
Progressão de regime de pena: requisitos e como calcular
Muita coisa mudou na progressão de regime de pena com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a Lei nº 13.964/2019. Quem atua na área penal sabe como es...
A prescrição penal faz muita gente ficar de cabelo em pé!
Mas quem advoga na área criminal, precisa dominar a matéria, para defender os clientes com todas as armas.
O motivo?
O tempo que já passou desde o delito pode ser um grande aliado na defesa do réu. ✅
Hoje, você vai descobrir como usar a prescrição a favor do seu cliente e não errar no cálculo!
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com todas essas informações valiosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos penais, como o do CJ:
Gostei, quero começar o teste agora
Então vem comigo!
A prescrição penal acontece quando o Estado perde o direito de punir uma conduta considerada crime por conta de sua demora em agir em um período determinado.
Ela é um limite temporal para a punição de alguém pelo poder público.
É claro que o Estado precisa combater as ações e atitudes das pessoas que são consideradas criminosas, mas existem regras para isso.
E uma delas é a prescrição, que garante que o processo para condenar alguém e a execução da pena devem ser feitos dentro de um certo período.
Funciona desse jeito, quando uma pessoa comete um crime, surgem 2 direitos para o Estado:
A pretensão punitiva (jus puniendi) é o direito de punir reservado ao poder público, que surge quando alguém comete um crime.
Ela determina que o Estado precisa buscar uma sentença penal condenatória definitiva em um limite de tempo determinado.
Aí, quando o processo termina com o trânsito em julgado, esse direito de punir se torna mais sólido.
É nesse momento que o Estado passa a ter a pretensão executória (jus executionis), para aplicar a pena fixada na decisão da Justiça.
Acontece que tanto o poder de punir quanto o de executar têm prazos que precisam ser respeitados.
Se o processo ou a execução ultrapassar esse limite, o Estado perde o direito de punir e executar a pena.
É aí que acontece a prescrição penal.
Com ela, a pessoa não pode mais ser processada, condenada ou cumprir a pena, a depender do tipo de prescrição envolvida.
Agora que você já sabe o que é, também é interessante descobrir qual o motivo da existência da prescrição penal no Direito Penal brasileiro.
O prazo prescricional existe para garantir que o Estado não possa punir alguém a qualquer momento. ❌
Com isso, ele protege a segurança nas relações sociais, para assegurar que a punição seja aplicada em um período de tempo razoável depois do crime.
Além disso, a prescrição ajuda a manter a própria eficácia da pena, que deve ser aplicada enquanto ainda tem um caráter preventivo, sem contar o aspecto punitivo.
Para ficar mais fácil de conferir como ela funciona nas situações do dia a dia, imagine que o seu cliente cometeu um crime de furto há muitos anos.
Não seria justo que o Estado pudesse punir ele a qualquer momento, sem levar em conta o tempo decorrido entre o delito e a punição.
Então, se passou o limite da prescrição, o cliente não pode mais ser processado ou condenado, nem cumprir a pena, conforme o caso.
Só que nem todos os crimes são passíveis de prescrição.
Vem descobrir quais não são!
Alguns delitos, por sua natureza e gravidade, são considerados imprescritíveis.
Isso significa que não existe limite de tempo para que sejam processados e julgados, nem para que a pena seja executada.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, incisos XLII e XLIV, prevê que os crimes que não prescrevem são esses aqui:
Isso quer dizer que, mesmo com o passar do tempo, a pretensão punitiva e executória desses crimes não passa.
Por esse motivo, é interessante conferir mais sobre eles!
O crime de racismo é a discriminação ou preconceito contra pessoas com base na sua raça ou etnia.
Ele é um delito imprescritível porque se trata de uma violação grave dos direitos humanos, que afeta de forma direta a dignidade das pessoas.
Por isso, o Congresso e a sociedade reconhecem que esses atos precisam ser punidos a qualquer momento, já que as suas consequências são profundas e duradouras nas vítimas.
Além da gravidade do fato e das consequências, a própria proteção do sistema de direitos humanos com a promoção da Justiça justifica a imprescritibilidade do racismo.
A atuação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado de direito são atos de organizações armadas para desestabilizar ou derrubar instituições democráticas.
O crime é considerado imprescritível por conta da sua ameaça à segurança e à estabilidade do país, além da própria democracia.
Esse tipo de conduta compromete ou coloca em risco real o funcionamento das instituições e a paz social.
Isso, além de causar um impacto social duradouro, atinge gerações e precisa de uma resposta firme do Estado.
É por isso que todos que cometeram o crime são responsabilizados, independente do tempo que passou entre a ação e o processo ou a condenação.
Tem gente que acha que feminicídio e estupro são imprescritíveis, mas não é verdade (pelo menos por enquanto).
Hoje, o feminicídio e o estupro são crimes considerados hediondos, que não admitem a fiança, nem a graça ou indulto.
Nenhum deles é imprescritível, só que isso pode mudar em breve…
O Senado já aprovou a PEC nº 75/2019, que agora está na Câmara dos Deputados.
Essa proposta busca incluir na lista dos crimes que não admitem a prescrição tanto o feminicídio quanto o estupro.
Vale a pena ficar de olho nessa PEC! 👀
É que, em junho de 2024, o projeto foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pode ir para votação a qualquer momento.
Os termos iniciais da prescrição penal estão previstos nos artigos 111 e 112 do Código Penal.
Eles definem a partir de quais marcos temporais é possível verificar se ocorreu ou não a prescrição do crime.
Olha só quais são eles:
Acontece que alguns desses termos iniciais estão relacionados à prescrição da pretensão punitiva, enquanto outros estão relacionados à prescrição da pretensão executória.
A regra geral é que o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva (PPP) é a data da consumação do crime.
Isso acontece porque, na PPP, a lei considera a teoria do resultado.
Essa escolha significa que a prescrição só começa a contar a partir do dia da consumação do delito.
Mas tudo no direito tem uma exceção!
É por isso que existem vários outros termos iniciais na prescrição da pretensão punitiva, que são esses aqui:
Além desses termos iniciais da PPP, também existem outros que se aplicam à prescrição da pretensão executória (PPE), para executar a pena.
De acordo com o art. 112 do Código Penal e o Tema nº 788 do STF, o termo inicial da prescrição da pretensão executória (PPE) pode ser:
Com tantas informações e termos iniciais, é importante ter tudo na mão de maneira fácil, para consultar no dia a dia.
Para facilitar a consulta aos termos iniciais da prescrição penal, você pode consultar essa tabela aqui:
Crime | Prescrição da pretensão punitiva |
Regra Geral | Dia da consumação do crime |
Crimes tentados | Dia em que cessou a atividade, ou seja, no dia do último ato de execução |
Crimes permanentes | Dia em que cessou a permanência |
Crimes habituais | A partir da data da última das ações que constituem o fato típico |
Crimes de bigamia e falsificação ou adulteração de assentamento de registro civil | A partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente |
Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes | Data em que a vítima completa 18 anos. Se a vítima falecer antes dessa data, segue a regra geral do dia da consumação do crime |
Crimes previstos na Lei de Falências | Dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial |
Prescrição da Pretensão Executória | |
O dia em que transita em julgado a sentença condenatória para as duas partes (acusação e defesa);A data da revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional;O dia em que se interrompe a execução, exceto quando o tempo da interrupção for computado na pena. | |
Existem 2 tipos de prescrição penal previstas na lei hoje em dia:
Vale a pena dar uma olhada com mais atenção em cada uma delas, para não ter erro na hora de analisar os casos dos seus clientes! 🤓
Existem 4 tipos de Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), conforme a lei e a doutrina:
Vem checar como funciona cada uma delas!
Essa prescrição ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal para ambas as partes.
Ou seja, antes do processo acabar em definitivo!
O cálculo do prazo prescricional é feito com base na maior pena prevista para o crime a ser julgado, chamada de pena máxima em abstrato.
Isso porque não existe ainda uma pena definida na situação, só os limites mínimo e máximo determinados no Código Penal.
Aqui, a prescrição usa a tabela da regra geral da prescrição da pretensão punitiva, que você acabou de ver.
Importante: o prazo prescricional pode ser calculado assim até que a sentença penal condenatória seja proferida. ⚠️
Depois, os cálculos são feitos com base na pena em concreto.
Para calcular o prazo prescricional propriamente dito, a base é a maior pena do crime em abstrato, com o máximo de majorantes e o mínimo de minorantes possíveis.
Se você quiser conferir mais sobre isso, dá uma olhada no artigo sobre como calcular a dosimetria da pena.
A PPP intercorrente é calculada com base na pena fixada pelo Juiz na sentença condenatória de 1º grau.
Essa prescrição é usada entre a data da publicação da sentença recorrível e o trânsito em julgado para a defesa.
Mas cuidado com um detalhe! ⚠️
Para isso acontecer, é preciso que a sentença transite em julgado para a acusação ou que o recurso do Ministério Público não tenha sido aceito ou não busque o aumento da sanção.
Um exemplo seria um recurso que busca mudar só o regime de cumprimento da pena aplicada, sem aumento da punição imposta.
Nesse caso, a prescrição é calculada com base na pena da sentença.
A PPP retroativa é parecida com a intercorrente, só que, em vez de se projetar para frente (em datas futuras), ela retroage para verificar se a prescrição não ocorreu antes.
Isso é analisado com base nas datas entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa.
O cálculo da prescrição é feito nos intervalos do processo que ficaram para trás, para ver se o Estado ainda pode punir o autor do crime.
Funciona assim: antes da sentença, os prazos são analisados com a pena máxima abstrata (aquela da PPP propriamente dita).
Depois do fim do processo no 1º Grau, como o Juiz já fixou uma punição, os limites prescricionais são regulados pela pena em concreto, nesse caso, a PPP retroativa.
Ela é verificada com base no limite da prescrição e o período que passou entre a data do fato e o recebimento da denúncia e do recebimento até a publicação da sentença condenatória.
Como é um cálculo em concreto, o certo é considerar a pena determinada na decisão do Juiz no 1º grau.
A PPP antecipada, virtual ou projetada é aquela calculada com base na pena em perspectiva, ou seja, em uma punição que é hipotética.
O Ministério Público logo no início do processo já antecipa os cálculos com base na pena mínima ou próxima do mínimo prevista para o crime.
Isso acontece, em especial, quando o autor do delito que vai ser processado é primário e com bons antecedentes.
Nessa situação, o MP pode pedir o reconhecimento antecipado da prescrição, que seria declarada depois da sentença na modalidade retroativa.
O objetivo é economizar tempo e dinheiro com um longo processo que depois seria inútil pela prescrição.
Mas atenção: esse tipo de PPP não é mais aceita desde a Súmula nº 438 do STJ.
Então, o Ministério Público não pode mais fazer o pedido antecipado do reconhecimento de prescrição com base nisso.
E agora que você conhece todas as 4 espécies de PPP, vem conferir sobre a prescrição da pretensão executória.
A prescrição da pretensão executória é a perda do direito do Estado de obrigar alguém a cumprir a pena pelo crime que cometeu.
É que depois da sentença condenatória, é obrigação do poder público encontrar o autor do delito e encaminhar ele até um lugar para iniciar o cumprimento da punição.
Só que, a depender de quanto isso demora, não é mais possível recolher a pessoa para a prisão, já que se aplica a PPE.
Isso ocorre quando o Estado não toma nenhuma ação para executar a pena durante um certo período de tempo.
A prescrição neste caso se refere ao prazo que o Estado tem para começar o cumprimento da pena depois que a condenação penal transitou em julgado.
O objetivo é evitar que a pessoa fique vulnerável a ser privada de liberdade a qualquer momento.
Dá uma olhada no exemplo do João, que foi condenado por receptação e a sentença transitou em julgado.
Ele deve ser encaminhado pelo poder público para uma penitenciária ou outro estabelecimento para começar a cumprir a punição.
Agora, se o Estado não agir dentro do prazo prescricional, não pode mais exigir que João cumpra a pena. ❌
Atenção: Para calcular a PPE, é essencial que a sentença já tenha transitado em julgado para ambas as partes, a acusação e a defesa.
Seja qual for o tipo de prescrição aplicável no caso do seu cliente, os efeitos dela costumam ser benéficos para a pessoa.
Por esse motivo, vamos dar uma olhada neles!
Via de regra, os efeitos da prescrição penal retiram do Estado o poder de punir quem foi condenado pela prática de um crime.
Mas, além disso, existem outras questões envolvidas, que podem incluir a dispensa de indenização à vítima.
E tem uma diferença relevante entre os efeitos da PPP e da PPE, que valem uma análise individual!
Você já conferiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva extingue a punibilidade de quem cometeu o crime.
Mas quais são os efeitos disso?
O principal deles é a eliminação de todas as consequências que o crime poderia causar.
Isso inclui não só a impossibilidade do Estado em punir o autor do delito, como também os efeitos de natureza cível, como o pagamento de indenização à vítima ou a seus familiares.
Por exemplo, imagine que Carlos é réu primário e cometeu um crime de lesão corporal leve, que não foi processado no prazo prescricional. 🗓️
Então, com a prescrição, ele continua primário e com bons antecedentes, sem qualquer impacto criminal na sua vida, nem para fins de registro.
Quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva, acontecem essas coisas aqui:
E mais: o réu beneficiado pela prescrição não pode ser processado e julgado pelo mesmo fato depois em nenhum momento.
É por isso que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pode ter vários efeitos positivos para os clientes.
Então, saber calcular e dominar todos os marcos temporais é essencial!
Agora, vamos conhecer as espécies de prescrição da pretensão punitiva.
O principal efeito da PPE é que o Estado não pode mais buscar a execução da pena.
Na prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos da condenação, sejam eles penais ou cíveis, são eliminados.
Mas, na prescrição da pretensão executória, a situação é diferente.
Nesse caso, a PPE só extingue a pena, que é o efeito principal que o réu deveria cumprir.
Isso significa que, quando ocorre a prescrição executória, os efeitos secundários, tanto penais quanto cíveis, permanecem válidos.
É por isso que, mesmo que a PPE seja reconhecida, o réu continua sendo considerado reincidente e deve cumprir as outras determinações da sentença.
Um ponto muito importante em todos os cálculos da prescrição penal são as possíveis interrupções.
Vem ver mais sobre elas! 🤗
Alguns eventos que surgem ao longo do processo penal e da execução da pena interrompem o prazo prescricional.
Não dá para deixar de conferir todas as possibilidades relacionadas a esses fatos porque, a depender da interrupção, a prescrição pode ou não acontecer.
Uma situação que, a princípio, seria benéfica para o autor do crime pode mudar quando o prazo prescricional é interrompido.
E existem diferenças entre as causas de interrupção na PPP e PPP. Vem ver!
As causas de interrupção da PPP, como o próprio nome indica, impedem que a prescrição da pretensão punitiva continue seu curso.
Elas zeram o cálculo, ou seja, o tempo transcorrido antes da causa ocorrer é descartado.
A prescrição, nesse caso, deve ser calculada no intervalo de tempo entre o termo inicial e a causa interruptiva seguinte.
Todas as causas de interrupção da prescrição estão no artigo 117, incisos I a IV, do Código Penal.
Existem 4 marcos processuais que interrompem a PPP:
É interessante dar uma olhadinha nos detalhes sobre cada um deles!
É o momento em que o Juiz decide aceitar a denúncia apresentada pelo MP ou a queixa-crime.
Mas atenção! O recebimento de um aditamento de denúncia não interrompe a prescrição, com a exceção de quando o Ministério Público aditar para incluir um novo delito.
Essa causa interruptiva só acontece nos crimes dolosos contra a vida e conexos.
Ou seja, aqueles delitos que são julgados pelo rito do Júri.
Mesmo que o crime seja desclassificado depois, isso não afeta a interrupção da prescrição por essa causa.
Esse é outro motivo da interrupção da prescrição que só se aplica aos crimes julgados pelo procedimento do Júri.
A data da sessão do julgamento do acórdão que confirma a pronúncia interrompe o prazo da prescrição.
Mas cuidado!
O acórdão que confirma uma condenação não interrompe a prescrição, só o que confirma a pronúncia no rito do Júri.
Quando uma sentença condenatória ainda não transitou em julgado, ela interrompe a prescrição.
Nesse caso, a data da publicação é quando o escrivão a recebe em cartório, não quando o Juiz decide.
A interrupção ocorre sempre com a 1ª decisão condenatória recorrível, seja ela monocrática (tomada por 1 só membro do Judiciário) ou colegiada.
Quando a condenação for no STF, como não cabe recurso, ela não interrompe o prazo prescricional.
Para ficar mais fácil, olha só esse esquema com todas essas causas de interrupção da prescrição da pretensão punitiva:
A prescrição deve sempre ser encaixada nesses intervalos depois de calculada em cada caso.
Assim você pode conferir se o prazo prescricional foi ultrapassado ou não.
As causas interruptivas da prescrição podem estar no plano objetivo e no subjetivo.
Ou seja, elas afetam tanto a questão do concurso de crimes como o de agentes.
No plano objetivo, a interrupção se estende aos crimes conexos.
Então, quando ela acontece em um dos delitos, o prazo prescricional do outro também é interrompido.
Por exemplo, no caso do tráfico de drogas conexo com corrupção de menores julgados no mesmo processo, a sentença condenatória recorrível que trata da corrupção interrompe a prescrição do tráfico e da corrupção de menores.
Já no plano subjetivo, a interrupção atinge todos os agentes, mesmo que não identificados.
Ou seja, se existir alguma causa interruptiva relacionada a um autor do crime, ela se aplica a todos os envolvidos.
Já as causas de interrupção da prescrição da pretensão executória são essas aqui:
Elas são mais simples porque já se trata de um momento mais avançado no processo, durante a execução da pena.
Os prazos da prescrição penal estão no art. 109 do Código Penal.
Eles determinam o tempo que o Estado tem para processar e condenar o réu ou iniciar o cumprimento da pena.
São esses limites que precisam ser observados nos casos concretos do dia a dia, para verificar se a pessoa ainda pode ser processada ou recolhida para a prisão.
Então, vem conferir quais são esses prazos para a prescrição da pretensão punitiva! 🤗
Os prazos da prescrição da pretensão punitiva são calculados com base nos prazos máximos de pena privativa de liberdade previstos na lei.
Para checar qual é o limite prescricional, você precisa conferir qual a pena máxima do crime em questão:
Pena máxima do crime | Prazo de prescrição |
Menor que 1 ano | 3 anos |
Igual ou maior que 1 ou menor ou igual a 2 anos | 4 anos |
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos | 8 anos |
Maior que 4 e menor ou igual a 8 anos | 12 anos |
Maior que 8 e menor ou igual a 12 anos | 16 anos |
Maior que 12 anos | 20 anos |
Vale lembrar que a PPP é a perda do direito do Estado de punir um indivíduo pela prática de um crime, em razão do decurso de tempo.
Ela ocorre antes da condenação e está relacionada ao tempo que o Estado tem para iniciar o processo penal.
Se o Estado não agir dentro do prazo determinado, ele perde o direito de aplicar a pena.
Agora, mesmo que o processo aconteça e o réu seja condenado, existe um período máximo de tempo para que a pena seja executada.
Os prazos da prescrição da pretensão executória são os mesmos da PPP, com uma diferença fundamental: eles são baseados na pena aplicada no crime, não na máxima.
Afinal, a PPE está relacionada à perda do direito do Estado de executar uma pena já imposta depois da condenação.
Esse tipo de prescrição ocorre quando o condenado não começa a cumprir a punição no tempo previsto ou quando há uma demora excessiva na execução da sentença.
E os prazos são esses aqui:
Pena aplicada do caso concreto | Prazo de prescrição |
Menor que 1 ano | 3 anos |
Igual ou maior que 1 ou menor ou igual a 2 anos | 4 anos |
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos | 8 anos |
Maior que 4 e menor ou igual a 8 anos | 12 anos |
Maior que 8 e menor ou igual a 12 anos | 16 anos |
Maior que 12 anos | 20 anos |
Agora que você já descobriu quais são os prazos, é hora de ver como calcular a prescrição penal.
O cálculo da prescrição penal é bem simples!
O passo a passo é esse aqui:
1) Verificar qual é a pena em abstrato ou concreto aplicada pelo crime cometido;
2) Conferir qual é o prazo prescricional com a tabela do art. 109 do Código Penal;
3) Ver qual é o início da prescrição;
4) Verificar se aconteceu alguma interrupção ou suspensão;
5) Descobrir a prescrição de cada situação.
Mas existem algumas diferenças bem relevantes entre a prescrição da pretensão punitiva e a executória.
Para não ter erro, vem ver como é o cálculo de cada uma delas! 🤗
Para calcular, é preciso consultar o art. 109 do Código Penal.
A regra geral determina que a base de cálculo é feita com base no máximo da pena prevista na lei.
Por exemplo, o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, tem pena máxima de 10 anos.
Nesse caso, de acordo com a tabela que você acabou de conferir, a pretensão punitiva do Estado se extingue em 16 anos.
Esses prazos se aplicam a todas as espécies de prescrição.
A diferença é que, em algumas situações, dá para usar no cálculo:
E ainda tem o cálculo da PPE, que segue a mesma linha, com algumas mudanças!
A prescrição da pretensão executória é calculada com base na pena concreta, ou seja, na pena que foi, de fato, fixada na sentença penal condenatória transitada em julgado.
É só usar os mesmos prazos do art. 109 do Código Penal que você viu antes.
Detalhe importante é que, se o condenado for reincidente, o prazo da prescrição aumenta em ⅓.
Então, imagine que Maria foi condenada, em sentença transitada em julgado, a 9 anos de pena privativa de liberdade pelo crime de homicídio.
Pelas informações da tabela, o Estado tem 16 anos para exigir o cumprimento dessa pena.
Se o poder público não agir nesse período, a execução da pena prescreve.
Isso quer dizer que, mesmo culpada e condenada, se passarem 16 anos sem que o Estado consiga iniciar o cumprimento da sanção, acontece a prescrição.
Se isso ocorrer, Maria não pode mais ser presa para cumprir a pena de 9 anos.
A análise da prescrição penal não pode ficar de fora dos atendimentos dos criminalistas.
Afinal, muitas vezes, ela é a salvação para vários processos dos seus clientes que já correm há anos. ✅
E com o que você acabou de conferir aqui no blog do CJ, agora você sabe os pontos-chave do cálculo e como funcionam as regras de prescrição.
Para agilizar ainda mais a rotina do seu escritório, conte com a ajuda do software de cálculos penais do CJ, que calcula toda dosimetria da pena para você!
Até a próxima!
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