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STJ: Retroatividade de Benefícios para Menores de 16 Anos Notícia

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220 para julgamento sob o rito dos repetitivos, estabelecendo uma controvérsia que impacta diretamente a advocacia previdenciária: a retroatividade da Data de Início do Benefício (DIB) para dependentes menores de 16 anos.

Registrada como Tema 1.421, a questão definirá se a pensão por morte e o auxílio-reclusão, quando requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, devem retroagir à data do óbito ou da prisão. A análise se dará sob a ótica da nova redação do artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, alterada pela Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.

A Origem da Controvérsia: A Mudança Legislativa

Antes da alteração promovida pela MP 871/2019, a jurisprudência do STJ e a própria orientação administrativa do INSS eram pacíficas: para os absolutamente incapazes, não corria prazo prescricional ou decadencial. Desse modo, a DIB da pensão por morte ou do auxílio-reclusão era fixada na data do fato gerador (óbito ou reclusão), independentemente de quando o benefício fosse solicitado.

Com a nova redação, o INSS passou a adotar o entendimento de que o prazo de 180 dias para o requerimento possui natureza decadencial e se aplica a todos os dependentes, inclusive aos menores de 16 anos. Se o pedido for feito após esse período, a DIB é fixada na data do requerimento administrativo (DER), gerando grande prejuízo financeiro ao segurado.

Tema 1.421: A Tese Jurídica em Debate no STJ

A questão central que será pacificada pelo STJ é se a alteração legislativa afastou a regra de que não corre prescrição ou decadência contra os absolutamente incapazes, prevista no Código Civil.

Existem duas correntes principais em colisão:

  1. A interpretação restritiva do INSS: Defende que a nova lei previdenciária é específica e se sobrepõe à regra geral do Código Civil, estabelecendo um prazo fatal de 180 dias para todos, sem exceção.
  2. A proteção integral ao incapaz: Sustenta que os direitos previdenciários de crianças e adolescentes têm proteção especial e prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal. Nesse sentido, o prazo para o requerimento seria prescricional, e não decadencial, impedindo sua contagem contra menores de 16 anos.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou em sua decisão de afetação a existência de entendimentos divergentes, como o do TRF3, que já se posicionou favoravelmente à tese de proteção ao incapaz.

O Impacto da Suspensão Nacional dos Processos

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, em segunda instância ou já no STJ, que discutem a mesma matéria. A medida, prevista nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, visa garantir a isonomia e a segurança jurídica.

Para o advogado previdenciarista, isso significa que novas decisões sobre o tema ficarão sobrestadas até que o STJ firme uma tese vinculante. É fundamental, portanto, acompanhar o andamento do julgamento para orientar os clientes e preparar as estratégias processuais adequadas, seja na fase administrativa ou judicial.

Acompanhe a Definição e Otimize sua Atuação

O julgamento do Tema 1.421 pelo STJ será um marco para a advocacia previdenciária, com potencial para reverter a atual orientação administrativa do INSS e garantir o direito de centenas de menores. Manter-se atualizado é crucial para o sucesso das suas ações. Para otimizar sua atuação e garantir a precisão nos cálculos de DIB e RMI, é fundamental contar com ferramentas especializadas. Conheça os planos do Cálculo Jurídico e esteja preparado para aplicar a nova tese assim que ela for definida.

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