Capa do Artigo Progressão de regime de pena: o que é e como calcular do Cálculo Jurídico para Advogados

Progressão de regime de pena: o que é e como calcular

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É advogado e quer fazer cálculos penais de forma rápida e segura?

Progressão de regime de pena é um assunto que dá o que falar!

Ainda mais depois das mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime.

Se você já atua na área penal, imagino que seja uma figurinha carimbada do seu escritório.

E se ainda não atua, aposto que já viu notícias sobre alguém que vai progredir de regime.

Seja como for, uma coisa é certa: a progressão de regime prisional é cheia de detalhes e segredos que fazem a diferença na hora do cálculo.

Mais que isso! Um dia calculado a menos ou a mais é decisivo pra que a data que seu cliente vai poder progredir de regime fique errada.

Então não dá pra errar, não é mesmo?

Afinal, esse é um benefício penal super importante para a ressocialização do seu cliente.

Pensando nisso, trouxe um guia pra te ajudar a ficar expert na progressão de regime prisional e fugir de qualquer erro!

Olha só quanta coisa incrível você aprender só lendo este post:

  • O que é a progressão de regime?
  • Quais são os regimes de pena que existem no Brasil?
  • Quais os requisitos para a progressão de regime?
  • As respostas das 4 maiores dúvidas sobre o tema
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai sair da leitura de mais um post do blog do CJ com o que é preciso pra calcular de forma segura e precisa quando os seus clientes podem progredir de regime.

Mas antes de continuar, preciso te contar uma novidade importante da Área Penal:

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Confere esse vídeo pra ver como calcular a progressão de regime de pena é rápido e simples CJ:

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O que é progressão de regime de pena?

A progressão de regime é a possibilidade de um preso passar do regime prisional em que está cumprindo pena pra outro mais benéfico e menos gravoso.

É um direito de toda pessoa que foi condenada por algum crime e cumpre pena privativa de liberdade.

Mas, pera aí, Ana Cecília… O que é um regime prisional mesmo?

Relaxa que eu te conto!

O que é um regime prisional?

Olha só, quando uma pessoa é condenada por algum crime tipificado no Código Penal, na sentença penal condenatória o juiz vai estabelecer:

  • o tempo de cumprimento da pena
  • o regime em que a pessoa vai começar a cumprir

Existem 3 regimes de cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto.

A fixação de qual será o primeiro depende do tempo de condenação e se o agente é reincidente ou não.

Então, o juiz vai fixar o regime inicial da seguinte forma:

  • Regime inicial fechado: quando a pena de reclusão for superior a 8 anos, a pena aqui é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média
  • Regime inicial semiaberto: quando a pena de reclusão for superior a 4 anos e inferior a 8 anos e o condenado não for reincidente, a pena aqui é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
  • Regime inicial aberto: quando a pena de reclusão for igual ou inferior a 4 anos e o condenado não for reincidente, a execução da pena pode ser feita em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

Esse é o básico que você precisa saber…

Mas tem um post completo com todas as características dos regimes prisionais: regimes de cumprimento de penas - quais são, não deixe de conferir pra entender tudo sobre o assunto.

Bom, voltando para o conceito de progressão de regime, ela acontece exatamente quando o condenado tem a oportunidade de cumprir a pena de uma forma menos rigorosa.

Ou seja, a progressão é a possibilidade do preso passar do regime fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto.

Detalhe: o STJ proíbe a progressão chamada de per saltum (por salto), em que acontece a progressão direta do regime fechado para o aberto.

Assim, a progressão sempre deve obedecer ao regime legal imediatamente seguinte ao que o condenado vem cumprindo sua pena.

O objetivo aqui é dar ao condenado a possibilidade de, aos pouquinhos, voltar ao convívio em sociedade.

Isto porque a nossa legislação entende que a pena tem a finalidade de ressocializar, reeducar o preso e afastar a chance de reincidência criminal.

Pra que a progressão de regime de pena aconteça, é necessário que o condenado cumpra alguns requisitos.

Já te adianto que eles, inclusive, mudam de acordo com a data em que o crime foi cometido.

No próximo tópico você vai conhecer tudo sobre esses requisitos, vem comigo!

Quais os requisitos para a progressão de regime?

Pra que o preso tenha direito a passar pra um regime melhor e menos rigoroso, ele precisa atender alguns requisitos legais durante o cumprimento da pena.

São dois tipos: o objetivo e o subjetivo.

Bora falar sobre cada um deles?!

Requisito objetivo para a progressão de regime

O requisito objetivo está relacionado com o tempo de pena que o condenado já cumpriu.

É exatamente o lapso temporal, ou seja, o intervalo de tempo que o apenado deve cumprir do total da sua pena pra ter direito à progressão de regime.

Trocando em miúdos: o requisito objetivo é o tempo mínimo de cumprimento da pena no regime em que o apenado se encontra.

Só que isso vai variar de acordo com:

  • a data em que o crime foi cometido
  • se o réu é primário ou reincidente
  • se o crime é hediondo

Afinal, o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) trouxe mudanças significativas com relação aos requisitos objetivos para a progressão de regime.

Para os crimes cometidos até 23/01/2020 há algumas regras pra progressão, e para os cometidos após essa data, são outras regrinhas.

Calma! Vou te contar direitinho quais são as regras antes e após o Pacote Anticrime.

Mas antes, tem alguns conceitos que precisam ficar claros pra você…

Olha só, o réu é considerado primário quando não tem nenhuma condenação penal anterior transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Quando o réu já comete um crime e já tem uma condenação penal transitada em julgado, ele é considerado reincidente.

E essa reincidência pode ser dividida em duas:

  • Reincidente genérico: aquele que cometeu dois crimes de espécies diferentes
  • Reincidente específico: aquele que cometeu dois crimes da mesma espécie

Tudo claro até aqui?!

Ótimo! Mas, além disso, você também vai precisar saber diferenciar crimes comuns de hediondos, então vem comigo!

Crime comum: o que é?

Os crimes comuns são aqueles tipificados no Código Penal, como furto e roubo.

O procedimento processual desses crimes está previsto no Código de Processo Penal.

Crime hediondo: o que é?

Já os hediondos e equiparados têm seu fundamento na Lei 8.072/1990 e no art. 5º, inciso XLIII da Constituição Federal.

São aqueles tão reprováveis pela sociedade que merecem um tratamento diferenciado, como o homicídio e o tráfico, por exemplo.

O crime hediondo é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Guarda bem essas informações, pois elas vão fazer diferença na hora de calcular a progressão.

Com esses conceitos iniciais esclarecidos, vamos falar sobre os requisitos objetivos da progressão de pena.

Requisito objetivo para crimes cometidos até 23/01/2020 (antes do Pacote Anticrime)

Lembra que a gente conversou que tudo depende da data em que o crime foi praticado, certo?

Então bora entender melhor primeiro do requisito objetivo para crimes consumados até a data de 23/01/2020, ou seja, antes do Pacote Anticrime.

Aqui, para o condenado ter direito a progredir de regime, é necessário que ele tenha cumprido uma certa quantidade de pena, de acordo com o seu comportamento anterior e as circunstâncias do crime.

Preparei uma tabela pra você visualizar melhor o requisito objetivo para crimes cometidos até 23/01/2020, olha só:

Natureza do crime Condição do Apenado Lapso Temporal (tempo mínimo de cumprimento)
Crimes comuns Primário ou reincidente 1/6
Crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 Primário ou reincidente 1/6
Crimes hediondos ou equiparados praticados a partir de 29/03/2007 Primário 2/5
Reincidente 3/5
Mulher gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência Primário 1/8

Além disso, a circunstância do crime também é levada em consideração: se é crime comum ou hediondo.

Então, antes da vigência do Pacote Anticrime, para os crimes cometidos até 23/01/2020, o lapso temporal (requisito objetivo) deve ser calculado de acordo com a tabela.

Requisito objetivo para crimes cometidos após 23/01/2020 (após o início de vigência do Pacote Anticrime)

O Pacote Anticrime trouxe diversas mudanças significativas no requisito objetivo para a progressão de regime.

A primeira delas é que a reincidência genérica e específica faz diferença no tempo mínimo em que o condenado deve cumprir a pena.

Outra coisa que mudou foi exatamente o lapso temporal pra que o apenado tenha direito a progredir de regime.

Dependendo do tipo de crime, é necessário que o condenado já tenha cumprido de 16% a 70% da pena.

Então atenção! Para crimes cometidos após 23/01/2020 é necessário que ele tenha cumprido a seguinte quantidade de pena, de acordo com o seu comportamento anterior e as circunstâncias do crime:

  • 16% da pena se o réu for primário e o crime tiver ocorrido sem violência ou grave ameaça
  • 20% se o apenado for reincidente em crime sem violência ou grave ameaça
  • 25% se o apenado for primário e o crime houver com violência ou grave ameaça
  • 30% se houver reincidência com violência ou grave ameaça
  • 40% se o apenado for primário em crime hediondo
  • 50% se o apenado for primário em crime hediondo com resultado morte ou condenado por comando de organização e milícia criminosa
  • 60% se o apenado for reincidente em crime hediondo
  • 70% se o apenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte

São muitas porcentagens e variáveis, não é mesmo?!

Pra ficar melhor de você perceber as diferenças, olha só essa tabelinha:

Natureza do crime Condição do Apenado Lapso Temporal
(tempo mínimo de cumprimento)
Crimes sem violência ou grave ameaça Primário 16% da pena
Reincidente 20% da pena
Crimes com violência ou grave ameaça Primário 25% da pena
Reincidente Genérico: 25% da pena
Específico: 30% da pena
Crimes hediondos ou equiparados Primário 40% da pena
Reincidente Genérico: 40% da pena
Específico: 60% da pena
Crimes hediondos ou equiparados com resultado morte Primário 50% da pena
Reincidente Genérico: 50% da pena
Específico: 70% da pena
Comando de organização criminosa estruturada pra prática de crime hediondo ou equiparado - 50% da pena
Crime de constituição de milícia privada - 50% da pena
Mulher gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência - 1/8 da pena

Perceba que, aqui, já existe diferença de tempo mínimo de cumprimento da pena quando a reincidência é genérica ou específica.

Esses são os requisitos objetivos pra progressão de regime.

São vários e dependem:

  • da data de consumação do crime
  • do comportamento anterior do agente
  • de qual crime foi cometido

É necessário analisar com cuidado pra ter certeza se seu cliente cumpre o requisito objetivo.

Além disso, ele precisa cumprir também o requisito subjetivo.

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Requisito subjetivo para a progressão de regime

O requisito subjetivo é mais simples e todos os condenados precisam cumprir ele, independente da data de consumação do crime ou se é réu primário ou reincidente.

Ele está relacionado com a avaliação social do apenado.

Pra que o condenado tenha direito de progredir de regime, além de cumprir com o requisito objetivo, ele precisa ter bom comportamento no estabelecimento prisional em que está encarcerado.

A lei é clara quando diz que “o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária.”

Aí talvez você se pergunte:

Ana Cecília, como consigo comprovar o bom comportamento do meu cliente?

Pode deixar que eu te respondo!

A boa conduta será comprovada com uma certidão emitida pelo diretor do estabelecimento penal em que o seu cliente cumpre a pena.

Atenção: esse requisito subjetivo precisa ser cumprido em todas as situações, ou seja, tanto pra crimes praticados antes quanto depois da vigência do Pacote Anticrime.

Prontinho! Agora você já sabe quais são os requisitos para a progressão de regime.

No próximo tópico vou te explicar como fazer o cálculo pra que seu cliente mude o regime prisional.

Como fazer o cálculo de progressão de regime?

Olha só, pra calcular é preciso fazer o seguinte:

Pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.

Pra ficar mais fácil de visualizar, separei duas situações pra gente calcular junto:

Situação 1:

  • João é réu reincidente
  • Cometeu o crime de roubo simples em 20/01/2020
  • Foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado

Bom, aqui, perceba que o crime foi consumado antes da vigência do Pacote Anticrime.

Por ser um crime comum, João precisa cumprir ⅙ da pena pra ter direito de ir para o regime semiaberto.

Então, pra calcular, é preciso fazer o seguinte: 8 (pena total) multiplicados por ⅙ (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito objetivo).

O cálculo ficaria assim: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3.

Desta forma, João deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.

Situação 2:

  • Pedro é réu primário
  • Cometeu o crime de estupro de vulnerável no dia 24/01/2020
  • Vítima não veio a óbito em razão do crime
  • Pedro foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado

Aqui o crime já foi cometido após as mudanças do Pacote Anticrime.

Neste caso, o estupro de vulnerável causa uma indignação social muito grande, ou seja, é um crime considerado hediondo, certo?

Além disso, a vítima não morreu em razão do crime.

Como Pedro é primário, ele deve cumprir pelo menos 40% do total da pena pra que possa progredir para o regime semiaberto.

Então, o cálculo fica dessa forma:

8 (pena total) multiplicados por 40% (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito subjetivo).

Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse é o tempo mínimo que Pedro precisa cumprir no regime fechado pra ter direito a progredir para o regime semiaberto.

Esses são exemplos do cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

É preciso avaliar também o requisito subjetivo.

Agora que você já sabe como calcular a progressão, que tal ficar por dentro das perguntas que mais escuto dos colegas advogados sobre o tema?

Vem comigo!

Dica: quer dominar outro cálculo penal, a dosimetria da pena? Confere aqui os segredos pra isso: como calcular dosimetria da pena de forma fácil e rápida.

Perguntas frequentes sobre progressão de regime de pena: as 4 maiores

Sempre que a gente fala sobre progressão de regime de pena, algumas perguntas surgem no ar.

Pensando nisso, reuni aqui pra você as 4 dúvidas que mais escuto sobre o tema.

É importante você saber a resposta de todas elas até mesmo pra explicar para o seu cliente durante o atendimento.

Bora lá!

1. Qualquer preso pode passar pela progressão de regime?

Sim, a progressão de regime é um direito garantido a todo preso que cumpre pena privativa de liberdade.

Mas atenção: nem todo apenado está elegível pra progredir de regime.

Isto porque, como a gente conversou antes, é necessário que, no caso concreto, o preso cumpra os requisitos objetivos e subjetivos.

Por isso, nem todo condenado passa pela progressão de regime, apesar de ser um direito de todos.

2. A falta grave durante a pena privativa de liberdade prejudica a progressão de regime?

Sim, caso o apenado cometa alguma falta grave durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o prazo para a progressão é interrompido.

E isso aumenta o tempo previsto inicialmente.

Na prática, a contagem zera e recomeça considerando a pena restante.

3. Existe alguma vedação à progressão de regime?

Antes das mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, não existiam vedações absolutas.

Ou seja, não havia impedimentos para que o apenado tivesse direito à progressão de regime.

Com a nova legislação, pessoas que foram condenadas por integrar organização criminosa ou praticaram crime por intermédio desta, não podem progredir de regime se ainda existirem indícios de manutenção do vínculo com a organização criminosa.

Quer um exemplo?

Ta ná mão:

Imagine um preso condenado por tráfico de drogas que, mesmo de dentro do presídio ainda comanda, dá diretrizes e ordens pra uma organização externa que faz compra e venda de drogas.

Nesse caso, o apenado ainda possui vínculos com a organização criminosa.

E, por isso, ele é vedado de usufruir do benefício da progressão de regime prisional.

4. É possível regredir de regime?

Sim, é possível!

A lei prevê uma forma de recompensar o preso que tem bom comportamento e está disposto a se ressocializar, certo?

Ao mesmo tempo, também existe um mecanismo pra impedir que isso aconteça com os presos que não apresentam comportamento adequado para a vida em sociedade.

Na prática, a regressão de regime é o preso voltar pra um regime pior e mais rigoroso.

A regressão de regime prisional pode ocorrer, por exemplo, quando não se cumpre os acordos que foram assumidos em juízo.

Outra situação é quando há crime ou falta grave no comportamento do apenado ou a possibilidade de nova condenação que aumenta o tempo de pena e elimina o requisito objetivo.

Prontinho! Agora você já sabe as respostas das maiores dúvidas sobre a progressão de regime de pena.

E se quiser conhecer outros segredos sobre penas, regimes de penas e todo o universo penal, dá uma olhadinha nos artigos de Direito Penal aqui do blog!

Conclusão

Não tem pra onde fugir! A progressão de regime é cheia de detalhes…

São vários requisitos que mudam o cálculo e podem transformar a realidade do seu cliente.

Sem contar que é preciso ficar de olhos bem abertos pra data em que o crime foi cometido…

Afinal, o Pacote Anticrime trouxe mudanças na progressão de crimes consumados a partir de 23/01/2020.

Mas agora você já domina ponto a ponto desse assunto…

Afinal, neste post, você descobriu exatamente o que é a progressão de regime e como ela é feita.

E mais! Conheceu segredos que muitos advogados só fingem que sabem e que, assim, colocam em risco o direito do cliente.

Melhor que isso, só a cereja do bolo que eu trouxe pra você que ficou até o final: uma novidade que vai facilitar sua vida e poupar o seu tempo.

É que, logo logo, você não vai precisar passar horas se estressando com cálculo em papel e caneta na mão.

Isso porque, o cálculo de progressão de regime de pena está prestes a sair do forno no CJ!

Pode comemorar!

A área penal está a todo vapor aqui no Cálculo Jurídico!

Pois é! Em breve, você não ficará com receio de cometer algum errinho na hora de calcular quando seu cliente pode progredir de regime.

O programa vai fazer o cálculo pra você levando em consideração todos os requisitos objetivos e subjetivos que te contei antes.

Então, se você ainda não é assinante do CJ, experimente agora pra, logo logo, testar essa facilidade toda com o caso de um cliente seu.

Ah, e me conta aqui nos comentários o que achou da novidade e se ficou com alguma dúvida. Vai ser um prazer bater um papo com você!

Nos vemos no próximo post!

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