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Recuperação extrajudicial bate recorde no Brasil após alta dos juros Notícia

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Crescimento da recuperação extrajudicial no Brasil

O uso da recuperação extrajudicial no Brasil atingiu o maior nível da série histórica em 2025.

O instrumento de renegociação de dívidas tem sido cada vez mais utilizado por empresas que buscam reorganizar passivos e preservar liquidez diante do encarecimento do crédito.

Casos recentes envolvendo grandes companhias, como Raízen e Grupo Pão de Açúcar, ilustram essa tendência de reestruturação financeira fora de um processo judicial completo.

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

A legislação brasileira prevê dois principais mecanismos de reestruturação empresarial na lei 11.101/05: recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

Na recuperação judicial, a empresa ingressa diretamente com pedido no Judiciário alegando incapacidade momentânea de cumprir suas obrigações financeiras.

Caso o processamento seja deferido, a companhia obtém um período de proteção contra execuções, conhecido como stay period, enquanto apresenta um plano de reestruturação aos credores.

Esse procedimento envolve maior intervenção judicial, fiscalização e a participação ampla dos credores da empresa.

Já a recuperação extrajudicial funciona de forma diferente, pois a negociação ocorre previamente entre a empresa e os credores.

Nesse modelo, o Judiciário é acionado apenas para homologar o acordo já firmado, o que tende a tornar o procedimento mais rápido e menos custoso.

A lei 14.112/20 alterou a lei de falências com o objetivo de modernizar os instrumentos de reestruturação empresarial.

Entre as mudanças, passou a ser possível suspender execuções por até 90 dias na recuperação extrajudicial quando o pedido conta com apoio inicial de um terço dos credores.

Esse período permite que a empresa negocie o plano de reestruturação e busque adesão suficiente para sua aprovação.

A reforma também reduziu o quórum necessário para aprovação do plano, que passou de três quintos para maioria simples dos créditos envolvidos.

Outra inovação foi a possibilidade de incluir créditos trabalhistas e acidentários nas negociações, desde que haja participação do sindicato da categoria.

Recorde de casos após a reforma da lei

Dados do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial indicam crescimento expressivo no uso do mecanismo.

Entre 2005 e 2026 foram registrados 288 casos, sendo 231 após a reforma da lei promovida em 2020.

Isso significa que mais de 80% das recuperações extrajudiciais ocorreram após as mudanças legislativas.

Os números mostram aceleração recente, com 44 casos em 2023, 65 em 2024 e 78 em 2025, o maior patamar da série histórica.

Juros elevados pressionam empresas endividadas

Especialistas apontam que o cenário econômico também contribuiu para o aumento das reestruturações.

Taxas de juros mais elevadas encarecem o crédito e dificultam a rolagem de dívidas pelas empresas.

Essa pressão sobre o fluxo de caixa leva companhias a buscar mecanismos de renegociação com credores para reorganizar seus passivos financeiros.

Impacto da decisão

O crescimento das recuperações extrajudiciais indica maior utilização de instrumentos de reestruturação previstos na legislação empresarial brasileira.

As mudanças introduzidas pela lei 14.112/20 ampliaram a eficiência do mecanismo ao reduzir quóruns de aprovação e permitir a suspensão temporária de execuções.

Com isso, empresas em dificuldades financeiras passaram a contar com uma alternativa mais rápida e menos onerosa para renegociar dívidas e preservar suas atividades econômicas.

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