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Prescrição Penal: saiba o que é, tipos, como calcular e prazos!

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A prescrição penal faz muita gente ficar de cabelo em pé!

Mas quem advoga na área criminal, precisa dominar a matéria, para defender os clientes com todas as armas.

O motivo?

O tempo que já passou desde o delito pode ser um grande aliado na defesa do réu. ✅

Hoje, você vai descobrir como usar a prescrição a favor do seu cliente e não errar no cálculo!

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é a Prescrição Penal e por que ela existe?
  • Quais crimes não prescrevem?
  • Quais são os termos iniciais da prescrição penal?
  • Quais são os efeitos e causas de interrupção?
  • Como calcular os prazos prescricionais?
  • E muito mais!

Com todas essas informações valiosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos penais, como o do CJ:

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O que é a Prescrição Penal?

A prescrição penal acontece quando o Estado perde o direito de punir uma conduta considerada crime por conta de sua demora em agir em um período determinado.

Ela é um limite temporal para a punição de alguém pelo poder público.

É claro que o Estado precisa combater as ações e atitudes das pessoas que são consideradas criminosas, mas existem regras para isso.

E uma delas é a prescrição, que garante que o processo para condenar alguém e a execução da pena devem ser feitos dentro de um certo período.

Funciona desse jeito, quando uma pessoa comete um crime, surgem 2 direitos para o Estado:

  • Jus Puniendi: é o poder de punir, chamado de pretensão punitiva;
  • Jus Executionis: é o poder de executar a pena, chamado de pretensão executória, que ocorre depois da condenação definitiva.

A pretensão punitiva (jus puniendi) é o direito de punir reservado ao poder público, que surge quando alguém comete um crime.

Ela determina que o Estado precisa buscar uma sentença penal condenatória definitiva em um limite de tempo determinado.

Aí, quando o processo termina com o trânsito em julgado, esse direito de punir se torna mais sólido.

É nesse momento que o Estado passa a ter a pretensão executória (jus executionis), para aplicar a pena fixada na decisão da Justiça.

Acontece que tanto o poder de punir quanto o de executar têm prazos que precisam ser respeitados.

Se o processo ou a execução ultrapassar esse limite, o Estado perde o direito de punir e executar a pena.

É aí que acontece a prescrição penal.

Com ela, a pessoa não pode mais ser processada, condenada ou cumprir a pena, a depender do tipo de prescrição envolvida.

Agora que você já sabe o que é, também é interessante descobrir qual o motivo da existência da prescrição penal no Direito Penal brasileiro.

Por que a prescrição penal existe?

O prazo prescricional existe para garantir que o Estado não possa punir alguém a qualquer momento. ❌

Com isso, ele protege a segurança nas relações sociais, para assegurar que a punição seja aplicada em um período de tempo razoável depois do crime.

Além disso, a prescrição ajuda a manter a própria eficácia da pena, que deve ser aplicada enquanto ainda tem um caráter preventivo, sem contar o aspecto punitivo.

Para ficar mais fácil de conferir como ela funciona nas situações do dia a dia, imagine que o seu cliente cometeu um crime de furto há muitos anos.

Não seria justo que o Estado pudesse punir ele a qualquer momento, sem levar em conta o tempo decorrido entre o delito e a punição.

Então, se passou o limite da prescrição, o cliente não pode mais ser processado ou condenado, nem cumprir a pena, conforme o caso.

Só que nem todos os crimes são passíveis de prescrição.

Vem descobrir quais não são!

Quais são os tipos de crimes que não prescrevem?

Alguns delitos, por sua natureza e gravidade, são considerados imprescritíveis.

Isso significa que não existe limite de tempo para que sejam processados e julgados, nem para que a pena seja executada.

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, incisos XLII e XLIV, prevê que os crimes que não prescrevem são esses aqui:

  • Racismo;
  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Isso quer dizer que, mesmo com o passar do tempo, a pretensão punitiva e executória desses crimes não passa.

Por esse motivo, é interessante conferir mais sobre eles!

Racismo

O crime de racismo é a discriminação ou preconceito contra pessoas com base na sua raça ou etnia.

Ele é um delito imprescritível porque se trata de uma violação grave dos direitos humanos, que afeta de forma direta a dignidade das pessoas.

Por isso, o Congresso e a sociedade reconhecem que esses atos precisam ser punidos a qualquer momento, já que as suas consequências são profundas e duradouras nas vítimas.

Além da gravidade do fato e das consequências, a própria proteção do sistema de direitos humanos com a promoção da Justiça justifica a imprescritibilidade do racismo.

Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

A atuação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado de direito são atos de organizações armadas para desestabilizar ou derrubar instituições democráticas.

O crime é considerado imprescritível por conta da sua ameaça à segurança e à estabilidade do país, além da própria democracia.

Esse tipo de conduta compromete ou coloca em risco real o funcionamento das instituições e a paz social.

Isso, além de causar um impacto social duradouro, atinge gerações e precisa de uma resposta firme do Estado.

É por isso que todos que cometeram o crime são responsabilizados, independente do tempo que passou entre a ação e o processo ou a condenação.

Feminicídio e estupro

Tem gente que acha que feminicídio e estupro são imprescritíveis, mas não é verdade (pelo menos por enquanto).

Hoje, o feminicídio e o estupro são crimes considerados hediondos, que não admitem a fiança, nem a graça ou indulto.

Nenhum deles é imprescritível, só que isso pode mudar em breve…

O Senado já aprovou a PEC nº 75/2019, que agora está na Câmara dos Deputados.

Essa proposta busca incluir na lista dos crimes que não admitem a prescrição tanto o feminicídio quanto o estupro.

Vale a pena ficar de olho nessa PEC! 👀

É que, em junho de 2024, o projeto foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pode ir para votação a qualquer momento.

Quais são os termos iniciais da prescrição penal?

Os termos iniciais da prescrição penal estão previstos nos artigos 111 e 112 do Código Penal.

Eles definem a partir de quais marcos temporais é possível verificar se ocorreu ou não a prescrição do crime.

Olha só quais são eles:

  • Dia em que o crime foi consumado;
  • Se o delito for tentado, o momento em que a atividade criminosa parou;
  • Em caso de crime permanente, quando a permanência cessar;
  • Em caso de delitos de bigamia, falsificação ou alteração de registros civis: a data em que o fato foi conhecido;
  • Em caso de crimes contra a dignidade sexual ou com violência contra criança e adolescente: no dia em que a vítima fizer 18 anos;
  • No dia em que a sentença condenatória transitar em julgado ou a suspensão condicional da pena e o livramento condicional forem revogados;
  • Na data em que a execução for interrompida, a não ser que o tempo da interrupção conte na pena.

Acontece que alguns desses termos iniciais estão relacionados à prescrição da pretensão punitiva, enquanto outros estão relacionados à prescrição da pretensão executória.

Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva

A regra geral é que o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva (PPP) é a data da consumação do crime.

Isso acontece porque, na PPP, a lei considera a teoria do resultado.

Essa escolha significa que a prescrição só começa a contar a partir do dia da consumação do delito.

Mas tudo no direito tem uma exceção!

É por isso que existem vários outros termos iniciais na prescrição da pretensão punitiva, que são esses aqui:

  • Nos crimes tentados, a contagem do prazo começa no dia em que terminou a atividade criminosa, ou seja, no dia do último ato de execução;
  • Nos crimes permanentes, o termo inicial é a data em que cessou a permanência;
  • Nos crimes habituais, a contagem começa a partir do momento do último ato que constitui o fato típico;
  • Nos crimes de bigamia e falsificação ou adulteração do registro civil, o prazo começa a contar depois do conhecimento do fato pela autoridade competente;
  • Nos crimes contra a dignidade sexualde crianças e adolescentes, o termo inicial é a data em que a vítima completar 18 anos, se não tiver sido proposta ação penal;
  • Se a vítima do crime sexual falecer antes dos 18 anos, a prescrição terá início na data da consumação do delito sexual, conforme a regra geral;
  • Nos crimes previstos na Lei de Falências, a prescrição começa a contar no dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Além desses termos iniciais da PPP, também existem outros que se aplicam à prescrição da pretensão executória (PPE), para executar a pena.

Termo inicial da prescrição da pretensão executória

De acordo com o art. 112 do Código Penal e o Tema nº 788 do STF, o termo inicial da prescrição da pretensão executória (PPE) pode ser:

  • O dia em que transita em julgado a sentença condenatória para as duas partes (acusação e defesa);
  • A data da revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional;
  • O dia em que se interrompe a execução, exceto quando o tempo da interrupção for computado na pena.

Com tantas informações e termos iniciais, é importante ter tudo na mão de maneira fácil, para consultar no dia a dia.

Tabela de prescrição penal

Para facilitar a consulta aos termos iniciais da prescrição penal, você pode consultar essa tabela aqui:

Crime Prescrição da pretensão punitiva
Regra Geral Dia da consumação do crime
Crimes tentados Dia em que cessou a atividade, ou seja, no dia do último ato de execução
Crimes permanentes Dia em que cessou a permanência
Crimes habituais A partir da data da última das ações que constituem o fato típico
Crimes de bigamia e falsificação ou adulteração de assentamento de registro civil A partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente
Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes Data em que a vítima completa 18 anos. Se a vítima falecer antes dessa data, segue a regra geral do dia da consumação do crime
Crimes previstos na Lei de Falências Dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial
Prescrição da Pretensão Executória  
O dia em que transita em julgado a sentença condenatória para as duas partes (acusação e defesa);A data da revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional;O dia em que se interrompe a execução, exceto quando o tempo da interrupção for computado na pena.  
   

Quais são os tipos de prescrição penal?

Existem 2 tipos de prescrição penal previstas na lei hoje em dia:

  • A prescrição da pretensão punitiva (PPP); e
  • A prescrição da pretensão executória (PPE).

Vale a pena dar uma olhada com mais atenção em cada uma delas, para não ter erro na hora de analisar os casos dos seus clientes! 🤓

Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

Existem 4 tipos de Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), conforme a lei e a doutrina:

  • Prescrição da Pretensão Punitiva propriamente dita ou em abstrato;
  • Prescrição da Pretensão Punitiva intercorrente ou superveniente à sentença condenatória;
  • Prescrição da Pretensão Punitiva retroativa ou em concreto;
  • Prescrição da Pretensão Punitiva antecipada, virtual ou projetada.

Vem checar como funciona cada uma delas!

Prescrição da Pretensão Punitiva Propriamente dita ou em abstrato

Essa prescrição ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal para ambas as partes.

Ou seja, antes do processo acabar em definitivo!

O cálculo do prazo prescricional é feito com base na maior pena prevista para o crime a ser julgado, chamada de pena máxima em abstrato.

Isso porque não existe ainda uma pena definida na situação, só os limites mínimo e máximo determinados no Código Penal.

Aqui, a prescrição usa a tabela da regra geral da prescrição da pretensão punitiva, que você acabou de ver.

Importante: o prazo prescricional pode ser calculado assim até que a sentença penal condenatória seja proferida. ⚠️

Depois, os cálculos são feitos com base na pena em concreto.

Para calcular o prazo prescricional propriamente dito, a base é a maior pena do crime em abstrato, com o máximo de majorantes e o mínimo de minorantes possíveis.

Se você quiser conferir mais sobre isso, dá uma olhada no artigo sobre como calcular a dosimetria da pena.

Prescrição da Pretensão Punitiva intercorrente ou superveniente à sentença condenatória

A PPP intercorrente é calculada com base na pena fixada pelo Juiz na sentença condenatória de 1º grau.

Essa prescrição é usada entre a data da publicação da sentença recorrível e o trânsito em julgado para a defesa.

Mas cuidado com um detalhe! ⚠️

Para isso acontecer, é preciso que a sentença transite em julgado para a acusação ou que o recurso do Ministério Público não tenha sido aceito ou não busque o aumento da sanção.

Um exemplo seria um recurso que busca mudar só o regime de cumprimento da pena aplicada, sem aumento da punição imposta.

Nesse caso, a prescrição é calculada com base na pena da sentença.

Prescrição da Pretensão Punitiva retroativa ou em concreto

A PPP retroativa é parecida com a intercorrente, só que, em vez de se projetar para frente (em datas futuras), ela retroage para verificar se a prescrição não ocorreu antes.

Isso é analisado com base nas datas entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa.

O cálculo da prescrição é feito nos intervalos do processo que ficaram para trás, para ver se o Estado ainda pode punir o autor do crime.

Funciona assim: antes da sentença, os prazos são analisados com a pena máxima abstrata (aquela da PPP propriamente dita).

Depois do fim do processo no 1º Grau, como o Juiz já fixou uma punição, os limites prescricionais são regulados pela pena em concreto, nesse caso, a PPP retroativa.

Ela é verificada com base no limite da prescrição e o período que passou entre a data do fato e o recebimento da denúncia e do recebimento até a publicação da sentença condenatória.

Como é um cálculo em concreto, o certo é considerar a pena determinada na decisão do Juiz no 1º grau.

Prescrição da Pretensão Punitiva antecipada, virtual ou projetada

A PPP antecipada, virtual ou projetada é aquela calculada com base na pena em perspectiva, ou seja, em uma punição que é hipotética.

O Ministério Público logo no início do processo já antecipa os cálculos com base na pena mínima ou próxima do mínimo prevista para o crime.

Isso acontece, em especial, quando o autor do delito que vai ser processado é primário e com bons antecedentes.

Nessa situação, o MP pode pedir o reconhecimento antecipado da prescrição, que seria declarada depois da sentença na modalidade retroativa.

O objetivo é economizar tempo e dinheiro com um longo processo que depois seria inútil pela prescrição.

Mas atenção: esse tipo de PPP não é mais aceita desde a Súmula nº 438 do STJ.

Então, o Ministério Público não pode mais fazer o pedido antecipado do reconhecimento de prescrição com base nisso.

E agora que você conhece todas as 4 espécies de PPP, vem conferir sobre a prescrição da pretensão executória.

Prescrição da Pretensão Executória (PPE)

A prescrição da pretensão executória é a perda do direito do Estado de obrigar alguém a cumprir a pena pelo crime que cometeu.

É que depois da sentença condenatória, é obrigação do poder público encontrar o autor do delito e encaminhar ele até um lugar para iniciar o cumprimento da punição.

Só que, a depender de quanto isso demora, não é mais possível recolher a pessoa para a prisão, já que se aplica a PPE.

Isso ocorre quando o Estado não toma nenhuma ação para executar a pena durante um certo período de tempo.

A prescrição neste caso se refere ao prazo que o Estado tem para começar o cumprimento da pena depois que a condenação penal transitou em julgado.

O objetivo é evitar que a pessoa fique vulnerável a ser privada de liberdade a qualquer momento.

Dá uma olhada no exemplo do João, que foi condenado por receptação e a sentença transitou em julgado.

Ele deve ser encaminhado pelo poder público para uma penitenciária ou outro estabelecimento para começar a cumprir a punição.

Agora, se o Estado não agir dentro do prazo prescricional, não pode mais exigir que João cumpra a pena. ❌

Atenção: Para calcular a PPE, é essencial que a sentença já tenha transitado em julgado para ambas as partes, a acusação e a defesa.

Seja qual for o tipo de prescrição aplicável no caso do seu cliente, os efeitos dela costumam ser benéficos para a pessoa.

Por esse motivo, vamos dar uma olhada neles!

Quais são os efeitos da prescrição penal?

Via de regra, os efeitos da prescrição penal retiram do Estado o poder de punir quem foi condenado pela prática de um crime.

Mas, além disso, existem outras questões envolvidas, que podem incluir a dispensa de indenização à vítima.

E tem uma diferença relevante entre os efeitos da PPP e da PPE, que valem uma análise individual!

Efeitos da Prescrição da Pretensão Punitiva

Você já conferiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva extingue a punibilidade de quem cometeu o crime.

Mas quais são os efeitos disso?

O principal deles é a eliminação de todas as consequências que o crime poderia causar.

Isso inclui não só a impossibilidade do Estado em punir o autor do delito, como também os efeitos de natureza cível, como o pagamento de indenização à vítima ou a seus familiares.

Por exemplo, imagine que Carlos é réu primário e cometeu um crime de lesão corporal leve, que não foi processado no prazo prescricional. 🗓️

Então, com a prescrição, ele continua primário e com bons antecedentes, sem qualquer impacto criminal na sua vida, nem para fins de registro.

Quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva, acontecem essas coisas aqui:

  • Se não houver inquérito policial, ele não poderá mais ser instaurado;
  • Se houver inquérito, ele deve ser encerrado e enviado ao Fórum para que o Promotor de Justiça peça seu arquivamento, sem denúncia;
  • Se a denúncia for apresentada, o Juiz deve rejeitar;
  • Se a ação penal estiver em andamento, o Ministério Público ou a defesa deve requerer a extinção do processo, ou o Juiz pode fazer isso por conta própria;
  • Se o processo for concluído e a prescrição só for notada na sentença, o Juiz deve reconhecer isso sem analisar o mérito;
  • Se reconhecida a prescrição em recurso, por solicitação das partes ou de ofício, o processo vai ser extinto, sem efeitos da condenação em 1º grau.

E mais: o réu beneficiado pela prescrição não pode ser processado e julgado pelo mesmo fato depois em nenhum momento.

É por isso que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pode ter vários efeitos positivos para os clientes.

Então, saber calcular e dominar todos os marcos temporais é essencial!

Agora, vamos conhecer as espécies de prescrição da pretensão punitiva.

Efeitos da Prescrição da Pretensão Executória

O principal efeito da PPE é que o Estado não pode mais buscar a execução da pena.

Na prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos da condenação, sejam eles penais ou cíveis, são eliminados.

Mas, na prescrição da pretensão executória, a situação é diferente.

Nesse caso, a PPE só extingue a pena, que é o efeito principal que o réu deveria cumprir.

Isso significa que, quando ocorre a prescrição executória, os efeitos secundários, tanto penais quanto cíveis, permanecem válidos.

É por isso que, mesmo que a PPE seja reconhecida, o réu continua sendo considerado reincidente e deve cumprir as outras determinações da sentença.

Um ponto muito importante em todos os cálculos da prescrição penal são as possíveis interrupções.

Vem ver mais sobre elas! 🤗

O que interrompe o prazo prescricional?

Alguns eventos que surgem ao longo do processo penal e da execução da pena interrompem o prazo prescricional.

Não dá para deixar de conferir todas as possibilidades relacionadas a esses fatos porque, a depender da interrupção, a prescrição pode ou não acontecer.

Uma situação que, a princípio, seria benéfica para o autor do crime pode mudar quando o prazo prescricional é interrompido.

E existem diferenças entre as causas de interrupção na PPP e PPP. Vem ver!

Causas de interrupção da prescrição da pretensão punitiva

As causas de interrupção da PPP, como o próprio nome indica, impedem que a prescrição da pretensão punitiva continue seu curso.

Elas zeram o cálculo, ou seja, o tempo transcorrido antes da causa ocorrer é descartado.

A prescrição, nesse caso, deve ser calculada no intervalo de tempo entre o termo inicial e a causa interruptiva seguinte.

Todas as causas de interrupção da prescrição estão no artigo 117, incisos I a IV, do Código Penal.

Existem 4 marcos processuais que interrompem a PPP:

  • Recebimento da denúncia ou queixa;
  • Publicação da sentença de pronúncia;
  • Acórdão confirmatório de pronúncia;
  • Publicação da sentença condenatória recorrível.

É interessante dar uma olhadinha nos detalhes sobre cada um deles!

Recebimento da denúncia ou queixa

É o momento em que o Juiz decide aceitar a denúncia apresentada pelo MP ou a queixa-crime.

Mas atenção! O recebimento de um aditamento de denúncia não interrompe a prescrição, com a exceção de quando o Ministério Público aditar para incluir um novo delito.

Publicação da sentença de pronúncia

Essa causa interruptiva só acontece nos crimes dolosos contra a vida e conexos.

Ou seja, aqueles delitos que são julgados pelo rito do Júri.

Mesmo que o crime seja desclassificado depois, isso não afeta a interrupção da prescrição por essa causa.

Acórdão confirmatório de pronúncia

Esse é outro motivo da interrupção da prescrição que só se aplica aos crimes julgados pelo procedimento do Júri.

A data da sessão do julgamento do acórdão que confirma a pronúncia interrompe o prazo da prescrição.

Mas cuidado!

O acórdão que confirma uma condenação não interrompe a prescrição, só o que confirma a pronúncia no rito do Júri.

Publicação da sentença condenatória recorrível

Quando uma sentença condenatória ainda não transitou em julgado, ela interrompe a prescrição.

Nesse caso, a data da publicação é quando o escrivão a recebe em cartório, não quando o Juiz decide.

A interrupção ocorre sempre com a 1ª decisão condenatória recorrível, seja ela monocrática (tomada por 1 só membro do Judiciário) ou colegiada.

Quando a condenação for no STF, como não cabe recurso, ela não interrompe o prazo prescricional.

Para ficar mais fácil, olha só esse esquema com todas essas causas de interrupção da prescrição da pretensão punitiva:

Causas de interrupção da prescrição da pretensão punitiva

A prescrição deve sempre ser encaixada nesses intervalos depois de calculada em cada caso.

Assim você pode conferir se o prazo prescricional foi ultrapassado ou não.

Extensão dos efeitos interruptivos

As causas interruptivas da prescrição podem estar no plano objetivo e no subjetivo.

Ou seja, elas afetam tanto a questão do concurso de crimes como o de agentes.

No plano objetivo, a interrupção se estende aos crimes conexos.

Então, quando ela acontece em um dos delitos, o prazo prescricional do outro também é interrompido.

Por exemplo, no caso do tráfico de drogas conexo com corrupção de menores julgados no mesmo processo, a sentença condenatória recorrível que trata da corrupção interrompe a prescrição do tráfico e da corrupção de menores.

Já no plano subjetivo, a interrupção atinge todos os agentes, mesmo que não identificados.

Ou seja, se existir alguma causa interruptiva relacionada a um autor do crime, ela se aplica a todos os envolvidos.

Causas de interrupção da Prescrição da Pretensão Executória

Já as causas de interrupção da prescrição da pretensão executória são essas aqui:

  • Início ou continuação do cumprimento da pena: Quando o condenado começa ou volta a cumprir a pena, a prescrição é interrompida;
  • Reincidência: Se o réu comete um novo crime antes do prazo prescricional se completar, também acontece a interrupção.

Elas são mais simples porque já se trata de um momento mais avançado no processo, durante a execução da pena.

Quais são os prazos da prescrição penal?

Os prazos da prescrição penal estão no art. 109 do Código Penal.

Eles determinam o tempo que o Estado tem para processar e condenar o réu ou iniciar o cumprimento da pena.

São esses limites que precisam ser observados nos casos concretos do dia a dia, para verificar se a pessoa ainda pode ser processada ou recolhida para a prisão.

Então, vem conferir quais são esses prazos para a prescrição da pretensão punitiva! 🤗

Prazos da Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

Os prazos da prescrição da pretensão punitiva são calculados com base nos prazos máximos de pena privativa de liberdade previstos na lei.

Para checar qual é o limite prescricional, você precisa conferir qual a pena máxima do crime em questão:

Pena máxima do crime Prazo de prescrição
Menor que 1 ano 3 anos
Igual ou maior que 1 ou menor ou igual a 2 anos 4 anos
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos 8 anos
Maior que 4 e menor ou igual a 8 anos 12 anos
Maior que 8 e menor ou igual a 12 anos 16 anos
Maior que 12 anos 20 anos

Vale lembrar que a PPP é a perda do direito do Estado de punir um indivíduo pela prática de um crime, em razão do decurso de tempo.

Ela ocorre antes da condenação e está relacionada ao tempo que o Estado tem para iniciar o processo penal.

Se o Estado não agir dentro do prazo determinado, ele perde o direito de aplicar a pena.

Agora, mesmo que o processo aconteça e o réu seja condenado, existe um período máximo de tempo para que a pena seja executada.

Prazos da Prescrição da Pretensão Executória (PPE)

Os prazos da prescrição da pretensão executória são os mesmos da PPP, com uma diferença fundamental: eles são baseados na pena aplicada no crime, não na máxima.

Afinal, a PPE está relacionada à perda do direito do Estado de executar uma pena já imposta depois da condenação.

Esse tipo de prescrição ocorre quando o condenado não começa a cumprir a punição no tempo previsto ou quando há uma demora excessiva na execução da sentença.

E os prazos são esses aqui:

Pena aplicada do caso concreto Prazo de prescrição
Menor que 1 ano 3 anos
Igual ou maior que 1 ou menor ou igual a 2 anos 4 anos
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos 8 anos
Maior que 4 e menor ou igual a 8 anos 12 anos
Maior que 8 e menor ou igual a 12 anos 16 anos
Maior que 12 anos 20 anos

Agora que você já descobriu quais são os prazos, é hora de ver como calcular a prescrição penal.

Como calcular prescrição penal?

O cálculo da prescrição penal é bem simples!

O passo a passo é esse aqui:

1) Verificar qual é a pena em abstrato ou concreto aplicada pelo crime cometido;

2) Conferir qual é o prazo prescricional com a tabela do art. 109 do Código Penal;

3) Ver qual é o início da prescrição;

4) Verificar se aconteceu alguma interrupção ou suspensão;

5) Descobrir a prescrição de cada situação.

Mas existem algumas diferenças bem relevantes entre a prescrição da pretensão punitiva e a executória.

Para não ter erro, vem ver como é o cálculo de cada uma delas! 🤗

Cálculo da Prescrição da Pretensão Punitiva

Para calcular, é preciso consultar o art. 109 do Código Penal.

A regra geral determina que a base de cálculo é feita com base no máximo da pena prevista na lei.

Por exemplo, o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, tem pena máxima de 10 anos.

Nesse caso, de acordo com a tabela que você acabou de conferir, a pretensão punitiva do Estado se extingue em 16 anos.

Esses prazos se aplicam a todas as espécies de prescrição.

A diferença é que, em algumas situações, dá para usar no cálculo:

  • A pena máxima em abstrato (prevista no tipo penal);
  • Ou a pena máxima em concreto (fixada na sentença condenatória).

E ainda tem o cálculo da PPE, que segue a mesma linha, com algumas mudanças!

Cálculo da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão executória é calculada com base na pena concreta, ou seja, na pena que foi, de fato, fixada na sentença penal condenatória transitada em julgado.

É só usar os mesmos prazos do art. 109 do Código Penal que você viu antes.

Detalhe importante é que, se o condenado for reincidente, o prazo da prescrição aumenta em ⅓.

Então, imagine que Maria foi condenada, em sentença transitada em julgado, a 9 anos de pena privativa de liberdade pelo crime de homicídio.

Pelas informações da tabela, o Estado tem 16 anos para exigir o cumprimento dessa pena.

Se o poder público não agir nesse período, a execução da pena prescreve.

Isso quer dizer que, mesmo culpada e condenada, se passarem 16 anos sem que o Estado consiga iniciar o cumprimento da sanção, acontece a prescrição.

Se isso ocorrer, Maria não pode mais ser presa para cumprir a pena de 9 anos.

Conclusão

A análise da prescrição penal não pode ficar de fora dos atendimentos dos criminalistas.

Afinal, muitas vezes, ela é a salvação para vários processos dos seus clientes que já correm há anos. ✅

E com o que você acabou de conferir aqui no blog do CJ, agora você sabe os pontos-chave do cálculo e como funcionam as regras de prescrição.

Para agilizar ainda mais a rotina do seu escritório, conte com a ajuda do software de cálculos penais do CJ, que calcula toda dosimetria da pena para você!

Até a próxima!

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