Capa do Artigo Progressão de Regime: Requisitos e Como Calcular do Cálculo Jurídico para Advogados

Progressão de Regime: Requisitos e Como Calcular

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Muita coisa mudou na progressão de regime de pena com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a Lei nº 13.964/2019. Depois vieram a Lei 14.843/2024, a Lei 15.358/2026 e a Lei 15.402/2026, que de novo alteraram o art. 112 da LEP.

Quem atua na área penal sabe como essas alterações atingiram a forma que os condenados podem passar de regimes mais rigorosos para outros com mais flexibilidade.

Mas não importa a área da sua advocacia, dominar esse assunto é um grande diferencial.

Afinal, a progressão de regime de pena tem muitos detalhes e os serviços na execução penal têm um excelente potencial de atrair novos clientes.

Então, não dá para deixar de conferir os principais pontos sobre o tema, para aplicar na prática.

Hoje, aqui no blog do CJ, você vai ver um guia sobre a progressão de regimes prisionais, com as informações mais valiosas para fugir de qualquer erro! 🚀

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Calculadora grátis do tempo mínimo de progressão
  • O que é a progressão de regime de pena e como ela funciona?
  • Quais são os tipos de regimes de pena no Brasil?
  • Como fazer cálculo de progressão de regime e quais são os seus requisitos?
  • Quais crimes são incompatíveis com a progressão de regime e como é feita a avaliação de boa conduta carcerária?
  • Quais são as consequências de uma infração disciplinar durante o cumprimento da pena e o que acontece se o pedido de progressão de regime for negado?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de progressão de regime de pena:

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Calcule o tempo mínimo de progressão

A fração muda com a data do crime, a reincidência e o tipo de delito. Use a calculadora para estimar o lapso objetivo. O resultado não é a concessão da progressão: o juiz ainda analisa a conduta e o exame criminológico.

Ferramenta grátis

Calcular progressão de regime

A fração segue a lei da data do fato. O resultado estima só o requisito objetivo; o juiz ainda analisa a conduta e o exame criminológico.

Estimativa do lapso objetivo. Não substitui a decisão do juiz da execução, o exame criminológico (Lei 14.843/2024) nem o cálculo com remição, detração e falta grave.

Datas

A fração segue a lei vigente no dia do crime, não a da sentença.
Se informar, a ferramenta estima a data do lapso.

Pena total

Pena já cumprida (opcional)

Situação do caso

A progressão especial não se aplica a feminicídio nem a crime com resultado morte (art. 112, § 3º, I, da LEP).

Marque só se todos os requisitos do art. 112, § 3º, da LEP estiverem presentes:

{{ lastResult.error }}

Tempo mínimo (requisito objetivo)

{{ lastResult.tempoMinimoLabel }}

Tempo mínimo considerado: {{ lastResult.tempoMinimoDaysLabel }} dias.

{{ lastResult.fraction.label }} · {{ lastResult.fraction.basis }}

{{ lastResult.metodologiaTexto }}

Data do fato {{ lastResult.crimeDateLabel }}
Saldo até o lapso {{ lastResult.saldoLabel }}
Pena já cumprida Lapso atingido O requisito objetivo estimado já foi cumprido.
Data estimada do lapso {{ lastResult.dataEstimada }}

Memória do cálculo

{{ lastResult.memoriaTempo }}

{{ lastResult.memoriaData }}

{{ lastResult.convencaoNota }}

Livramento condicional

{{ lastResult.livramentoTexto }}

{{ aviso }}

O que é a progressão de regime de pena?

A progressão de regime de pena é a possibilidade de um preso passar de um regime prisional mais rígido para outro mais brando e menos severo. 🤓

Ou seja, ele sair do estado atual do cumprimento de pena para um mais benéfico, com menos restrições.

Esse é um direito garantido por lei para qualquer pessoa condenada a uma pena privativa de liberdade, desde que ela cumpra certos requisitos legais.

Por esse motivo é fundamental dominar o que são os regimes prisionais!

Quando alguém é condenado por um crime previsto no Código Penal ou nas leis penais especiais, o Juiz define na sentença, em especial, esses 2 pontos aqui:

  • O tempo de cumprimento de pena;
  • O regime inicial para cumprir essa pena.

A progressão de regime acontece quando o condenado cumpre os requisitos e passa de um regime para outro.

O objetivo é permitir que o preso retorne ao convívio social de forma gradual, para cumprir a função ressocializadora e reeducativa da pena, como prevê a legislação.

Para conseguir a progressão de regime, o condenado precisa atender a requisitos específicos, que variam conforme a data do crime.

No próximo tópico, você vai conhecer todos esses requisitos!

Como funciona a progressão de regime penal?

A progressão de regime de pena funciona como uma permissão para o preso ir de um regime mais severo e progredir para um mais flexível.

Isso é feito desde que estejam cumpridas as exigências da lei. ✅

O direito à progressão depende de 2 requisitos principais, que são esses aqui:

  • O objetivo, que é o tempo mínimo de pena cumprido;
  • E o subjetivo, que é a boa conduta carcerária do preso.

Em relação ao tempo mínimo para progressão, esse intervalo varia conforme uma série de fatores, e os principais são esses aqui:

  • Data do crime;
  • Condição do réu (primário ou reincidente);
  • Tipo de delito (comum ou hediondo).

A mudança de regime deve ocorrer de forma gradual, sem o chamado salto de regime direto do fechado para o aberto.

Então, vem ver quais são os tipos de regime de pena no Brasil!

Quais são os tipos de regimes de pena no Brasil?

Pela lei brasileira, hoje existem 3 regimes de cumprimento de pena:

  • Fechado;
  • Semiaberto;
  • Aberto.

Cada um deles possui características específicas que determinam onde e como o apenado cumprirá sua pena.

A escolha do regime inicial é feita pelo Juiz no momento da sentença, com base no tempo de condenação e na condição do réu.⚖️

Vem ver mais sobre cada um dos regimes!

Regime fechado

O regime fechado é o mais rigoroso e destinado aos casos de aplicação de penas maiores que 8 anos. 🗓️

O condenado cumpre a pena em estabelecimentos de segurança máxima ou média, como penitenciárias e presídios, sob forte vigilância.

Aqui, o preso permanece privado de liberdade em tempo integral, mas pode trabalhar e estudar dentro da unidade prisional, desde que seja autorizado e monitorado pela direção do local.

Se o condenado cumprir as exigências, ele pode progredir depois para o semiaberto!

Regime semiaberto

O regime semiaberto é aplicado para presos que cumprem penas entre 4 e 8 anos, desde que o condenado não seja reincidente.

O condenado cumpre a pena em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares.

À noite, ele precisa voltar ao estabelecimento prisional de forma obrigatória.

Caso não existam colônias ou lugares parecidos, o Juiz pode determinar outra forma de cumprimento, como a monitoração eletrônica.

Cumpridos os requisitos para a progressão de regime de pena, o preso pode ir para o aberto!

Regime aberto

O regime aberto é destinado a condenados com pena de até 4 anos, desde que não sejam reincidentes.

O cumprimento ocorre em casas de albergado ou locais adequados, sem vigilância constante.

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e deve retornar ao local designado à noite.

A disciplina é baseada em regras de convivência e no bom comportamento do apenado.

Depois de conferir os regimes, é interessante também descobrir como fazer o cálculo da progressão.

Vem ver! 😉

Como fazer cálculo de progressão de regime?

Calcular a progressão de regime é simples: é só multiplicar a pena total pela fração ou percentual exigido conforme o tipo de crime, a data de cometimento e a situação do réu.

Você também pode usar a calculadora no topo desta página para estimar esse tempo mínimo.

Então, você vai encontrar no resultado o tempo mínimo de progressão!

A fórmula é essa aqui:

Pena total × Fração ou percentual de progressão = Tempo mínimo de progressão

Dá uma conferida nesses 2 exemplos práticos para facilitar! 🤗

Imagine que João, réu reincidente, cometeu roubo simples em 20/01/2019 e foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado.

Nesse caso, por ser um crime comum e antes do Pacote Anticrime entrar em vigor, João precisa cumprir 1/6 da pena para progredir.

O cálculo fica desse jeito:

8 anos × 1/6 = 1 ano e 4 meses

Então, João tem que cumprir 1 ano e 4 meses no regime fechado antes de progredir para o regime semiaberto.

No exemplo, imagine que Pedro, réu primário, cometeu estupro de vulnerável em 24/01/2020, depois do Pacote Anticrime entrar em vigência.

A pena dele foi fixada em 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.

Como a vítima não veio a óbito, ele precisa cumprir 40% da pena para ter direito à progressão, já que o estupro de vulnerável é crime hediondo.

O cálculo neste caso é:

8 anos × 40% = 3 anos, 2 meses e 12 dias

Nestes exemplos, o cálculo envolve só o requisito objetivo (tempo mínimo de pena cumprido).

Mas, para a progressão ser concedida, o juiz também precisa analisar o requisito subjetivo.

Ou seja, o bom comportamento do preso e outros fatores que indiquem sua ressocialização.

Agora que você já domina o cálculo da progressão, vem conferir os requisitos dela.

Quais são os requisitos para a progressão de regime prisional?

Para o preso progredir para um regime menos restritivo, ele precisa atender a 2 tipos de requisitos legais:

  • Objetivo;
  • Subjetivo.

No cálculo da progressão da pena que você acabou de ver, o requisito objetivo é o critério mais relevante.

Só que o subjetivo também deve ser atingido para que a pessoa que cumpre pena possa progredir o regime.⚠️

Então, vem descobrir mais sobre eles!

Requisito objetivo

O requisito objetivo está ligado ao tempo mínimo de pena que o condenado deve cumprir no regime atual antes de progredir para um mais brando. 🤓

Esse tempo varia conforme:

  • A data do crime;
  • A condição do réu (primário ou reincidente);
  • Se o crime é comum ou hediondo.

Com a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), em 23/01/2020, as regras mudaram.

Agora existem frações diferentes a depender dessas condições, conforme o caso concreto.

Mas cuidado!

Antes de ver quais são as frações, você não pode deixar de conferir algumas informações fundamentais e conceitos sobre o assunto:

  • Réu primário: não possui condenação penal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso);
  • Réu reincidente: já tem uma condenação penal transitada em julgado, e a reincidência pode ser:
  • Genérica: quando os crimes são de espécies diferentes;
  • Específica: quando os crimes são da mesma espécie.

Além disso, há uma diferença importante entre crimes comuns e crimes hediondos:

  • Crimes comuns são os previstos no Código Penal, como furto, roubo e lesão corporal. O procedimento deles segue regras estabelecidas no Código de Processo Penal, sem exigências especiais para o julgamento ou cumprimento de pena;
  • Crimes hediondos, por sua gravidade, têm tratamento mais rigoroso e estão definidos na Lei nº 8.072/1990 e no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. São crimes muito graves, como homicídio qualificado, estupro e tráfico de drogas.

Além disso, os crimes hediondos são inafiançáveis e não admitem alguns benefícios que outros delitos permitem, como esses aqui:

  • Graça;
  • Indulto;
  • Anistia;
  • Fiança;
  • Liberdade provisória.

Por esse motivo, fica fácil ver a razão do maior rigor na progressão de regime.

Com esses conceitos claros, vem conferir como funcionam os requisitos objetivos da progressão de pena! 👇

Requisito objetivo para crimes cometidos até 23/01/2020 (antes do Pacote Anticrime)

Para crimes cometidos até 23/01/2020, antes da vigência do Pacote Anticrime, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime dependia:

  • Do comportamento do condenado;
  • Das circunstâncias do crime.

A principal distinção aqui está no tipo de crime: comum ou hediondo.

Além disso, o cálculo considerava se o réu era primário ou reincidente.

Para deixar tudo mais claro, olha essa tabela de como funcionava o requisito objetivo antes do Pacote Anticrime:

requisito objetivo antes do Pacote Anticrime

Para os crimes cometidos até essa data, o lapso temporal necessário para progressão de regime sempre seguia essas regras específicas.

Só que isso mudou! 👀

Requisito objetivo para crimes cometidos após 23/01/2020 (após o início de vigência do Pacote Anticrime)

O Pacote Anticrime trouxe mudanças importantes no tempo necessário para a progressão de regime, o que tornou o cálculo do requisito objetivo mais detalhado.

Agora, a reincidência genérica ou específica e o tipo de crime influenciam de maneira direta no tempo mínimo de pena a ser cumprido.

Conforme as circunstâncias, o condenado deve cumprir entre 16% e 70% da pena para ter direito à progressão, nas regras do Pacote Anticrime. As Leis 15.358/2026 e 15.402/2026 alteraram esse quadro para fatos posteriores, como você vê mais abaixo.

Confira as principais regras para progredir de regime de cumprimento de pena que valem para os delitos cometidos desde 23/01/2020 e antes das leis de 2026:

  • 16% da pena para os casos de réu primário em crime sem violência ou grave ameaça;
  • 20% da pena para os casos de réu reincidente em crime sem violência ou grave ameaça;
  • 25% da pena para os casos de réu primário em crime com violência ou grave ameaça;
  • 30% da pena para os casos de réu reincidente em crime com violência ou grave ameaça;
  • 40% da pena para os casos de réu primário em crime hediondo;
  • 50% da pena para os casos de réu primário em crime hediondo com resultado morte ou em crime de comando de organização ou milícia criminosa;
  • 60% da pena para os casos de réu reincidente em crime hediondo;
  • 70% da pena para os casos de réu reincidente em crime hediondo com resultado morte.

Para facilitar, aqui tem uma tabela com essas informações bem práticas, para você usar no dia a dia:

Requisito objetivo para crimes Requisito objetivo para crimes

Dá para notar que as porcentagens variam conforme:

  • A data do crime (após 23/01/2020);
  • O tipo de delito (comum, hediondo ou com resultado morte);
  • O comportamento do agente antes do crime (primário ou reincidente).

Com tantos detalhes, é essencial analisar cada caso com cuidado. 😉

O que mudou em 2024 e 2026

Depois do Pacote Anticrime, o art. 112 da LEP foi alterado de novo. A lei mais gravosa não retroage: vale a regra da data do fato.

  • Lei 14.843/2024: o exame criminológico passou a ser exigido no requisito subjetivo.
  • Lei 14.994/2024 (a partir de 10/10/2024): feminicídio primário com 55% (inciso VI-A), depois revogado.
  • Lei 15.358/2026 (a partir de 25/03/2026): hediondo primário 70%; com morte, comando de organização ultraviolenta, milícia ou feminicídio primário 75%; reincidente 80%; reincidente com morte 85%.
  • Lei 15.402/2026 (a partir de 08/05/2026): a regra geral do caput voltou a 1/6 para o primário em crime sem violência; 20% para reincidente sem violência; 25% e 30% para crime com violência. A leitura usual é que as faixas hediondas da Lei 15.358 continuam.

Há ainda a progressão especial de 1/8 para gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, se todos os requisitos do art. 112, § 3º, estiverem presentes. O STJ (Tema 1.374) entendeu que associação para o tráfico, sozinha, não é “organização criminosa” para barrar essa progressão especial.

A calculadora no topo desta página escolhe a fração a partir da data do fato. Confira sempre o texto atual do art. 112 no Planalto e a tese do caso concreto.

Além do requisito objetivo, o condenado também deve atender ao requisito subjetivo para garantir a progressão!

Requisito subjetivo

O requisito subjetivo é a avaliação social do condenado e é obrigatório em todos os casos.

Ela deve acontecer independente:

  • Da data do crime;
  • Do tipo de delito;
  • Da condição de réu primário ou reincidente.

Esse requisito está relacionado ao bom comportamento do apenado dentro do estabelecimento prisional.

A lei é bem clara: a progressão de regime só será concedida se o preso tiver boa conduta carcerária.

E como comprovar o bom comportamento?

A resposta clássica é a certidão emitida pelo diretor do presídio onde o condenado cumpre pena.

Desde a Lei 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da LEP também exige o exame criminológico para a progressão. Sem o requisito subjetivo, o juiz não concede o benefício, mesmo que o tempo mínimo já tenha sido cumprido.

E vale a pena também saber quando começa a contar a progressão de regime.

Então, vem descobrir!

Quando começa a contar a progressão de regime?

A contagem para a progressão de regime começa a partir do primeiro dia de prisão ou do início do cumprimento da pena. 🗓️

Esse período é conhecido como lapso temporal e é essencial para calcular o tempo mínimo necessário para o condenado progredir de um regime para outro.

Se acontecer a detração penal, ou seja, o abatimento de tempo já cumprido em prisão provisória, esse período também deve ser incluído no cálculo.

O início e a contagem exata dependem do tipo de crime e da data de sua prática.

Acontece que nem todos os crimes têm o mesmo tratamento para a progressão.

Por esse motivo, vem descobrir quais delitos têm regras mais rígidas para que os presos tenham esse benefício!

Quais crimes são incompatíveis com a progressão de regime?

A legislação brasileira não proíbe a progressão de regime para nenhum crime de forma absoluta. ❌

Só que a progressão é bem mais rigorosa para crimes hediondos ou equiparados, em especial quando há o resultado morte.

Alguns exemplos são:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Tráfico de drogas.

Isso acontece pela gravidade desses delitos e pela grande reprovação da sociedade que cai sobre quem pratica crimes como esses.

Nesses casos, o condenado precisa cumprir uma fração maior da pena para ter direito à progressão.

Hoje, esses períodos dependem da data do crime e das alterações do art. 112 da LEP, inclusive as Leis 15.358/2026 e 15.402/2026.

Mas não esquece!

Além dos requisitos objetivos, existe também o subjetivo.

Então, é importante ver como é feita a avaliação de boa conduta do preso, um aspecto fundamental para atingir o bom comportamento.

Olha só!

Como é feita a avaliação da boa conduta carcerária?

A avaliação da boa conduta carcerária tem a função de comprovar o cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime.

Existem 3 principais formas de atestar a boa conduta, que são essas aqui:

  • Certidão do diretor do presídio;
  • Relatórios de psicólogos e assistentes sociais;
  • Comportamento disciplinar do condenado.

Vem conferir mais sobre elas!

Forma 1 - Certidão do diretor do presídio

O diretor do estabelecimento prisional emite uma certidão com as informações necessárias para descrever a situação do preso no local.

Nesse documento, ele informa que o condenado apresenta bom comportamento durante o cumprimento da pena. 🤓

Essa é a principal documentação exigida para a progressão, em relação ao requisito subjetivo.

Mas não a única!

Forma 2 - Relatórios de psicólogos e assistentes sociais

Os profissionais da equipe técnica, como psicólogos e assistentes sociais, também elaboram relatórios sobre a adaptação social e a evolução comportamental do preso.

Essas avaliações complementam a certidão do diretor e são importantes para a avaliação do Juiz no caso.

Além disso, o comportamento do condenado também entra nessa análise .

Vem ver como!

Forma 3 - Comportamento disciplinar do condenado

O comportamento é analisado com base no histórico disciplinar do preso.

Qualquer falta grave ou descumprimento das normas pode prejudicar a progressão e ser indicado como um impedimento ao benefício.

Enquanto isso, a participação em atividades laborais ou educacionais é um ponto positivo e que muitas vezes ajuda na hora de progredir.

Inclusive, muitos condenados reincidentes têm problemas nesse ponto, por conta da natureza dos crimes e da repetição dos delitos.

Por esse motivo, vem descobrir se esses presos têm direito a progressão!

O condenado reincidente tem direito à progressão de regime de pena?

Sim, o condenado reincidente também tem direito à progressão de regime, mas com critérios mais rígidos. ✅

A fração da pena a ser cumprida é maior em comparação aos réus primários e que não voltaram a cometer delitos.

Esse tratamento mais rigoroso é visto em especial na reincidência de crimes com violência ou grave ameaça e crimes hediondos.

Por exemplo, para crimes comuns, o reincidente precisa cumprir 20% da pena, já para os crimes hediondos, o tempo mínimo sobe para 60% ou 70%, a depender das circunstâncias.

Só que a situação do preso pode ficar pior se ele cometer uma infração disciplinar ao cumprir a pena.

Olha só!

Quais são as consequências de uma infração disciplinar durante o cumprimento da pena?

A prática de uma infração disciplinar, em especial uma falta grave, pode atrasar ou até impedir a progressão de regime.

Isso acontece porque a infração suspende o lapso temporal necessário para progredir e afeta o requisito subjetivo de forma direta.

Além disso, o condenado pode perder benefícios conquistados, como a remição de pena pelo trabalho ou estudo (aquele desconto de dias no total da sanção).

Ele ainda pode ter sua conduta reavaliada para garantir que cumpre as exigências legais.

Em alguns casos, inclusive, mesmo com tudo certo, o pedido é negado.

Vem ver o que acontece nessa situação!

O que acontece se o pedido de progressão de regime for negado?

Se o pedido de progressão de regime for negado pela falta do cumprimento dos requisitos, outro deve ser feito quando as exigências forem cumpridas.

Ou seja, o condenado deve permanecer no regime atual até que cumpra o tempo mínimo necessário ou apresente melhorias em sua conduta carcerária (bom comportamento).

Também é possível recorrer da decisão judicial no caso de algum erro no cálculo do requisito objetivo ou pela injustiça na análise subjetiva.

Em caso de nova negativa ou do não atingimento das exigências, um caminho é solicitar uma reavaliação periódica. 🗓️

Ela é feita com base em novos documentos ou relatórios que comprovem a boa conduta e o cumprimento dos requisitos.

Conclusão

A progressão de regime de pena é um assunto muito relevante que faz uma grande diferença na sua advocacia.

Muitos familiares de pessoas em cumprimento de pena ou os próprios presos buscam orientações e serviços nesse campo.

Só não dá para esquecer que existem muitos detalhes no cálculo e vários requisitos que mudam conforme o caso.

Sem contar na questão da data em que o crime foi cometido, porque a fração segue a lei vigente naquele dia.

Mas você vai se destacar com o que viu hoje!

Afinal, aqui no blog do CJ, você acabou de conferir um guia sobre a progressão de regime de pena, com as informações mais importantes sobre o tema, e uma calculadora para estimar o lapso objetivo. 😎

E, para deixar tudo ainda melhor, você pode contar com o software completo de cálculos penais, para calcular as progressões com remição, detração e falta grave.

Até a próxima!

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