Capa do Artigo Prescrição, decadência, preclusão, perempção: o que são? do Cálculo Jurídico para Advogados

Prescrição, decadência, preclusão, perempção: o que são?

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“O Direito não socorre aos que dormem”.

Você já deve ter escutado essa frase e sabe que os prazos são levados muito a sério no Direito, por serem inflexíveis e improrrogáveis.

A prescrição, decadência, preclusão e perempção são prazos legais que afetam o direito da parte e refletem muito bem essa expressão aí de cima.

Apesar de serem diferentes, é muito comum tratar esses institutos jurídicos como sinônimos.

Se você faz essa confusão, fica comigo até o final desse post pra entender o que significa cada um, seus efeitos e quais as diferenças entre eles.

Olha só tudo o que você vai ver por aqui:

  • O que é prescrição?
  • O que é decadência?
  • Qual a diferença entre prescrição e decadência?
  • O que é preclusão?
  • O que é perempção?
  • E muito mais!

Com tudo isso, ao final do post, só vai faltar um segredinho pra tornar sua advocacia mais fácil, prática e organizada, como aconteceu com o Advogado André Janeiro:


Gostei, também quero experimentar!

Vem comigo!

O que é prescrição?

A prescrição existe pra que você não seja pego de surpresa por uma ação judicial referente a fatos muito antigos.

Isso porque ela estabelece um prazo máximo pra entrar com uma ação.

De acordo com o artigo 189 do Código Civil, a prescrição é a extinção da pretensão pelo decorrer do tempo.

Em outras palavras, a prescrição nada mais é do que a perda do direito de ajuizar uma ação relativa a um direito violado por conta do tempo.

Olha só um exemplo pra ficar mais claro: se você tem uma dívida com o banco e não paga, esse credor tem um prazo legal pra entrar com uma execução contra você.

Caso o banco demore pra ajuizar a ação, o crédito prescreve e não pode mais ser cobrado através do poder Judiciário.

Tranquilo até aqui, né?

Bora pra próxima!

O que é decadência?

A decadência, também chamada de caducidade, se refere à extinção de um direito por não exercer ele dentro do prazo legal.

Ou seja, se você possui um direito, mas não exerce ou requere esse direito dentro de um prazo estipulado, ele caduca e é perdido.

Um exemplo de decadência é quando um negócio jurídico possui um vício anulável, como o caso de um contrato assinado por um menor de idade.

Nessa hipótese, existe o prazo decadencial de 4 anos a partir da maioridade pra anular aquele contrato.

Depois desse prazo, o direito de buscar a anulação do contrato se extingue.

Há diversos casos de decadência espalhados pelo Código Civil e demais diplomas legais, que são as hipóteses de decadência legal.

Mas também é possível estabelecer a decadência contratual ou convencional, em que as partes estipulam entre elas um prazo pra exercer o direito.

Um exemplo muito comum disso acontece nos contratos de aluguéis de imóveis, em que são estipuladas cláusulas de opção de compra e venda.

Assim, caso o locatário deseje adquirir o imóvel por determinado valor dentro de um certo prazo, ele pode exercer a opção de compra contratual.

Mas quando o prazo estipulado se encerra, o direito de exercer a opção de compra caduca.

Bom, agora você já sabe o que é a prescrição e a decadência!

Mas será que você está pensando…

Alexandre, qual a diferença entre prescrição e decadência?

Vem comigo que você já vai entender!

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A primeira e principal diferença entre esses dois institutos é que enquanto a prescrição só extingue o direito de buscar a reparação no Judiciário, a decadência extingue o próprio direito.

Na prática, se você possui uma dívida, deixa de pagar, e o credor não te executa no prazo legal, a dívida prescreve, e ele perde o direito de fazer uma cobrança judicial.

Agora, se houver um acordo com um prazo decadencial, e o credor não cobrar a dívida dentro do prazo, a dívida caduca e passa a não existir mais.

Pode parecer que não muda muita coisa, mas essa pequena diferença tem um efeito bem importante. Olha só esses exemplos:

Se você pagar um crédito que já caducou, você pode exigir o dinheiro de volta, já que aquele crédito não existia mais.

Agora, se você pagar um crédito prescrito, como ele continua existindo, você não pode fazer nada.

Outra diferença entre a prescrição e a decadência está na contagem do prazo.

Enquanto a decadência possui um prazo corrido e sem interrupções, a prescrição prevê algumas causas suspensivas e interruptivas.

Pra fechar as diferenças, existem algumas exceções previstas no artigo 197 do Código Civil em que não ocorre a prescrição, olha só quais são elas:

  • entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
  • entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
  • entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

Já a decadência ocorre pra todos, em qualquer situação.

Entendi! Mas e a preclusão e a perempção, como funcionam?

Calma que você já vai descobrir!

O que é preclusão?

A preclusão é um instituto processual do Direito que busca garantir a duração razoável de um processo judicial.

Seu principal efeito é a perda do direito de se manifestar sobre um determinado ato no processo.

Em outras palavras, a preclusão limita as manifestações e atos processuais praticados pelas partes.

E Alexandre, quais as formas de preclusão?

Bom, existem 3 formas de preclusão, dá só uma espiadinha:

  • preclusão temporal
  • preclusão consumativa
  • preclusão lógica

Bora falar um pouquinho de cada uma delas!

A espécie de preclusão mais comum é a temporal, prevista no artigo 223 do CPC, em que a parte perde um prazo processual e não pode mais praticar um determinado ato.

Um exemplo é o prazo preclusivo de 15 dias pra apresentar contestação.

Caso o Réu deixe de contestar no prazo legal, ocorre a revelia, e ele só vai poder contestar depois se provada justa causa.

Também existe a preclusão consumativa, prevista no artigo 507 do CPC, que impede a repetição de um ato processual.

Ou seja, se você já praticou aquele ato, não pode praticar de novo, mesmo que dentro do prazo.

Então, imagine que você apresentou a contestação dentro do prazo, porém no dia seguinte você lembra que esqueceu de contestar algum fato.

É possível emendar a petição?

A resposta é NÃO!

Como o ato já foi praticado, ocorreu a preclusão consumativa.

Por fim, existe a preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC, que impede a prática de atos processuais contraditórios.

Assim, se a parte se manifesta de forma favorável sobre algo, ela não pode se manifestar de forma desfavorável, por serem atos incompatíveis.

Um exemplo é o caso em que uma parte manifestamente aceita uma decisão e, por isso, perde o direito de recorrer, em decorrência da preclusão lógica.

Prontinho! Agora você já entendeu como funciona cada tipo de preclusão.

Só que esse assunto ainda não acabou…

E a preclusão pro judicato?

Uma discussão muito interessante é se a preclusão afeta só as partes ou também os Juízes, Desembargadores e Ministros.

Ao analisar a jurisprudência e a doutrina majoritária, dá, sim, pra concluir que existe preclusão para os julgadores, a chamada preclusão pro judicato.

Mas tem um detalhe: dos 3 tipos de preclusão que você viu aí em cima, só pode existir a preclusão consumativa e lógica em caso de preclusão pro judicato, conforme artigo 494 do CPC.

Ou seja: não existe preclusão temporal para os julgadores, já que os prazos dos juízes são impróprios e, por isso, não têm efeitos ao serem descumpridos.

Ufa, agora só falta descobrir como funciona a perempção!

Vem comigo!

O que é perempção?

Por último, temos a perempção, que se trata de uma punição contra o abuso de direito de ação, pra evitar que o Judiciário seja acionado à toa.

Mas o que é esse abuso de direito de ação, Alexandre?

Ele se configura com o abandono da ação pela parte autora, quando ela:

  • não comparece em audiências
  • deixa de praticar atos processuais obrigatórios
  • não movimenta o processo por um ano

Mas muita atenção aqui!

Caso ocorra o abandono da ação, o Juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito.

A perempção só ocorre se for configurado abandono do processo 3 vezes, ou seja, o autor teria que propor 3 ações idênticas e abandonar todas elas.

Se isso acontecer, o autor perde o direito de acionar o Judiciário, mas o direito material continua existindo, assim como ocorre na prescrição.

Pronto! Agora você já sabe o que significa cada um desses prazos legais.

Pra arrematar com chave de ouro, tem uma surpresa pra você no próximo tópico!

Prescrição, decadência, preclusão ou perempção?

Você, que chegou até aqui, agora já sabe diferenciar esses 4 institutos que fazem parte da rotina do Direito!

Mas, pra facilitar ainda mais a sua vida, aqui vai uma tabelinha comparativa com as principais diferenças entre eles!

Já salva esse post nos favoritos pra quando precisar!

Tabela comparativa de prazos legais

Missão cumprida! Agora você já pode dizer que domina esse assunto! 😎

Conclusão

Pra atuar em todas as áreas do Direito, é essencial conhecer e saber a diferença entre prescrição, decadência, preclusão e perempção.

Depois da leitura deste post, você já tem o conhecimento necessário pra nunca mais ficar na dúvida entre esses quatro institutos.

Olha só quanta coisa você viu aqui:

  • O que é prescrição
  • O que é decadência
  • Qual a diferença entre prescrição e decadência?
  • O que é preclusão
  • O que é perempção
  • E muito mais!

E ainda ganhou uma tabelinha comparativa dos 4 institutos, pra usar sempre que a memória falhar! 😉

É claro que pra cada área existem regras próprias desses prazos legais.

Então, se você quer saber mais sobre esses institutos aplicados em uma área específica, comenta aqui embaixo!

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Até a próxima!

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