  • aquelas típicas situações de admissão no correr do ano
  • casos de rescisão sem justa causa
  • períodos em que o empregado faltou mais de 15 dias injustificadamente.

Em todas elas, o empregado terá direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Já a segunda etapa é saber o tipo de remuneração do empregado.

A apuração exata da primeira e da segunda parcela do 13º é fácil quando o seu cliente ganha um salário mensal fixo.

Mas e apurar a base do 13º em outras formas de unidades salariais e remunerações?

Aí já complica mais um pouquinho, não é mesmo?

E como eu adoro resolver estes casos mais complexos, já apanhei bastante nessas horas, mas agora está na palma das mãos!

Pensando nisso, resolvi fazer um quadro pra facilitar sua vida.

Como calcular décimo terceiro em unidades salariais diferentes

Obs: Em todos os casos de trabalhador com salário variável, até o dia 10 do ano seguinte, o empregador precisa fazer o cálculo pra correção e compensação das diferenças, da seguinte forma:

Cálculo do refazimento: média das remunerações percebidas no período de janeiro a dezembro e comparação com o valor repassado em 20 dezembro, pra correção ou compensação de diferenças.

E sabe aquele momento que você olha para o contracheque do cliente e não entende bulhufas dos descontos realizados?

Pois é… Mas agora isso acabou!

É só olhar o passo a passo que criei pra você se guiar nesse momento e conseguir fazer o mesmo cálculo sem estresse.

Ah, só lembre que o FGTS incide sobre o pagamento das duas parcelas do 13º e deve ser recolhido até o 7º dia do mês subsequente, combinado?

Dicas de como calcular a primeira e segunda parcela com descontos

Esse passo a passo vai te ajudar muito, olha que legal:

1. Pra calcular a primeira parcela, basta dividir o salário bruto por 2.

Não há qualquer incidência de INSS e IR. Não se preocupe!

2. Pra calcular a segunda parcela, algumas dicas são fundamentais:

2.1 - Para o cálculo da 2ª parcela você deve considerar do:

  • Salário fixo: A remuneração bruta de dezembro
  • Salário variável: A média mensal de janeiro a novembro, ou do mês que foi admitido até novembro.

Obs: O acerto da diferença (1/12) deve ocorrer até o dia 5º dia útil de janeiro do ano seguinte (art. 459,§1º da CLT).

2.2 - A partir do valor bruto encontrado no item anterior, é hora de realizar os descontos.

Além dos descontos obrigatórios por lei, podem aparecer outros, como pensão alimentícia e previdência privada.

Pra não ter erro, siga estas dicas:

1º Dica:

Realize todas as deduções legais sobre o valor total da remuneração do 13º, como:

  • dependentes
  • INSS pensão alimentícia (conforme decisão judicial)
  • previdência privada.

2º Dica:

Ao fazer os descontos legais, você vai encontrar o valor a ser usado como base de cálculo para o IR.

Observe a alíquota e a parcela a deduzir da Tabela Progressiva do IRRF.

3º Dica:

O valor líquido da 2ª parcela do 13º salário vai ser:

Valor da 1ª parcela - Deduções Legais - IR.

Pense no exemplo do Cauã.

Ele tem um dependente, trabalhou o ano inteiro e a sua remuneração mensal é de R$ 4.000,00.

Com isso, os cálculos pro caso dele vão ficar assim:

Como calcular o valor líquido da 2ª parcela do 13º

Agora que você já viu um caso completo de 13º com descontos, vamos analisar exemplos mais simples (apenas com deduções de INSS).

Assim, você vai poder focar em apurar o décimo com outras formas de unidades salariais e remunerações.

Vem comigo!

Como calcular o 13º pra salário mensal fixo

Esse caso é bem tranquilo e o mais comum.

Olha só como ficaria na situação do Pedro, que recebe um salário mensal de R$ 1.600,00:

Como calcular o 13º pra salário mensal fixo

E, reforçando, o empregador deve recolher o FGTS sobre a primeira e segunda parcelas, além remuneração de cada mês.

Combinado?

Vamos em frente…

Como calcular o 13º pra salário dia, hora, tarefa ou peça

Antes de tudo e qualquer coisa aqui, deixa eu te mostrar como seria o cálculo de um salário quantidade de forma integral, a exemplo do salário dia e salário hora.

Vem ver!

  • Salário por dia sendo R$ 80,00:

R$ 80,00 x 31 dias = R$ 2.480,00

1ª parcela: R$ 2.480,00/2 = R$ 1.240,00

2ª parcela: R$ 2.480,00 (remuneração de dez) - 1ª parcela (R$ 1240,00) - INSS e IR (se houver)

  • Salário por hora sendo R$ 10,00:

R$ 10,00 x 220 horas = R$ 2.200,00

1ª parcela: R$ 2.200,00/2 = R$ 1.100,00

2ª parcela: R$ 2.200,00 (remuneração de dez) - 1ª parcela (R$ 1.100,00) - INSS e IR (se houver)

O exemplo de salário dia e hora foi de uma forma bem simplesinha pra ficar fácil de você entender.

Mas agora vamos simular uma situação real, em que o raciocínio do cálculo é igual pra todas as essas 4 unidades de pagamento por quantidade (dia, hora, tarefa e peça).

Vamos lá!

  • Salário por peça/tarefa

Nesse caso, o cálculo passa por esses 4 passos. Espia só:

Primeiro passo – Some a quantidade de peças pagas no ano e divida pelo número de meses trabalhados (A) e multiplique pelo valor unitário da peça no mês de dezembro.

Segundo passo – Some os Repousos Semanais Remunerados e Feriados do ano, divida pelo número de meses trabalhados (B) e multiplique pelo valor unitário da peça no mês de dezembro.

Terceiro passo – Some o resultado da média encontrada no ano (A), com a média dos RSR e Feriados (B). Esses valores juntos vão compor a base de cálculo do 13º.

Quarto passo – Composta a base de cálculo do 13º, multiplique este valor pelo número de meses trabalhados e divida por 12.

Pra ficar bem tranquilinho de entender, dá uma olhada no exemplo do quadro em que o valor de uma peça é R$8,00:

Como calcular o 13º pra salário dia, hora, tarefa ou peça

Veja que, ao final, você descobriu o valor da base de cálculo do 13º (906,25 + 1490,00 = R$ 2.396,25).

Assim, o principal você já sabe, agora é analisar se o cálculo do 13º é integral ou proporcional.

Pra isso, pense no caso do Luís, um funcionário que trabalhou 8 meses completos.

Veja como é simples o cálculo do 13º proporcional para o Luís:

Como calcular décimo terceiro proporcional

Prontinho! Agora você já sabe como calcular o décimo terceiro (integral e proporcional) quando o salário for por dia, hora, tarefa ou peça.

Calculando o décimo no caso das Comissões

Hora do esperado quarto grupo: comissões.

Aqui, a composição da base de cálculo vai ser a média dos valores auferidos no ano desse décimo terceiro, incluindo o RSR e Feriados.

Pra calcular, siga esses passos simples:

Primeiro passo – Some o valor das comissões pagas no ano e divida pelo número de meses trabalhados (A)

Segundo passo – Some os Repousos Semanais Remunerados e Feriados do ano e divida pelo número de meses trabalhados (B)

Terceiro passo – Some o resultado da média encontrada no ano (A), com a média dos RSR e Feriados (B). Esses valores juntos vão compor a base de cálculo do 13º.

Quarto passo – Composta a base de cálculo do 13º dos comissionistas, multiplique este valor pelo número de meses trabalhados e dividir por 12.

Achou fácil? Pra ficar mais simples ainda, é só conferir o exemplo do quadrinho abaixo, em que o valor das comissões é R$ 1.200,00:

Base de Cálculo 13º salário por comissões

Ah, e lembre de aplicar a regrinha de cálculo do décimo terceiro proporcional, já que o empregado não trabalhou o ano inteiro, como no quadro:

Como calcular décimo terceiro para comissões

E antes de a gente avançar, chamo a sua atenção pra um ponto muito importante das comissões:

❗ O TST, através da OJ nº 181, da SDI, I, destaca que o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente pra, em seguida, obter-se a média pra efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Prontinho, ao final, a base de cálculo do décimo terceiro salário para os comissionistas já está pronta.

Calculando o décimo no caso das Gorjetas

Quinto e último grupo: gorjetas.

Olha só como é mais fácil ainda, mas atenção ao passo a passo das gorjetas variáveis:

Primeiro passo – Selecione o salário base do mês de dezembro

Segundo passo – Some o valor das gorjetas recebidas no ano e dividir pelo número de meses trabalhados

Terceiro passo – Esses dois valores somados vão compor a base de cálculo do 13º.

Quarto passo - Composta a base de cálculo do 13º dos empregados que recebem gorjetas, multiplique este valor pelo número de meses trabalhados e divida por 12.

Quer um exemplo? Tá na mão! Ou melhor, no quadrinho abaixo:

Base de cálculo 13º gorjetas

A base de cálculo vai ser R$ 1350,00 + R$ 292,67.

E como de abril a dezembro são 9 meses trabalhados, o resultado será R$ 1.232,00 de décimo terceiro proporcional.

Se as gorjetas forem fixas na CTPS ou na própria sentença, o cálculo é mais simples ainda.

Neste caso, basta somar o salário base de dezembro com o valor da gorjeta desse mesmo mês, e pronto: base de cálculo do 13º salário formada.

Viu como é tranquilo?

Agora uma dica que vale ouro: fazer esses cálculos de forma estruturada e organizada, isso é fundamental para não errar em nada.

Uma ótima forma de fazer isso é criar uma tabela em Excel e ir preenchendo as informações conforme expliquei aqui. Se você precisar de uma ajudinha para criar esses controles no Excel, dá uma conferida lá no Blog da Hashtag Treinamentos que eles podem te ajudar com isso!

Ah, e pra fechar os cálculos com chave de ouro, vou deixar pra você um vídeo com dicas valiosas sobre como calcular o 13º mais rápido e livre de erros.

Tabela de Incidências do décimo terceiro salário

Você já sabe calcular o décimo terceiro perfeitamente, a base de cálculo e como realizar a contagem certa.

Suas incertezas estão quase acabando.

Pra fechar os cálculos, olha só essa tabelinha de incidências junto com a fundamentação legal, não tem como não amar:

O que incide sobre o 13º salário?

Não tem erro! Você já domina o assunto.

O tempo voa e a prescrição do 13º salário também

Existem duas maneiras de aplicar a prescrição no décimo terceiro salário.

E uma delas pode simplesmente ser a tese da sua impugnação, só depende pra qual lado você vai estar advogando.

Eu vou abordar as duas, mas vou deixar a minha opinião sobre qual considero mais correta e que vem sendo aplicada pela maioria dos Tribunais do Trabalho, combinado?!

Pois então, vamos supor que uma sentença deferiu o pagamento de 13º de 2016, mas declarou a prescrição de todas a parcelas anteriores a 10/10/2016.

Como fica o cálculo do 13º de 2016? Integralmente (12/12) ou proporcionalmente ao tempo de prescrição (3/12)?

Vem comigo conferir os posicionamentos!

1. Está prescrito!

Os defensores desse posicionamento batem o martelo e dizem 3/12 avos, devido à prescrição.

Além disso, argumentam que a parcela do 13º salário é na proporção dos meses de serviço do ano não atingidos pela prescrição.

Olha só como ficaria a contagem nesse exemplo, para os defensores dessa tese.

prescrição décimo terceiro salário

2. Não está prescrito!

O 13º pode ser pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano e somente nesta data é exigível, certo?

Então, baseado nisso, não cabe falar em prescrição antes da exigibilidade desta parcela.

Por isso que o fato da prescrição quinquenal atingir os direitos anteriores a 10/10/2016, no exemplo, não afeta a proporcionalidade do 13º.

Ainda utilizando o exemplo anterior, veja como muda o cálculo para os que adotam esse segundo pensamento:

  • Se o 13º só vence em 20/12/2016, a parcela não pode ser atingida pela prescrição
  • A prescrição não teria a capacidade de apagar a prestação de serviços anterior a 10/10/2006, já que o valor da parcela do 13º corresponde ao pagamento que o empregador deveria ter pago no vencimento da obrigação (20/12/2016)
  • Por essa razão, o 13º de 2016 será integral (12/12)

É muito comum ver advogados se confundido nessa contagem do número de meses no 13º salário e a prescrição reconhecida na sentença.

Eu concordo com o segundo posicionamento, também adotado pela maioria dos Tribunais.

Afinal, a prescrição não apaga a prestação de serviços, mas apenas a exigência das verbas anteriores àquela data.

Você também concorda? Caso contrário, deixe um comentário explicando o seu ponto de vista. 😉

Situações que podem interferir no 13º do seu cliente

Sabia que existem certas situações no dia a dia de um trabalhador que podem interferir no pagamento do décimo terceiro?

Pois é… Isso acontece seja por casos de ausência, seja por afastamentos do trabalho.

Eu vou levantar vários tipos de ausência e, no finalzinho, fazer uma recapitulação super bacana do assunto. Bora lá!

Ausências injustificadas e justificadas

As ausências injustificadas podem sim reduzir o valor do décimo terceiro salário.

Isso porque, no mês que o empregado tiver menos de 15 dias trabalhados, ele perde o direito à fração de 1/12 (um doze avos) daquele mês.

E se nas faltas injustificadas ocorre o desconto, o contrário não acontece nas faltas legais e justificadas ao serviço.

Ou seja, nada será deduzido do 13º! Então nem precisa se preocupar nesse caso.

Ausência devido à prestação de serviço militar

Aqui o empregado não tem direito ao 13º salário.

Mas calma que tem exceção…

Se ele tiver trabalhado antes ou depois do afastamento, o direito se mantém.

Trocando em miúdos, o período de ausência no serviço militar não é computado pra fins de 13º salário.

Ah, mas o depósito do FGTS é obrigatório, independente do afastamento.

Afastamento devido ao auxílio-doença

No auxílio doença, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e o contrato fica suspenso a partir do 16º dia.

Desses primeiros 15 dias, a empresa paga o 13º.

Já do 16º em diante, a responsabilidade é da Previdência.

Ou seja, a empresa deve pagar o período anterior e posterior ao afastamento.

Exemplo: empregado afastado de 08 fevereiro de 2019 a 26 de junho de 2019, com retorno ao trabalho no dia 25/06/2019.

A empresa deve pagar o 13º de 8/12 referente aos meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Já a Previdência vai efetuar o pagamento proporcional ao período em que o empregado se encontra afastado, o que, no exemplo, seria do período de 08/02/2019 a 26/06/2019 (art. 40 da Lei nº 8213/91).

Afastamento devido ao acidente de trabalho

As faltas decorrentes de acidente de trabalho não afetam o cálculo do 13º.

O empregado recebe o valor integral do benefício.

Ou seja, não se leva em consideração o tempo de afastamento por motivo de acidente de trabalho (Súmula nº 46, TST).

Atenção: A empresa deve pagar o complemento do 13º se o valor pago pela Previdência for inferior à remuneração real que o empregado deveria receber em dezembro.

Então, se a remuneração de dezembro do empregado for maior que o limite máximo do salário de contribuição da Previdência, a empresa deve pagar essa diferença.

Afastamento por Licença-Maternidade

O salário-maternidade é devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e 91 dias depois do parto (art. 71 a 73 da Lei nº 8213/91).

Quem tem direito?

A empresa segurada, a trabalhadora avulsa, à doméstica e a contribuinte individual e facultativa.

O período de afastamento por licença-maternidade é contado pra todos os efeitos legais, inclusive para o 13º.

O ônus é da Previdência, embora quem efetue o pagamento, na prática, é o empregador.

Com isso, o empregador fica com um crédito previdenciário pra compensar o salário-maternidade pago quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a última parcela do 13º ou das verbas rescisórias.

Ana, como realizar essa compensação no cálculo?

Simples! Siga esses 3 passos rápidos:

1º) Dividir o valor do 13º por 30

2º) Dividir esse resultado pelo número de meses para o cálculo do 13º

3º) Multiplicar este último resultado pelo número de dias de gozo de licença maternidade naquele ano

Veja nesse exemplo no ano de 2019 como é tranquilo:

  • Admissão: 21/03/2019
  • Remuneração de dezembro de 2019: R$ 4.000,00
  • Licença-maternidade: 17/11/2019 a 15/03/2020
  • Tempo da licença no ano de 2019: 45 dias (17/11/2019 a 31/12/2019)
  • Valor do 13º Salário (9/12): = 4000/12 x 9 = R$ 3.000,00

    9/12 (março a dezembro)

  • Cálculo com a dedução do período da licença:

    R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00

    R$ 100,00 /9 = R$ 11,11

    R$ 11,11 x 45 dias = R$ 500,00

    Crédito a ser descontado: R$ 500,00

Assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença-maternidade dentro daquele respectivo ano.

Mas pra alguns casos, é possível que o pagamento do salário-maternidade seja feito todo pelo INSS. Isso acontece se a sua cliente for:

  • empregada doméstica
  • contribuinte individual e facultativa
  • trabalhadora avulsa
  • segurada empregada adotante
  • com guarda judicial para fins de adoção

Preocupação zero com os cálculos pra essa situação de adoção ou de guarda judicial pra fins de adoção, viu?!

Outras ausências

Eu amo quadro resumos, você também?

Eles ajudam a fixar o conteúdo de uma maneira super fácil.

Então, veja só esse aqui que preparei pra você sobre como ficam as demais ausências que podem ou não interferirem no cálculo do décimo terceiro salário.

décimo terceiro proporcional faltas

Se você conhece alguma situação diferente, me conta nos comentários!

3 Detalhes sobre 13º que você não pode dormir sem saber!

Existem 3 assuntos que tiram o sono de alguns clientes e às vezes até o seu hehe.

O primeiro deles é se é possível pedir ao empregador o décimo terceiro adiantado junto com as tão sonhadas férias.

Já o segundo e o terceiro são sobre impacto dessa verba no aviso prévio e na rescisão.

Bora matar isso bem rapidinho?!

Então vem comigo!

Férias e 13° salário juntos e shallow now. Posso pedir?

Eu sei que você está na expectativa pra descobrir sobre o adiantamento do 13º com as férias. Acertei?

Bom, você já sabe que o 13º é pago em duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a novembro e a segunda até 20 de dezembro. Certo?

E mais, que é o empregador que escolhe a data do pagamento da primeira parcela, que pode ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, sendo o mais comum nesse último mês.

Mas existe uma exceção sobre a escolha da data do pagamento dessa primeira parcelinha e que está super relacionada a essa dúvida sua sobre pedir o décimo com as férias.

Isso porque o empregado pode pedir ao seu patrão o adiantamento do décimo terceiro juntamente com o pagamento das férias (art. 2, §2º da Lei 4749/65).

A única condição é que o pedido seja por escrito até o dia 31/01 daquele ano.

Por exemplo. Vamos supor que o José, que é empregado, desejar utilizar suas férias em setembro/2020.

O Zé também quer receber férias e décimo juntos pra aproveitar o tempinho livre com uma viagem pro interior.

Pra conseguir isso, ele vai ter que solicitar ao empregador com antecedência, até 31/01/2020.

Esse é o único caso em que o empregador é obrigado a fazer o pagamento antecipado.

Ah, e muita atenção se o seu cliente for o empregador.

Reforce com ele mais dois pontos a respeito desse assunto.

Ponto # 1 - Normas Coletivas:

As normas coletivas (acordo ou convenção coletiva) podem fixar um prazo pra pedido de adiantamento de 13º com férias mais benéfico que o da lei.

Por isso, não vai esquecer: sempre consulte a norma antes, hein?!

Ponto # 2 - Reajuste Salarial Durante o Ano:

Pense no caso do empregado receber o adiantamento do décimo com as férias antes do reajuste salarial.

Nessa situação, o empregador é obrigado a recalcular o adiamento da primeira parcela sobre o salário reajustado, beleza?!

O impacto do aviso-prévio no 13º salário

Sabe o acréscimo de 3 dias do aviso-prévio por ano de serviço, prestado na mesma empresa?

Pois é… Ele pode alterar a proporção de doze avos a ser calculada do 13º do seu cliente.

Sabe por quê?

Tanto o décimo terceiro como as férias, integram o período de projeção do aviso prévio.

E isso aumenta a quantidade de avos de décimo terceiro e férias a que o empregado teria direito.

Quer ver um exemplo?

O último dia de trabalho do Caio foi 10/05/2018.

O Caio tinha 4 anos de serviços completos e a projeção do aviso foi de 42 dias.

A saída, com a projeção de 42 dias, passou a ser então em 21/06/2018.

Com a projeção do aviso, o 13º salário de 2018 passa a ser de 6/12 avos e não 5/12 considerando a data do último dia de trabalho, sem a projeção do aviso.

Agora aquela expressão o tempo de serviço será projetado para todos os fins faz ainda mais sentido não é mesmo?

13º na Rescisão. Arremate a matéria!

Em quais modalidades de rescisão é devido o 13º?

Veja aqui como você vai se lembrar disso pra sempre!

A verba é devida em todas as modalidades de término de contrato de trabalho, com exceção na demissão por justa causa.

A base de cálculo do 13º salário será a remuneração do empregado no mês da extinção do contrato, sempre observando o número de meses trabalhados com fração igual ou superior a 15 dias.

Então pra reforçar: o pagamento do 13º proporcional ocorre nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Pedido de demissão
  • Culpa Recíproca (50% do 13º)
  • Fim do contrato intermitente
  • Distrato

Caso o empregado já tenha recebido a primeira parcela entre fevereiro e novembro, é permitido ao empregador descontar o valor pago na rescisão por justa causa.

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Vai ser uma mão na roda pra fisgar o cliente já no primeiro atendimento!

Ah, depois me conta nos comentários se você curtiu usar a calculadora e quais outras você gostaria de ver por aqui.

Conclusão

Agora você já domina tudo sobre décimo terceiro!

Assim, vai ser bem mais fácil orientar o seu cliente.

Até porque aqui eu te contei coisas que pouca gente sabe.

Você descobriu, por exemplo, que não existe previsão legal para o pagamento em parcela única até 20/12.

Ou seja, que não dá pra pagar todo o 13º aos 45 minutos do segundo tempo hehe.

E não foi só isso que você viu no post!

Como até na contagem há uma polêmica, te mostrei 2 pontos bem importantes pra nunca mais você esquecer.

E como a gente adora cálculos e também te dar presentes, não poderia faltar a base de cálculo do 13º em outras formas de unidades salariais e remunerações.

Afinal, o basicão do salário fixo todo mundo já sabe.

Pra fechar os cálculos, teve ainda aquela tabelinha de incidências junto com a fundamentação legal, que não tem como não amar.

Não satisfeita (e porque sei que seu cliente adora perguntar isso) comentei sobre o adiantamento do 13º com as férias.

E te falei também sobre como solicitar o décimo dentro do prazo pra que o seu cliente não fique frustrado depois.

Além disso, você viu que o tempo voa e a prescrição também.

E teve até dicas de impugnação aos cálculos, seja você advogado de reclamante ou reclamada.

Ah, e pra fechar com chave de ouro, você conferiu as situações que podem interferir ou não no décimo e em que modalidade de rescisão é devida.

Com tudo isso, agora você tem todas as armas na mão pra ajudar os clientes a não cometerem nenhum errinho quando o assunto for décimo terceiro.

Se você gostou desse post, compartilhe com os colegas advogados. Aposto que não tem um que não se interesse pelo assunto rs e eu ainda vou ficar felizona.

E caso tenha ficado alguma dúvida ou você quer dar alguma sugestão, deixe seu comentário pra mim.

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