Planejamento Tributário Estratégico: o que é e como fazer
O planejamento tributário estratégico é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e garantir um crescimento susten...
Você já sabe que os prazos são levados muito a sério no Direito.
Alguns dos prazos mais importantes são a prescrição, decadência, preclusão e perempção.
Você pode até ter razão, mas se não respeitar os prazos, coloca tudo a perder.
E é por isso que você deve estar sempre de olho no calendário.
Pra nunca perder um prazo, você precisa ter em mente que, em cada área do direito, existem regras e prazos diferentes.
E se você atua ou quer atuar na área tributária, você está no lugar certo!
Este post tem tudo o que você precisa saber sobre prescrição e decadência tributária, pra você nunca mais errar e confundir esses prazos!
Olha só o que você vai ver aqui:
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Então, vem comigo!
Você já sabe que prescrição é a extinção da pretensão pelo decorrer do tempo.
A partir dela, você perde o direito de ajuizar uma ação relativa a um direito violado por conta do tempo.
Ela existe pra você não ser surpreendido por uma ação judicial referente a fatos muito antigos.
Em palavras mais simples, a prescrição estabelece um prazo máximo pra entrar com uma ação.
No tributário, isso não é diferente.
Depois de decorrido o prazo prescricional, o contribuinte perde o direito de recuperar o que foi pago a mais, e a Fazenda perde o direito de executar o que não foi pago.
É por isso que você tem que estar sempre de olho na hora de ajuizar uma repetição de indébito e apresentar a defesa na execução fiscal, pra ver se aquele crédito não está prescrito.
Mas Alexandre, qual é o prazo prescricional?
Fácil! A prescrição ocorre 5 anos após constituído definitivamente o crédito tributário, conforme art. 174 do CTN.
Um bom exemplo é em relação ao IPTU.
Imagine que a Dona Ester recebeu o carnê de IPTU no começo do ano de 2023, mas, na correria, esqueceu de pagar ele.
Se a Fazenda Pública não fizer a execução até 2028, esse crédito tributário vai prescrever e não vai poder mais ser cobrado.
Só que tem um detalhe muito importante!
Pra saber se já houve a prescrição, não é só contar os 5 anos, viu?
Também é preciso verificar se a contagem do prazo não sofreu interrupção.
Vem entender melhor!
As causas interruptivas, como o nome já diz, são aqueles fatos que interrompem a contagem do prazo prescricional.
É importante destacar que a interrupção é diferente da suspensão.
Na interrupção, o prazo volta a contar do zero, enquanto na suspensão, a sua contagem para e retorna de onde parou.
No tributário, essas causas são:
Assim, se qualquer uma dessas causas ocorrer, a prescrição vai ser interrompida.
Agora você deve estar se perguntando sobre a decadência…
Acertei?
Então bora entender tudo sobre ela!
A decadência ou caducidade é a extinção de um direito por não ter exercido ele no prazo legal.
Se existe um direito, mas ele não é exercido nem requerido dentro do prazo, esse direito caduca e é perdido.
No Tributário, a decadência só se aplica ao Fisco: eles têm um prazo de 5 anos pra efetuar o lançamento do crédito tributário.
Depois desses 5 anos, o crédito tributário não pode mais ser constituído e, consequentemente, também não pode mais ser cobrado.
A decadência ocorre tanto quando você deixa de informar o Fisco e lançar aquele tributo como quando é lançado um valor menor que o devido.
Um exemplo é o Imposto de Renda.
Imagine que, em 2022, o Sr. Ademir recebeu 200 mil reais, mas faltou um zero na hora de preencher a declaração em 2023, e ele colocou 20 mil reais.
A Receita Federal tem o prazo de 5 anos pra autuar e fazer o lançamento de ofício pra corrigir o valor do imposto e o Sr. Ademir pagar a diferença.
Mas se ela não fizer isso em 5 anos, o crédito vai caducar e não vai poder mais ser constituído.
Mas Alexandre, qual a diferença entre prescrição e decadência tributária?
Vem comigo que você já vai entender!
Como você já viu, a prescrição e a decadência tributária são muito parecidas.
Apesar disso, elas não são a mesma coisa!
É importante saber diferenciar uma da outra pra saber se já houve a prescrição ou a decadência.
Então vem comigo!
A primeira diferença está na contagem do prazo.
Enquanto a decadência possui um prazo corrido e sem interrupções, a prescrição prevê as causas interruptivas que você viu lá em cima.
Assim, apesar do prazo ser o mesmo de 5 anos, a contagem da prescrição é diferente da decadência.
A segunda diferença é que a decadência extingue o direito em si, já a prescrição extingue só a pretensão executória.
Essa diferença é só conceitual.
Na prática, tanto a prescrição quanto a decadência têm efeitos idênticos de extinguir o crédito tributário (art. 156, V do CTN).
A última diferença é o marco temporal delas.
A decadência passa a contar a partir do fato gerador do tributo, já a prescrição, de sua constituição definitiva.
Ou seja, o prazo decadencial começa a correr assim que o fato gerador ocorreu, e a autoridade fiscal tem o prazo de 5 anos pra constituir o crédito tributário.
Já o prazo prescricional passa a contar após esse crédito já ter sido constituído de forma definitiva.
Prontinho! Agora você já sabe diferenciar a prescrição da decadência tributária! 😉
Bora entender como saber qual é o prazo prescricional e decadencial?
Vem comigo!
O primeiro passo pra saber se um crédito tributário já caducou ou prescreveu é descobrir a data inicial da contagem.
Na decadência, essa data pode ser:
Na primeira hipótese, se o fato gerador ocorreu em 2023, o prazo decadencial passa a contar no dia 1º de janeiro de 2024.
Na segunda, o prazo passa a ser contado na data do trânsito em julgado da decisão que anulou o antigo lançamento.
Já o prazo prescricional passa a ser contado a partir da data em que for definitivamente constituído o crédito tributário, ou seja, quando o lançamento não puder mais ser impugnado por via administrativa.
Com a data inicial, fica fácil descobrir os prazos prescricionais e decadenciais daquele crédito tributário: é só contar 5 anos corridos a partir dela.
Por exemplo, se a decadência passou a valer em janeiro de 2024, ela só vai acontecer em janeiro de 2029, após 5 anos.
Já na prescrição, além disso, você tem que conferir se não houve uma das causas interruptivas ou suspensivas.
Por exemplo, se o crédito iria prescrever em 2024, mas a Fazenda Pública ajuizou a execução fiscal, e o juiz determinou a citação do executado antes disso, a prescrição foi interrompida.
Pra atuar e ter êxito no tributário é essencial você conhecer de cabo a rabo a prescrição e decadência.
Afinal, na hora de recuperar um crédito tributário, você precisa conferir se ele ainda não prescreveu.
E na hora de apresentar uma defesa em uma execução fiscal, você precisa confirmar se o crédito não caducou ou prescreveu.
Aliás, é muito comum a Fazenda Pública executar créditos que já estavam extintos. 😩
Se você não se atentar a isso, seu cliente pode pagar o que não deveria! 💸
Mas calma! Agora você já tem tudo o que precisa pra nunca mais bobear com um prazo!
Olha só o que você viu por aqui:
Agora é só colocar esse conhecimento em prática e arrasar no tributário!
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