STF limita suspensão de ações por atraso e cancelamento de voos
Suspensão nacional de processos no STF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional de processos sobr...
O uso da recuperação extrajudicial no Brasil atingiu o maior nível da série histórica em 2025.
O instrumento de renegociação de dívidas tem sido cada vez mais utilizado por empresas que buscam reorganizar passivos e preservar liquidez diante do encarecimento do crédito.
Casos recentes envolvendo grandes companhias, como Raízen e Grupo Pão de Açúcar, ilustram essa tendência de reestruturação financeira fora de um processo judicial completo.
A legislação brasileira prevê dois principais mecanismos de reestruturação empresarial na lei 11.101/05: recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
Na recuperação judicial, a empresa ingressa diretamente com pedido no Judiciário alegando incapacidade momentânea de cumprir suas obrigações financeiras.
Caso o processamento seja deferido, a companhia obtém um período de proteção contra execuções, conhecido como stay period, enquanto apresenta um plano de reestruturação aos credores.
Esse procedimento envolve maior intervenção judicial, fiscalização e a participação ampla dos credores da empresa.
Já a recuperação extrajudicial funciona de forma diferente, pois a negociação ocorre previamente entre a empresa e os credores.
Nesse modelo, o Judiciário é acionado apenas para homologar o acordo já firmado, o que tende a tornar o procedimento mais rápido e menos custoso.
A lei 14.112/20 alterou a lei de falências com o objetivo de modernizar os instrumentos de reestruturação empresarial.
Entre as mudanças, passou a ser possível suspender execuções por até 90 dias na recuperação extrajudicial quando o pedido conta com apoio inicial de um terço dos credores.
Esse período permite que a empresa negocie o plano de reestruturação e busque adesão suficiente para sua aprovação.
A reforma também reduziu o quórum necessário para aprovação do plano, que passou de três quintos para maioria simples dos créditos envolvidos.
Outra inovação foi a possibilidade de incluir créditos trabalhistas e acidentários nas negociações, desde que haja participação do sindicato da categoria.
Dados do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial indicam crescimento expressivo no uso do mecanismo.
Entre 2005 e 2026 foram registrados 288 casos, sendo 231 após a reforma da lei promovida em 2020.
Isso significa que mais de 80% das recuperações extrajudiciais ocorreram após as mudanças legislativas.
Os números mostram aceleração recente, com 44 casos em 2023, 65 em 2024 e 78 em 2025, o maior patamar da série histórica.
Especialistas apontam que o cenário econômico também contribuiu para o aumento das reestruturações.
Taxas de juros mais elevadas encarecem o crédito e dificultam a rolagem de dívidas pelas empresas.
Essa pressão sobre o fluxo de caixa leva companhias a buscar mecanismos de renegociação com credores para reorganizar seus passivos financeiros.
O crescimento das recuperações extrajudiciais indica maior utilização de instrumentos de reestruturação previstos na legislação empresarial brasileira.
As mudanças introduzidas pela lei 14.112/20 ampliaram a eficiência do mecanismo ao reduzir quóruns de aprovação e permitir a suspensão temporária de execuções.
Com isso, empresas em dificuldades financeiras passaram a contar com uma alternativa mais rápida e menos onerosa para renegociar dívidas e preservar suas atividades econômicas.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!