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Prescrição e Decadência Tributária: o que é e diferenças

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Você já sabe que os prazos são levados muito a sério no Direito.

Alguns dos prazos mais importantes são a prescrição, decadência, preclusão e perempção.

Você pode até ter razão, mas se não respeitar os prazos, coloca tudo a perder.

E é por isso que você deve estar sempre de olho no calendário.

Pra nunca perder um prazo, você precisa ter em mente que, em cada área do direito, existem regras e prazos diferentes.

E se você atua ou quer atuar na área tributária, você está no lugar certo!

Este post tem tudo o que você precisa saber sobre prescrição e decadência tributária, pra você nunca mais errar e confundir esses prazos!

Olha só o que você vai ver aqui:

  • O que é prescrição tributária?
  • Quais as causas interruptivas da prescrição?
  • O que é decadência tributária?
  • Quais as diferenças entre prescrição e decadência tributária?
  • Como contar o prazo decadencial e prescricional?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos que está sempre trazendo novidades pra sua carreira no Tributário deslanchar, como você confere nesse vídeo:


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Então, vem comigo!

O que é prescrição tributária?

Você já sabe que prescrição é a extinção da pretensão pelo decorrer do tempo.

A partir dela, você perde o direito de ajuizar uma ação relativa a um direito violado por conta do tempo.

Ela existe pra você não ser surpreendido por uma ação judicial referente a fatos muito antigos.

Em palavras mais simples, a prescrição estabelece um prazo máximo pra entrar com uma ação.

No tributário, isso não é diferente.

Depois de decorrido o prazo prescricional, o contribuinte perde o direito de recuperar o que foi pago a mais, e a Fazenda perde o direito de executar o que não foi pago.

É por isso que você tem que estar sempre de olho na hora de ajuizar uma repetição de indébito e apresentar a defesa na execução fiscal, pra ver se aquele crédito não está prescrito.

Mas Alexandre, qual é o prazo prescricional?

Fácil! A prescrição ocorre 5 anos após constituído definitivamente o crédito tributário, conforme art. 174 do CTN.

Um bom exemplo é em relação ao IPTU.

Imagine que a Dona Ester recebeu o carnê de IPTU no começo do ano de 2023, mas, na correria, esqueceu de pagar ele.

Se a Fazenda Pública não fizer a execução até 2028, esse crédito tributário vai prescrever e não vai poder mais ser cobrado.

Só que tem um detalhe muito importante!

Pra saber se já houve a prescrição, não é só contar os 5 anos, viu?

Também é preciso verificar se a contagem do prazo não sofreu interrupção.

Vem entender melhor!

Quais as causas interruptivas da prescrição?

As causas interruptivas, como o nome já diz, são aqueles fatos que interrompem a contagem do prazo prescricional.

É importante destacar que a interrupção é diferente da suspensão.

Na interrupção, o prazo volta a contar do zero, enquanto na suspensão, a sua contagem para e retorna de onde parou.

No tributário, essas causas são:

  • Despacho judicial que determine a citação do executado
  • Protesto judicial
  • Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
  • Reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor

Assim, se qualquer uma dessas causas ocorrer, a prescrição vai ser interrompida.

Agora você deve estar se perguntando sobre a decadência…

Acertei?

Então bora entender tudo sobre ela!

O que é decadência tributária?

A decadência ou caducidade é a extinção de um direito por não ter exercido ele no prazo legal.

Se existe um direito, mas ele não é exercido nem requerido dentro do prazo, esse direito caduca e é perdido.

No Tributário, a decadência só se aplica ao Fisco: eles têm um prazo de 5 anos pra efetuar o lançamento do crédito tributário.

Depois desses 5 anos, o crédito tributário não pode mais ser constituído e, consequentemente, também não pode mais ser cobrado.

A decadência ocorre tanto quando você deixa de informar o Fisco e lançar aquele tributo como quando é lançado um valor menor que o devido.

Um exemplo é o Imposto de Renda.

Imagine que, em 2022, o Sr. Ademir recebeu 200 mil reais, mas faltou um zero na hora de preencher a declaração em 2023, e ele colocou 20 mil reais.

A Receita Federal tem o prazo de 5 anos pra autuar e fazer o lançamento de ofício pra corrigir o valor do imposto e o Sr. Ademir pagar a diferença.

Mas se ela não fizer isso em 5 anos, o crédito vai caducar e não vai poder mais ser constituído.

Mas Alexandre, qual a diferença entre prescrição e decadência tributária?

Vem comigo que você já vai entender!

Qual a diferença entre prescrição e decadência tributária?

Como você já viu, a prescrição e a decadência tributária são muito parecidas.

Apesar disso, elas não são a mesma coisa!

É importante saber diferenciar uma da outra pra saber se já houve a prescrição ou a decadência.

Então vem comigo!

A primeira diferença está na contagem do prazo.

Enquanto a decadência possui um prazo corrido e sem interrupções, a prescrição prevê as causas interruptivas que você viu lá em cima.

Assim, apesar do prazo ser o mesmo de 5 anos, a contagem da prescrição é diferente da decadência.

A segunda diferença é que a decadência extingue o direito em si, já a prescrição extingue só a pretensão executória.

Essa diferença é só conceitual.

Na prática, tanto a prescrição quanto a decadência têm efeitos idênticos de extinguir o crédito tributário (art. 156, V do CTN).

A última diferença é o marco temporal delas.

A decadência passa a contar a partir do fato gerador do tributo, já a prescrição, de sua constituição definitiva.

Ou seja, o prazo decadencial começa a correr assim que o fato gerador ocorreu, e a autoridade fiscal tem o prazo de 5 anos pra constituir o crédito tributário.

Já o prazo prescricional passa a contar após esse crédito já ter sido constituído de forma definitiva.

Prontinho! Agora você já sabe diferenciar a prescrição da decadência tributária! 😉

Bora entender como saber qual é o prazo prescricional e decadencial?

Vem comigo!

Como contar o prazo de prescrição e decadência tributária?

O primeiro passo pra saber se um crédito tributário já caducou ou prescreveu é descobrir a data inicial da contagem.

Na decadência, essa data pode ser:

  • o primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou
  • a data em que o lançamento for anulado

Na primeira hipótese, se o fato gerador ocorreu em 2023, o prazo decadencial passa a contar no dia 1º de janeiro de 2024.

Na segunda, o prazo passa a ser contado na data do trânsito em julgado da decisão que anulou o antigo lançamento.

Já o prazo prescricional passa a ser contado a partir da data em que for definitivamente constituído o crédito tributário, ou seja, quando o lançamento não puder mais ser impugnado por via administrativa.

Com a data inicial, fica fácil descobrir os prazos prescricionais e decadenciais daquele crédito tributário: é só contar 5 anos corridos a partir dela.

Por exemplo, se a decadência passou a valer em janeiro de 2024, ela só vai acontecer em janeiro de 2029, após 5 anos.

Já na prescrição, além disso, você tem que conferir se não houve uma das causas interruptivas ou suspensivas.

Por exemplo, se o crédito iria prescrever em 2024, mas a Fazenda Pública ajuizou a execução fiscal, e o juiz determinou a citação do executado antes disso, a prescrição foi interrompida.

Conclusão

Pra atuar e ter êxito no tributário é essencial você conhecer de cabo a rabo a prescrição e decadência.

Afinal, na hora de recuperar um crédito tributário, você precisa conferir se ele ainda não prescreveu.

E na hora de apresentar uma defesa em uma execução fiscal, você precisa confirmar se o crédito não caducou ou prescreveu.

Aliás, é muito comum a Fazenda Pública executar créditos que já estavam extintos. 😩

Se você não se atentar a isso, seu cliente pode pagar o que não deveria! 💸

Mas calma! Agora você já tem tudo o que precisa pra nunca mais bobear com um prazo!

Olha só o que você viu por aqui:

  • O que é prescrição tributária?
  • Quais as causas interruptivas da prescrição?
  • O que é decadência tributária?
  • Quais as diferenças entre prescrição e decadência tributária?
  • Como contar o prazo decadencial e prescricional?
  • E muito mais!

Agora é só colocar esse conhecimento em prática e arrasar no tributário!

Pra isso, lá vai um segredinho pra você…

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