Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Essa é uma revisão de uma das maiores injustiças e um dos processos mais lucrativos do previdenciário!
A Revisão do Buraco Negro parece um bicho de sete cabeças… mas não é!
Um único processo deste pode chegar a 200 mil reais de atrasados – mais de 50 mil para o advogado. 😲
Você vai descobrir agora como ver se o cliente tem direito à revisão de uma forma bem rápida, só de bater o olho em alguns documentos.
Neste post, você vai encontrar tudo o que precisa saber, olha só:
Com tudo isso, só vai faltar mesmo uma ajudinha pra descobrir oportunidades nos cálculos, como a Advogada Ana Claudia Marsolla teve com um caso bem emocionante do escritório dela:
Gostei, quero começar o teste agora
Mas e aí, bora desvendar a “astronomia previdenciária”? 🚀🧑🚀
O nome dessa revisão dá medo mesmo, mas não precisa ser nenhum astrofísico pra entender! 😂
Ela é bem fácil, você vai ver!
Quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 não tinha os últimos 12 salários de contribuição no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) corrigidos.
Como a inflação lá atrás era muito grande, isso impactava os benefícios previdenciários e diminuía muito a renda mensal inicial deles.
Mas, em 1991, entrou em vigor a Lei 8.213 (a lei dos benefícios) que determinava que todos os salários para o cálculo da RMI deveriam ser corrigidos.
Essa lei teve seus efeitos retroagidos pra todos os benefícios desde 05/10/1988.
Foi uma das maiores vitórias previdenciárias que já tivemos! 👏
Por isso, o INSS teria que rever os benefícios concedidos entre 1988 e 1991.
Mas não foi isso o que aconteceu!
Muito segurados não tiveram seus benefícios revisados.
Pra resumir em um parágrafo:
Todo mundo que se aposentou de 05/10/1988 a 05/04/1991 tem direito de rever o valor da aposentadoria se o INSS não fez a revisão administrativa, com correção dos 12 últimos salários antes da concessão do benefício.
E é aí que o advogado previdenciarista entra!
Se o INSS não fez a revisão do cliente, o advogado previdenciário tem que entrar na justiça pra pedir a revisão.
Agora vem o melhor de tudo: a revisão é pacificada.
Em outras palavras, é basicamente entrar e ganhar, algo raríssimo no previdenciário.
Depois de descobrir que a Revisão do Buraco Negro é basicamente entrar e ganhar, você deve estar se perguntando: como faço pra saber se o cliente tem direito?
Vem ver, por partes, uma maneira bem fácil de descobrir.
Pra ter direito à Revisão do Buraco Negro, seu cliente tem que preencher 2 requisitos:
O primeiro requisito pra esta revisão é a DIB ser entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Se a DIB não for nesse período, então não é Revisão do Buraco Negro.
Pode até ser outra coisa, como buraco verde, Revisão do Teto, IRSM, art. 29.
O cliente não fez a Revisão do Buraco Negro antes.
Parece bobo, não é? Mas não é!
Muitos advogados entram com a revisão só porque a DIB é entre 05/10/1988 e 05/04/1991, sem antes conferir se o cliente já revisou administrativamente ou judicialmente.
Isso é tempo jogado fora, além de colocar seu cliente em risco de ter que pagar honorários sucumbenciais.
Então, aqui vai uma dica pra saber se o cliente já teve ou não essa revisão concedida:
Peça pra ele retirar uma carta de concessão no INSS e uma cópia do processo administrativo.
Siga este passo a passo:
Se o índice dos últimos 12 salários for igual a 1, então a Revisão do Buraco Negro não foi feita e você pode pedir judicialmente. Pode dar uns pulos de alegria! 🥳
Mas se o índice for maior que 1, então a Revisão do Buraco Negro já foi realizada.
Essa é a pergunta que mais recebo em meus emails sobre a Revisão do Buraco Negro:
Como fica a decadência?
Resposta curta: Não tem decadência!
Isso mesmo, sem decadência.
Entender por que a Revisão do Buraco Negro não tem decadência vai te prevenir contra algumas besteiras que dizem por aí.
Acontece que, diferente das revisões normais, a Revisão do Buraco Negro, na verdade, não é considerada uma revisão do ato de concessão de benefício, mas uma revisão da RMI por uma Lei depois da concessão.
Vem entender melhor!
Quando a Lei 8.213/91 fala sobre decadência (art. 103), ela fala que:
“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”
Só que esse não é o caso da Revisão do Buraco Negro, já que ela não é uma revisão do ato de concessão do benefício.
Pra entrar com esse processo, você precisa fazer dois cálculos:
1) RMI, com a atualização de todos os salários de contribuição
2) Valor da causa, descontando os valores já recebidos
Não esqueça que devem ser utilizadas as regras de cálculos pra concessão de benefício vigentes na época da concessão, com correção monetária pra todos os salários de contribuição.
Ah e cuidado!⚠️
Pra não errar o cálculo da RMI do Buraco Negro, você não pode se esquecer disso aqui:
Se você estiver usando o software do Cálculo Jurídico, só vai ter que importar o CNIS.
O programa já faz tudo isso pra você de forma automática e já indica que se seu cliente pode ter direito à Revisão do Buraco Negro pra uma determinada DIB.
Ele detecta a revisão e já aplica.
Assim não tem perigo de esquecer de nada!
Fez a RMI?
O segundo passo agora é calcular o valor da causa.
Este passo é fundamental pra saber em qual competência você vai ajuizar (especial ou comum) e evitar perder milhares de reais ao renunciar valores por não fazer um cálculo.
Tem um vídeo aqui no CJ em que eu mostro como já vi advogados perderem mais de 10 mil reais por pularem este passo: 4 erros previdenciários de mais de R$ 10.000.
Eis o que você precisa pra não errar o cálculo do valor da causa do buraco negro:
1) Usar a correção monetária pra todos os salários de contribuição
2) Fazer todos os reajustes dos benefícios desde 1988 até a data do cálculo. Lembre que, de 1988 a 1993, houve anos em que o benefício foi corrigido quase todos os meses e o valor da correção varia de acordo com a DIB.
3) Fazer as conversões monetárias:
4) Descontar o valor do benefício que o cliente está recebendo
Se você estiver usando o programa do Cálculo Jurídico, é só preencher a RMI do benefício do seu cliente e apertar em calcular.
O programa vai fazer tudo pra você e dar o resultado e o relatório completo do valor da causa em poucos segundos.
Pra saber a possibilidade de revisão do benefício, você precisa pedir ao seu cliente a carta de concessão, o CNIS, o processo administrativo e, então, realizar os cálculos.
Como é uma tese judicial, o caminho mais simples pra solicitar a Revisão do Buraco negro é ajuizar uma ação judicial pra requerer a revisão do benefício.
Alguns benefícios de fato foram revistos administrativamente pelo próprio INSS. Outros não tiveram a mesma sorte.
Pra saber se o INSS já realizou a revisão de ofício, você precisa ter em mãos a Carta de Concessão do benefício com memória de cálculo ou o Processo Administrativo do seu cliente pra conferir o cálculo da RMI.
Você vai ter que observar os 12 últimos salários de contribuição considerados no cálculo da RMI e conferir o índice deles.
Se os índices desses Salários de Contribuição forem iguais a 1, seu cliente vai ter direito à Revisão do Buraco Negro.
Mas se o índice for maior que 1, isso indica que a revisão já foi realizada.
Existe a possibilidade de realizar duas revisões ao mesmo tempo, a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do Teto, já confirmada pelo STF.
A Revisão do Teto acontece quando você faz a média dos salários de contribuições e ela fica limitada ao teto previdenciário.
As revisões concomitantes podem acontecer quando você faz a Revisão do Buraco Negro e o valor do seu benefício fica limitado ao teto do INSS.
O advogado vai conseguir analisar toda a documentação, verificar se o INSS não revisou o benefício de ofício e depois realizar os cálculos pra ver se a revisão é vantajosa mesmo.
Assim, você já garante que tudo vai sair certinho desde o início. 😉
É muito fácil descobrir se o cliente tem direito à Revisão do Buraco Negro e não tem segredos no processo judicial.
E agora você já está na frente, sabendo muito sobre ela!
Ao seguir os passos deste post, você elimina as incertezas e erros que os advogados por aí cometem e torna quase certo o êxito da ação.
Olha tudo o que você descobriu por aqui:
Deu pra ver que é uma ótima ação para o seu escritório, não é mesmo?
O maior desafio é o cálculo. Mas, como você viu, dá pra saber se o cliente tem direito à revisão antes mesmo de fazer o cálculo.
Além disto, ainda tem a nova tese da Revisão do Teto no período do buraco negro, que já foi pacificada e tem muito cliente que nunca entrou com ela…
Desejo que você consiga muitas dessas ações no seu escritório. Se tiver perguntas ou quiser me contar algo que não está aqui, deixe um comentário. 😃
Abraços!
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